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Jurisprudência

TJAC 0001544-69.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a configuração do crime de dano é necessária a presença do dolo específico em deteriorar coisa alheia. 2. Inexistindo o animus nocendi de destruir patrimônio público não existe o crime de dano. 3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0013645-71.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Diante de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, a sentença deve ser mantida. 2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0018611-77.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009740-24.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2.Não provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017452-75.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. NÃO CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação. 2. Tendo em vista que a conduta do apelante fora praticada no exercício de atividade comercial, res...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000177-85.2013.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PLEITO PARA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL NEGATIVAS. APREENSÃO DE 562 GRAMAS DE COCAÍNA. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não obstante a pena reclusiva ter sido consolidada em patamar inferior a quatro anos, não se mostra possível a manutenção do regime prisional aberto, conquanto fora apreendida expressiva quantidade de cocaína (562 g), além do que, as circunstâncias do Art. 59, do Códi...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001072-34.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2.Não provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0007788-78.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002915-62.2012.8.01.0013
Ementa
VV. PENA. DOSIMETRIA. ERRO. MATÉRIA. DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria objeto da divergência - dosimetria da pena - que não é de ordem pública, não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido a pena fixada na Sentença. V.v APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO 1. Verificando-se que o conjunto probatório s...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0010453-33.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Quanto ao pedido de absolvição, sem razão a defesa, porquanto suficientemente provada à autoria de materialidade delitiva, tendo o apelante sido preso em flagrante delito, no interior de um escritório comercial, em poder da res furtiva. 2. Mostra-se desproporcional a majoração da pena-base fixada no máximo previsto para o tipo, quantificada em quatro anos, principalment...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000134-94.2012.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VíTIMA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. APELO PROVIDO. 1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado. 2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0015012-33.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO. 1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o áudio da audiência de instrução, enseja necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República. 2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais. 3. Nulidade de ofício.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001547-18.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO A SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinc...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0000191-79.2012.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residência do casal, local de trafico de drogas, segundo informações obtidas pelos agentes policiais e testemunhas, onde guardavam 200 g de cocaína em forma de pedra, dinheiro trocado, uma balança de precisão e uma tesoura, revelando-se induvidoso o propósito de mercancia e de associar-se pa...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000279-12.2010.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, impõe-se a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do agente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos Arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1.º, e 115, todos do Código Penal. 2. Prescrição reconhecida ex officio.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0015124-07.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS FATAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE MUITO ACIMA DO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A conduta do apelante foi decisiva para a configuração do delito criminoso, uma vez que estava dirigindo automóvel co...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701126-83.2013.8.01.0002
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A (IN)CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATOS DA VIDA CIVIL. DESNECESSÁRIA REPRESENTAÇÃO POR CURADOR, E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. O laudo pericial emitido pelo Instituto Médico Legal atesta tão somente incapacitado total e permanentemente do Autor/Apelado para o trabalho, nada se referindo sobre a (in)capacidade deste para o exercício de atos da vida civil. 2. Inexistindo provas aptas a compro...
Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001248-48.2015.8.01.0009
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CASSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Estando ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se a pretensão de reforma da decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido.
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0017898-05.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO APELANTE COMO AUTOR DO DELITO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não merece prosperar o pleito absolutório fundado na tese de negativa de autoria quando as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. 2. Não é possível a desclassificação do roubo para receptação, quando as provas coligidas nos autos comprovam a ocorrência do primeiro delito.
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800088-46.2015.8.01.0011
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CTPS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO LABORAL. VENDEDOR AUTÔNOMO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Embora o Art. 114, inciso I, da Lei 7.210/84 exija que o condenado comprove a possibilidade imediata de trabalho para a progressão ao regime aberto, tal regra deve ser interpretada em consonância com a realidade social, sob pena de inviabilizar por completo a concessão dessa benesse e, por conseguinte, a finalidade ressocializadora almejada na execução penal.
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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