main-banner

Jurisprudência

TJAC 0011777-24.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo . Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Pena. - Os crimes contra o patrimônio, por sua natureza, de regra, são cometidos sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A pena privativa de liberdade foi aplicada fundamentadamente nos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante, devendo ser mant...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0017583-11.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Causas de aumento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento em um terço....
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001106-88.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DISREGARD DOCTRINE. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ALCANCE AO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL O DESVIO DE FINALIDADE IMPLÍCITO. 1. O direito civil brasileiro adotou como regra a Teoria Maior da Desconsideração que reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude da demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistê...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0019264-21.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Palavra da Vítima. Grave ameaça. Existência. Provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que desclassificou a conduta do apelante para o crime de furto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0019264-21.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Re...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0032149-62.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Princípio da insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Regime. Pena. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mai...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009185-07.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Grave ameaça. Existência. Pena. Substituição. Impossibilidade. Provimento. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos objetivos descritos na Lei. Deve ser reformada a Sentença que determinou a substituição da pena imposta ao réu que não preencheu os referidos requisitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009185-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso,...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001456-27.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante. Confissão. Regime. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. - A fixação da p...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0029991-34.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0029991-34.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010491-16.2010.8.01.0001
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Homicídio. Júri. Preliminar. Pena. - Nos Recursos contra as Decisões do Tribunal do Júri, o seu conhecimento se limita aos fundamentos alinhados no ato de interposição. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010491-16.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõe...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008650-54.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena. Regime. - A pena privativa de liberdade restou fundamentada, justa e proporcional à conduta do apelante, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada, com base nas mesmas e levando em conta a reincidência, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008650-54.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0500845-14.2009.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Interesse. Ausência. Incêndio. Desclassificação. Pena. Substituição. Impossibilidade. - Não deve ser conhecida a parte do Recurso que contém pedido de desclassificação já atendido na Sentença, restando configurada a ausência de interesse recursal. - A vontade do apelante de incendiar propriedade alheia, expondo a perigo a vida e a integridade física de outrem, configura o crime de incêndio na modalidade dolosa, devendo ser afastada a pretensão da réu de reconhecimento de crime culposo. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direi...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Mostrar discussão


TJAC 0003723-35.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade. - O percentual de  redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003723-35.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000402-31.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção passiva. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000402-31.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção ativa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000356-61.2009.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Lesões corporais. Cárcere privado. Autoria. Absolvição. Improvimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000356-61.2009.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão


TJAC 0009985-35.2013.8.01.0001
Ementa
Latrocínio. Pena Base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Interesse. Ausência. Reincidência. Confissão. Preponderância. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte. - As diversas penas definitivas impostas ao condenado não se mostrar...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0029865-81.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstância desfavorável. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade. Regime prisional. Pressupostos. Ausência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de  redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0021924-80.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova. Existência. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021924-80.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0005315-90.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005315-90.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição e declarar extinta a punibilidade do apelante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002167-32.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ausentes os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrera em bis in idem. 2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira e...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001435-61.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Pen...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão