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Jurisprudência

TJAC 0006729-52.2011.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS DO CREDOR, CONFORME ART. 333, DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Tem-se que a nota fiscal é um documento de natureza particular, emitida unilateralmente pelo autor, portanto presumida verdadeira quanto ao seu emitente, Empresa Ferreira e Ferreira-ME, conforme o teor do art. 368 do CPC. 2. Evidencia-se que além da exigência de uma prova documental por escrito, "não se admite que a prova tenha sido produzida uni...
Data do Julgamento : 24/07/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0701031-22.2014.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAIS MILITARES REFORMADOS. PROVENTOS NO POSTO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR AO QUE POSSUÍAM NA ATIVIDADE. 3º SARGENTO. EXTENSÃO DE VANTAGEM DOS ATIVOS. REESTRUTURAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. A progressão funcional almejada não se amolda à regra estabelecida no art. 40, §8º, da CF, visto que aos Apelantes está preservada a extensão dos benefícios e vantagens no mesmo cargo em que se deu a reserva remunerada, ressalvados os reenquadramentos próprios e exclusivos dos servido...
Data do Julgamento : 24/07/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007596-82.2010.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. FUNGIBILIDADE. AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS. BENEFÍCIO ADEQUADO. TERMO INICIAL DO RECEBIMENTO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME PROCEDENTE. 1. À luz do art. 42, da Lei Federal n. 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lh...
Data do Julgamento : 24/07/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800062-48.2015.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso. 2. Agravo em execução não conhecido.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0706814-92.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO JULGADO PROFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante. 2. É admitida a exibição de contratos bancários de conta corrente e outras operações firmadas com instituição bancária, eis ser direito do contratante o acesso a tais informações, principalmente, para resguardar seus interes...
Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000418-16.2014.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu no tipo do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, invadiu a contramão e veio ao colidir com a ví...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 1001029-45.2015.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS A OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. (Art. 70 do CPP)
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001351-89.2014.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. REGIME FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI nº 8.072/90. FUNDAMENTO INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DO REGIME POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O regime de pena aplicado pelo magistrado, como sendo o fechado, não merece reforma, na medida em que, não obstante o fundamento utilizado pelo magistrado não seja idôneo, o apelante não é merecedor de regime mais brando. 2. Não provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000853-33.2013.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO-PROVIMENTO. 1. A teor da Súmula 231, do STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea não pode reduzi-la aquém do mínimo abstratamente previsto em lei. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000836-59.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. 2. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos. 3....
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000033-17.2013.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade quando não restara suficientemente caracterizada no caso concreto. 2. O fato de a arma de fogo estar com a numeração raspada enseja reprimenda nos moldes do Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, não havendo que se falar em desclassificação. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0007359-77.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro. 2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com esta, causando-lhe...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001343-54.2010.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA DE PATRIMÔNIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. CRIME DE MERA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade. 2. Assim sendo, se o réu portava arma de fogo municiada e com numeração raspada, inarredável a convalidação do édito condenatório. 3....
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001214-34.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio ao col...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007369-21.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) RECEPCIONADA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 289, III, DO CTB). POSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A conduta prevista no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, como circunstância agravante (Art. 289, III, do Código de Trânsito Brasileiro), não havendo que se f...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000703-85.2009.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade ao bem jurídico, tendo em vista que para caracterizar o crime em tela, de mera conduta e perigo abstrato, basta o depósito do acessório de uso restrito de forma ilegal. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001449-50.2009.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CULPA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas arregimentadas para os autos são suficientes para se concluir pela incidência do réu nos tipos dos Arts. 302 e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. No caso, o apelante não observou o dever de cuidado objetivo que lhe era exigido, agindo com imprudência quando, conduzindo seu veículo, veio a perder o contro...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000847-35.2013.8.01.0004
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. RECURSO CONHECIDO. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Tendo a defensoria sido intimada no dia 23 de outubro de 2013, bem como tendo o recurso sido interposto no dia 29 de outubro de 2013, conclui-se pela tempestividade recursal, já que não extrapolado o prazo de 10 (dez) dias, consoante o Art. 593, c/c o Art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/1950 e o Art. 44, da LC nº 80/94. 2. A existência de...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002038-94.2013.8.01.0011
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APELAÇÃO. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LOCAL ERMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002190-16.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo provas suficientes de autoria e materialidade do fato, inarredável a manutenção do édito condenatório. 2. Não há que se falar em provas advindas unicamente de inquérito policial, visto que os testemunhos colhidos em sede judicial confirmam os fatos narrados em sede policial. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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