APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE AS MESMAS ENCONTRAM-SE ILEGÍVEIS, COM RELAÇÃO A DOIS APELANTES. INOCORRÊNCIA. AUTOS ENCONTRAM-SE ACESSÍVEIS E LEGÍVEIS. PLURALIDADE DE RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO E REGIME MAIS BRANDO, COM RELAÇÃO A UMA APELANTE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA PENA NO SEU MÍNIMO LEGAL, COM RELAÇÃO A DOIS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTANCIAS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, COM RELAÇÃO A UM APELANTE. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. No caso em voga, vislumbra-se, de forma nítida, que a ligação existente entre os réus se formou com o objetivo de praticar a mercancia, já que, os apelantes participavam de um grande esquema para traficar drogas nas cidades de Rio Branco e Sena Madureira.
2. As interceptações telefônicas encontram-se acessíveis e legíveis, não havendo que se falar em cerceamento da defesa, uma vez que os principios do contraditório e da ampla defesa foram respeitados.
3. A causa de redução de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, só será reconhecida se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, o que não é o caso dos apelante que a postulou.
4. Quanto ao regime de cumprimento de pena imposto aos apelantes, este não merece qualquer alteração em face da pena aplicada.
5. A pena-base fixada na sentença não se revela excessiva, estando fundamentada em dados concretos, conforme as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, inexistindo qualquer exagero ou ilegalidade.
6. Não há que se falar em afastamento da causa de aumento prevista no Art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, uma vez que restou satisfatoriamente comprovada que mesmo recluso, prosseguiu na prática do tráfico de drogas no interior do referido estabelecimento prisional.
7. Não provimento dos recursos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE AS MESMAS ENCONTRAM-SE ILEGÍVEIS, COM RELAÇÃO A DOIS APELANTES. INOCORRÊNCIA. AUTOS ENCONTRAM-SE ACESSÍVEIS E LEGÍVEIS. PLURALIDADE DE RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO E REGIME MAIS BRANDO, COM RELAÇÃO A UMA APELANTE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA PENA NO SEU MÍNIMO LEGAL, COM...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Havendo provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para posse da droga para uso.
2. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as pena-base do delito deve ser redimensionada ao mínimo legal.
3. Em sendo o apelante réu reincidente e, levando em consideração que a primariedade configura um dos requisitos para a incidência do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conclui-se não fazer jus a essa benesse.
4. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Havendo provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para posse da droga para uso.
2. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as pena-base do delito deve ser redimensionada ao mínimo legal.
3. Em sendo...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETA. INTERRUPÇÕES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA
Quanto a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, tem-se dos autos que o fato ocorreu em 06 de abril de 2013, tendo a denúncia sido recebida em 06 de maio de 2013, enquanto a publicação da sentença condenatória se efetivou no dia 27 de abril de 2016. Em assim sendo, considerando as citadas interrupções do prazo prescricional, não se passaram mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, de modo que não restou alcançado o prazo necessário para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECUSA DE EXAME BAFOMÉTRICO, PROVA SUPRIDA PELAS DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS E PELO RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Com a modificação do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, que se deu com o advento da Lei n.º 12.760/2012, passou-se a não mais condicionar a comprovação da embriaguez a submissão do acusado a teste de etilômetro, sendo admitida a comprovação por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Apelo não provido.
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APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETA. INTERRUPÇÕES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA
Quanto a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, tem-se dos autos que o fato ocorreu em 06 de abril de 2013, tendo a denúncia sido recebida em 06 de maio de 2013, enquanto a publicação da sentença condenatória se efetivou no dia 27 de abril de 2016. Em assim sendo, considerando as citadas interrupções do prazo prescricional, não se passaram mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença conde...
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMPORTAMENTO DA VITIMA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução, até porque a circunstância judicial do comportamento da vítima é neutra, servindo, quando muito, para diminuir a pena.
3. Não há que se falar em mudança do regime prisional quando adequado a reprimenda imposta aos apelantes, de acordo com o Art. 33, do Código Penal.
4. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMPORTAMENTO DA VITIMA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a s...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A multireincidência permite que sejam considerados desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e a conduta social do réu.
2. A quantidade e a natureza da droga, consistente em 257,48g (duzentos e cinquenta e sete gramas e quarenta e oito centigramas) de cocaína, justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal.
3. Mantida a pena-base e, consequentemente, a pena final, de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, o regime de cumprimento de pena deve ser o fechado (Art. 33, § 2º, a, do Código Penal).
4. Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A multireincidência permite que sejam considerados desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e a conduta social do réu.
