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Jurisprudência

TJAC 0003315-78.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO SIMPLES. INAMISSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, porquanto a defesa não logrou êxito em comprovar que em razão do vício de drogas era o apelante inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de suas ações quando da prática do crime, de modo que deve ser responsabil...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002825-56.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A prova encartada aos autos, especialmente o depoimento harmônico e seguro das vítimas, confirmado pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu, são suficientes para sedimentar o édito condenatório, não havendo que falar em absolvição. 2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002429-74.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APELO PROVIDO. 1. A dedicação à atividades criminosas, dentre outras circunstâncias fáticas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga apreendida em poder do apelante, é determinante à imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002351-51.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A materialidade e a autoria delitivas para os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores estão suficientemente comprovadas nos autos, demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, pelos autos de apreensão e restituição e depoimentos da vítima em sede indiciaria, confirmada por prova testemunhal sob o crivo do contraditório, portanto, in...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002064-88.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O juízo a quo embasou a condenação dos apelantes na prova produzida, bem fundamentando a rejeição das teses defensivas, apresentando motivação quando da análise das circunstâncias judiciais na aplicaçã...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001648-23.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões possíveis a partir do conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao principio constitucional da soberania dos veredictos. 2. Estando a circunstancia judicial da...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001207-86.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente pelas circunstâncias do flagrante delito, reconhecimento do réu e prova oral, confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em solução absolutória. 2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001094-92.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SOBERANIA DAS DECISÕES DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. APRESENTAÇÃO DE TESES DISTINTAS. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DO MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. VIATILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto pro...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000860-19.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL.  INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE.  RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CRIME QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTEVE A POSSE DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INADMISSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O delito de corrupção de menores é crime formal, bastando para sua caracterização a partici...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000587-34.2013.8.01.0011
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de tentativa homicídio, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório,...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000029-58.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS CONTUNDENTES. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO-PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Restando comprovada a união dos apelantes com o fim da prática do tráfi...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000027-64.2000.8.01.0006
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFRONTA AO ART. 478, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES INDICAÇÃO OU LEITURA DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU NOVO JULGAMENTO NÃO CAUSA A NULIDADE DO FEITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DE SEGUNDO APELO FUNDADO NO ART. 593, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Para que se configure a nulidade prevista no Art. 478, I, do Código de Processo Penal, é necessário que uma das partes utilize a decisão de pronúncia ou outra decisão como argumento de autoridade, capaz de i...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0700120-39.2016.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAL PARTICULAR. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO E MÉDICO ESPECIALISTA NA REDE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA. HIPOSSUFICIENTE. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo ope judicis à apelação depende da demonstração da probabilidade de provimento do recurso e da existência de perigo na demora, consoante se extrai do art. 1.012, §4º, do CPC. Todavia, não...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710579-37.2015.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO PARA A 'RENOMEAÇÃO' EM FUNÇÃO DIVERSA A DA POSSE. PEDIDO NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE. 1. Resta comprovado nos autos pedido administrativo formulado pelo Apelado (p. 94), tratando da possibilidade de novo enquadramento, com a 'renomeação' para a função de geógrafo, consubstanciado no §3º, da LC 165/2006, datado de 20/08/2008, e respectiva negativa administrativa em 29/09/2008, com ciência deste em 05/01/2009. A ação foi ajuiza...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100510-61.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO. IRRESIGNAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO. 1. A decisão que indeferiu o pedido liminar, tem juízo de cognição sumária e não exauriente, ocasião em que devem restar demonstrados, sobejamente, os requisitos aptos a ensejar a concessão da liminar, o que não ocorreu, in casu. 2. Os argumentos trazidos no Regimental, por certo, não servem para desconstituir os fundamentos utilizados quando do indeferimento da liminar, mas, sim postulados que se coadunam apenas com a análise do mérito do presente mandamus....
Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003513-47.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA 'ARMA DE FOGO'. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição. 2. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, quando em harmonia...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706246-76.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. COMPOSIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO. 1. Na hipótese, não logrou o Apelante demonstrar que o "provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar uma melhora em sua situação fática" (...) não justificando, assim, "o tempo, a energia e o dinheiro que serão gastos pelo Poder Judiciário na resolução da demanda". Acolhimento que prejudica a analise das demais questões e implica na negativa de...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800157-15.2014.8.01.0011
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Dúvidas quanto a ocorrência do crime e autoria; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500196-75.2011.8.01.0016
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHO HARMÔNICO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes dessa natureza; 2. Relato testemunhal em consonâncias com as declarações da vítima; 3. Existência de conjunto probante harmônico; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0500022-76.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não restando comprovada a autoria do delito de posse de arma, uma vez que os apelados não foram encontrados com a posse das armas, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo. 2.Não há que se falar em corrupção de menor, se não restou configurada a parceria ilegal entre os...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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