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Jurisprudência

TJAC 0007825-37.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE AS MESMAS ENCONTRAM-SE ILEGÍVEIS, COM RELAÇÃO A DOIS APELANTES. INOCORRÊNCIA. AUTOS ENCONTRAM-SE ACESSÍVEIS E LEGÍVEIS. PLURALIDADE DE RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO E REGIME MAIS BRANDO, COM RELAÇÃO A UMA APELANTE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA PENA NO SEU MÍNIMO LEGAL, COM...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003977-71.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003822-34.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Havendo provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para posse da droga para uso. 2. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as pena-base do delito deve ser redimensionada ao mínimo legal. 3. Em sendo...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003700-26.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETA. INTERRUPÇÕES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA Quanto a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, tem-se dos autos que o fato ocorreu em 06 de abril de 2013, tendo a denúncia sido recebida em 06 de maio de 2013, enquanto a publicação da sentença condenatória se efetivou no dia 27 de abril de 2016. Em assim sendo, considerando as citadas interrupções do prazo prescricional, não se passaram mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença conde...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003478-28.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMPORTAMENTO DA VITIMA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. 1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a s...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002974-47.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A multireincidência permite que sejam considerados desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e a conduta social do réu. 2. A quantidade e a natureza da droga, consistente em 257,48g (duzentos e cinquenta e sete gramas e quarenta e oito centigramas) de cocaína, justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal. 3. Mantida a pen...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001425-70.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE EVANILSON FERREIRA DE SOUZA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado. 2....
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001060-98.2014.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante. 2. Estando devidamente fundamentadas as circunstancias judiciais do Art. 59, do Código Penal, não deve ser alterada a pena-base aplicada ao apelante. 3. O aumento na terceira fase de aplicação da reprimenda também está devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido fei...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000939-24.2015.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. SENTENÇA QUE DETERMINOU PENA DE RECLUSÃO. REFORMA PARA CONSTAR PENA DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ALTERAÇÃO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime previsto no Art. 306, da Lei n.º 9.503/97, é punido com pena de detenção, devendo ser alterada a sentença que condenou o apelante a uma pena de reclusão. 2. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0000589-13.2013.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Sobrevindo lesões corporais graves que deixaram sequelas permanentes na vítima em decorrência da tentativa de roubo, configurado o tipo previsto no Art. 157, § 3º, do Código Penal, de modo que inadmissível a desclassificação da conduta para a prevista no caput do mesmo dispositivo legal. 2....
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000556-58.2015.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, sem a presença do dolo específico, não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausência do animus nocendi, ou seja, a intenção deliberada de causar dano. 2. Atipicidade da conduta reconhecida. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000249-26.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. PENAS DEFINITIVAS ACIMA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AFASTADAS. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Verificand...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000185-78.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A suspensão da habilitação é norma cogente, de modo que o fato de o apenado ser motorista profissional não o isenta dessa pena. 2. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. 3. Apelo a que se dá provimento parcial.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0500090-17.2014.8.01.0014
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA E AUTORIA INDICATIVA PARA O DELITO DE USO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. A ausência de demonstração cabal de que a droga apreendida seria comercializada, aliada às circunstâncias fáticas e à declaração do agente de que é usuário, confirmado por outra testemunha, são fatores que autorizam a manter a desclassificação operada para o art. 28 da Lei Antidrogas.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001760-07.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do fei...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001736-76.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CALÚNIA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADES JUDICIÁRIA E PROFISSIONAL. ESTATUTO DA ADVOCACIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O trancamento de ação penal pela via do writ é medida excepcional, somente admitida nos casos em que as provas acostadas aos autos demonstrem de forma inequívoca a atipicidade de conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do crime. 2. Não havendo elementos suficientes que evidenciem a intenção de ofender a vítima, no delito...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001755-82.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JUSTA CAUSA DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COM O FUNDAMENTO DE RESGUARDAR ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. No caso, a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada nos elementos concretos dos autos, para a garantia da ordem pública, e...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001770-51.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FAVORECIMENTO REAL. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS-CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios suficientes da autoria e demonstrada a materialidade do crime, presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em segregação cautelar extremamente gravosa. 2. O registro de processos-crime, embora não possa ser fonte desfavoráv...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 1001753-15.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação. 3. Condiçõe...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0800217-18.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de ameaça, sob a prevalência de relações domésticas, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório. 2. Inexiste motivação idônea para fixar a pena no patamar mínimo cominado ao delito, quando a exasperação...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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