AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU REMIÇÃO DE PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA REALIZADA FORA DA UNIDADE PRISIONAL. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Estando devidamente comprovados os dias de trabalho externo realizados pelo reeducando, deve ser assegurado o seu direito à remição da pena.
2. O simples fato de não existir colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para cumprimento da pena em regime semiaberto não é argumento válido para retirar do réu um benefício cujo caráter é ressocializador e reintegrador.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU REMIÇÃO DE PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA REALIZADA FORA DA UNIDADE PRISIONAL. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Estando devidamente comprovados os dias de trabalho externo realizados pelo reeducando, deve ser assegurado o seu direito à remição da pena.
2. O simples fato de não existir colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para cumprimento da pena em regime semiaberto não é argumento válido para retirar do réu um benefício cujo ca...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Homicídio privilegiado qualificado. Crime hediondo. Regime. Progressão. Livramento condicional. Pena. Percentual.
- Encontra-se assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o homicídio privilegiado qualificado não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime ou a concessão de livramento condicional, os percentuais de cumprimento de pena exigidos para os condenados por crime de natureza hedionda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009870-77.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Homicídio privilegiado qualificado. Crime hediondo. Regime. Progressão. Livramento condicional. Pena. Percentual.
- Encontra-se assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o homicídio privilegiado qualificado não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime ou a concessão de livramento condicional, os percentuais de cumprimento de pena exigidos para os condenados por crime de natureza hedionda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009870-77.2014.8.01.0001, a...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO E AD QUEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 1º DO DECRETO N.º 20.910/32. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Em se tratando de monitória contra a Fazenda Pública Municipal, o prazo para ajuizamento é de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originar a dívida exigida, aplicando-se a regra do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, que prevalece sobre disposição prevista no Código Civil. Precedentes do STJ.
2- A data constante na nota fiscal apresentada (20/08/2008) jamais poderia ser tida como termo inicial para a contagem do prazo prescricional, porquanto emana de ato da lavra do próprio credor. Admitir esta possibilidade implicaria em se prolongar ad infinitum a possibilidade de cobrança do devedor, na medida em que o estabelecimento do dies a quo ficaria nas mãos da parte credora.
5- Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO E AD QUEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 1º DO DECRETO N.º 20.910/32. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Em se tratando de monitória contra a Fazenda Pública Municipal, o prazo para ajuizamento é de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originar a dívida exigida, aplicando-se a regra do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, que prevalece sobre disposição prevista no Código Civil. Prec...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AGENTE PENITENCIÁRIO TRAZENDO EM SEUS PERTENCES ÁLCOOL ETÍLICO PARA CONSUMO NO INTERIOR DO COMPLEXO PRISIONAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO PELA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE DO FATO QUE RETIRA QUALQUER MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE AO APLICADOR DA SANÇÃO. POTENCIALIDADE DE ILÍCITO PENAL. ATO VINCULADO. PRECEDENTES STJ. COMUTAÇÃO DA DEMISSÃO EM SUSPENSÃO DE 90 DIAS. INAPLICABILIDADE.
1. O prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar PAD não é peremptório, podendo ser ampliado quando não acarretar prejuízo ao exercício do direito de defesa do acusado. Ademais, quando o dilargamento do lapso temporal se dá no interesse do arguido não ocorre nulidade.
2. A sindicalidade pelo Poder Judiciário de atos administrativos que importem em sanção disciplinar não se limita aos aspectos formais e de legalidade, mas integra a violação ao princípio da proporcionalidade, culpabilidade e individualização da sanção. Precedentes do STJ.
3. O ato praticado pelo servidor público consistente em ingressar com álcool etílico para consumo ou comercialização no interior do complexo prisional, além de violar ao disposto nos artigos 166, IX, e 167, IX, da LCE n. 39/93, vulnera o axioma da moralidade pública, com potencialidade de ensejar ilícito penal, também passível de demissão, consoante artigo 182, IV, da LCE n. 39/93.
4. Não há desproporcionalidade na sanção demissão, uma vez que a conduta apurada administrativamente é de natureza gravíssima, podendo caracterizar, inclusive, ilícito penal. Precedentes do STJ.
5. O contexto em que foi praticada a infração administrativa, integra os pressupostos para a concessão da benesse da comutação da demissão por suspensão de 90 dias, sendo gravíssimas as circunstâncias do do fato não é recomendada a substituição da pena, na linha do disposto no art. 21, do Decreto Estadual n. 5.027/10.
6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AGENTE PENITENCIÁRIO TRAZENDO EM SEUS PERTENCES ÁLCOOL ETÍLICO PARA CONSUMO NO INTERIOR DO COMPLEXO PRISIONAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO PELA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE DO FATO QUE RETIRA QUALQUER MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE AO APLICADOR DA SAN...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência da defesa, nos casos de indeferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto, resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência da defesa, nos casos de indeferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto, resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais judiciais relativas a conduta social e a personalidade do apelante, imperiosa se faz a redução da pena-base, porém, não para o mínimo, já que mantidas as valorações negativas a respeito das circunstâncias e consequências do crime.
2.Provimento parcial.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais judiciais relativas a conduta social e a personalidade do apelante, imperiosa se faz a redução da pena-base, porém, não para o mínimo, já que mantidas as valorações negativas a respeito das circunstâncias e consequências do crime.
2.Provimento parcial.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de notas fiscais/faturas emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente, sem atesto, é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de notas fiscais/faturas emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam...
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária....
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime