AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DE INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015). REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Condenado à pena inferior a seis anos de reclusão, não reincidente, que até a data de 25.12.2015 já cumpriu mais de 1/4 (um quarto) da pena, deve ser beneficiado com o Indulto (Art. 1º, inciso XVI, do Decreto n.º 8.615/2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DE INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015). REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Condenado à pena inferior a seis anos de reclusão, não reincidente, que até a data de 25.12.2015 já cumpriu mais de 1/4 (um quarto) da pena, deve ser beneficiado com o Indulto (Art. 1º, inciso XVI, do Decreto n.º 8.615/2015).
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO TOTAL DO APELO.
O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO TOTAL DO APELO.
O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena, devendo essa ocorrer de forma isonômica aos que cometeram crimes comuns.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena, devendo essa ocorrer de forma isonômica aos que cometeram crimes comuns.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. VEDADO. CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELANTE NÃO FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DOS ARTS. 44 E 77, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
3. A aplicação da redução pelo denominado tráfico privilegiado, não merece acolhida, visto que o apelante não preenche os requisitos do § 4,º do Art. 33, da Lei 11.343/06.
4. Considerando que o apelante restou condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos, a fixação de regime semiaberto é medida acertada, por força dos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, eis que o apelante não preenche os requisitos dos Arts. 44 e 77, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. VEDADO. CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APELANTE NÃO FAZ JUS AOS BEN...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DA PRÁTICA DO DELITO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando dos crimes de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006.
2. Não há falar em incidência da atenuante da confissão espontânea, haja vista que o apelante não confessou a prática do crime que lhe foi imputado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DA PRÁTICA DO DELITO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando dos crimes de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei 11.343/2006.
2. Não há falar em incidência da atenuante da confissã...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 118, DO CPP. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (Art. 118 do CPP).
2. Considerando que a apreensão do bem ainda interessa ao processo principal, na medida em que ela não se encontra sob o manto da coisa julgada, a permanência de sua constrição judicial é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 118, DO CPP. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (Art. 118 do CPP).
2. Considerando que a apreensão do bem ainda interessa ao processo principal, na medida em que ela não se encontra sob o manto da coisa julgada, a permanência de sua constrição judicial é medida que se impõe.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. O delito alcançou a plena consumação, no momento em que se inverteu a posse da res furtiva, ainda que por exíguo prazo temporal. Adoção da teoria da Amotio ou Apprehensio.
2. Não há que se falar em redução da pena-base quando esta restou fixada em seu mínimo legal.
3. A fixação do regime prisional semiaberto para cumprimento da pena, atendeu a intelecção do art. 33, §2º, b, do Código Penal, bem assim da Súmula 269 do STJ, diante da reincidência do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. O delito alcançou a plena consumação, no momento em que se inverteu a posse da res furtiva, ainda que por exíguo prazo temporal. Adoção da teoria da Amotio ou Apprehensio.
2. Não há que se falar em redução da pena-base quando esta restou fixada em seu mínimo legal.
3. A fixação do regime prisional semiaberto p...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015). REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
O condenado à pena privativa de liberdade, não reincidente, que esteja em livramento condicional ou cumprindo a pena em regime aberto, cuja a reprimenda remanescente até a data de 25.12.2015 não seja superior a oito anos, e que já tenha cumprido mais de 1/4 (um quarto) da pena, deve ser beneficiado com o Indulto (Art. 1º, inciso XVI, do Decreto n.º 8.615/2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO (DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015). REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
O condenado à pena privativa de liberdade, não reincidente, que esteja em livramento condicional ou cumprindo a pena em regime aberto, cuja a reprimenda remanescente até a data de 25.12.2015 não seja superior a oito anos, e que já tenha cumprido mais de 1/4 (um quarto) da pena, deve ser beneficiado com o Indulto (Art. 1º, inciso XVI, do Decreto n.º 8.615/2015).
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. APLICABILIDADE. REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
2. Deve ser reconhecida a insignificância da ação, e em sua decorrência a aplicação do princípio da bagatela, quando a lesividade econômica for inexpressiva e a conduta minimamente ofensiva, sem estar revestida de elevado grau de reprovabilidade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. APLICABILIDADE. REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
2. Deve ser reconhecida a insignificância da ação, e em sua decorrência a aplicação do princípio...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima da mínimo legal.
2. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não há que se falar em aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, ante a patente ausência do requisito necessário.
3. As circunstâncias fáticas, aliadas a quantidade e natureza da droga apreendida justificam a imposição de regime prisional mais gravoso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima da mínimo legal.
2. Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTA ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
Existindo nos autos provas robustas acerca das condutas descritas nos arta. 33, caput, e 35, ambos da Lei Antidrogas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas ou desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Conforme preceitua o art. 63, da Lei nº. 11.343/06, cabe ao juiz decidir sobre o perdimento dos bens e valores apreendidos, sendo que, no caso de condenação, o mencionado perdimento se traduz como efeito da sentença condenatória, inexistindo qualquer motivo que subsidie a restituição.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fundamentadas em fatos concretos, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
A confissão do agente não foi utilizada para corroborar o acervo probatório e nem para fundamentar a decisão, visto que foi condenado por crime diverso do confessado.
Demonstrado que o tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional, não há que se falar em aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Em face da pena concretamente aplicada, torna-se inviável a imposição de regime diverso do fechado, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e suspensão condicional da pena, em face da ausência dos requisitos previstos no Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTA ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO C...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. AGENTE PÚBLICO. DEPOIMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA CONSIDERÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 33, § 2º, B, DO CP. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado nos autos que o próprio proprietário do imóvel autorizou a entrada dos policiais para revista no mesmo, e na ocasião havia situação de flagrância do crime de tráfico de drogas, não há que se ventilar quaisquer ilegalidades, e a tese de obtenção de provas ilícitas pelos agentes públicos deve ser, de plano, rechaçada.
2. Comprovados nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações dos agentes públicos, deve ser mantida a sentença que condenou o réu, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de drogas.
3.Constatada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, e estando o decreto condenatório devidamente fundamentado, não há que cogitar ilegalidade na aplicação da pena acima do mínimo legal.
4. Tendo sido o apelante condenado à reprimenda superior a 4 (quatro) anos, e sendo o mesmo reincidente, o cumprimento inicial da pena haverá de ser fechado, por força do art. 33, §, b, do Código Penal.
5. Verificado que o apelante não logrou êxito em justificar a procedência lícita dos bens apreendidos, o perdimento em favor da União é medida acertada.
6. Improvimento total do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. AGENTE PÚBLICO. DEPOIMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA CONSIDERÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 33, § 2º, B, DO CP. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA. IMPOSSIBIL...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Os depoimentos policiais corroborados com o acervo fático probatório é meio de prova suficiente para ensejar condenação.
2. A culpabilidade do apelante é deveras acentuada, o que requer exasperação da pena de maneira proporcional.
3. Não há o que se falar em Tráfico Privilegiado quando fica comprovado que o agente se dedicava à pratica de atividades criminosas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Os depoimentos policiais corroborados com o acervo fático probatório é meio de prova suficiente para ensejar condenação.
2. A culpabilidade do apelante é deveras acentuada, o que requer exasperação da pena de maneira proporcional.
3. Não há o que se falar em Tráfico Privi...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO COMPROVADOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. ESCORREITA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovado por meio de provas judiciais, sobretudo em confissão de corréu e depoimentos de policiais, no sentido de que os apelantes vendiam entorpecentes com ânimo permanente e associativo há pelo menos 06 (seis) meses, fica excluída a possibilidade de absolvição do delito de associação para o tráfico de drogas.
2. Estando as penas-bases com aplicação escorreita pelo Magistrado sentenciante, com especial observância e valoração das circunstâncias judiciais e a razoável quantidade de droga apReendida, resta inviável seu redimensionamento a patamares inferiores aos aplicados pelo Juízo a quo.
3. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação pra o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma Lei.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO COMPROVADOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES. INVIABILIDADE. ESCORREITA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovado por meio de provas judiciais, sobretudo em confissão de c...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Em outras palavras, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Em outras palavras, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para ...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Restando demonstradas por meio de provas cabais a materialidade e autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.
2. Declarações prestadas por policiais, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Restando demonstradas por meio de provas cabais a materialidade e autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.
2. Declarações prestadas por policiais, em consonância com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO 'TRÁFICO PRIVILEGIADO' NO GRAU MÉDIO OU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
2. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33 do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO 'TRÁFICO PRIVILEGIADO' NO GRAU MÉDIO OU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
2. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO MINISTERIAL PELO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. APELADOS FAZEM JUS AO BENEFÍCIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO AOS APELOS.
1. A simples negativa quanto à prática do crime não passa de mera tentativa de furtar-se da responsabilidade criminal que lhe foi imputada, sendo contrariada pelos demais elementos probatórios constantes nos autos, não havendo que se falar em absolvição.
2. Restando comprovado que os acusados são primários, possuidores de bons antecedentes e não se dedicam às atividades criminosas, a redução da pena é medida que se impõe, a teor do Art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO MINISTERIAL PELO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. APELADOS FAZEM JUS AO BENEFÍCIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO AOS APELOS.
1. A simples negativa quanto à prática do crime não passa de mera tentativa de furtar-se da responsabilidade criminal que lhe foi imputada, sendo contrariada pelos demais elementos probatórios constantes nos autos, não havendo que se falar em absolvição.
2. Restando...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PROVISÓRIO. PROFESSOR ORIENTADOR E DE ENSINO FUNDAMENTAL. CIÊNCIAS DA NATUREZA. BIÓLOGO. FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 6684/79. APELO DESPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Calcado o indeferimento da inscrição da Autora/Apelada em "comprovação de curso para a área em desacordo com o Edital" (p. 30) Edital n.º 07/2014 apropriada a sentença que concedeu a segurança, atenta às prerrogativas funcionais do bacharel em biologia (art. 1º, I, da Lei Federal n.º 6.684/79).
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O biólogo, bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, poderá, dentre outras atividades: (i) formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; (ii) orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; (iii) realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado. (...) (REsp 1331548/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/04/2013, DJe 10/04/2013)".
3. Apelo desprovido e reexame improcedente.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PROVISÓRIO. PROFESSOR ORIENTADOR E DE ENSINO FUNDAMENTAL. CIÊNCIAS DA NATUREZA. BIÓLOGO. FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 6684/79. APELO DESPROVIDO E REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Calcado o indeferimento da inscrição da Autora/Apelada em "comprovação de curso para a área em desacordo com o Edital" (p. 30) Edital n.º 07/2014 apropriada a sentença que concedeu a segurança, atenta às prerrogativas funcionais do bacharel em biologia (art. 1º, I, da Lei Federal n.º 6.684/79).
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O biól...