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Jurisprudência

TJAC 0013248-75.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Homicídio privilegiado reconhecido de forma insubsistente; 3. Provimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011902-89.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO ALEGADA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Prescrição não caracterizada ante os marcos interruptivos presentes nos autos; 2. Improcedência.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008715-39.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO E DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBSISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO E MAJORANTE EVIDENTES. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Objeto que sai da esfera de disponibilidade da vítima enseja a consumação da subtração; 2. Arma empregada, mesmo desmuniciada, enseja a caracterização da majorante especifica; 3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007671-19.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Ante a insubsistência da decisão, prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005581-04.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PENA BASE REDIMENSIONADA, REGIME MANTIDO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Condições pessoais da vítima e modus operandi enseja a caracterização da elementar do crime de roubo; 2. Exacerbação da pena base parcialmente insubsistente; 3. Regime inicial de pena mantido, pois adequado ao caso; 4. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003938-11.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. 1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime; 2. Condenação devida; 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003725-05.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003562-25.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. INDICIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA PRESENTES. PROVIMENTO. 1. Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular. 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003457-52.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1- Independência das ações entre o Apelante e o adolescente, aliada à ausência de bem jurídico a ser tutelado, enseja a mantença da absolvição; 2- Desprovimento. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1- Estado de necessidade e erro de proibição não configurados; 2- Dolo evidente e provas irrefutáveis para condenação; 3- Desprovimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003331-95.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO. Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003109-34.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA. 1. Regime inicial readequado para o semi-aberto, pois condizente diante da reincidência; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001445-31.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000806-13.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. APELO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA, SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO. 1- Argumento que a Súmula 231 do STJ é ilegal ou inconstitucional é mera opinião da parte, não tendo o condão de afastá-la; 2- Apelo desprovido. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDOS DE EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL MANTIDA. ARREPENDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. PROVI...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000692-26.2013.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. As provas produzidas nos autos, se mostraram insuficientes para amparar uma sentença condenatória. Devendo as Apelantes serem absolvidas, ante o Estado de Necessidade devidamente caracterizado. 2. Recurso a que se dá provimento para absolver as Apelantes.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000550-94.2014.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO EM DOSIMETRIA. SUBSISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA. 1. Causa de aumento do repouso noturno aplicável ao furto qualificado ante precedente do STF; 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000439-86.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ausência da vítima em sede judicial torna frágil o conjunto probatório; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0012797-79.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM FACE DE CONDENAÇÃO TER SIDO BASEADA APENAS EM PROVAS INDICIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DA APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. A condenação dos apelantes não foi pautada apenas nas provas colhidas na fase inquisitorial, mas também nas provas produzidas em Juízo, e em harmonia com os demais elementos de provas colhidas na fase de instrução, onde ambos os reus confessa...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006258-02.2012.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. 2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso. 3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, d...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006259-84.2012.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. 2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso. 3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, d...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700204-76.2012.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. 2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso. 3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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