PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Homicídio privilegiado reconhecido de forma insubsistente;
3. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Homicídio privilegiado reconhecido de forma insubsistente;
3. Provimento.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO ALEGADA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Prescrição não caracterizada ante os marcos interruptivos presentes nos autos;
2. Improcedência.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO ALEGADA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Prescrição não caracterizada ante os marcos interruptivos presentes nos autos;
2. Improcedência.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO E DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBSISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO E MAJORANTE EVIDENTES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Objeto que sai da esfera de disponibilidade da vítima enseja a consumação da subtração;
2. Arma empregada, mesmo desmuniciada, enseja a caracterização da majorante especifica;
3. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO E DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBSISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO E MAJORANTE EVIDENTES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Objeto que sai da esfera de disponibilidade da vítima enseja a consumação da subtração;
2. Arma empregada, mesmo desmuniciada, enseja a caracterização da majorante especifica;
3. Apelo provido em parte.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Ante a insubsistência da decisão, prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Ante a insubsistência da decisão, prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Provimento.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PENA BASE REDIMENSIONADA, REGIME MANTIDO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condições pessoais da vítima e modus operandi enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Exacerbação da pena base parcialmente insubsistente;
3. Regime inicial de pena mantido, pois adequado ao caso;
4. Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PENA BASE REDIMENSIONADA, REGIME MANTIDO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condições pessoais da vítima e modus operandi enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Exacerbação da pena base parcialmente insubsistente;
3. Regime inicial de pena mantido, pois adequado ao caso;
4. Provimento em parte.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime;
2. Condenação devida;
3. Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E RECONHECIDO. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO.
1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como um dos autores do crime;
2. Condenação devida;
3. Apelo provido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido
PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. INDICIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA PRESENTES. PROVIMENTO.
1. Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular.
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONJUNTO PROBANTE E INDICIÁRIO PRESENTE. SUBSISTÊNCIA. INDICIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA PRESENTES. PROVIMENTO.
1. Argumentos probantes e indiciários presentes que ensejam a submissão do Apelado à julgamento popular.
2. Apelo conhecido e provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Independência das ações entre o Apelante e o adolescente, aliada à ausência de bem jurídico a ser tutelado, enseja a mantença da absolvição;
2- Desprovimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Estado de necessidade e erro de proibição não configurados;
2- Dolo evidente e provas irrefutáveis para condenação;
3- Desprovimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Independência das ações entre o Apelante e o adolescente, aliada à ausência de bem jurídico a ser tutelado, enseja a mantença da absolvição;
2- Desprovimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Estado de necessidade e erro de proibição não configurados;
2- Dolo evidente e provas irrefutáveis para condenação;
3- Desprovimento.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO.
Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO.
Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Apelo provido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semi-aberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semi-aberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. APELO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA, SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO.
1- Argumento que a Súmula 231 do STJ é ilegal ou inconstitucional é mera opinião da parte, não tendo o condão de afastá-la;
2- Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDOS DE EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL MANTIDA. ARREPENDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO EM PARTE.
1- Pena base deve ser mantida no mínimo legal ante a ausência de elementos negativos e/ou situações que sustentem sua exacerbação;
2- Restituição parcial do bem impede o reconhecimento do arrependimento posterior;
3- Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. APELO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA, SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO.
1- Argumento que a Súmula 231 do STJ é ilegal ou inconstitucional é mera opinião da parte, não tendo o condão de afastá-la;
2- Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDOS DE EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL MANTIDA. ARREPENDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. PROVI...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO PROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos, se mostraram insuficientes para amparar uma sentença condenatória. Devendo as Apelantes serem absolvidas, ante o Estado de Necessidade devidamente caracterizado.
2. Recurso a que se dá provimento para absolver as Apelantes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO PROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos, se mostraram insuficientes para amparar uma sentença condenatória. Devendo as Apelantes serem absolvidas, ante o Estado de Necessidade devidamente caracterizado.
2. Recurso a que se dá provimento para absolver as Apelantes.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO EM DOSIMETRIA. SUBSISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Causa de aumento do repouso noturno aplicável ao furto qualificado ante precedente do STF;
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO EM DOSIMETRIA. SUBSISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Causa de aumento do repouso noturno aplicável ao furto qualificado ante precedente do STF;
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Ausência da vítima em sede judicial torna frágil o conjunto probatório;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Ausência da vítima em sede judicial torna frágil o conjunto probatório;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM FACE DE CONDENAÇÃO TER SIDO BASEADA APENAS EM PROVAS INDICIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DA APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A condenação dos apelantes não foi pautada apenas nas provas colhidas na fase inquisitorial, mas também nas provas produzidas em Juízo, e em harmonia com os demais elementos de provas colhidas na fase de instrução, onde ambos os reus confessaram terem praticado as condutas delituosas contra si imputados na denúncia.
2. É indiscutível que a circunstância elementar do crime de roubo referente à "grave ameaça" restou empregada de forma velada, pelo temor causado às vítimas em razão do anúncio do assalto, bem ainda, pela ameaça de bater em uma delas, o que permitiu que o agente promovesse a subtração, sem que nada pudessem fazer as vítimas.
3. Da análise das provas carreadas aos autos, extrai-se a ausência do requisito atinente à unidade de desígnio, eis que da narrativa dos apelantes de que os crimes não foram resultados de prévia elaboração, eis que não houve programação para os roubos, já que praticaram apenas por estarem diante da oportunidade de subtraírem os celulares das vítimas, o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto requerido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM FACE DE CONDENAÇÃO TER SIDO BASEADA APENAS EM PROVAS INDICIÁRIAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DA APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A condenação dos apelantes não foi pautada apenas nas provas colhidas na fase inquisitorial, mas também nas provas produzidas em Juízo, e em harmonia com os demais elementos de provas colhidas na fase de instrução, onde ambos os reus confessa...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Intento meramente modificativo
5. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, d...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Intento meramente modificativo
5. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, d...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
4. Intento meramente modificativo
5. Embargo de Declaração conhecido e rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material