DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITIGANTE QUE SERIA SUCUMBENTE NA HIPÓTESE DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, na hipótese do processo ser extinto sem o julgamento do mérito, ao julgador cabe "perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado". Precedentes do STJ (REsp 1.072.814/RS e REsp 1668366/MG).
2. Apelo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MODIFICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITIGANTE QUE SERIA SUCUMBENTE NA HIPÓTESE DO JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, na hipótese do processo ser extinto sem o julgamento do mérito, ao julgador cabe "perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MERO INCONFORMISMO DA PETICIONÁRIA COM O RESULTADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A revisão criminal não se presta a reavaliar a prova produzida no processo ou reaver o julgamento da ação penal porque ela não se trata de recurso, mas de ação penal constitutiva de natureza complementar.
2. A revisão criminal não se presta a reexaminar as provas dos autos, como se fosse uma segunda apelação, sendo vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito, o que não se configurou na hipótese.
4. Revisão Criminal não conhecida.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MERO INCONFORMISMO DA PETICIONÁRIA COM O RESULTADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A revisão criminal não se presta a reavaliar a prova produzida no processo ou reaver o julgamento da ação penal porque ela não se trata de recurso, mas de ação penal constitutiva de natureza complementar.
2. A revisão criminal não se presta a reexaminar as provas dos autos, como se fosse uma segunda apelação, sendo vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito, o que não se configurou na hipótese.
4. Revisão Criminal n...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA DE DECISÃO QUE REJEITA/ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE DEVERIA TER SIDO DESAFIADA POR RECURSO DE AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão que rejeita/acolhe impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos elaborados pelo contador judicial, cabível a interposição de agravo de instrumento e não recurso de apelação. Há evidente inadequação da via recursal. Erro grosseiro que autoriza o desconhecimento do recurso de apelação, pois inaplicável o princípio da fungibilidade.
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA DE DECISÃO QUE REJEITA/ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE DEVERIA TER SIDO DESAFIADA POR RECURSO DE AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão que rejeita/acolhe impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos elaborados pelo contador judicial, cabível a interposição de agravo de instrumento e não recurso de apelação. Há...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. PERIODICIDADE. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Não deve ser conhecida a preliminar recursal de ilegitimidade passiva suscitada pela parte agravante, sob pena de supressão de instância, haja vista que a questão ora aventada ainda não foi apreciada pelo juízo recorrido.
2. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
3. Analisando detidamente os autos, verifica-se que agiu corretamente o Juízo de primeiro grau quando entendeu que são verossímeis as alegações dos recorridos e de que há o fundado receio de dano de difícil reparação, pois os documentos colacionados demonstram que os autores necessitam do transporte adequado, para que possam se deslocar do Município de Mâncio Lima até a Clínica de Doenças Renais do Vale do Juruá, localizada no Município de Cruzeiro do Sul, por três vezes por semana, para a realização de sessão de hemodiálise, aliada à ausência de condições financeiras dos recorridos para arcar com os custos a ele relacionados.
4. No que se refere à alegação de que a Portaria nº 1962/2016 do TJAC não foi observada, destaco que não existe imposição de que a realização de perícia médica se dê antes da decisão liminar, mas apenas de que haja parecer técnico do NAT-JUS nas ações judiciais que versem sobre prestação de saúde em face do SUS (Art. 8º, da Portaria/PRESI/TJAC/1962/2016).
5. A multa diária deve ser fixada em patamares compatíveis com o caso concreto, em quantia que se mostre suficiente para compelir a parte ré ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito ou ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
6. O julgador, ao fixar as astreintes, deve fixar também a periodicidade de sua incidência.
7. Na fixação do prazo para o cumprimento da determinação judicial deve-se considerar, de um lado, a urgência do provimento pleiteado e, de outro, a complexidade da obrigação a ser cumprida.
8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE HEMODIÁLISE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. PERIODICIDADE. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO CAS...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DOENÇA DE CROHN. SUPLEMENTO ALIMENTAR IMPRESCINDÍVEL À ESTABILIDADE DE SAÚDE DA PACIENTE. ALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A falta de dotação orçamentária não pode servir de obstáculo ao fornecimento do tratamento ao doente necessitado, sobretudo quando se sabe que a vida é o bem maior a ser protegido.
2. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido.
3. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ.
4. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DOENÇA DE CROHN. SUPLEMENTO ALIMENTAR IMPRESCINDÍVEL À ESTABILIDADE DE SAÚDE DA PACIENTE. ALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DA RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A falta de dotação orçamentária não pode servir de obstáculo ao fornecimento do tratamento ao doente necessitado, sobretudo quando se sabe que a vida é o bem maior a ser protegido.
2. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciár...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA AD RERERENDUM. REFERENDO PROCEDENTE.
Decide o Tribunal, à unanimidade, referendar a decisão proferida pela Presidência deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 0000949-93.2018.8.01.0000, do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA AD RERERENDUM. REFERENDO PROCEDENTE.
Decide o Tribunal, à unanimidade, referendar a decisão proferida pela Presidência deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 0000949-93.2018.8.01.0000, do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. OFICIAL DE JUSTIÇA. LCE Nº 47/95 E RESOLUÇÃO 95/97. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA EM EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NATUREZA HÍBRIDA DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A PARTE INDENIZATÓRIA. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA NA DEMANDA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DO APELADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade da LCE 47/95 no julgamento dos Embargos Infringentes n. 0701338-10.2013.8.01.0001/50000, resta impossibilitada nova arguição. Inteligência do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015.
2. Não há de falar que o art. 324 da LCE n. 47/95 não foi recepcionado pelo art. 37, X, da CF, isso porque a exigência de que a remuneração do servidor público, na qual se inclui a gratificação prêmio por produtividade, seja fixada ou alterada por lei específica, não leva à conclusão de que somente poderia se dar por meio de lei de conteúdo exclusivo, podendo o legislador versar sobre a remuneração dos servidores em leis que, embora não tenham por exclusividade tratar sobre esse assunto, não deixem de guardar com ele relação temática, situação que se observa com a Lei Complementar n. 47/95.
3. Quanto à alegada inconstitucionalidade dos arts. 127 e 129, da LCE 221/2010 e 53, § 1º, da LCE 258/13, saliento que independentemente da nomenclatura utilizada, se os valores foram pagos ao autor, oficial de justiça, com o objetivo de cobrir despesas realizadas com o transporte necessário ao cumprimento de mandados, tais valores não serão considerados remuneração e terão equivalência ao auxílio condução normalmente recebido pelos oficiais de justiça. Precedente do STJ.
4. O Art. 53, § 1º, da LCE 258/13 também não é inconstitucional, pois apenas prevê a manutenção do status quo até a normatização da Gratificação de Atividade Externa - GAE, que é a verba que irá substituir a verba instituída com o objetivo de cobrir despesas realizadas com o transporte necessário ao cumprimento de mandados.
5. A natureza da gratificação de prêmio de produtividade recebida pelos oficiais de justiça é híbrida, indenizatória e remuneratória, sendo lícita a incidência de imposto de renda apenas sobre parte da vantagem que tem caráter remuneratório. Direito à repetição do indébito no tocante à feição indenizatória da gratificação.
6. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. OFICIAL DE JUSTIÇA. LCE Nº 47/95 E RESOLUÇÃO 95/97. INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA EM EMBARGOS INFRINGENTES. NOVA ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NATUREZA HÍBRIDA DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A PARTE INDENIZATÓRIA. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA NA DEMANDA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DO APELADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade da LCE 47/95 no julgamento dos Embargos Infringentes n. 0701338-10....
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DAS VACINAS DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO POR ATO DESIDIOSO DE AGENTE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO INFORMAL DE FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGLIGÊNCIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO NO DEVER DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DOS SEUS SUBORDINADOS. ATOS ÍMPROBOS CARACTERIZADOS. ART. 11, I, DA LEI N. 8.294/92. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, III, DA LEI N. 8.294/92. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os apelados não devem ser responsabilizados pela perda das vacinas acondicionadas no posto de saúde "João de Deus", fato que causou prejuízo no montante de R$ 45.816,40 (quarenta e cinco mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta centavos) aos cofres públicos do Município de Plácido de Castro/AC, devendo ser mantida a sentença a quo inalterada nesse ponto.
2. As provas coligidas aos autos demonstram a ocorrência da substituição informal e habitual de cargos entre os agentes públicos envolvidos, tudo com a conivência da diretora, à época dos fatos, da unidade de saúde "João de Deus", caracterizando-se flagrante ato de improbidade administrativa.
3. As condutas dos apelados atentaram, de forma livre e consciente (dolo), contra os princípios da administração pública, notadamente o da honestidade, da legalidade e da lealdade às instituições, firmando e/ou anuindo e/ou se omitindo diante de acordo ilegal e ilegítimo, com o simples objetivo de angariar lucro ou beneficiar terceiro, o que encontra perfeita adequação no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92. Desta forma, a condenação dos apelados às sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429 é medida que se impõe.
4. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, desde que o acórdão tenha se pronunciado sobre a tese jurídica, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados (STJ, AgRg no REsp 1330823/RS).
5. Recurso parcialmente procedente.
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DAS VACINAS DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO POR ATO DESIDIOSO DE AGENTE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO INFORMAL DE FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEGLIGÊNCIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO NO DEVER DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DOS SEUS SUBORDINADOS. ATOS ÍMPROBOS CARACTERIZADOS. ART. 11, I, DA LEI N. 8.294/92. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, III, DA LEI N. 8.294/92. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os apelados não devem ser responsabilizados pela perda das vacinas acondicionadas no posto de saúde "João...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SÓCIO DA EMPRESA, EM SEU NOME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL E IDÔNEA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEFERIMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO STJ. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.
1. A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios, tampouco se está diante de empresário individual, onde há confusão e inter-relação no que concerne ao patrimônio, de modo que a procuração outorgada, em nome próprio, por qualquer de seus sócios, não é extensiva à pessoa jurídica. Verificada a irregularidade da representação da parte autora, deve o magistrado suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, na forma do art. 76, do CPC/2015.
2. Diferentemente do que ocorre com a pessoa natural, em favor da qual milita a presunção de veracidade diante da mera alegação de insuficiência (art. 99, § 3º, do CPC/2015), para que a pessoa jurídica obtenha o amparo da assistência judiciária é indispensável a demonstração cabal e idônea da insuficiência financeira que justifique a concessão do benefício (inteligência da Súmula 481 do STJ).
3. A fundamentação da decisão constitui um de seus mais importantes elementos, exigência expressa no art. 93, IX, da Constituição Federal c/c art. 11, do CPC/2015, e sua ausência, como elemento essencial, inquina-a de nulidade. Sentença desconstituída (error in procedendo), retorno dos autos à origem.
4. Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SÓCIO DA EMPRESA, EM SEU NOME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL E IDÔNEA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEFERIMENTO IMPLÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO STJ. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.
1. A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios, tampouco se está diante...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E A RÁDIO FM FEIJÓ SEM A OBSERVÂNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. ART. 9º, I, DA LEI N. 8.429/92. CONDENAÇÃO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, II DA LEI N. 8.429/92. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Preliminar de cerceamento de defesa: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de notificação para apresentação da defesa preliminar, prevista no art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92, somente é causa de nulidade relativa, motivo pelo qual só poderá ser reconhecida se comprovados eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da referida norma, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief, o que não restou demonstrado nos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que "não interposto no momento oportuno o agravo de instrumento de que trata o art. 17, § 10, da Lei de Improbidade, a matéria alusiva à ausência de fundamentação do despacho que recebeu a petição inicial encontra-se preclusa, por se tratar de nulidade relativa" (REsp. 1.231.462/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/2/2014, DJe 5/6/2014.)
3. No caso concreto, apesar do recebimento da inicial ter sido realizado por despacho, o Apelante poderia, sim, ter interposto agravo de instrumento para combatê-lo, de acordo com o entendimento que vigia à época no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que independentemente do nome que se dê ao provimento jurisdicional, para que seja recorrível basta que possua algum conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes. Por isso, não tendo o apelante feito em tempo hábil, está preclusa a matéria.
4. Também não deve prosperar a alegação de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. Verifica-se que, no caso concreto, o julgamento antecipado da lide pelo Juízo de primeiro grau, mesmo após o deferimento da produção de prova pericial, foi acertado, porquanto a prova oral reivindicada pelo Apelante pouco acrescentaria ao convencimento do Magistrado a quo, sendo incapaz de alterar o resultado ao qual chegou, estando a sentença recorrida devidamente motivada e fundamentada nos elementos probatórios, mormente nas provas documentais acostadas aos autos, em estrita observância do art. 371 do CPC/2015.
5. No que diz respeito à alegação de cerceamento por falta de intimação para apresentação de alegações finais, não se vislumbra qualquer nulidade no caso concreto. A Corte da Cidadania encapa o entendimento de que a ausência de intimação para a apresentação de alegações finais gera nulidade relativa processual, desde que demonstrado cabalmente o prejuízo sofrido pela parte, o que não se verificou nos presentes autos.
6. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: o particular mencionado pelo art. 3º, o qual se sujeita às regras da Lei n. 8.429/1992, pode ser tanto uma pessoa jurídica como uma pessoa física. A eventual condenação da pessoa jurídica não enseja a condenação automática do seu dirigente por ato de improbidade administrativa, mas também não impossibilita a condenação desse quando demonstrada sua participação direta ou a percepção que ultrapasse a esfera do direito societário.
7. In casu, encontra-se configurado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado das ações dolosas praticadas pelo Apelante, o qual concorreu com o prefeito do Município de Feijó, à época dos fatos, para a prática do ato ímprobo previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/93, no momento em que firmou contrato de prestação de serviços publicitários, em nome da Rádio FM Feijó, com a prefeitura do Município de Feijó, sem a observância do devido processo licitatório.
8. Recurso provido parcialmente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E A RÁDIO FM FEIJÓ SEM A OBSERVÂNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. ART. 9º, I, DA LEI N. 8.429/92. CONDENAÇÃO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, II DA LEI N. 8.429/92. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Preliminar de cerceamento de defesa: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pa...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A relação estabelecida entre médico e paciente atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cuja determinação é de que o médico, como profissional liberal, responde subjetivamente pela sua atuação, mediante a verificação de culpa, na forma do art. 14, § 4º do referido diploma legal. Nessa senda, a responsabilidade do estabelecimento clínico, ainda que objetiva, fica vinculada à comprovação da culpa do profissional na realização do diagnóstico.
2. Pelos elementos de prova constantes dos autos não é possível concluir, de forma inequívoca, que o exame médico de Eletrocardiografia Dinâmica Holter, realizado nesta cidade, apresentou algum tipo de erro por falha técnica ou que o autor tenha sido diagnosticado com poucos dias de vida, porquanto não foi juntada nenhuma prova nesse sentido.
3. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que deferida, não desobriga o consumidor de produção da mínima prova acerca do direito alegado (art. 373, I, do CPC/2015), o que, no caso, não ocorreu.
4. Não havendo indicação de ter ocorrido qualquer negligência, imprudência e imperícia pelo médico ou falha na prestação do serviço pela clínica demandada, de rigor a manutenção da sentença recorrida, que afastou a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar no caso em exame. Precedentes.
5. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A relação estabelecida entre médico e paciente atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cuja determinação é de que o médico, como profissional liberal, responde subjetivamente pela sua atuação, mediante a verificação de culpa, na forma do art. 14, § 4º do referido diploma legal. Nessa...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA COM DEFEITO PELO ESTABELECIMENTO DEMANDADO LOGO APÓS A INFORMAÇÃO DO VÍCIO. DESPESAS DECORRENTES DE DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO EM OFICINA MECÂNICA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO MATERIAL ALEGADO E A CONDUTA DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Ainda que incidentes as normas do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) não exime o autor da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC/2015), o que no caso não ocorreu.
