APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS DO CREDOR, CONFORME ART. 333, DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Tem-se que a nota fiscal é um documento de natureza particular, emitida unilateralmente pelo autor, portanto presumida verdadeira quanto ao seu emitente, Empresa Ferreira e Ferreira-ME, conforme o teor do art. 368 do CPC.
2. Evidencia-se que além da exigência de uma prova documental por escrito, "não se admite que a prova tenha sido produzida unilateralmente pelo autor, exigindo-se alguma participação do réu na sua formação".
3. A nota fiscal, acompanhada do respectivo comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou do serviço, devidamente assinado pelo adquirente, pode servir de prova escrita para aparelhar a ação monitória. Entretanto, não há prova suficiente da aceitação e entrega das mercadorias discriminadas nas notas constante dos autos.
4. Apelação provida e Reexame Improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS DO CREDOR, CONFORME ART. 333, DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Tem-se que a nota fiscal é um documento de natureza particular, emitida unilateralmente pelo autor, portanto presumida verdadeira quanto ao seu emitente, Empresa Ferreira e Ferreira-ME, conforme o teor do art. 368 do CPC.
2. Evidencia-se que além da exigência de uma prova documental por escrito, "não se admite que a prova tenha sido produzida uni...
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS. PROVENTOS NO POSTO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR AO QUE POSSUÍAM NA ATIVIDADE. 3º SARGENTO. EXTENSÃO DE VANTAGEM DOS ATIVOS. REESTRUTURAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
1. A progressão funcional almejada não se amolda à regra estabelecida no art. 40, §8º, da CF, visto que aos Apelantes está preservada a extensão dos benefícios e vantagens no mesmo cargo em que se deu a reserva remunerada, ressalvados os reenquadramentos próprios e exclusivos dos servidores em atividade
2. Aos Apelantes não assistem o direito ao enquadramento na graduação de 3º Nível II, eis que tal enquadramento, consoante a LCE 197/09, com a nova redação dada pela LCE 201/09, aplica-se aos ocupantes dessa graduação (3º sargento), promovidos até 31/12/2007, não sendo, pois, a situação dos Apelantes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS. PROVENTOS NO POSTO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR AO QUE POSSUÍAM NA ATIVIDADE. 3º SARGENTO. EXTENSÃO DE VANTAGEM DOS ATIVOS. REESTRUTURAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
1. A progressão funcional almejada não se amolda à regra estabelecida no art. 40, §8º, da CF, visto que aos Apelantes está preservada a extensão dos benefícios e vantagens no mesmo cargo em que se deu a reserva remunerada, ressalvados os reenquadramentos próprios e exclusivos dos servido...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. FUNGIBILIDADE. AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS. BENEFÍCIO ADEQUADO. TERMO INICIAL DO RECEBIMENTO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
1. À luz do art. 42, da Lei Federal n. 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
2. Mostra-se adequada ao caso em análise não a concessão da aposentadoria por invalidez (ante o não preenchimento dos requisitos legais), mas sim do auxílio acidente, vez que este é o benefício devido ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, especialmente, como no caso em apreço, exerce o segurado atividade que demanda intensa utilização da força dos membros superiores.
3. Em se tratando de direito previdenciário, tem-se admitido uma espécie de fungibilidade entre as ações propostas, isto porque há um núcleo a ligar os tipos de benefícios legais, qual seja, a redução ou a inexistência da capacidade para o trabalho. Tal constatação, aliada à conhecida máxima juria novit cura e ao fato que o réu defende-se dos "fatos" alegados, permite reconhecer a legitimidade da decisão que concede benefício diverso do pleiteado.
4. O termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
5. Apelação parcialmente provida. Reexame procedente.
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PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. FUNGIBILIDADE. AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS. BENEFÍCIO ADEQUADO. TERMO INICIAL DO RECEBIMENTO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE.
1. À luz do art. 42, da Lei Federal n. 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lh...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Agravo em execução não conhecido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Agravo em execução não conhecido.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO JULGADO PROFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. É admitida a exibição de contratos bancários de conta corrente e outras operações firmadas com instituição bancária, eis ser direito do contratante o acesso a tais informações, principalmente, para resguardar seus interesses em litígio ou mesmo para o exame da conveniência ou não do ajuizamento de futura ação principal.
3. Não há menção ao Certificado de Registro Licenciamento de Veículos na sentença atacada.
4. A condenação em honorários advocatícios se rege pelos princípios da sucumbência e da causalidade, sendo consequência imposta à parte vencida.
5. Não verificada a hipótese de reunião dos autos de nº 0706812-25.2014.8.01.0001 e 0706813-10.2014.8.01.0001, por possuírem causa de pedir distintas.
6. Má-fé da Autora/Agravada não configurada, porquanto frustrada suas tentativas na esfera administrativa, necessita da tutela jurisdicional para que lhe sejam apresentados os documentos indicados.
7. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
8. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO JULGADO PROFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. É admitida a exibição de contratos bancários de conta corrente e outras operações firmadas com instituição bancária, eis ser direito do contratante o acesso a tais informações, principalmente, para resguardar seus interes...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu no tipo do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, invadiu a contramão e veio ao colidir com a vítima, que andava no acostamento, ocasionando o sinistro, que foi causa eficiente de sua morte.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu no tipo do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, invadiu a contramão e veio ao colidir com a ví...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS A OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. (Art. 70 do CPP)
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS A OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. (Art. 70 do CPP)
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:17/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO. DROGA. REGIME FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI nº 8.072/90. FUNDAMENTO INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DO REGIME POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O regime de pena aplicado pelo magistrado, como sendo o fechado, não merece reforma, na medida em que, não obstante o fundamento utilizado pelo magistrado não seja idôneo, o apelante não é merecedor de regime mais brando.
2. Não provimento.
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APELAÇÃO. DROGA. REGIME FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI nº 8.072/90. FUNDAMENTO INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DO REGIME POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O regime de pena aplicado pelo magistrado, como sendo o fechado, não merece reforma, na medida em que, não obstante o fundamento utilizado pelo magistrado não seja idôneo, o apelante não é merecedor de regime mais brando.
2. Não provimento.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO-PROVIMENTO.
1. A teor da Súmula 231, do STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea não pode reduzi-la aquém do mínimo abstratamente previsto em lei.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO-PROVIMENTO.
1. A teor da Súmula 231, do STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea não pode reduzi-la aquém do mínimo abstratamente previsto em lei.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. Não provimento do apelo
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos.
3....
APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade quando não restara suficientemente caracterizada no caso concreto.
2. O fato de a arma de fogo estar com a numeração raspada enseja reprimenda nos moldes do Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, não havendo que se falar em desclassificação.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade quando não restara suficientemente caracterizada no caso concreto.
2. O fato de a arma de fogo estar com a numeração raspada enseja reprimenda nos moldes do Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, não havendo que se falar em desclassificação.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro.
2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com esta, causando-lhe lesões que posteriormente foram à causa eficiente de sua morte.
3. Não é possível reduzir a pena-base quando resta proporcional ao caso.
4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro.
2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com esta, causando-lhe...
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA DE PATRIMÔNIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade.
2. Assim sendo, se o réu portava arma de fogo municiada e com numeração raspada, inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa do patrimônio.
4. Improvimento do apelo.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA DE PATRIMÔNIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade.
2. Assim sendo, se o réu portava arma de fogo municiada e com numeração raspada, inarredável a convalidação do édito condenatório.
3....
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio ao colidir com o veículo da vítima, que trafegava normalmente, ocasionando o sinistro que foi causa eficiente da morte e lesões corporais nos demais passageiros.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio ao col...
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) RECEPCIONADA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 289, III, DO CTB). POSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta prevista no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, como circunstância agravante (Art. 289, III, do Código de Trânsito Brasileiro), não havendo que se falar em concurso de crimes ante o princípio da consunção.
2. Acertada a decisão do magistrado de primeiro grau quando considera a conduta de dirigir veículo sem habilitação (Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro), como agravante do tipo do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) RECEPCIONADA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 289, III, DO CTB). POSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta prevista no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, como circunstância agravante (Art. 289, III, do Código de Trânsito Brasileiro), não havendo que se f...
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade ao bem jurídico, tendo em vista que para caracterizar o crime em tela, de mera conduta e perigo abstrato, basta o depósito do acessório de uso restrito de forma ilegal.
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade ao bem jurídico, tendo em vista que para caracterizar o crime em tela, de mera conduta e perigo abstrato, basta o depósito do acessório de uso restrito de forma ilegal.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio a perder o controle, ocasionando o sinistro que foi causa eficiente de morte e lesões corporais nos vítimas.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio a perder o contro...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. RECURSO CONHECIDO. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO PROVIMENTO.
1. Tendo a defensoria sido intimada no dia 23 de outubro de 2013, bem como tendo o recurso sido interposto no dia 29 de outubro de 2013, conclui-se pela tempestividade recursal, já que não extrapolado o prazo de 10 (dez) dias, consoante o Art. 593, c/c o Art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/1950 e o Art. 44, da LC nº 80/94.
2. A existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação pena-base em 06 anos e 06 meses de reclusão, por afigurar-se razoável de acordo com os limites estabelecidos no tipo penal.
3 Diante da retratação judicial do apelante quanto a confissão realizada em inquérito policial não está configurada a respectiva atenuante, não havendo que se falar em compensação com a agravante da reincidência.
4 No que tange a pena de multa, não deve ser levada em consideração a previsão contida no Art. 49, do Código Penal, que prevê a fixação da pena entre 10 e 360 dias-multa, na medida em que o trafico de drogas se submete a legislação específica, cujo preceito secundário delimita a pena de multa entre 500 e 1.500 dias.
5 Apelo não provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. RECURSO CONHECIDO. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO PROVIMENTO.
1. Tendo a defensoria sido intimada no dia 23 de outubro de 2013, bem como tendo o recurso sido interposto no dia 29 de outubro de 2013, conclui-se pela tempestividade recursal, já que não extrapolado o prazo de 10 (dez) dias, consoante o Art. 593, c/c o Art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/1950 e o Art. 44, da LC nº 80/94.
2. A existência de...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LOCAL ERMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LOCAL ERMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes de autoria e materialidade do fato, inarredável a manutenção do édito condenatório.
2. Não há que se falar em provas advindas unicamente de inquérito policial, visto que os testemunhos colhidos em sede judicial confirmam os fatos narrados em sede policial.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes de autoria e materialidade do fato, inarredável a manutenção do édito condenatório.
2. Não há que se falar em provas advindas unicamente de inquérito policial, visto que os testemunhos colhidos em sede judicial confirmam os fatos narrados em sede policial.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas