PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06, NO SEU PATAMAR MÁXIMO. VEDAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO CONFORME O QUANTUM IMPOSTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando devidamente comprovado, através, principalmente da quantidade da droga, qual seja, 136g (cento e trinta e seis gramas) de cocaína, que é quantitativo considerado elevado para consumo próprio, além dos depoimentos colhidos em Juízo, restam justificados os motivos para a condenação por tráfico de drogas.
2. Pena-base acertadamente exasperada acima de seu mínimo legal de acordo com as circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do apelante, bem como quantidade e qualidade do entorpecente apreendido.
3. A minorante do Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 não foi fixada em patamar mais elevado tendo em vista a quantidade de droga que foi apreendida.
4. Acerca do pedido de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, este não pode ser modificado, já que fixado de acordo com o que preconiza o art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06, NO SEU PATAMAR MÁXIMO. VEDAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO CONFORME O QUANTUM IMPOSTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando devidamente comprovado, através, principalmente da quantidade da droga, qual seja, 136g...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Acusado que respondeu a todo o procedimento enclausurado não faz jus a recorrer em liberdade.
2. Estando a sentença devidamente fundamentada e alicerçada nos princípios básicos do direito, não há que se falar em nulidade.
3. Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, deve ser mantida a sentença condenatória.
4. A existência de circunstâncias judiciais autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a teor do Art. 59 do CP.
5. Verificado e devidamente solicitado, a fixação do quantum, para efeito de indenização à vítima, é medida que se impõe, a teor do Art. 387, inciso IV, do CPP.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Acusado que respondeu a todo o procedimento enclausurado não faz jus a recorrer em liberdade.
2. Estando a sentença devidamente fundamentada e alicerçada nos princípios básicos do direito, não há que se falar em nulidade.
3. Restando de...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. ACESSO AO 3º GRAU. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ADOLESCENTE. QUATRO MESES PARA A CONCLUSÃO. ADOÇÃO DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. REQUISITOS VISUALIZADOS IN CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Não obstante a Lei Federal nº 9.394/96 estabeleça que os cursos e exames supletivos, no nível de conclusão de ensino médio, sejam destinados aos maiores de dezoito anos, não se pode olvidar que o artigo 208, inciso V da Constituição Federal determina a observância da capacidade do indivíduo como pressuposto para acesso aos patamares mais elevados de ensino.
2. No caso, encontra-se o Agravado há quatro meses de conclusão do ensino médio, que cursa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre IFAC, não sendo razoável, a reforma da decisão agravada, que determina a realização de 'matrícula provisória', e somente após a entrega do certificado de conclusão do ensino médio é que será (ou não) confirmada.
3. Considerando o ajuizamento da ação em julho de 2016, em razão do lapso temporal exíguo para a conclusão do curso medio, à essa altura esta já ocorreu, assim como já atingiu o Agravado a faixa etária para prosseguir sua vida acadêmica.
4. Agravo de instrumento que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. ACESSO AO 3º GRAU. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ADOLESCENTE. QUATRO MESES PARA A CONCLUSÃO. ADOÇÃO DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. REQUISITOS VISUALIZADOS IN CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Não obstante a Lei Federal nº 9.394/96 estabeleça que os cursos e exames supletivos, no nível de conclusão de ensino médio, sejam destinados aos maiores de dezoito anos, não se pode olvidar que o artigo 208, inciso V da Constituição Federal determina a observância da capacidade do indivíduo como pressuposto para ace...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. ORIGEM DO CRÉDITO COMPROVADA. ANTERIORIDADE AO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado ter o Apelado efetivamente prestado serviços advocatícios em ações anteriores à ação principal, na qual foi reconhecida a fraude à execução, inafastável concluir pela contraprestação por tais serviços.
2. Honorários advocatícios fixados no patamar mínimo previsto no art. 85, §2º, CPC/2015 para os casos desta espécie, não havendo que se falar em excesso no seu arbitramento.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. ORIGEM DO CRÉDITO COMPROVADA. ANTERIORIDADE AO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ART. 85, §2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovado ter o Apelado efetivamente prestado serviços advocatícios em ações anteriores à ação principal, na qual foi reconhecida a fraude à execução, inafastável concluir pela contraprestação por tais serviços.
2. Honorários advocatícios fixados no patamar mínimo previsto no art. 85, §2º, CPC/2015 para os casos desta espécie, não havendo que se falar em e...
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. RAZOES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VIOLADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida.
2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso).
3. O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso.
4. In concreto, inexiste impugnação específica à decisão combatida, logo, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade.
5. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. RAZOES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VIOLADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida.
2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorre...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. HASTA PÚBLICA. ALIENAÇÃO PARCIAL DE BEM IMÓVEL, SEM REQUERIMENTO DO DEVEDOR. INFRINGÊNCIA ART. 702, CPC/73. PAGAMENTO PARCELADO À MARGEM DA LEGISLAÇÃO. ART. 690, §1º, CPC/73. AUTO DE ARREMATAÇÃO SEM ASSINATURA DO JUIZ. BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. SENTENÇA ESCORREITA. APELO DESPROVIDO.
1. Por se tratar de Apelação interposta com fundamento no CPC/1973 (relativa à decisão publicada até 17 de março de 2016) permanece a exigência dos requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele codex, consoante Orientação Administrativa n. 2/2015 do STJ).
2. Da leitura do disposto no art. 702, CPC/73, extrai-se 2 (duas) informações: I) a divisão do bem para fins de alienação judicial dependerá de requerimento do devedor; II) caso não seja parte do bem arrematada na primeira hasta pública, na segunda, deverá a venda recair sobre a totalidade do imóvel, ou seja, "cai por terra" a divisibilidade. Esse cuidado não foi observado nos autos.
3. Na hipótese do feito, a arrematação apenas da "casa de alvenaria" divisão do bem não somente se deu sem o requerimento do devedor, como também foi levada a efeito na segunda praça. Assim, a conduta do Apelante transgride a norma do art. 702, caput e parágrafo único em mais de uma oportunidade.
4. A proposta de pagamento parcelado tal qual consignada no auto de arrematação não observou o rito do art. 690, §1º, do CPC/73. A legislação dispunha sobre um mínimo de 30% do valor do lance final para pagamento à vista, sendo que a oferta em apreço perfaz a quantia de 20% de pagamento imediato.
5. O auto de arrematação não está assinado pelo magistrado, nem o fora em momento posterior, o que obsta sua validade para o mundo jurídico.
6. Comprovando-se que a "casa de alvenaria" tem destinação residencial (morada da família), ganha ela especial proteção da legislação (Lei 8.009/90 e art. 226, CF/88), integrando patrimônio mínimo que não pode ser alvo de constrição judicial.
7. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. HASTA PÚBLICA. ALIENAÇÃO PARCIAL DE BEM IMÓVEL, SEM REQUERIMENTO DO DEVEDOR. INFRINGÊNCIA ART. 702, CPC/73. PAGAMENTO PARCELADO À MARGEM DA LEGISLAÇÃO. ART. 690, §1º, CPC/73. AUTO DE ARREMATAÇÃO SEM ASSINATURA DO JUIZ. BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. SENTENÇA ESCORREITA. APELO DESPROVIDO.
1. Por se tratar de Apelação interposta com fundamento no CPC/1973 (relativa à decisão publicada até 17 de março de 2016) permanece a exigência dos requisitos de admissibilidade na...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. ART. 373, INC. I DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1.Compete a parte autora provar fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I do CPC/2015).
2. In casu, inexiste prova cabal de que a autora comprovou, na esfera administrativa, que os bens apreendidos por importação irregular foram os adquiridos junto à Apelada, e que regularizou a situação das mercadorias apreendidas por ausência de contabilização no registro de entrada de notas fiscais, ônus que lhe competia.
3. Sentença Mantida.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. ART. 373, INC. I DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1.Compete a parte autora provar fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I do CPC/2015).
2. In casu, inexiste prova cabal de que a autora comprovou, na esfera administrativa, que os bens apreendidos por importação irregular foram os adquiridos junto à Apelada, e que regularizou a situação das mercadorias apreendidas por ausência de contabilização no registro de entrada de notas fiscais, ônus que lhe competia.
3. Sentença Mantida.
4. Apelo conhecido e...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA FALECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DESOBEDIÊNCIA AO PRECONIZADO PELO ARTIGO 1.021, §1º DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Agravo de Instrumento foi julgado monocraticamente prejudicado, na forma do art. 932, III, do CPC, ante a prolação de sentença, que indeferiu a petição inicial, porquanto a Ação de Busca e Apreensão foi ajuizada contra parte falecida.
Na dicção do antigo artigo 557, §1º, do CPC, assentava-se, que não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de Agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo argumentos novos que convencessem o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. No novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.021, §1º, proibiu a mera repetição dos argumentos outrora propostos em sede de apelação, privilegiando assim o princípio da dialeticidade que obriga o recorrente a apresentar em suas razoes recursais fundamentos que denotem o desacerto, o descompasso da decisão proferida, possibilitando não somente que o Tribunal aprecie a quaestio, como prolate nova decisão.
O recurso de Agravo Interno não se presta a reanalisar questões já enfrentadas nos autos; cabia ao Agravante, rebater as premissas jurídicas utilizadas pelo julgador na decisão agravada, tal como determinado pelo artigo 1.021, §1º do Código de Processo Civil (na petição do agravo interno, o recorrente impugnara especificadamente os fundamentos da decisão agravada) ou, apresentar fato novo capaz de forjar a modificação da decisão agravada. Não fez nem uma coisa nem outra.
Agravo Interno não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA FALECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DESOBEDIÊNCIA AO PRECONIZADO PELO ARTIGO 1.021, §1º DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Agravo de Instrumento foi julgado monocraticamente prejudicado, na forma do art. 932, III, do CPC, ante a prolação de sentença, que indeferiu a petição inicial, porquanto a Ação de Busca e Apreensão foi ajuizada contra parte falecida.
Na dicção do antigo artigo 557, §1º, do CPC, asse...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 248 DO STJ. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Constatado ter o Apelado ciência de sua incapacidade laboral em 2/7/2013, desta data até a propositura da ação se passaram somente 01 ano, 1 mês e 5 dias, logo não foi alcançado o disposto no art. 206, §3º, inciso IX, do Código de Civil.
2. A teor da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral
3. Apelo conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0709823-62.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Apelo, nos termos do voto da relatora e mídias digitais gravadas.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2016.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente/Relatora
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. SÚMULA 248 DO STJ. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Constatado ter o Apelado ciência de sua incapacidade laboral em 2/7/2013, desta data até a propositura da ação se passaram somente 01 ano, 1 mês e 5 dias, logo não foi alcançado o disposto no art. 206, §3º, inciso IX, do Código de Civil.
2. A teor da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da in...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. DILAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes.
2. Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos.
3. Redução da multa diária
4. Recurso conhecido e parcialmente provido
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. DILAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes.
2. Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos.
3. Redução da multa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 205. DO CC. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. CONFISSÃO DO AUTOR/APELADO DE RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR. RECEBIMENTO DO REMANESCENTE. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, INCISO II, CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA CONVENCER O MAGISTRADO QUANTO A FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança interposta, tem como razão de inadimplemento, contrato verbal de compra e venda, cujo o objeto principal se coaduna no pleito de receber valores inadimplidos, e não ressarcimento de enriquecimento sem causa e/ou reparação civil, como tenta fazer crer o apelante. Nesse sentido, tenho que o prazo prescricional a ser observando, in casu, se encontra positivado no art. 205 do Código Civil, o qual traz em sua redação o seguinte: a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.Preliminar de prescrição afastada.
2. Deixou o Apelante de trazer elementos, mesmo que mínimos, no que tange ao pagamento que diz ter realizado, tais como: recibos, comprovante de deposito e/ou transferência bancária, ou outros documentos hábeis à demonstrar o pagamento integral da dívida, de modo que tenta convencer essa instância recursal de que Autorização para Transferência de Veículo, é na verdade um recibo, quando se sabe que não o é, eis que apesar de ter sido preenchido no Documento de transferência o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o documento que prova se este valor restou realmente pago/recebido, seria o recibo, ao que repito, este não fora trazido pelo Apelante, razão pela devido o pagamento do remanescente.
3. Sentença mantida.
4. Apelação desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 205. DO CC. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. CONFISSÃO DO AUTOR/APELADO DE RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR. RECEBIMENTO DO REMANESCENTE. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, INCISO II, CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA CONVENCER O MAGISTRADO QUANTO A FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança interposta, tem como razão de inadimplemento, contrato verbal de compra e venda, cu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO QUANTO INSOLVÊNCIA. FRAUDE A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1.O recurso de embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
2.Afirmam os Embargantes que ainda que se considere que a alienação do imóvel tenha ocorrido no curso da execução, o fato é que esta mera alienação não teria o poder de levar o devedor à insolvência, contudo a afirmação não traduz a realidade: primeiro por que a ação executiva se arrasta desde 2009; segundo que os imóveis descritos na Apelação (p. 90) e nos Embargos (p. 4), estão já penhorados (não estão livres e desembaraçados); terceiro a alienação em questão ocorreu entre pai e filho; quarto e último, de acordo com o artigo susomencionado trata-se de presunção de insolvência.
3.Ausentes as hipóteses do art. 1.022, do CPC, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
4.Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO QUANTO INSOLVÊNCIA. FRAUDE A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1.O recurso de embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
2.Afirmam os Embargantes que ainda que se considere que a alienação do imóvel tenha ocorrido no curso da execução, o fato é que e...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:26/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / DIREITO CIVIL
APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS. REPASSE AO CONSUMIDOR DE CUSTO PRÓPRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE SUSCITADO QUE REFOGE À HIPÓTESE DO FEITO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIMINUIÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL ABAIXO DA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. NÃO EVIDENCIADA ONEROSIDADE EXCESSIVA. FORMA MENSAL PERMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DEVIDOS. ARBITRAMENTO EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
1. Apelação Cível. O contrato em questão foi entabulado em julho de 2009, ainda na vigência da Resolução CMN n. 3.518/2007, que limitava as hipóteses de cobrança de serviços bancários prioritários à norma padronizada. Dessa forma, não estando as tarifas 'inclusão de gravame eletrônico', 'despesas com serviços de terceiro' e 'ressarcimento de promotora de vendas', dentre as hipóteses legalmente permitidas, não há base legal para sua cobrança. Ademais, não houve explicitação adequada dos serviços cobrados e as tarifas em discussão não remuneram serviço prestado ao consumidor, pelo contrário, representam repasse de custos inerentes à própria atividade de crédito da instituição financeira, que já é remunerada com o ganho de capital. Precedente trazido pelo 1º Apelante que refoge à hipótese dos autos, abordando outras tarifas que não as aqui tratadas. Nulidade das tarifas é medida escorreita.
2. Recurso Adesivo. Os juros remuneratórios pactuados no contrato estão abaixo da taxa média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, pelo que devem ser mantidos.
3. A capitalização mensal de juros, nos contratos bancários, é possível, desde que acordada e não abusiva; este é o entendimento jurisprudencial sobre o tema. No caso, a capitalização inferior à anual foi expressamente consignada no contrato, não representando onerosidade excessiva à consumidora, eis porque deve ser mantida.
4. Quanto à comissão de permanência, observo não ter sido pactuada na avença, tampouco decidiu sobre ela o magistrado de 1º Grau. A ser assim, forçoso reconhecer inexistir interesse processual da parte, no ponto.
5. Sobre a repetição de indébito, reputo devidos ao consumidor os valores pagos a maior ou a compensação dos mesmos, no caso de constatação de cobrança exorbitante dos encargos aplicados pela instituição financeira, sempre na forma simples, salvo inequívoca e comprovada má-fé da instituição financeira que, diga-se, não restou demonstrada nos autos.
6. Evidenciada a sucumbência das partes, contra a 2ª Apelante é cabível a condenação no pagamento dos honorários sucumbenciais, que na hipótese foram fixados de acordo com a legislação processual civil, não havendo reparos na sentença também nesse ponto.
7. Apelação conhecida e desprovida. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS. REPASSE AO CONSUMIDOR DE CUSTO PRÓPRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE SUSCITADO QUE REFOGE À HIPÓTESE DO FEITO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIMINUIÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL ABAIXO DA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. NÃO EVIDENCIADA ONEROSIDADE EXCESSIVA. FORMA MENSAL PERMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERE...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:26/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO DE ACORDO COM A LEI E A JURISPRUDÊNCIA. AFASTAMENTO. IURA NOVIT CURIA. MIHI FACTUM, DABO TIBI IUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC. POSSIBILIDADE. TEORIA DO 'FINALISMO APROFUNDADO'. MICROEMPRESA. VULNERABILIDADE PRESUMIDA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO SE DENTRO DA MÉDIA DO MERCADO. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL E NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 12%a.a. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL. ADMISSÃO, DESDE QUE PACTUADA E SEM ONEROSIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADMISSÃO. FORMA ISOLADA. PACTUAÇÃO. DESCABIMENTO EM CASO DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Os pedidos apostos na exordial visam o recebimento de 'determinação judicial que impeça a prática de juros acima da média do mercado', o que não significa dizer, que estes não possam ser limitados abaixo desta. No caso, a 'limitação' combatida, aplicada na Nota de Crédito Comercial e Cédula de Crédito Comercial a 12% a.a. foi devidamente fundamentada, tendo por norte norma legal e orientação jurisprudencial, sendo aplicável os brocardos jurídicos iura novit curia e mihi factum, dabo tibi ius, eis não estar o magistrado adstrito aos fundamentos lançados pela parte. Não há ofensa ao princípio da adstrição (arts. 141 e 492, CPC). Rejeito a objeção.
2. O STJ firmou entendimento que, à luz da 'Teoria do Finalismo Aprofundado', ainda que as pessoas jurídicas não sejam destinatárias finais dos produtos, em algumas hipóteses serão equiparadas ao consumidor final (para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor), ante sua vulnerabilidade princípio nuclear da política nacional das relações de consumo que pode ser técnica, jurídica, fática ou informacional. No caso de microempresas, hipótese dos autos, a vulnerabilidade é presumida.
3. Deve ser a taxa de juros remuneratórios mantida quando se encontrar dentro da média praticada pelo mercado tal qual divulgada pelo BACEN. Estando acima devem ser reduzidas; em caso de estar os ajustes 'abaixo da média', devem ser, como foram, mantidas.
4. No caso das Cédulas de Crédito Comercial e Notas de Crédito Comercial, estas se sujeitam a regramento próprio LF 6.840/1980 e Decr.-Lei 413/69 que forçam a limitação dos juros a 12%a.a. Precedentes.
5. A capitalização de juros é admitida em periodicidade inferior a anual, desde que pactuada e não abusiva, valendo para a 'pactuação' ser a taxa anual superior ao duodécuplo mensal. No caso, esta só não foi mantida, seguindo essa orientação, há falta de pactuamento no contrato.
6. A jurisprudência nacional firmou entendimento que a 'Comissão de Permanência pode ser aplicada de forma isolada', quando 'expressamente pactuada'. Inexistindo cobrança sem prévia pactuação, será afastada e substituída pelo INPC; ao revés, pactuada e cumulada com demais encargos (correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual), deve ser mantida, excluindo-se os encargos moratórios e remuneratórios, à taxa média de mercado ou limitada ao percentual fixado no contrato, conforme Súmula 472, do STJ. Por outro lado, não é autorizada sua cobrança em relação as Notas de Crédito Comercial e Cédulas de Crédito Comercial, ex vi do art. 5º, par. único, do Dec.-Lei 413/69. Essas diretrizes foram observadas pelo julgador a quo.
7. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO DE ACORDO COM A LEI E A JURISPRUDÊNCIA. AFASTAMENTO. IURA NOVIT CURIA. MIHI FACTUM, DABO TIBI IUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC. POSSIBILIDADE. TEORIA DO 'FINALISMO APROFUNDADO'. MICROEMPRESA. VULNERABILIDADE PRESUMIDA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO SE DENTRO DA MÉDIA DO MERCADO. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL E NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 12%a.a. CAPITALIZAÇÃO...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:26/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. art. 1.026, §3º, do CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
Afirma o Embargante existir conduta viciada, a merecer saneamento, quanto as teses desenvolvidas no decisum, alusivas a 'legitimidade do Estado do Acre', para executar multa aplicada pelo Tribunal de Contas à administrador/gestor público Municipal, já debatida e julgada nos Acórdãos 2.964 e 3.343.
Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Reconhecendo o caráter meramente protelatório do recurso proposto, reputo necessário impor em face do Embargante, com lastro no art. 1.026, §3º, do CPC, multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. art. 1.026, §3º, do CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
Afirma o Embargante existir conduta viciada, a merecer saneamento, quanto as tes...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:26/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Administrativos
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL CONCORRENTE DA PARTE COM SEU ADVOGADO. PRELIMINAR REJEITADA. CAUSA COM PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (§ 8º DO ART. 85, CPC). MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO.
1. A parte possui legitimidade concorrente para recorrer da decisão que fixa os honorários sucumbenciais, a despeito de referida verba constituir direito autônomo do advogado. Precedentes STJ.
2. De acordo com o § 8o do art. 85, do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do parágrafo 2o que enumeram: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
3. O caso dos autos se encaixa na hipótese em que for inestimável o proveito econômico, o que autoriza a fixação de forma equitativa pelo Juiz.
4. Se mostra correta o dos honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais, como suficiente a remunerar adequadamente o profissional constituído por considerar que o juízo primevo, no momento da fixação dos honorários sucumbenciais, mediante apreciação equitativa, soube atender os requisitos contidos no § 2º do art. 85, do CPC.
5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL CONCORRENTE DA PARTE COM SEU ADVOGADO. PRELIMINAR REJEITADA. CAUSA COM PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (§ 8º DO ART. 85, CPC). MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO.
1. A parte possui legitimidade concorrente para recorrer da decisão que fixa os honorários sucumbenciais, a despeito de referida verba constituir direito autônomo do advogado. Precedentes STJ.
2. De acordo com o § 8o do art. 85, do CPC, nas causas em qu...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E TERCEIRA VARA FAZENDÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA QUE NÃO EXCEDE A ALÇADA DOS JUIZADOS. EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA.
1. Nas ações de interesse do Estado, cujo valor seja inferior ao limite de sessenta salários mínimos, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções legais, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica. Precedentes desta Corte e do STJ.
2. Conflito negativo julgado improcedente para fixar a competência para processar e julgar o feito no juízo suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E TERCEIRA VARA FAZENDÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA QUE NÃO EXCEDE A ALÇADA DOS JUIZADOS. EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA.
1. Nas ações de interesse do Estado, cujo valor seja inferior ao limite de sessenta salários mínimos, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções legais, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo desinfluente o...
Data do Julgamento:25/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL SUSCITADA APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INICIAL QUE DESCREVE O PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REJEIÇÃO. COMPANHEIRO FORMALMENTE CASADO. IMPEDIMENTOS. ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. SEPARAÇÃO DE FATO DOS APELANTES COMPROVADA. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA E RECONHECIDA. PARTILHA DOS BENS. DESNECESSÁRIA A PROVA DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE CADA COMPANHEIRO PARA EFEITO DE MEAÇÃO. ARTIGOS 1.658 E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE 200 CABEÇAS DE GADO QUANDO DO FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. CONCLUSÃO BASEADA EM PROVAS ORIUNDAS DE FASE ANTERIOR EM QUE PROCEDIMENTO FOI DECLARADO NULO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU ACERCA DA EXISTÊNCIA DE 150 CABEÇAS DE GADO AO TÉRMINO DA RELAÇÃO COM A AUTORA. ARTS. 341, I, E 374, II, DO CPC/2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO. CONFIGURAÇÃO. ART. 80, II, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA MULTA PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO PELA APELADA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E ADVOCATÍCIOS.
1. Inviável o acolhimento da tese de preclusão da preliminar de inépcia, uma vez que, mesmo tendo sido levantada após a contestação, por se tratar a questão de matéria de ordem pública, pode a mesma ser conhecida até de ofício pelo juiz e, destarte, suscitada em qualquer grau de jurisdição, nos termos dos arts. 337, IV, §5º c/c art. 342, II, do CPC/15. Porém é de se rejeitar a alegação de inépcia da inicial, pois da leitura da mesma é possível identificar o pleito da autora consistente no reconhecimento e dissolução da união estável entre as partes, bem como a partilha dos bens adquiridos na constância da união. Dessa forma, por mais singela e sucinta que seja a petição inicial, restou demonstrado o pedido, causa de pedir e da narração dos fatos decorreu logicamente a conclusão. Preliminar rejeitada.
2. Nos termos do art. 1.723, § 1º, do Código Civil, "a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente". No caso, presentes os requisitos legais para a configuração da união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, e não infirmadas as provas da separação de fato entre os apelantes, não há razões para a reforma da sentença.
3. No tocante à partilha dos bens, às uniões estáveis, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum, a teor do art. 1.725 do Código Civil. Precedentes do STJ.
4. Ainda no tocante aos bens, razão assiste aos apelantes no ponto que diz respeito ao quantitativo dos semoventes adquiridos na constância da união, uma vez que, embora a autora/apelada tenha mencionado na petição inicial a existência de 200 (duzentas) cabeças de gado quando do término do relacionamento, não foi possível, durante a instrução processual, confirmar a referida alegação, de maneira que nenhuma das testemunhas ouvidas na audiência realizada no dia 16.02.2016 foi capaz de confirmar as alegações da autora nesse ponto. Pelo contrário, embora tenham admitido a existência de gado nas propriedades do casal, nenhuma delas confirmou a quantidade de 200 (duzentas) cabeças de gado informada pela autora na inicial. Por outro lado, o requerido, ora apelante, em sede de alegações finais, admitiu, ao menos, a existência de 150 (cento e cinquenta) cabeças de gado, o que foi reiterado em suas razões de apelação. Aplicação do art. 341, I, c/c o art. 374, II, do novo CPC.
5. Ademais, a conclusão da instância primeva de que o casal possuía 200 (duzentas) cabeças de gado quando da separação pautou-se unicamente nas declarações das testemunhas e das partes colhidas na primeira audiência realizada no processo (20.09.11), a qual, foi posteriormente anulada por este Tribunal pela ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, de modo que esse fato não restou comprovado quando da realização da segunda audiência, nem pela oitiva das testemunhas, nem pela apresentação de documentos nos autos.
6. Assim, inviável a valoração da prova feita pela magistrada a quo produzida no âmbito de um procedimento judicialmente declarado nulo como instrumento de formação do seu convencimento.
7. Reputa-se adequada a condenação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) imposta ao requerido/apelante por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do NCPC, na medida em que restou comprovada nos autos a falta de fidelidade com a verdade real, especialmente quando não cumpriu com o dever processual de expor verdadeiramente os fatos, adotando uma postura temerária quando optou por negar veementemente o fato principal em que se funda a demanda, notadamente no que diz respeito à existência da união estável entre as partes, chegando ao ponto de insistir na tese de que não esteve separado de fato da esposa com quem é casado civilmente, durante a união estável havida com a autora, mesmo quando todas as provas coligidas no processo corroboraram o contrário.
8. As contrarrazões recursais, como sugere a própria nomenclatura, correspondem a meio processual viabilizador do exercício do contraditório em segundo grau de jurisdição. Não sendo recurso, as contrarrazões não têm o condão de provocar reforma na decisão recorrida. Desse modo, para que fosse objeto de apreciação da Câmara, as majorações pretendidas pela recorrida deveriam ter sido arguidas por meio do recurso próprio, não podendo servir suas contrarrazões como substitutivo de recurso não aviado no momento oportuno.
9. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL SUSCITADA APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INICIAL QUE DESCREVE O PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REJEIÇÃO. COMPANHEIRO FORMALMENTE CASADO. IMPEDIMENTOS. ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. SEPARAÇÃO DE FATO DOS APELANTES COMPROVADA. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA E RECONHECIDA. PARTILHA DOS BENS. DESNECESSÁRIA A PROVA DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE CADA COMPANHEIRO PARA EFEITO DE MEAÇÃO. ARTIGOS 1.658 E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVA...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ABONO CONSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA PELA REGRA DO ART. 2º, § 5º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. NÃO POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO ABONO ESTADUAL DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 1.691/2005 À ÉPOCA DE SUA VIGÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE PRECEDENTES DESPROVIDOS DE SIMILITUDE FÁTICA E INTERPRETATIVA COM O CASO EM CONCRETO. OCORRÊNCIA. TEORIA DO DISTINGUISHING. APLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É proibido adjudicar direitos ou sustentar determinada prerrogativa quando a lei não permitir expressamente, pois a administração pública precisa se regular pelo princípio da estrita legalidade esculpido no art. 37 da Constituição Federal.
2. Segundo a teoria do distinguishing, só há aplicação do precedente no caso em concreto se houver semelhança fática e interpretativa entre ambos.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ABONO CONSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA PELA REGRA DO ART. 2º, § 5º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. NÃO POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO ABONO ESTADUAL DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 1.691/2005 À ÉPOCA DE SUA VIGÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE PRECEDENTES DESPROVIDOS DE SIMILITUDE FÁTICA E INTERPRETATIVA COM O CASO EM CONCRETO. OCORRÊNCIA. TEORIA DO DISTINGUISHING. APLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É proibido adjudicar direitos ou sustentar determinada prerrogativa quando a lei não permitir expressamente, pois...