2. A quantidade e a natureza da droga, consistente em 257,48g (duzentos e cinquenta e sete gramas e quarenta e oito centigramas) de cocaína, justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal.
3. Mantida a pen...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE EVANILSON FERREIRA DE SOUZA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado.
2. O pedido de redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não pairando dúvidas acerca do emprego efetivo de arma de fogo para a prática da subtração, escorreita a condenação nos moldes postos.
4. Recurso não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE ITALLO MATHEUS ARAÚJO DA CUNHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146, DO CÓDIGO PENAL). INCOERÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS OFENDIDOS. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA QUE JAMAIS PODE SER CONSIDERADA COMO UM IRRELEVANTE PENAL. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado.
2. Não há se falar em participação de menor importância do denunciado - motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo, leva os coautores ao local do delito e, ali, os aguarda para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de coautoria funcional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ - HC: 20819 MS).
3. Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude -, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.
4. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que já fora fixada no mínimo legal e as demais fases da dosimetria estão em conformidade com as diretrizes do Art. 59 e Art. 61 e seguintes, do Código Penal.
5. A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice na Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
6. Não pairando dúvidas acerca do emprego efetivo de arma de fogo para a prática da subtração, escorreita a condenação nos moldes postos.
7. Recurso não provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO DE LAURISMAR FELIZARDO. ROUBO MAJORADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A versão do réu de que fora coagido por um dos corréus, mediante grave ameaça a sua pessoa, restou isolada nos autos, sobressaindo, de forma uníssona, sua participação deliberada na prática dos crimes contra o patrimônio pelos quais fora condenado.
2. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO DE EVANILSON FERREIRA DE SOUZA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. EXCLUSÃO MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CABAL NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que aponta o apelante como um dos partícipes dos crimes de roubo, especialmente diante da confissão espontânea do acusado.
2....
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante.
2. Estando devidamente fundamentadas as circunstancias judiciais do Art. 59, do Código Penal, não deve ser alterada a pena-base aplicada ao apelante.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da reprimenda também está devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido feita com a mera indicação do número de majorantes.
4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante.
2. Estando devidamente fundamentadas as circunstancias judiciais do Art. 59, do Código Penal, não deve ser alterada a pena-base aplicada ao apelante.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da reprimenda também está devidamente fundamentado, não tendo sido a exasperação sido fei...
APELAÇÃO. PENAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. SENTENÇA QUE DETERMINOU PENA DE RECLUSÃO. REFORMA PARA CONSTAR PENA DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ALTERAÇÃO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime previsto no Art. 306, da Lei n.º 9.503/97, é punido com pena de detenção, devendo ser alterada a sentença que condenou o apelante a uma pena de reclusão.
2. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. SENTENÇA QUE DETERMINOU PENA DE RECLUSÃO. REFORMA PARA CONSTAR PENA DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ALTERAÇÃO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime previsto no Art. 306, da Lei n.º 9.503/97, é punido com pena de detenção, devendo ser alterada a sentença que condenou o apelante a uma pena de reclusão.
2. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiç...
APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Sobrevindo lesões corporais graves que deixaram sequelas permanentes na vítima em decorrência da tentativa de roubo, configurado o tipo previsto no Art. 157, § 3º, do Código Penal, de modo que inadmissível a desclassificação da conduta para a prevista no caput do mesmo dispositivo legal.
2. Se a quantidade de pena infligida na origem foi suficientemente motivada pelo juízo a quo, atendendo ao binômio necessidade e suficiência, fica desautorizada a reforma na dosimetria da pena.
3. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Sobrevindo lesões corporais graves que deixaram sequelas permanentes na vítima em decorrência da tentativa de roubo, configurado o tipo previsto no Art. 157, § 3º, do Código Penal, de modo que inadmissível a desclassificação da conduta para a prevista no caput do mesmo dispositivo legal.
2....
APELAÇÃO. PENAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, sem a presença do dolo específico, não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausência do animus nocendi, ou seja, a intenção deliberada de causar dano.
2. Atipicidade da conduta reconhecida.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, sem a presença do dolo específico, não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausência do animus nocendi, ou seja, a intenção deliberada de causar dano.
2. Atipicidade da conduta reconhecida.
3. Recurso a que se nega provimento.
PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. PENAS DEFINITIVAS ACIMA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AFASTADAS. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em desclassificação.
2. De acordo com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, a quantidade e a diversidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração para a fixação da pena, merecendo plausividade a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Devem ser consideradas, também, a reincidência de um dos apelados e a conduta social do outro, como circunstâncias desfavoráveis à fixação da pena-base.
4. A reincidência e a dedicação a atividades criminosas obstaculizam a incidência da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
5. Modificas as reprimendas, os apelados deixam de fazer jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
6. Apelo de Raylan Francisco Ferreira de Almeida não provido e provimento do recurso do Ministério Público.
Ementa
PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. PENAS DEFINITIVAS ACIMA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AFASTADAS. APELO DO RÉU NÃO PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1. Verificand...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A suspensão da habilitação é norma cogente, de modo que o fato de o apenado ser motorista profissional não o isenta dessa pena.
2. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
3. Apelo a que se dá provimento parcial.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A suspensão da habilitação é norma cogente, de modo que o fato de o apenado ser motorista profissional não o isenta dessa pena.
2. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
3. Apelo a que se dá provimento parcial.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA E AUTORIA INDICATIVA PARA O DELITO DE USO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A ausência de demonstração cabal de que a droga apreendida seria comercializada, aliada às circunstâncias fáticas e à declaração do agente de que é usuário, confirmado por outra testemunha, são fatores que autorizam a manter a desclassificação operada para o art. 28 da Lei Antidrogas.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA E AUTORIA INDICATIVA PARA O DELITO DE USO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A ausência de demonstração cabal de que a droga apreendida seria comercializada, aliada às circunstâncias fáticas e à declaração do agente de que é usuário, confirmado por outra testemunha, são fatores que autorizam a manter a desclassificação operada para o art. 28 da Lei Antidrogas.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito e quantidade de acusados e testemunhas, sob o prisma do princípio da razoabilidade.
3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do STJ)
4. Encontrando-se a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do Art. 312 do CPP, em conexão com a realidade fática dos autos, não prospera a alegação de constrangimento ilegal.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do fei...
HABEAS CORPUS. CALÚNIA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADES JUDICIÁRIA E PROFISSIONAL. ESTATUTO DA ADVOCACIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O trancamento de ação penal pela via do writ é medida excepcional, somente admitida nos casos em que as provas acostadas aos autos demonstrem de forma inequívoca a atipicidade de conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do crime.
2. Não havendo elementos suficientes que evidenciem a intenção de ofender a vítima, no delito de calúnia, afigura-se a atipicidade da conduta com a consequente falta de justa causa para a ação penal.
3. Conforme entendimento sedimentado pelo STF e STJ, os atos praticados pelos advogados, que estejam relacionados ao patrocínio da causa, estão acobertados pela imunidade da profissão prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
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HABEAS CORPUS. CALÚNIA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADES JUDICIÁRIA E PROFISSIONAL. ESTATUTO DA ADVOCACIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O trancamento de ação penal pela via do writ é medida excepcional, somente admitida nos casos em que as provas acostadas aos autos demonstrem de forma inequívoca a atipicidade de conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do crime.
2. Não havendo elementos suficientes que evidenciem a intenção de ofender a vítima, no delito...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JUSTA CAUSA DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COM O FUNDAMENTO DE RESGUARDAR ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. No caso, a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada nos elementos concretos dos autos, para a garantia da ordem pública, em face da presença do fumus delicti comissi (existência de materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (gravidade concreta do delito e na evidente periculosidade do agente).
3. As condições favoráveis do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JUSTA CAUSA DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO COM O FUNDAMENTO DE RESGUARDAR ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. No caso, a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada nos elementos concretos dos autos, para a garantia da ordem pública, e...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FAVORECIMENTO REAL. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS-CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios suficientes da autoria e demonstrada a materialidade do crime, presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em segregação cautelar extremamente gravosa.
2. O registro de processos-crime, embora não possa ser fonte desfavorável da constatação de maus antecedentes, pode servir para aferir a periculosidade do agente e respaldo da necessidade da imposição de custódia preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FAVORECIMENTO REAL. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS-CRIME. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios suficientes da autoria e demonstrada a materialidade do crime, presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em segregação cautelar extremamente gravosa.
2. O registro de processos-crime, embora não possa ser fonte desfavoráv...
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
4. A existência dos pressupostos para decretação da prisão preventiva inviabiliza a aplicação das medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. Condiçõe...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de ameaça, sob a prevalência de relações domésticas, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório.
2. Inexiste motivação idônea para fixar a pena no patamar mínimo cominado ao delito, quando a exasperação da reprimenda se deu somente em face do reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal (violência contra a mulher).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de ameaça, sob a prevalência de relações domésticas, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório.
2. Inexiste motivação idônea para fixar a pena no patamar mínimo cominado ao delito, quando a exasperação...