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Jurisprudência

TJAC 1001766-14.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PREJUDICADO. INQUÉRITO CONCLUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Com a conclusão do inquérito policial, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação deste, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001764-44.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PREJUDICADO. INQUÉRITO CONCLUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Com a conclusão do inquérito policial, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação deste, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo. 2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001763-59.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PACIENTE IDOSO E DOENTE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO CÁRCERE. PRISÃO DOMICILIAR NEGADA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus, é providência excepcional, exigindo que se constate, de plano, ser absurda a investigação policial em desenvolvimento, por t...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1001756-67.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A reiteração criminosa do paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva. 2. A negativa de autoria e alegaçã...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001747-08.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ILÍCITA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA Não há que se falar em nulidade na prisão em flagrante, por não estarem presentes as hipóteses do Art. 302, do Código de Processo Penal, quando a prisão do paciente s...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001739-31.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001734-09.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Com a propositura da denúncia e o seu recebimento pelo juízo a quo, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação daquela, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo. 2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0100582-48.2016.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO Uma vez requerido pelo Ministério Público e se tratando o laudo complementar de elemento essencial para aferição da gravidade das lesões corporais sofridas, sua ausência importa em desclassificação do delito para a mod...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031737-68.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO ART. 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICÁVEL. CONCURSO FORMAL APLICADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime previsto no Art. 309, da Lei n.º 9.503/97, não é crime meio para o cometimento do delito previsto no Art. 306, da mesma lei, razão pela qual impossível a sua absolvição pelo princípio da consunção. 2. A não configuração de desígnios autônomos impõe a aplicação do instituto do concurso formal de crimes, no caso dos crimes previstos nos Arts. 306 e 309, da Lei n.º 9.503/97, nos termos do Art. 70...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013842-89.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O lapso prescricional para o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena em concreto é de 02 (dois) anos de reclusão, é de 04 (quatro) anos. Considerando que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato criminoso, reduz-se o prazo prescricional pela metade. 2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da pr...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013248-07.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010584-71.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. FORMA TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO ALUSIVA A TENTATIVA FIXADA EM 1/3. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLHA FUNDADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente pelo reconhecimento pessoal do réu e prova oral arregimentada para os autos, confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em solução absolutória. 2. Verificado que o quantum de redução...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010294-85.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro. 2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com es...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009594-46.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se fala...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009350-54.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. RETIRADA DA RES FURTIVA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CRIME CONSUMADO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA NO QUE ALUDE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CP. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, not...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009326-55.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART.302, DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NÃO PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Tratando-se de nulidade relativa deve ser requerida no momento oportuno sob pena de preclusão. 2. O laudo pericial e demais provas nos autos são suf...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009056-36.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO. 1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. 2. Apelo a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008999-13.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO ETÍLICO. INSUBSISTÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO O depoimento de policiais possui o mesmo valor probatório que o de qualquer outra testemunha, desde que aufira credibilidade, sobretudo quando prestado sob o crivo do contraditório. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008811-54.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TESTEMUNHA JUDICIAL QUE APENAS CORROBOROU O DEPOIMENTO DADO NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO AVENTADA DURANTE A AUDIÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a ratificação do depoimento do inquérito policial pela testemunha ouvida em juízo. Trata-se de uma nulidade relativa que deve ser arguida no momento de sua ocorrência. Além disso, a defesa do réu teve...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008301-17.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO. 1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. 2. Apelo a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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