PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. É lícita a previsão contratual da cobrança de comissão de permanência como fator de atualização monetária, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual e ainda, limitada ao percentual contratado.
2. Agravo Regimental desprovido.
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BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. É lícita a previsão contratual da cobrança de comissão de permanência como fator de atualização monetária, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual e ainda, limitada ao percentual contratado.
2. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante estabelece a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
2. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante estabelece a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
2. Recurso não conhecido.
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIDA. NOVO JULGAMENTO. ENCARGO FINANCEIRO. DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. PERIODICIDADE ANUAL. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Reconhecida a constitucionalidade formal do art. 5º, caput, da Medida Provisória n.º 2.170/01 que possibilita a incidência de capitalização de juros em periodicidade inferior a anual.
2. Possibilitada a incidência da capitalização mensal dos juros, desde que previamente ajustada seja pelo duodécuplo da taxa mensal superior a taxa anual ou pelo termo "mensal" Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
3. Na espécie, o Termo de Adesão de pp. 74/75 não contém a expressa contratação do ajuste, razão por que, adequada a fixação em periodicidade anual.
4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIDA. NOVO JULGAMENTO. ENCARGO FINANCEIRO. DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. PERIODICIDADE ANUAL. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Reconhecida a constitucionalidade formal do art. 5º, caput, da Medida Provisória n.º 2.170/01 que possibilita a incidência de capitalização de juros em periodicidade inferior a anual.
2. Possibilitada a incidência da capitalização mensal dos juros, desde que previamente ajustada seja pelo duodécupl...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, desatento ao princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou, ainda, a inconveniência da decisão unipessoal pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo Regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, desatento ao princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 35, DA LEI 11.343/06). AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA.
1.Não contraria o entendimento contido na Súmula 492 do STJ, a internação provisória decretada em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas, quando em decisão fundamentada demonstra-se, com efeito, ameaça à coletividade e a ordem pública.
2. Denegação da Ordem
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 35, DA LEI 11.343/06). AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA.
1.Não contraria o entendimento contido na Súmula 492 do STJ, a internação provisória decretada em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas, quando em decisão fundamentada demonstra-se, com efeito, ameaça à coletividade e a ordem pública.
2. Denegação da Ordem
Apelação Criminal. Latrocínio. Dependência química. Pena. Causa de diminuição. Semi imputabilidade. Não comprovação.
- O argumento segundo o qual o apelante é semi imputável em virtude de dependência química, tem como pressuposto necessário a comprovação de que no momento da ocorrência, em razão do uso de droga provocado por caso fortuito ou força maior, ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Ausente a comprovação, afasta-se tal argumento e mantém-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007433-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Latrocínio. Dependência química. Pena. Causa de diminuição. Semi imputabilidade. Não comprovação.
- O argumento segundo o qual o apelante é semi imputável em virtude de dependência química, tem como pressuposto necessário a comprovação de que no momento da ocorrência, em razão do uso de droga provocado por caso fortuito ou força maior, ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Ausente a comprovação, afasta-se tal argumento e mantém-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007433-63.2014.8.0...
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002455-41.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002455-41.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PREPARO. AUSÊNCIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO.
1. Em face do princípio da unirrecorribilidade recursal, é defeso à parte a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso interposto.
2. Deve-se conhecer o primeiro recurso interposto. Contudo, este deve atender aos requisitos de admissibilidade extrínseca, ausente no caso concreto, quando a parte não efetuou o recolhimento do preparo (Lei Estadual n. 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea b).
3.Agravo Regimental nº 0714542-24.2013.8.01.0001/50001 não conhecido.
4.Agravo Regimental nº 0714542-24.2013.8.01.0001/50000 não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PREPARO. AUSÊNCIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO.
1. Em face do princípio da unirrecorribilidade recursal, é defeso à parte a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso interposto.
2. Deve-se conhecer o primeiro recurso interposto. Contudo, este deve atender aos requisitos de admissibilidade extrínseca, ausente no caso concreto, quando a parte não efetuou o recolhime...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APURAÇÃO DE FRAUDE NO REGISTRO PÚBLICO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos processar e julgar representação apresentada com a finalidade de apurar fraude em registro de matrimônio.
2. A matéria aproxima-se da competência correcional exercida pelo juízo suscitado em relação aos registros públicos, de índole acentuadamente administrativa, que por guardar autonomia não se confunde com a discussão judicial versada na ação anulatória do casamento e ação de reconhecimento de união estável post mortem, que já tramitam perante o Juízo da Vara de Família, juízo suscitante.
2. Conflito julgado procedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APURAÇÃO DE FRAUDE NO REGISTRO PÚBLICO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. Compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos processar e julgar representação apresentada com a finalidade de apurar fraude em registro de matrimônio.
2. A matéria aproxima-se da competência correcional exercida pelo juízo suscitado em relação aos registros públicos, de índole acentuadamente administrativa, que por guardar autonomia não se confunde com a discussão judicial versada na ação anulatória do casamento e ação de reconhecimento de união estável post mort...
Data do Julgamento:28/08/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECRETADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DO CONTRATADO. ILIQUIDEZ DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. Não merece acolhida a preliminar de ausência de dialeticidade recursal quando as razões do apelo atacam satisfatoriamente os fundamentos da sentença.
2. A pretensão à cobrança de dívida relativa à diferença entre o valor ajustado em contrato de prestação de serviços de engenharia elétrica e o efetivamente pago à contratada, submete-se à prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
3. Todavia, a prescrição da pretensão de cobrança pelos serviços executados a mais do que previsto originalmente no contrato é regulada pelo art. 205 do Código Civil, ou seja, é decenal, porque ilíquida e não constante do objeto do contrato administrativo e de seus posteriores aditivos.
4. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECRETADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DO CONTRATADO. ILIQUIDEZ DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. Não merece acolhida a preliminar de ausência de dialeticidade recursal quando as razões do apelo atacam satisfatoriamente os fundamentos da sentença.
2. A pretensão à cobrança de dívida relativa à diferença entre o valor ajustado em contrato de prestação de serviços de engenharia e...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. APAGÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. CADEIA DE PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO (ELETRONORTE). INDENIZAÇÃO MORAL COLETIVA. DANOS MATERIAIS.
1. O Código de Defesa do Consumidor traz em seu bojo o conceito de Fornecedor, sendo essa a posição da Apelante, e que não se pode descurar. O art. 3º do Código de Defesa do Consumidor preconiza que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
2. A ELETRONORTE é concessionária de serviço público de energia elétrica, integrando todo o sistema inerente à cadeia de produção, sendo que seu produto, qual seja, a energia elétrica é transmitida em todo o Estado do Acre, e por conseguinte, torna-se responsável pela adequada e eficaz prestação deste serviço.
3. O black out de energia elétrica implica em vultosos prejuízos, notadamente quando envolve todo um sistema de prestação de serviços essenciais à população, seja na rede hospitar, doméstica, etc, o que impõe a indenização moral coletiva e os danos materiais advindos deste.
4. Recurso desprovido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. APAGÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. CADEIA DE PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO (ELETRONORTE). INDENIZAÇÃO MORAL COLETIVA. DANOS MATERIAIS.
1. O Código de Defesa do Consumidor traz em seu bojo o conceito de Fornecedor, sendo essa a posição da Apelante, e que não se pode descurar. O art. 3º do Código de Defesa do Consumidor preconiza que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, mont...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Legítima defesa. Dúvida. Corrupção de menor. Crime conexo. Homicídio qualificado. Desclassificação. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate.
Havendo versões conflitantes sobre as circunstâncias fáticas e indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tai circunstância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0000313-79.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Legítima defesa. Dúvida. Corrupção de menor. Crime conexo. Homicídio qualificado. Desclassificação. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate.
Havendo versões conflitantes sobre as circunstâncias fáticas e indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tai circunstância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0000313-79.2013.8.0...
Data do Julgamento:15/05/2014
Data da Publicação:27/06/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 511, do Código de Processo civil, incumbe ao recorrente, comprovar no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.
2. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo (Precedentes do STJ).
3. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 511, do Código de Processo civil, incumbe ao recorrente, comprovar no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.
2. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo (Precedentes do STJ).
3. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HIPÓTESE EM QUE O AGRAVANTE INTERPÕE, SUCESSIVAMENTE, DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC. PEÇAS ILEGÍVEIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A interposição cumulativa de dois recursos contra a mesma decisão enseja o conhecimento apenas do primeiro protocolizado, com a consequente preclusão consumativa em relação ao segundo. Precedentes do STF e do STJ.
2. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
3. Segundo recurso não conhecido. Primeiro recurso conhecido, porém, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HIPÓTESE EM QUE O AGRAVANTE INTERPÕE, SUCESSIVAMENTE, DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC. PEÇAS ILEGÍVEIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A interposição cumulativa de dois recursos contra a mesma decisão enseja o conhecimento apenas do primeiro protocolizado, com a consequente preclusã...
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Audiência de justificação. Processo Administrativo Disciplinar. Desnecessidade. Remição. Perda. Discricionariedade. Possibilidade.
- Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional.
- A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantidade sujeita à fundada discricionariedade do Juiz.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Mostrou-se errada a decisão que determinou a regressão de regime, alteração de data base e perda dos dias remidos, sem instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a falta grave.
2. A audiência de Justificação não supre a ausência de Processo Administrativo Disciplinar.
3. Agravo a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0005160-77.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 20 de agosto de 2015
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Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Audiência de justificação. Processo Administrativo Disciplinar. Desnecessidade. Remição. Perda. Discricionariedade. Possibilidade.
- Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional.
- A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantid...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPVA. ISENÇÃO CONCEDIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO CONDUTOR DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DO FEITO AO PLENO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 481 DO CPC. SENTENÇA DOTADA DE NORMATIVIDADE PARA ALCANÇAR FATOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
1. É possível a concessão de isenção de IPVA a portador de deficiência física não condutor do veículo. Precedentes desta Corte e do STJ.
2. Nos termos do art. 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. No presente caso concreto, o Tribunal Pleno já concedeu segurança, à unanimidade de seus membros, em pretensão similar deduzida no Mandado de Segurança nº 2010.002017-5, razão por que não deve ser acolhido o pedido pautado na Cláusula de Reserva de Plenária formulado pelo Agravante.
3. Inviável a concessão da segurança dotada de efeitos normativos futuros, pois incompatível com remédio constitucional em espeque. Precedentes do STF e STJ.
4. Recurso provido parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPVA. ISENÇÃO CONCEDIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO CONDUTOR DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DO FEITO AO PLENO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 481 DO CPC. SENTENÇA DOTADA DE NORMATIVIDADE PARA ALCANÇAR FATOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
1. É possível a concessão de isenção de IPVA a portador de deficiência física não condutor do veículo. Precedentes desta Corte e do STJ.
2. Nos termos do art. 48...
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ANUÊNCIA DO SENTENCIADO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0800961-76.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 20 de agosto de 2015
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. MULTA LIMITADA A 2% E JUROS DE MORA A 1%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. MULTA LIMITADA A 2% E JUROS DE MORA A 1%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existên...
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ATACANDO OBJETO DIVERSO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede recursal, o recorrente deve atacar o mérito da decisum e não o mérito da ação.
2. Não se pode conhecer de matéria não alegada em primeira instância, sob pena de afronta ao art. 514 do CPC. O recurso que versa sobre fundamento diverso da decisão objurgada possui razões dissociadas.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ATACANDO OBJETO DIVERSO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em sede recursal, o recorrente deve atacar o mérito da decisum e não o mérito da ação.
2. Não se pode conhecer de matéria não alegada em primeira instância, sob pena de afronta ao art. 514 do CPC. O recurso que versa sobre fundamento diverso da decisão objurgada possui razões dissociadas.
3. Agravo Regimental desprovido.