PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. DENÚNCIA ANÔNIMA.NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRO APELANTE. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. SEGUNDO APELANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO APELANTE E PROVIMENTO EM PARTE DO SEGUNDO.
1. Tendo a polícia, após receber várias denúncias anônimas, iniciado uma investigação sumária e, então, após certificar-se da existência de indícios suficientes da imputação, promovido o pedido de busca e apreensão ao juízo, não se afigura eivada de nulidade a investigação criminal.
2. Considerando que a apelante Marcilene Ferreira de Souza possui menos circunstâncias desfavoráveis (culpabilidade e circunstâncias do crime), quando comparada ao corréu Elton Sales de Souza (culpabilidade, personalidade e circunstâncias do crime), entende-se que as penas-base fixadas na sentença, em seu desfavor, por serem idênticas as atribuídas ao citado corréu, afiguram-se desproporcionais e, portanto, merecem ser modificadas.
3. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no Art. 35, da mesma lei, por restar evidenciada a sua dedicação à atividade criminosa.
4. Não provimento da apelação de Elton Sales de Souza e provimento parcial em relação a Marcilene Ferreira de Souza.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. DENÚNCIA ANÔNIMA.NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRO APELANTE. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. SEGUNDO APELANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO APELANTE E PROVIMENTO EM PARTE DO SEGUNDO.
1. Tendo a polícia, após receber várias denúncias anônimas, iniciado uma investigação sumária e, então, após certificar-se da existência de indícios suficientes da imputação, promovido o pe...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. SÚMULA 269 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. A não restituição da res furtiva não pode ser valorada negativamente no crime de furto por ser circunstância inerente ao tipo penal violado.
2. Ao réu reincidente condenado a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos é possível a fixação do regime semiaberto como inicial para o cumprimento da reprimenda, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
3. É de se manter a custódia cautelar quando decretada para a garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa, adequando-a, contudo, ao regime de cumprimento da pena ora estipulado.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. SÚMULA 269 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. A não restituição da res furtiva não pode ser valorada negativamente no crime de furto por ser circunstância inerente ao tipo penal violado.
2. Ao réu reincidente condenado a pena privativa d...
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de provas quando comprovada a autoria e a materialidade do delito, tanto em inquérito policial quanto em juízo.
2. Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais negativas assim determinarem.
3. Apelo impróvido
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APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de provas quando comprovada a autoria e a materialidade do delito, tanto em inquérito policial quanto em juízo.
2. Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais negativas assim determinarem.
3. Apelo impróvido
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPACTO FINANCEIRO À VÍTIMA COMERCIANTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabiliza a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ e STF.
2. Em que pese o valor da res furtiva, reconhece-se o impacto financeiro à vítima, que é pequena comerciante numa banca de bombons, utilizando-se disso para sua sobrevivência.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPACTO FINANCEIRO À VÍTIMA COMERCIANTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabiliza a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ...
APELAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, RELATIVAMENTE AS APELANTES CELIANE, ALINE E ANA SÍLVIA: ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 35, DA LEI Nº 11.343/06. PREJUDICIALIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. NO QUE CONCERNE AO APELANTE MANOEL: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS: REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECOTAR A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO ENTRE DOIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALOR CONFISCADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELOS IMPROVIDOS.
1. Pleito defensivo que concerne à Celiane, Aline e Ana Sílvia:
a) se as apelantes foram absolvidas em sede de primeiro grau pelo delito capitulado no Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, restou prejudicado o pedido de absolvição.
b) a expressiva quantidade de droga apreendida em poder das apelantes, aproximadamente 30 quilos em poder de cada uma delas, que totalizam quase 100 quilos de maconha, inviabiliza o reconhecimento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, posto que indica não se tratar de traficantes ocasionais.
2. Irresignação defensiva relativa a Manoel:
a) comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos laudos técnicos e prova oral produzida nos autos, inarredável a convalidação do édito condenatório pelo delito capitulado no Art. 33 da Lei de Drogas.
b) Se a composição da pena atende ao binômio necessidade e suficiência, não há que se falar em reforma na dosimetria.
c) Configurado o tráfico entre dois estados da federação (Mato Grosso do Sul e Acre) configurada a incidência da causa de aumento prevista no Art. 40, V, da Lei nº 11.343/06.
d) Não comprovada à origem lícita de valores confiscados por ocasião da prisão em flagrante do réu, inadmissível sua restituição.
3. Improvimento dos apelos.
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APELAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, RELATIVAMENTE AS APELANTES CELIANE, ALINE E ANA SÍLVIA: ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 35, DA LEI Nº 11.343/06. PREJUDICIALIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. NO QUE CONCERNE AO APELANTE MANOEL: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS: REDUÇÃO DA...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a absolvição do apelante, por atipicidade de conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância em razão da res furtiva representar cerca de 55,88% do valor do salário mínimo à época dos fatos, bem como por ter o agente adentrado no interior de veículo do Poder Público (IBAMA) para furtar os pertences particulares da vítima, a demonstrar maior reprovabilidade de sua conduta e, ainda, tendo em vista que o apelante é possuidor de maus antecedentes, uma vez que condenado pela prática do crime de tráfico privilegiado e, à época, respondia pelo crime de roubo, pelo qual já fora condenado definitivamente.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a absolvição do apelante, por atipicidade de conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância em razão da res furtiva representar cerca de 55,88% do valor do salário mínimo à época dos fatos, bem como por ter o agente adentrado no interior de veículo do Poder Público (IBAMA) para furtar os pertences particulares da vítima, a demonstrar maior reprovabilidade de sua conduta e, ainda, tendo em vista que o apelante é possuidor de maus antecedentes, uma vez que condenado pela prática do crime de t...
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. ATENUANTE DA CO-CULPABILIDADE. NÃO POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Das provas dos autos restou inviável a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância, mormente pela ausência da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada. Precedentes STJ e STF.
2. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. ATENUANTE DA CO-CULPABILIDADE. NÃO POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Das provas dos autos restou inviável a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância, mormente pela ausência da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que reclama a resp...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSA. PLEITO DO ÓRGÃO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 244-B DO ECA EM CONCURSO MATERIAL. ACOLHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. PLEITO DEFENSIVO: REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RÉU REINCIDENTE. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
1. Para a configuração do crime de corrupção de menores basta que hajam evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal. Súmula nº 500 do STJ, de modo que se reforma a sentença condenatória neste ponto para condenar o réu a um 01 ano e 02 meses de reclusão.
2. A existência de circunstâncias judiciais negativas, suficientemente motivadas na primeira fase da dosimetria da pena, justifica a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal, no caso, em um ano e seis meses.
3. Provimento do apelo manejado pelo órgão ministerial e improvimento do apelo defensivo.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSA. PLEITO DO ÓRGÃO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 244-B DO ECA EM CONCURSO MATERIAL. ACOLHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. PLEITO DEFENSIVO: REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RÉU REINCIDENTE. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
1. Para a configuração do crime de corrupção de menores basta que hajam evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corromp...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar é medida que se impõe
2. Encontrando-se o decreto prisional devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, demonstrando que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, a medida cautelar há de ser mantida.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar é medida que se impõe
2. Encontrando-se o decreto prisional devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, demonstrando que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, a medida cautelar há de ser mantida.
3. Habeas corpus denegado.
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo, expressamente, reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento não pode conduzir à manutenção da prisão, tendo em vista, ainda, a ausência de requisitos ensejadores da constrição cautelar.
2. Habeas corpus concedido
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo, expressamente, reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento não pode conduzir à manutenção da prisão, tendo em vista, ainda, a ausência de requisitos ensejadores da constrição cautelar.
2. Habeas corpus concedido
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência da decretação da prisão do paciente implica no não conhecimento da ação mandamental.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência da decretação da prisão do paciente implica no não conhecimento da ação mandamental.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VEÍCULO. LAPSO TEMPORAL. DECORRÊNCIA. INUTILIDADE DA PROVA. DES PROVIMENTO.
1. A produção de prova pericial objetivando demonstrar defeito de fabricação ou decorrente de mau uso de veículo após cinco anos da aquisição do bem afigura-se prova inútil passível de indeferimento pelo Juiz de Direito condutor do feito, a teor do art. 130, do Código de Processo Civil.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VEÍCULO. LAPSO TEMPORAL. DECORRÊNCIA. INUTILIDADE DA PROVA. DES PROVIMENTO.
1. A produção de prova pericial objetivando demonstrar defeito de fabricação ou decorrente de mau uso de veículo após cinco anos da aquisição do bem afigura-se prova inútil passível de indeferimento pelo Juiz de Direito condutor do feito, a teor do art. 130, do Código de Processo Civil.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O ente estatal não se desonera da obrigação de fornecer o medicamento prescrito pelo médico, e imprescindível ao tratamento, sob alegação de que o SUS fornece outro medicamento similar.
3. Ainda, o medicamento objeto da lide é adquirido de forma centralizada pelo ministério da saúde e, posteriormente, repassado à secretaria estadual, sendo de responsabilidade do órgão estadual o respectivo armazenamento, distribuição e dispensação.
4. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com periodicidade de 60 (trinta) dias.
5. Provimento parcial do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O ente estatal não se desonera da obrigação de fornecer o medicamento prescrito pelo médico, e imprescindível ao tratamento, sob alegação de que o SUS fornece outro medicamen...
Data do Julgamento:04/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALTA GRAVE. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da falta grave é necessário a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por parte da direção do presídio.
2. A audiência de justificação não é meio idôneo para suprir a falta do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a expressa determinação da Lei nº 7.210/84. Precedentes do STJ.
3. Agravo a que se dá provimento, para revogar a decisão que reconheceu a falta grave.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALTA GRAVE. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o reconhecimento da falta grave é necessário a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por parte da direção do presídio.
2. A audiência de justificação não é meio idôneo para suprir a falta do Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista a expressa determinação da Lei nº 7.210/84. Precedentes do STJ.
3. Agra...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. O regime semiaberto fixado para o cumprimento inicial da pena não é incompatível com a decretação da custódia cautelar do agente desde que se observe o cumprimento do regime e o estabelecimento adequado.
2. Não se pode, no entanto, recolher o paciente a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória.
3. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação no regime semiaberto.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. O regime semiaberto fixado para o cumprimento inicial da pena não é incompatível com a decretação da custódia cautelar do agente desde que se observe o cumprimento do regime e o estabelecimento adequado.
2. Não se pode, no entanto, recolher o paciente a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória.
3. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar ao paciente o direito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATRÍCULA. RENOVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PRAZO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS. ARTS. 5º E 6º, § 1º DA LEI N 9.870/99. NÃO OBRIGATORIEDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ANUÊNCIA DA CREDORA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Facultado à instituição de ensino não renovar a matrícula do aluno com débito pendente, podendo, inclusive, até proceder o desligamento do aluno com a instituição em caso de inadimplência, a teor do art. 5º e 6º, §1º, da Lei n. 9.870/99.
2. Todavia, consoante julgado do Superior Tribunal de Justiça REsp 1320988/TO a inadimplência a autorizador a negativa de renovação da matrícula, corresponde apenas e tão-somente a débitos até então com atraso superior a 90 (noventa) dias, embora relacionados apenas a uma mensalidade.
3. Na espécie, configurada a inadimplência da Autora quanto a diversas mensalidades, inclusive, com prazo superior a 90 (noventa) dias, tal elide a plausibilidade do direito alegado.
4. De outra parte, o débito não comporta parcelamento sem a anuência da credora de vez que adstrito à vontade das partes, tornando inadequada a intervenção judicial nesse aspecto.
5. Recurso conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATRÍCULA. RENOVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PRAZO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS. ARTS. 5º E 6º, § 1º DA LEI N 9.870/99. NÃO OBRIGATORIEDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ANUÊNCIA DA CREDORA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Facultado à instituição de ensino não renovar a matrícula do aluno com débito pendente, podendo, inclusive, até proceder o desligamento do aluno com a instituição em caso de inadimplência, a teor do art. 5º e 6º, §1º, da Lei n. 9.870/99.
2. Todavia, consoante julgado do Superior Tribunal de Justiça REsp 1320988/TO ...
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOS EM CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE.
1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco tenha-os exibido.
2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Tratando-se de documentos comuns às partes (in casu, contrato de financiamento de veículo e documentação pertinente), essenciais à defesa de interesses do Apelado, a exibição pela instituição financeira é obrigatória, nos termos do art. 844, II, do CPC, e em respeito ao princípio da boa-fé objetiva.
4. A condenação do Apelante ao pagamento dos honorários advocatícios decorre do Princípio da Causalidade, ou seja, do fato de ter dado causa à propositura da demanda, fazendo necessário o ingresso da parte adversa em juízo para obtenção dos documentos reclamados.
5. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOS EM CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE.
1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco tenha-os exibido.
2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior. Prece...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PECÚLIO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS NO PLANO. FUNDAMENTO NA PERDA DO OBJETO DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DOS BENEFICIÁRIOS. RESGATE CONDICIONADO À CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO PLANO. LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO EDITADA PELO ÓRGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR E DA NORMA REGULAMENTAR, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM ESCOPO DE GARANTIR A SAÚDE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE A PRETENSÃO INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, uma vez que Súmula nº. 321, do STJ, aplica-se tão somente às entidades abertas (REsp 31443304/SE)
2. O resgate de valores vertidos em plano de previdência privada somente é possível após a extinção do vínculo laboral mantido entre o beneficiário do plano e a entidade patrocinadora, em consonância com o disposto no art. 22 da Resolução CGPC n. 6/2003 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, conquanto o espoco de tal norma é justamente a proteção do fundo contra uma possível descapitalização decorrente de eventuais resgates antecipados.
3. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PECÚLIO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS NO PLANO. FUNDAMENTO NA PERDA DO OBJETO DO CONTRATO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DOS BENEFICIÁRIOS. RESGATE CONDICIONADO À CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO PLANO. LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO EDITADA PELO ÓRGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR E DA NORMA REGULAMENTAR, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM ESCOPO DE GARANTIR A SAÚDE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE A PRETENSÃO INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE. PRAZO DECADENCIAL.
1. A Lei n.º 9.656/98 que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde assegura o direito de inscrição de recém-nascido na qualidade de dependente sem que necessário o cumprimento de período de carência, sempre que o usuário titular assim o requerer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do nascimento
2. O prazo legal de que trata o art. 12, inciso III, letra "b" da Lei nº 9.656/98 é de decadencial, ou seja, vedada a interrupção ou suspensão.
3. Decisão mantida. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE. PRAZO DECADENCIAL.
1. A Lei n.º 9.656/98 que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde assegura o direito de inscrição de recém-nascido na qualidade de dependente sem que necessário o cumprimento de período de carência, sempre que o usuário titular assim o requerer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do nascimento
2. O prazo legal de que trata o art. 12, inciso III, letra "b" da Lei nº 9.656/98 é de decadencial, ou seja, vedada...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES (MULTA COERCITIVA). NATUREZA PROVISÓRIA. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NOVO JULGAMENTO.
1. A multa coercitiva tem natureza provisória e somente admitida a execução quando a sentença confirmar a decisão interlocutória da qual decorre a cominação. Precedentes do STJ.
2. Ausentes fatos novos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos
3. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES (MULTA COERCITIVA). NATUREZA PROVISÓRIA. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NOVO JULGAMENTO.
1. A multa coercitiva tem natureza provisória e somente admitida a execução quando a sentença confirmar a decisão interlocutória da qual decorre a cominação. Precedentes do STJ.
2. Ausentes fatos novos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer