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Jurisprudência

TJAC 1001112-61.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001229-52.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001229-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ord...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001164-57.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001164-57.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001199-17.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão em flagrante. Nulidade. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A decretação da prisão preventiva supera a nulidade apontada no auto de flagrante lavrado, referente à não existência das situações de flagrância previstas na Lei. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisã...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001077-04.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001080-56.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001152-43.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Petrechos. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001161-05.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001137-74.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Extorsão. Sentença. Trânsito em julgado. Desconstituição. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente à desconstituição de Sentença condenatória transitada em julgado, estando a pena em fase de execução, tem via adequada própria, não podendo ser conhecida em sede de Habeas Corpus.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001171-49.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001171-49.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos t...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0800877-75.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Não concessão. Critério subjetivo. Falta grave. Não cumprimento. - A concessão do livramento condicional está condicionada ao cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos. - O cometimento de falta grave, ainda que após o preenchimento do requisito objetivo, contraria a disposição legal de que o comportamento deve ser satisfatório durante a execução da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800877-75.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justi...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101143-09.2015.8.01.0000
Ementa
Conflito de Jurisdição. Inexistência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência. - Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição. - A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0101143-09.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001108-24.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001119-53.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0005006-59.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Discricionariedade. Perda. Possibilidade. - A tentativa de fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0005006-59.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001114-31.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Prazo. Excesso. Publicação. Perda do objeto. - Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença condenatória contra o paciente, resta superado o argumento do constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para ser julgado, restando prejudicada a Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1001207-91.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001207-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001218-23.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001218-23.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1001192-25.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001192-25.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 1001147-21.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Denúncia. Prazo. Excesso. Oferecimento. Perda do objeto. - Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi oferecida, resta superado o argumento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e instauração da Ação Penal, assim como cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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