RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, prevista no Art. 366 do CPP, não autoriza, automaticamente, a decretação da prisão preventiva.
2. Mantém-se a decisão que não decretou a prisão preventiva do recorrido, quando demonstrada a ausência dos requisitos ensejadores da medida cautelar, cabendo ao Juiz, que tem contato direto com o acusado e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não, a qual pode ser decretada em qualquer momento, se demonstrada a sua necessidade.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, prevista no Art. 366 do CPP, não autoriza, automaticamente, a decretação da prisão preventiva.
2. Mantém-se a decisão que não decretou a prisão preventiva do recorrido, quando demonstrada a ausência dos requisitos ensejadores da medida cautelar, cabendo ao Juiz, que tem contato direto com o acusado e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não, a qual pode ser de...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESENÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS PREVISTAS NO SEU REGIMENTO INTERNO. ATO SUJEITO A CONTROLE DO JUDICIÁRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESENÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS PREVISTAS NO SEU REGIMENTO INTERNO. ATO SUJEITO A CONTROLE DO JUDICIÁRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS) MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTAL À AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALTERAÇÃO DO BEM OBJETO DO LITÍGIO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE ALÉM DE IMPOR RESTRIÇÕES DE ACESSO DO DEMANDADO À ÁREA DO LITÍGIO, TAMBÉM IMPÕE RESTRIÇÕES AO USO DE PROPRIEDADE DO DEMANDADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A RES LITIGIOSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE.
Comete atentado, na conformidade do inciso III, do art. 879, do CPC, aquele que, se dizendo posseiro, no curso de ação de usucapião, passa a modificar o estado da coisa, a ensejar a aplicabilidade do prescrito no art. 881, do CPC.
No que toca às astreintes, deve-se ter em mente que a fixação da multa cominatória prevista nos artigos 644 e 645, ambos do CPC, objetiva exatamente coagir a parte demandada a cumprir a obrigação imposta na decisão, sendo possível, inclusive, a cominação de ofício, conforme prevista no artigo 461, § 4º do CPC.
Não pode o julgador, ao proferir decisão liminar em cautelar de atentado, impor restrição ao uso de propriedade particular do demandado, principalmente quando a mesma não se confunde com a res litigiosa e nem se encontra dentro de seus limites.
Provimento parcial do agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS) MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTAL À AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALTERAÇÃO DO BEM OBJETO DO LITÍGIO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE ALÉM DE IMPOR RESTRIÇÕES DE ACESSO DO DEMANDADO À ÁREA DO LITÍGIO, TAMBÉM IMPÕE RESTRIÇÕES AO USO DE PROPRIEDADE DO DEMANDADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A RES LITIGIOSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARCIALMENTE.
Comete atentado, na conformidade do inciso III, do art. 879, do CPC, aquele que, se dizendo posseiro, no curso de ação de usucapião, passa a modificar o estado da coisa, a ensejar a aplicabilidade do prescrito...
Data do Julgamento:24/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Usucapião da L 6.969/1981
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. REEDUCANDO OUVIDO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Torna-se dispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar se, em audiência perante o juízo da execução, foram observados todos os direitos constitucionais do reeducando, culminando com a aplicação de falta grave.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. REEDUCANDO OUVIDO EM AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Torna-se dispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar se, em audiência perante o juízo da execução, foram observados todos os direitos constitucionais do reeducando, culminando com a aplicação de falta grave.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA NÃO TIPIFICADA. IMPROVIMENTO.
A conduta do apenado, não restando caracterizada da como típica, obsta a homologação de falta grave, por ausência de previsão legal, prestigiando assim, o princípio da legalidade.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA NÃO TIPIFICADA. IMPROVIMENTO.
A conduta do apenado, não restando caracterizada da como típica, obsta a homologação de falta grave, por ausência de previsão legal, prestigiando assim, o princípio da legalidade.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0002003-31.2013.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de agosto de 2015
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VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo com a confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios.
2. Encontra-se devidamente fundamentada a sentença baseada na confissão do réu e nos demais elementos de provas constantes nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo com a confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios.
2. Encontra-se devidamente fundamentada a sentença baseada na confissão do réu e nos demais elementos de provas constantes nos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. O delito de dano, que consigna a denúncia, não há uma prova segura a ensejar uma condenação de que o apelado tenha danificado a suposta ponte, eis que não houve nenhuma testemunha que afirmasse que o mesmo foi o autor, da suposta danificação, nem mesmo o Laudo Pericial foi capaz de dizer se as peças de madeiras apreendidas pertencia a referida ponte.
2. Recurso Impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. O delito de dano, que consigna a denúncia, não há uma prova segura a ensejar uma condenação de que o apelado tenha danificado a suposta ponte, eis que não houve nenhuma testemunha que afirmasse que o mesmo foi o autor, da suposta danificação, nem mesmo o Laudo Pericial foi capaz de dizer se as peças de madeiras apreendidas pertencia a referida ponte.
2. Recurso Impróvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE PROVAS PELO JUÍZO A QUO. CABIMENTO.
Conjunto probatório frágil não autoriza a homologação da falta grave apurado em Procedimento Administrativo, ao passo que se encontra fundamentada e acertada a decisão do juízo a quo, não merecendo qualquer reparo.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR AUSÊNCIA DE PROVAS PELO JUÍZO A QUO. CABIMENTO.
Conjunto probatório frágil não autoriza a homologação da falta grave apurado em Procedimento Administrativo, ao passo que se encontra fundamentada e acertada a decisão do juízo a quo, não merecendo qualquer reparo.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
Em sede de crimes hediondos, a progressão de regime prisional deve ser concedida mediante o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. (Art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90)
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Em sede de crimes hediondos, a progressão de regime prisional deve ser concedida mediante o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. (Art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. EXISTÊNCIA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS.
Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática do referido crime.
3. A fixação da pena em quantum superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. EXISTÊNCIA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS.
Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática do referido crime.
3. A fixação da pena em quantum superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS JUDICIALIZADAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação
do apelado na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS JUDICIALIZADAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação
do apelado na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS PRINCIPAIS REMETIDOS À OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PERDA DO OBJETO.
Sendo o processo de execução penal remetido à unidade federativa na qual onde o paciente reside e restou preso, resta prejudicado o writ que visava a referida remessa.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS PRINCIPAIS REMETIDOS À OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PERDA DO OBJETO.
Sendo o processo de execução penal remetido à unidade federativa na qual onde o paciente reside e restou preso, resta prejudicado o writ que visava a referida remessa.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
O édito condenatório encontrando-se satisfatoriamente fundamentado, sendo inclusive convalidado os motivos que ensejaram o decreto preventivo, não caracteriza constrangimento ilegal a ser sanado via habeas corpus.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
O édito condenatório encontrando-se satisfatoriamente fundamentado, sendo inclusive convalidado os motivos que ensejaram o decreto preventivo, não caracteriza constrangimento ilegal a ser sanado via habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DA CAUTELAR FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em revogação da custódia, pois preenchidos os pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código Processo Penal.
2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal, o que não ocorre no presente caso.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DA CAUTELAR FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em revogação da custódia, pois preenchidos os pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código Processo Penal.
2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal, o qu...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTAS REITERADAS AO PERNOITE. PROVIMENTO AO AGRAVO.
A falta grave consistente em fuga é suficiente para a regressão de regime nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTAS REITERADAS AO PERNOITE. PROVIMENTO AO AGRAVO.
A falta grave consistente em fuga é suficiente para a regressão de regime nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ECA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ECA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE EM PARTE. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula 444 do STJ)
2. Não sendo o acusado reincidente, imperiosa se faz a redução da pena-base que considerou a circunstância judicial em desfavor do mesmo.
3. Acusado que respondeu todo o trâmite do processo-crime preso não deve recorrer em liberdade.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE EM PARTE. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula 444 do STJ)
2. Não sendo o acusado reincidente, imperiosa se faz a redução da pena-base que considerou a circunstância judicial em desfavor do mesmo.
3....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Diante de uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, basta para aumentar a pena base, até porque não é necessário à incidência de todas as circunstâncias para respaldar a elevação da pena.
2. Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Diante de uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, basta para aumentar a pena base, até porque não é necessário à incidência de todas as circunstâncias para respaldar a elevação da pena.
2. Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231, DO STJ.
1. A atenuante da confissão espontânea, conquanto devidamente reconhecida, nenhum efeito prático surtiu no quantum, já que diante da Sumula 231, do STJ, as reprimendas não poderão ser reduzidas aquém dos mínimos.
2. Recurso impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231, DO STJ.
1. A atenuante da confissão espontânea, conquanto devidamente reconhecida, nenhum efeito prático surtiu no quantum, já que diante da Sumula 231, do STJ, as reprimendas não poderão ser reduzidas aquém dos mínimos.
2. Recurso impróvido.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas