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Jurisprudência

TJAC 0015420-63.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.083 Classe : Apelação n.º 0015420-63.2008.8.01.0001 (2010.003308-6) Origem : Rio Branco / 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Dauton da Silva Almeida Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelado : Dauton da Silva Almeida Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Obj. da ação :.Processual...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101038-32.2015.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PREVISÃO LEGAL. ART. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. Conforme o Art. 66, VI, da Lei 7.210/84, compete ao juízo da Vara de Execuções Penais zelar pelo correto cumprimento da medida de segurança. A ausência de previsão regimental impede que a execução de medida de segurança se dê através da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. 2. Conflito conhecido e julgado procedente para declarar a competência do juíz...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0801014-57.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REMIÇÃO POR ESTUDO CONCEDIDO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELATÓRIO CARCERÁRIO QUE POSSUI OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI 7.210/84. DESNECESSIDADE DE OUTROS ELEMENTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O relatório carcerário apresentado pelo Diretor do presídio é o documento hábil para atestar as horas estudadas pelo reeducando a fim de se conceder a remição prevista no Art. 126, da Lei 7.210/84. 2. Não é requisito a comprovação de lista de frequência, especificação do curso ou aproveitamento da matéria, uma vez qu...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001275-41.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. PENA DE DETENÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE. CRIME ANTERIOR DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE SE TRATAR DE CRIME DE POUCA RELEVÂNCIA SOCIAL. PRISÃO PREVENTIVA QUE CONFIGURA SANÇÃO MAIS GRAVOSA QUE A POSSÍVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não configura abalo à ordem pública, por reiteração delitiva, quando o agente foi condenado por crime de invasão de domicílio e comete crime de dano qualificado, cons...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001676-86.2013.8.01.0013
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. É possível proceder à redução da pena-base dada a errônea valoração das circunstâncias esculpidas no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena. 2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0800078-02.2015.8.01.0011
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. BENEFÍCIO REVOGADO ANTE A PRISÃO SUPERVENIENTE DO RÉU EM OUTRO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em razão da perda superveniente do objeto, encontra-se prejudicado o pedido de revogação da concessão de prisão domiciliar ao reeducando; 2. Agravo prejudicado..
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0801018-94.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REMIÇÃO POR ESTUDO CONCEDIDO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELATÓRIO CARCERÁRIO QUE POSSUI OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI 7.210/84. DESNECESSIDADE DE OUTROS ELEMENTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O relatório carcerário apresentado pelo Diretor do presídio é o documento hábil para atestar as horas estudadas pelo reeducando a fim de se conceder a remição prevista no Art. 126, da Lei 7.210/84. 2. Não é requisito a comprovação de lista de frequência, especificação do curso ou aproveitamento da matéria, uma vez qu...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0801022-34.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REMIÇÃO POR ESTUDO CONCEDIDO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELATÓRIO CARCERÁRIO QUE POSSUI OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI 7.210/84. DESNECESSIDADE DE OUTROS ELEMENTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O relatório carcerário apresentado pelo Diretor do presídio é o documento hábil para atestar as horas estudadas pelo reeducando a fim de se conceder a remição prevista no Art. 126, da Lei 7.210/84. 2. Não é requisito a comprovação de lista de frequência, especificação do curso ou aproveitamento da matéria, uma vez qu...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001244-21.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, quando esta já fora convertida em preventiva. 2. Não se configura constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar sedimentada na garantia da ordem pública, considerando-se o modus operandi e a periculosidade social do paciente. 3. Se o crime foi perpetrado em companhia de menor de idade, mediante grave ameaça à pessoa, a manutenção...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001262-42.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800968-68.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REMIÇÃO POR ESTUDO CONCEDIDO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELATÓRIO CARCERÁRIO QUE POSSUI OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI 7.210/84. DESNECESSIDADE DE OUTROS ELEMENTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O relatório carcerário apresentado pelo Diretor do presídio é o documento hábil para atestar as horas estudadas pelo reeducando a fim de se conceder a remição prevista no Art. 126, da Lei 7.210/84. 2. Não é requisito a comprovação de lista de frequência, especificação do curso ou aproveitamento da matéria, uma vez qu...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101448-90.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração criminosa configura o requisito garantia da ordem pública para efeito de prisão preventiva. 2. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101122-33.2015.8.01.0000
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PROCESSO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E AUDITORIA MILITAR. 1º VARA CRIMINAL. CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. Os crimes de coação no processo e violação de sigilo funcional caracterizam-se como impropriamente militares, já que constituem infrações penais que podem ser praticadas por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando prevista no Código Penal Militar porque lesionam bens ou interesses militares. 2. Ainda qu...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101026-18.2015.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PREVISÃO LEGAL. ART. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. Conforme o Art. 66, VI, da Lei 7.210/84, compete ao juízo da Vara de Execuções Penais zelar pelo correto cumprimento da medida de segurança. A ausência de previsão regimental impede que a execução de medida de segurança se dê através da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. 2. Conflito conhecido e julgado procedente para declarar a competência do juíz...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101018-41.2015.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PREVISÃO LEGAL. ART. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. Conforme o Art. 66, VI, da Lei 7.210/84, compete ao juízo da Vara de Execuções Penais zelar pelo correto cumprimento da medida de segurança. A ausência de previsão regimental impede que a execução de medida de segurança se dê através da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. 2. Conflito conhecido e julgado procedente para declarar a competência do juíz...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000843-17.2012.8.01.0009
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INOCORRÊNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. 1. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos, posto que inocorre o obstáculo pretendido. 2. Procede-se a redução da p...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0710899-58.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.  PERDIMENTO POR TRÁFICO DE DROGAS. PROPRIEDADE COMPROVADA. REQUERENTE NÃO ENVOLVIDA COM O CRIME. TERCEIRO DE BOA FÉ. BEM QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Não havendo a apelante sido denunciada, por falta de provas, como co-autora em crime de tráfico de drogas, presumida está a sua boa-fé em relação a veículo emprestado a indivíduo preso como traficante. 2.Tendo a apelante comprovado a propriedade do veículo, através de documentação hábil, procede-se a sua devolução. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028370-46.2004.8.01.0001
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APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. APLICADAS EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STF E STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 59, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura bis in idem a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado, para caracterizar os maus antecedentes e a reincidência do paciente, desde que uma delas seja utilizada para exasperar a pena-base e a outra na segunda fase da dosimetria. 2. Havendo circ...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703867-65.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, sendo 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) par as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. 2. Após observância da referida norma, nenhum valor...
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703764-92.2013.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. TARIFAS BANCÁRIAS - TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE – RESP. 1.255.573/RS – STJ – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN.  1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de  "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informa...
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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