2. Ausente a comprovação do nexo de causalidade entre os danos suportados pelo autor e a conduta da empresa ré, não há que se falar em indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), porquanto a demora da solução do problema deu-se em razão de diagnóstico equivocado por terceiros estranhos à lide, que culminou no pagamento de mão-de-obra e na troca de várias peças desnecessárias no veículo da demandante, e não do defeito da peça propriamente dita ("bloco de motor do trator"), que poderia ter sido substituída imediatamente, tão logo fosse informado à empresa que a comercializou, como, de fato, ocorreu.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA COM DEFEITO PELO ESTABELECIMENTO DEMANDADO LOGO APÓS A INFORMAÇÃO DO VÍCIO. DESPESAS DECORRENTES DE DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO EM OFICINA MECÂNICA ESTRANHA À LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO MATERIAL ALEGADO E A CONDUTA DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Ainda que incidentes as normas do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) não exime o autor da comprovação mínima d...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INGESTÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO. ESTABELECIMENTO INTERDITADO. INTOXICAÇÃO ALIMENTAR E INTERNAÇÃO HOSPITALAR DA DEMANDANTE. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS A PARTIR DO PRÓPRIO EVENTO E SEUS DESDOBRAMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Como cediço, é objetiva a responsabilidade civil dos comerciantes pelos danos causados aos consumidores decorrentes de manipulação ou conservação inadequada de produtos perecíveis, exigindo-se, apenas, a comprovação do dano e do nexo causal, nos termos dos arts. 12 e 13, III, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
2. Caso concreto em que restou devidamente comprovada, pela prova produzida em contraditório, a ocorrência do acidente de consumo de que fora vítima a demandante, quando esta ingeriu alimento contaminado com presença de salmonela no restaurante do Apelante e veio a ser internada em hospital por intoxicação alimentar.
3. Os danos morais restam evidenciados a partir do próprio evento e seus desdobramentos, tratando-se de dano in re ipsa, sobretudo diante da necessidade que a demandante teve de ser submetida a internação em ambiente hospitalar.
4. A indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante. Considerando as diretrizes mencionadas, notadamente a reprovabilidade da conduta e o caráter coercitivo e pedagógico da indenização, entendo que deve ser mantida a reparação dos danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme fixado pelo Juízo a quo.
5. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
6. Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INGESTÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO. ESTABELECIMENTO INTERDITADO. INTOXICAÇÃO ALIMENTAR E INTERNAÇÃO HOSPITALAR DA DEMANDANTE. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS A PARTIR DO PRÓPRIO EVENTO E SEUS DESDOBRAMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Como cediço, é objetiva a responsabilidade civil dos comerciantes pelos danos causados aos consumidores decorrentes de manipulação ou c...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. DÍVIDA ORIUNDA DE PACOTE DE TURISMO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE MODO A GUARDAR COMPATIBILIDADE COM OS PARÂMETROS USUALMENTE FIXADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Como cediço, é objetiva a responsabilidade civil dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores, relativamente ao serviço prestado, exigindo-se, apenas, do consumidor que prove o dano e o nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC.
2. Incumbe à parte ré, se a existência do débito é questionada, a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado, mediante a apresentação de prova idônea da efetiva contratação, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, o que, no caso, não ocorreu.
3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. Precedentes do STJ.
4. A indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem, contudo, causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante.
5. No caso em apreço, conquanto inegável o direito à reparação dos danos morais experimentados, assiste razão em parte ao Apelante, tão somente em pleitear a redução do quantum indenizatório, de modo a guardar compatibilidade com os parâmetros usualmente fixados por esta Corte de Justiça para hipóteses de gravidade semelhante. Destarte, reputa-se mais adequado reduzir a verba indenizatória para R$ 8.000,00 (oito mil reais), montante este mais razoável e compatível com os fixados pela jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça em casos análogos, além de atender a função compensatória e pedagógica da indenização. Precedentes.
6. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. DÍVIDA ORIUNDA DE PACOTE DE TURISMO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE MODO A GUARDAR COMPATIBILIDADE COM OS PARÂMETROS USUALMENTE FIXADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Como cediço, é objetiva a responsabilidad...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA DECORRENTE DE PLANO NA MODALIDADE PÓS PAGO EM NOME DE MENOR IMPÚBERE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR CONTRATAÇÃO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1. Como cediço, é objetiva a responsabilidade civil dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores, relativamente ao serviço prestado, exigindo-se, apenas, do consumidor que prove o dano e o nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC.
2. Considerando a negativa pelo autor quanto à contratação de serviço de telefonia pelo plano "pós-pago", sem haver, por parte da ré, comprovação da referida pactuação nos termos em que por ela defendidos, ônus que lhe incumbia, em face da inversão do ônus da prova e da regra prevista no art. 373, II, CPC, impõe-se a declaração da inexistência da dívida. Ademais, consoante a inteligência dos arts. 3º, I e 166, I, ambos do Código Civil, o ato praticado por menor absolutamente incapaz é nulo e nenhum efeito pode produzir, o que impede qualquer cobrança e mesmo a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. Precedentes do STJ.
4. A indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante. Assim, tem-se que o quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra em patamar razoável e compatível com os fixados pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça em casos análogos, além de atender a função compensatória e pedagógica da indenização. Precedentes.
5. Sentença reformada. Pleitos de declaração de inexistência de dívida, de exclusão de nome dos cadastros restritivos de crédito e de indenização por danos morais acolhidos. Sucumbência readequada.
6. Apelo provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA DECORRENTE DE PLANO NA MODALIDADE PÓS PAGO EM NOME DE MENOR IMPÚBERE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA E REGULAR CONTRATAÇÃO. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDA...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ENDOSSO-MANDATO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA REGULAR DA MERCADORIA. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DO PATAMAR FIXADO PELOS PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que se confunde com o próprio mérito da demanda e que deve ser analisada por ocasião do julgamento do mérito recursal. Preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Rejeição. A demanda foi aparelhada com os documentos necessários, oportunizando à parte adversa o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ademais, os documentos comprobatórios do dano moral pleiteado não se enquadram no disposto no art. 320 do CPC/2015, na medida em que tais provas podem e devem ser produzidas no decorrer da instrução processual.
2. O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão da responsabilidade da instituição financeira que recebe o título de crédito por endosso-mandato e o leva indevidamente a protesto, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.063.474/RS (Tema n. 463 do STJ).
3. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário, de acordo com a Súmula 476 do STJ. Na hipótese de duplicata sem aceite, a jurisprudência tem firmado o entendimento de que somente é devido o protesto quando acompanhado de documento que comprove a efetiva prestação do serviço ou entrega regular da mercadoria, consoante inteligência do art. 15, da Lei das Duplicatas, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. A pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral (honra objetiva) quando atingida em sua imagem, credibilidade e bom nome no meio social e no mercado em que atua, a teor da Súmula n. 227 do STJ.
5. O STJ já firmou entendimento que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes.
6. Na fixação da reparação por dano moral, cabe ao julgador, atentando às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar um valor que se preste a atender as sua dupla finalidade: a reparatória, sem importar enriquecimento sem causa da vítima; e a pedagógica, que tem como finalidade desestimular eventual reincidência por parte do autor da lesão. Diante desses parâmetros, impõe-se a manutenção do quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porquanto em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar dentro do patamar fixado por este Tribunal de Justiça em casos análogos.
7. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ENDOSSO-MANDATO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA REGULAR DA MERCADORIA. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DO PATAMAR FIXADO...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEMANDA ANTERIOR DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO NA QUAL FOI DECLARADA A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E DESCARACTERIZADA A MORA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL, QUE DEVE SER NOTICIADO E RESOLVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS. APELO DESPROVIDO.
1. Não se tratando de fato novo, pois a inscrição em debate refere-se ao mesmo débito discutido na demanda anterior, uma vez caracterizado o descumprimento das obrigações proferidas na ação revisional precedente, transitada em julgado, cabe à postulante, em sede de cumprimento de sentença, requerer a implementação da tutela específica nos referidos autos, evitando reprodução indiscriminada de demandas, tendo em vista que a efetiva solução da lide poderia ter sido alcançada com um único processo, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
2. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEMANDA ANTERIOR DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO NA QUAL FOI DECLARADA A NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E DESCARACTERIZADA A MORA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL, QUE DEVE SER NOTICIADO E RESOLVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS. APELO DESPROVIDO.
1. Não se tratando de fato novo, pois a inscrição...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A fixação do quantum indenizatório é tarefa complexa, que deve visar a compensação pelo dano sofrido, servindo, ao mesmo tempo, como forma de coibir a reiteração do ilícito. Para tanto, a atividade do julgador deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso concreto e com o objetivo de proporcionar a adequada compensação da ofensa, sem, contudo, ensejar enriquecimento ilícito ou refletir valores inexpressivos.
2. Da análise das peculiaridades sopesadas no caso concreto, sobretudo o poderio econômico-financeiro da empresa Apelada e os danos suportados pelo Apelante em razão da inclusão indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes, reputa-se mais adequado majorar a verba indenizatória para R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme julgados do STJ e desta Corte de Justiça em casos semelhantes.
3. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A fixação do quantum indenizatório é tarefa complexa, que deve visar a compensação pelo dano sofrido, servindo, ao mesmo tempo, como forma de coibir a reiteração do ilícito. Para tanto, a atividade do julgador deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER A EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ERRO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ÔNUS DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 321 DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A possibilidade de emenda à inicial disposta no art. 321 do CPC/2015 é cabível nos casos em que a petição inicial não está devidamente instruída, visando evitar a extinção do feito nos termos do art. 485, I, do CPC/2015. Se devidamente intimado, o autor não cumpre com o determinado pelo Juízo a quo, não resta outra alternativa que não seja o indeferimento da inicial, diante da inércia da parte.
2. Cabe à parte a indicação correta do número do processo em que deverá ser juntada a petição, sobretudo em autos digitais, em que é exigido o correto preenchimento pelo advogado da parte dos campos necessários ao peticionamento eletrônico pelo e-SAJ. O equívoco do representante judicial da parte que culminou com a juntada de petição com indicação de numeração de autos digitais diversos do que se pretendia, não tem o condão de transferir à Secretaria da Vara a responsabilidade pela ausência de constatação do aludido erro, devendo a parte arcar com o ônus de seu descuido.
3. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER A EMENDA DA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ERRO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ÔNUS DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 321 DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A possibilidade de emenda à inicial disposta no art. 321 do CPC/2015 é cabível nos casos em que a petição inicial não está devidamente instruída, visando evitar a extinção do feito nos termos do art. 485, I, do CPC/2015. Se devidamente intimado, o autor não cumpre com o...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREJUDICADA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.820/2003. APELO DESPROVIDO.
1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que se admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados com instituições financeiras, conforme Súmula n.º 297.
2. Considerando que ao Superior Tribunal de Justiça cabe o papel de uniformizar a jurisprudência quanto à interpretação da lei federal, queda-se ao entendimento esposado por aquela Corte Superior e por esta Egrégia Câmara Cível, no que diz respeito ao percentual dos juros remuneratórios fixados em contratos bancários, de maneira a observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
4. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. In casu, o banco Apelado comprovou que a comissão de permanência não está avençada no contrato, motivo pelo qual inexiste abusividade nesse ponto.
5. No que concerne à multa contratual pactuada, o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, prescreve que "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação". Desse modo, como o contrato prevê a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, inexiste qualquer abusividade que possa justificar a intervenção jurisdicional.
6. A restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer na forma simples, haja vista que não foi comprovada má-fé da instituição financeira a justificar a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, estando os encargos contratados em consonância com o ordenamento jurídico vigente, resta prejudicado o pedido, porquanto não há o que ser restituído.
7. De acordo com o entendimento sedimento pelas Cortes Superiores (vide AgRg no REsp 1.226.659/RS e AgRg no Ag 1.381.307/DF), a consignação em folha de pagamento, por estar em harmonia com a ordem jurídica, deve subsistir, limitada ao percentual de 30% dos vencimentos do tomador do empréstimo, não havendo, portanto, que se falar em inconstitucionalidade da Lei n. 10.820/2003.
8. Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREJUDICADA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.820/2003. APELO DESPROVIDO.
1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que se admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato