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Jurisprudência

TJAC 0011551-14.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007324-15.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DE INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015). REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. Condenado à pena inferior a seis anos de reclusão, não reincidente, que até a data de 25.12.2015 já cumpriu mais de 1/4 (um quarto) da pena, deve ser beneficiado com o Indulto (Art. 1º, inciso XVI, do Decreto n.º 8.615/2015).
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006276-84.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO TOTAL DO APELO. O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável. 2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010276-30.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena, devendo essa ocorrer de forma isonômica aos que cometeram crimes comuns.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005672-60.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. VEDADO. CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELANTE NÃO FAZ JUS AOS BEN...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005036-60.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DA PRÁTICA DO DELITO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando dos crimes de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006. 2. Não há falar em incidência da atenuante da confissã...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014592-23.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 118, DO CPP. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (Art. 118 do CPP). 2. Considerando que a apreensão do bem ainda interessa ao processo principal, na medida em que ela não se encontra sob o manto da coisa julgada, a permanência de sua constrição judicial é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011730-16.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. O delito alcançou a plena consumação, no momento em que se inverteu a posse da res furtiva, ainda que por exíguo prazo temporal. Adoção da teoria da Amotio ou Apprehensio. 2. Não há que se falar em redução da pena-base quando esta restou fixada em seu mínimo legal. 3. A fixação do regime prisional semiaberto p...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003302-45.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015). REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. O condenado à pena privativa de liberdade, não reincidente, que esteja em livramento condicional ou cumprindo a pena em regime aberto, cuja a reprimenda remanescente até a data de 25.12.2015 não seja superior a oito anos, e que já tenha cumprido mais de 1/4 (um quarto) da pena, deve ser beneficiado com o Indulto (Art. 1º, inciso XVI, do Decreto n.º 8.615/2015).
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003974-19.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. APLICABILIDADE. REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Deve ser reconhecida a insignificância da ação, e em sua decorrência a aplicação do princípio...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003856-09.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima da mínimo legal. 2. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003826-71.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTA ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO C...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002961-48.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. AGENTE PÚBLICO. DEPOIMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA CONSIDERÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 33, § 2º, B, DO CP. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA. IMPOSSIBIL...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003574-72.2015.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Os depoimentos policiais corroborados com o acervo fático probatório é meio de prova suficiente para ensejar condenação. 2. A culpabilidade do apelante é deveras acentuada, o que requer exasperação da pena de maneira proporcional. 3. Não há o que se falar em Tráfico Privi...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001050-20.2015.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO COMPROVADOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. ESCORREITA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Estando devidamente comprovado por meio de provas judiciais, sobretudo em confissão de c...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000118-11.2015.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Em outras palavras, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para ...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0000343-18.2016.8.01.0006
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Restando demonstradas por meio de provas cabais a materialidade e autoria do crime, a condenação é medida que se impõe. 2. Declarações prestadas por policiais, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000293-77.2016.8.01.0010
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO 'TRÁFICO PRIVILEGIADO' NO GRAU MÉDIO OU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei. 2. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000018-58.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO MINISTERIAL PELO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. APELADOS FAZEM JUS AO BENEFÍCIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO AOS APELOS. 1. A simples negativa quanto à prática do crime não passa de mera tentativa de furtar-se da responsabilidade criminal que lhe foi imputada, sendo contrariada pelos demais elementos probatórios constantes nos autos, não havendo que se falar em absolvição. 2. Restando...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0714093-32.2014.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PROVISÓRIO. PROFESSOR ORIENTADOR E DE ENSINO FUNDAMENTAL. CIÊNCIAS DA NATUREZA. BIÓLOGO. FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 6684/79. APELO DESPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Calcado o indeferimento da inscrição da Autora/Apelada em "comprovação de curso para a área em desacordo com o Edital" (p. 30) – Edital n.º 07/2014 – apropriada a sentença que concedeu a segurança, atenta às prerrogativas funcionais do bacharel em biologia (art. 1º, I, da Lei Federal n.º 6.684/79). 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "O biól...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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