APELAÇÃO. PENAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a configuração do crime de dano é necessária a presença do dolo específico em deteriorar coisa alheia.
2. Inexistindo o animus nocendi de destruir patrimônio público não existe o crime de dano.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a configuração do crime de dano é necessária a presença do dolo específico em deteriorar coisa alheia.
2. Inexistindo o animus nocendi de destruir patrimônio público não existe o crime de dano.
3. Apelo a que se nega provimento.
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, a sentença deve ser mantida.
2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do envolvimento da apelante com outro crime da espécie.
3. Mantida a reprimenda aplicada na sentença em 05 (cinco) anos de reclusão, não é cabível a sua substituição por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, a sentença deve ser mantida.
2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.Não provimento.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. NÃO CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. Tendo em vista que a conduta do apelante fora praticada no exercício de atividade comercial, resta ela amoldada ao tipo previsto no Art. 180, § 1.º, do Código Penal, sendo inviável a aplicação do preceito secundário do Art. 180, caput, do mesmo diploma legal.
3. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão de a pena aplicada ser superior a quatro anos (Art. 44, I, do Código Penal).
4. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante (seis anos de reclusão), o regime inicial para o seu cumprimento é o semiaberto, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
5. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. NÃO CABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando o conjunto probatório apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas para a condenação.
2. Tendo em vista que a conduta do apelante fora praticada no exercício de atividade comercial, res...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PLEITO PARA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL NEGATIVAS. APREENSÃO DE 562 GRAMAS DE COCAÍNA. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não obstante a pena reclusiva ter sido consolidada em patamar inferior a quatro anos, não se mostra possível a manutenção do regime prisional aberto, conquanto fora apreendida expressiva quantidade de cocaína (562 g), além do que, as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, não foram favoráveis ao réu, preponderando-se, em casos como o da espécie, a regra do Art. 42, da Lei nº 11.343/06, de modo que se exige maior rigor na apenação com a fixação do regime intermediário, que se afigura socialmente recomendável.
2. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PLEITO PARA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL NEGATIVAS. APREENSÃO DE 562 GRAMAS DE COCAÍNA. ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não obstante a pena reclusiva ter sido consolidada em patamar inferior a quatro anos, não se mostra possível a manutenção do regime prisional aberto, conquanto fora apreendida expressiva quantidade de cocaína (562 g), além do que, as circunstâncias do Art. 59, do Códi...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.Não provimento.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
VV. PENA. DOSIMETRIA. ERRO. MATÉRIA. DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A matéria objeto da divergência - dosimetria da pena - que não é de ordem pública, não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido a pena fixada na Sentença.
V.v APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Recurso não provido.
3. Diante de flagrante violação ao direito fundamental de uma pena individualizada de acordo com a lei, esse erro, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser corrigido de ofício por esse Tribunal.
Ementa
VV. PENA. DOSIMETRIA. ERRO. MATÉRIA. DEVOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A matéria objeto da divergência - dosimetria da pena - que não é de ordem pública, não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido a pena fixada na Sentença.
V.v APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO
1. Verificando-se que o conjunto probatório s...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Quanto ao pedido de absolvição, sem razão a defesa, porquanto suficientemente provada à autoria de materialidade delitiva, tendo o apelante sido preso em flagrante delito, no interior de um escritório comercial, em poder da res furtiva.
2. Mostra-se desproporcional a majoração da pena-base fixada no máximo previsto para o tipo, quantificada em quatro anos, principalmente se considerados quatro vetores do Art. 59 favoráveis ao réu, de modo que merece ser redimensionada.
3. Tratando-se de tentativa, o iter criminis percorrido pelo agente vai determinar a fração de redução da pena. In casu, se o crime quase chegou a se aperfeiçoar, justifica-se a redução da fração mínima, em 1/3.
4. Redimensionada a pena imposta para o patamar de um ano e quatro meses, embora se trate de réu reincidente, o regime prisional adequado é o intermediário (semiaberto).
5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Quanto ao pedido de absolvição, sem razão a defesa, porquanto suficientemente provada à autoria de materialidade delitiva, tendo o apelante sido preso em flagrante delito, no interior de um escritório comercial, em poder da res furtiva.
2. Mostra-se desproporcional a majoração da pena-base fixada no máximo previsto para o tipo, quantificada em quatro anos, principalment...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VíTIMA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. APELO PROVIDO.
1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado.
2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante a imprevisibilidade objetiva do resultado, uma vez que não se poderia prever que conduzir veículo automotor em velocidade abaixo da máxima para a via, atentando à cautela necessária para a conversão que pretendia, resultaria em colisão com veículo que adentra em sua traseira inopinadamente, notadamente considerando que o laudo pericial afirma a irregularidade e falta de cautela apenas do outro acusado.
3. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CULPA EXCLUSIVA DA VíTIMA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. APELO PROVIDO.
1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco, o resultado ocorreria ainda que ela atuasse observando o seu dever de cuidado, de forma que o risco por ele criado não se realizou no resultado.
2. Ainda que se entendesse de maneira diversa, não se constata culpa na conduta do apelante ante...
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO.
1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o áudio da audiência de instrução, enseja necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Nulidade de ofício.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DE OFÍCIO.
1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o áudio da audiência de instrução, enseja necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo a audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Nulidade de ofício.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO A SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do que, a incidência de três majorantes na terceira fase, aliadas as particularidades do caso concreto (subjugação da vítima, violência real desproporcional, número de agentes, inclusive envolvendo dois menores) autorizam a elevação da reprimenda pela metade, porquanto, inarredável a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos.
2. O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, como ocorreu in casu.
3. Improvimento dos apelos.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO A SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinc...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residência do casal, local de trafico de drogas, segundo informações obtidas pelos agentes policiais e testemunhas, onde guardavam 200 g de cocaína em forma de pedra, dinheiro trocado, uma balança de precisão e uma tesoura, revelando-se induvidoso o propósito de mercancia e de associar-se para tal fim. Prova suficiente para evidenciar a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. A composição da pena levou em consideração o sistema trifásico e o binômio necessidade e suficiência, encontrando-se a sentença condenatória suficientemente motivada, considerando ainda a discricionariedade vinculada do magistrado. Além do que, a apenação atendeu aos fins sociais a que se destina, quais sejam, prevenção, retribuição e ressocialização do apenado. No particular, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ausente qualquer causa modificadora foi mantida neste patamar, de modo que não comporta reforma.
3. Apelos improvidos
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residência do casal, local de trafico de drogas, segundo informações obtidas pelos agentes policiais e testemunhas, onde guardavam 200 g de cocaína em forma de pedra, dinheiro trocado, uma balança de precisão e uma tesoura, revelando-se induvidoso o propósito de mercancia e de associar-se pa...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, impõe-se a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do agente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos Arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1.º, e 115, todos do Código Penal.
2. Prescrição reconhecida ex officio.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, impõe-se a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do agente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos Arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1.º, e 115, todos do Código Penal.
2. Prescrição reconhecida ex officio.
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS FATAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE MUITO ACIMA DO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. A conduta do apelante foi decisiva para a configuração do delito criminoso, uma vez que estava dirigindo automóvel com velocidade muito acima do que permitido para a região.
2. A não configuração de desígnios autônomos impõe a aplicação do instituto do concurso formal de crimes, no caso do crime previsto no Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, com duas vítimas fatais, nos termos do Art. 70, do Código Penal. Pena redimensionada.
3. Preenchendo os requisitos legais constantes no Art. 44, do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
4. Apelo a que se dá parcial provimento.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS FATAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE MUITO ACIMA DO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. A conduta do apelante foi decisiva para a configuração do delito criminoso, uma vez que estava dirigindo automóvel co...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A (IN)CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATOS DA VIDA CIVIL. DESNECESSÁRIA REPRESENTAÇÃO POR CURADOR, E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. O laudo pericial emitido pelo Instituto Médico Legal atesta tão somente incapacitado total e permanentemente do Autor/Apelado para o trabalho, nada se referindo sobre a (in)capacidade deste para o exercício de atos da vida civil.
2. Inexistindo provas aptas a comprovar a incapacidade civil absoluta do Autor/Apelado, despicienda a sua representação processual por intermédio de curador, tampouco a intervenção do Ministério Público, por se tratar matéria de direito individual disponível que envolve partes capazes.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A (IN)CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATOS DA VIDA CIVIL. DESNECESSÁRIA REPRESENTAÇÃO POR CURADOR, E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA
1. O laudo pericial emitido pelo Instituto Médico Legal atesta tão somente incapacitado total e permanentemente do Autor/Apelado para o trabalho, nada se referindo sobre a (in)capacidade deste para o exercício de atos da vida civil.
2. Inexistindo provas aptas a compro...
Ementa:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CASSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Estando ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se a pretensão de reforma da decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CASSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Estando ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, afasta-se a pretensão de reforma da decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO APELANTE COMO AUTOR DO DELITO. INADMISSIBILIDADE.
1. Não merece prosperar o pleito absolutório fundado na tese de negativa de autoria quando as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria.
2. Não é possível a desclassificação do roubo para receptação, quando as provas coligidas nos autos comprovam a ocorrência do primeiro delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO APELANTE COMO AUTOR DO DELITO. INADMISSIBILIDADE.
1. Não merece prosperar o pleito absolutório fundado na tese de negativa de autoria quando as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria.
2. Não é possível a desclassificação do roubo para receptação, quando as provas coligidas nos autos comprovam a ocorrência do primeiro delito.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CTPS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO LABORAL. VENDEDOR AUTÔNOMO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Embora o Art. 114, inciso I, da Lei 7.210/84 exija que o condenado comprove a possibilidade imediata de trabalho para a progressão ao regime aberto, tal regra deve ser interpretada em consonância com a realidade social, sob pena de inviabilizar por completo a concessão dessa benesse e, por conseguinte, a finalidade ressocializadora almejada na execução penal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE CTPS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO LABORAL. VENDEDOR AUTÔNOMO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Embora o Art. 114, inciso I, da Lei 7.210/84 exija que o condenado comprove a possibilidade imediata de trabalho para a progressão ao regime aberto, tal regra deve ser interpretada em consonância com a realidade social, sob pena de inviabilizar por completo a concessão dessa benesse e, por conseguinte, a finalidade ressocializadora almejada na execução penal.
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime