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Jurisprudência

TJAC 0022567-09.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017379-64.2011.8.01.0001
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. É lícita a previsão contratual da cobrança de comissão de permanência como fator de atualização monetária, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual e ainda, limitada ao percentual contratado. 2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013061-04.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante estabelece a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003734-40.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIDA. NOVO JULGAMENTO. ENCARGO FINANCEIRO. DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. PERIODICIDADE ANUAL. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Reconhecida a constitucionalidade formal do art. 5º, caput, da Medida Provisória n.º 2.170/01 que possibilita a incidência de capitalização de juros em periodicidade inferior a anual. 2. Possibilitada a incidência da capitalização mensal dos juros, desde que previamente ajustada – seja pelo duodécupl...
Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700348-79.2014.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, desatento ao princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0101242-76.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 35, DA LEI 11.343/06). AFRONTA À ORDEM PÚBLICA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA. 1.Não contraria o entendimento contido na Súmula 492 do STJ, a internação provisória decretada em face do ato infracional análogo ao tráfico de drogas, quando em decisão fundamentada demonstra-se, com efeito, ameaça à coletividade e a ordem pública. 2. Denegação da Ordem
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007433-63.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Dependência química. Pena. Causa de diminuição. Semi imputabilidade. Não comprovação. - O argumento segundo o qual o apelante é semi imputável em virtude de dependência química, tem como pressuposto necessário a comprovação de que no momento da ocorrência, em razão do uso de droga provocado por caso fortuito ou força maior, ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Ausente a comprovação, afasta-se tal argumento e mantém-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007433-63.2014.8.0...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002455-41.2013.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002455-41.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0714542-24.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PREPARO. AUSÊNCIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. 1. Em face do princípio da unirrecorribilidade recursal, é defeso à parte a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso interposto. 2. Deve-se conhecer o primeiro recurso interposto. Contudo, este deve atender aos requisitos de admissibilidade extrínseca, ausente no caso concreto, quando a parte não efetuou o recolhime...
Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101130-10.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. APURAÇÃO DE FRAUDE NO REGISTRO PÚBLICO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA. 1. Compete ao Juízo da Vara de Registros Públicos processar e julgar representação apresentada com a finalidade de apurar fraude em registro de matrimônio. 2. A matéria aproxima-se da competência correcional exercida pelo juízo suscitado em relação aos registros públicos, de índole acentuadamente administrativa, que por guardar autonomia não se confunde com a discussão judicial versada na ação anulatória do casamento e ação de reconhecimento de união estável post mort...
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011653-12.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECRETADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DO CONTRATADO. ILIQUIDEZ DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. Não merece acolhida a preliminar de ausência de dialeticidade recursal quando as razões do apelo atacam satisfatoriamente os fundamentos da sentença. 2. A pretensão à cobrança de dívida relativa à diferença entre o valor ajustado em contrato de prestação de serviços de engenharia e...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004861-42.2011.8.01.0001
Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. APAGÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. CADEIA DE PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO (ELETRONORTE). INDENIZAÇÃO MORAL COLETIVA. DANOS MATERIAIS. 1. O Código de Defesa do Consumidor traz em seu bojo o conceito de Fornecedor, sendo essa a posição da Apelante, e que não se pode descurar. O art. 3º do Código de Defesa do Consumidor preconiza que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, mont...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000313-79.2013.8.01.0008
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Legítima defesa. Dúvida. Corrupção de menor. Crime conexo. Homicídio qualificado. Desclassificação. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate. Havendo versões conflitantes sobre as circunstâncias fáticas e indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tai circunstância. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Em Sentido Estrito nº 0000313-79.2013.8.0...
Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0005156-45.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor do artigo 511, do Código de Processo civil, incumbe ao recorrente, comprovar no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. 2. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo (Precedentes do STJ). 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000976-64.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HIPÓTESE EM QUE O AGRAVANTE INTERPÕE, SUCESSIVAMENTE, DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC. PEÇAS ILEGÍVEIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A interposição cumulativa de dois recursos contra a mesma decisão enseja o conhecimento apenas do primeiro protocolizado, com a consequente preclusã...
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005160-77.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Audiência de justificação. Processo Administrativo Disciplinar. Desnecessidade. Remição. Perda. Discricionariedade. Possibilidade. - Na audiência de justificação é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao condenado, sendo desnecessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da fuga do estabelecimento prisional. - A fuga importa em descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena e constitui falta grave, implicando na imposição da perda dos dias remidos ou a remir, em quantid...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712912-93.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPVA. ISENÇÃO CONCEDIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NÃO CONDUTOR DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO JÁ JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DO FEITO AO PLENO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 481 DO CPC. SENTENÇA DOTADA DE NORMATIVIDADE PARA ALCANÇAR FATOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. É possível a concessão de isenção de IPVA a portador de deficiência física não condutor do veículo. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Nos termos do art. 48...
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Isenção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800961-76.2015.8.01.0001
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010439-59.2006.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. MULTA LIMITADA A 2% E JUROS DE MORA A 1%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existên...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006613-15.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ATACANDO OBJETO DIVERSO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede recursal, o recorrente deve atacar o mérito da decisum e não o mérito da ação. 2. Não se pode conhecer de matéria não alegada em primeira instância, sob pena de afronta ao art. 514 do CPC. O recurso que versa sobre fundamento diverso da decisão objurgada possui razões dissociadas. 3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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