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Jurisprudência

TJAC 0015695-70.2012.8.01.0001
Ementa
CÍVEL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU/DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106, STJ. INAPLICÁVEL. APELO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de Apelação interposta sob os auspicios do CPC/1973 (relativa à decisão publicada até 17 de março de 2016) permanece a exigência dos requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele codex, consoante Orientação Administrativa n. 2/2016 do STj, assim como a analise do feito. 2. Da interpretação conjugada dos arts. 202,...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001741-98.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001716-85.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001715-03.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação em razão, além das circunstâncias fáticas, da grande quantidade de entorpecente apreendida – 510g (quinhentos e dez gramas) de 'maconha'. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concess...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001694-27.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS PERMISSIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE ROUBO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE FURTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A manutenção da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social. 2. Processos em andamento e atos infracionais cometidos, embora não tenham o condão de...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001695-12.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação. 3. Condições pessoais fa...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800626-57.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, que a autoria do delito recai sobre o apelado, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. Apelação a que se nega provimento
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800430-24.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. LEI N.º 11.719/2008. DEVIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. O delito de ameaça é formal, consumando-se, independentemente de resultado, desde que provado o temor da vítima A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes de violência doméstica, ainda mais quando ancorada em outros elementos de convicção. A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal co...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500087-74.2005.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO DE CAUSA REDUTORA PREVISTA NA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A causa de diminuição prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006 não pode ser aplicada aos condenados sob a vigência da Lei 6.368/76. 2. Transcorrido prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, sem interrupção ou suspensão da contagem do prazo prescricional, deve ser declarada extinta a punibilidade, em face da prescrição - Art. 107,...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0500087-67.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA COMBINADO COM USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INAPLICABILIDADE EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A FÉ PÚBLICA. IMPROVIMENTO DO APELO. Além de não se fazerem presentes os pressupostos inerentes ao reconhecimento da atipicidade material em virtude da aplicação do princípio da insignificância, esse não se aplica em crimes praticados contra a fé pública.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700253-18.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. O pleito absolutório do apelante não está a merecer provimento, haja vista ter ficado provado nos autos a autoria e materialidade do delito, corroborado pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em Juízo. 2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena aplicada acima do mínimo legal, na instância a quo, em razão da valoração negativa da circunstância judici...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032145-25.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos por meio do conjunto probatório carreado, não há que se falar em absolvição. 2. Constando nos autos provas testemunhais, prestadas em sede inquisitorial e judicial, bem como laudos periciais atestando o crime, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500764-97.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE CRIMES PERPETRADOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Restando a autoria e materialidade comprovadas por meio de prova documental e testemunhal, inclusive com reconhecimento das vítimas, não há que s...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500008-04.2014.8.01.0008
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO NÃO OBEDECIDO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Cabe exclusivamente ao Ministério Público parte desistir da inquirição de sua testemunha, sob pena de se ferir o princípio do devido processo legal. 2. O julgamento antecipado da lide não pode ser efetivado, diante da insistência por parte do Ministério Público de se inquirir uma testemunha.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0011290-49.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE COMARCA. EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL APROPRIADO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Inexistindo estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena na comarca para a qual pretende o agravante transferir sua execução de pena, não há ilegalidade no indeferimento do pleito pelo Juízo da Execução Penal, visto que o direito do reeducando de permanecer perto de onde reside seus familiares, embora previsto no art. 103, da Lei de Execução Penal, não assume caráter absoluto. A concessão da prisão domi...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011109-48.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011744-29.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Reeducando, cumprindo pena no regime semiaberto, que sai do estabelecimento penitenciário para trabalhar e não mais retorna, caracteriza a ocorrência de Falta Grave – Art. 50, II, da Lei 7.210/84. 2. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012546-61.2015.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE 'CONFISSÃO' E 'REINCIDÊNCIA'. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Os 'maus antecedentes' não deve servir como parâmetro para avaliação da 'conduta social' do agente. (Art. 59, caput, do CP) 2. Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP), quando esta efetivamente servir para ali...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012854-34.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Sendo sopesadas na primeira fase da dosimetria as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especificamente, os maus antecedentes, a conduta social e as consequências do delito, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal. 2. Tendo valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014385-29.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO.  A prova do crime para a imposição penal deve ser cabal e induvidosa. O princípio do in dubio pro reo é imperioso e determina seja mantido à absolvição dos apelados se o processo não deixar evidenciada a autoria do crime de forma clara.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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