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Jurisprudência

TJAC 0100245-93.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRAR ACÓRDÃO. PREVENÇÃO PARA OS RECURSOS SUBSEQUENTES INTERPOSTOS NO FEITO ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA. PREVENÇÃO DO RELATOR SORTEADO (OU JÁ PREVENTO). SUBSISTÊNCIA. 1. Consoante o Art. 78, do Regimento Interno, as ações originárias ou recursos referentes a processos já distribuídos a um Relator, a este serão também distribuídos, quer se trate de ação ou execução, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado e não tratem de matérias correlatas. 2. A designação de Relatoria para Acórdão esgota-se com a l...
Data do Julgamento : 01/04/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003195-43.2010.8.01.0000
Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001611-67.2012.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA ESTADUAL. LEI N. 1.691/2005. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Estado do Acre, obedecendo à norma insculpida no artigo 25, caput, da Constituição Federal, editou a Lei Estadual n. 1.691/2005 instituindo o Plano de Permanência Voluntária PPV para servidores públicos estaduais participantes do Regime Próprio da Previdência Social do Estado do Acre RPPS e criando o abono de permanência no âmbito estadual, que...
Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000083-73.2015.8.01.0000
Ementa
Acórdão n.º :1.757 Classe : Agravo Regimental n.º 1000083-73.2015.8.01.0000/50000 Foro de Origem: Rio Branco Órgão : Segunda Câmara Cível Relatora : Desembargadora Waldirene Cordeiro Agravante : Sabemi Seguradora S.A. Advogado : Pablo Berger (OAB: 61011/RS) Agravada : Joana Hilário da Rocha Advogada : Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Advogado : Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC) Assunto : Contratos Bancários _______________________________________________________________ AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊN...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001258-39.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. 1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público. 2. De acordo com a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Liminar nº. 47/PE, "em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido...
Data do Julgamento : 01/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0706066-31.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno. 2. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propós...
Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028246-19.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconv...
Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021886-68.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PRECEDENTES. TAXA DE JUROS ANUAL CONTRATADA NÃO PREVISTA NO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO AFASTADA. 1. Conforme a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, a pactuação expressa de juros capitalizados mensalmente também pode ser verificada quando a taxa anual de juros prevista no instrumento for superior ao duodécuplo da taxa mensal contratada. Precedentes (REsp 973.827/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ A...
Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000056-90.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PETIÇÃO APARTADA. NECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, o pedido quando pleiteado no curso do processo deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50. 2. Agravo de Instrumento a que se nega provime...
Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000136-78.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Dúvida. Indeferimento. - Havendo incerteza quanto a propriedade do veículo apreendido, impõe-se o indeferimento do pedido de restituição do mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000136-78.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Provas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0005309-41.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Contravenção Penal. Vias de fato. Palavra da vítima. Prova. Existência. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005309-41.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz p...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004868-63.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Incêndio. Tentativa. Autoria. Prova. Existência. Vias de fato. Confissão espontânea. Reconhecimento. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de incêndio tentado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Se o apelante nega a autoria da contravenção penal de vias de fato, impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apela...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101474-25.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PECULATO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME PRATICADO EM MESMO ESPAÇO, TEMPO E LUGAR. CONCURSO DE AGENTES. BENEFÍCIO APLICADO A CORREUS. IDÊNTICA SITUAÇÃO-FÁTICO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 580 DO CPP. SENTENÇA MODIFICADA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A redução da pena, em qualquer de suas fases, em sede de revisão criminal, está condicionada ao comprovado erro técnico ou a injustiça do julgado, caracterizadores, sempre, ainda que indiretamente, da violação do texto...
Data do Julgamento : 01/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Peculato
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701342-47.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NATUREZA HÍBRIDA. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA É REALIZADA SEM ÊXITO. CARÁTER INDENIZATÓRIO E REMUNERATÓRIO QUANDO A DILIGÊNCIA É REALIZADA COM SUCESSO TOTAL OU PARCIAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA QUE, ALÉM DE RECOMPOR A DESPESA DE DESLOCAMENTO, PREMIA UMA MAIOR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A gratificação prêmio de produtividade instituída pela LC n.º 47/95 e regulamentada pela Resolução TJ/AC n.º 95/97 tem natureza manifestamente híbrida: de...
Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021744-30.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MEDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS PELA PARTE. INCONFORMISMO COM OS FUNDAMENTOS PILARES DO DECISUM. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMA-LOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os juros remuneratórios devem acompanhar o percentual medio de mercado.Precedentes. Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0715773-86.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA.. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS PILARES DA DECISÃO NÃO HA COMO MODIFICA-LA. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. O contrato foi entabulado em fevereiro de 2011, ainda na vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007, que limitava as hipóteses de cobranç...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705713-88.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. É lícita a capitalização dos...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 03/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003622-32.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. CITAÇÃO VÁLIDA DE PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. É válida a citação de pessoa jurídica realizada na pessoa de quem, na sede do estabelecimento, a receba sem qua...
Data do Julgamento : 27/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004715-93.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Configuração. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante. - A associação para o tráfico e a demonstração que o réu se dedica a atividades criminosas, impedem a incidência da causa de diminuição de pena prevista para o crime de tráfico de drogas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004715-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimi...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005987-93.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. EMPRÉSTIMO SEM AUTORIZAÇÃO DO APELADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14, DO CDC. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ALTERAR OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO ATACADA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a teoria do risco do empreendimento, as instituições bancárias devem responder, como fornecedores de serviços, nos termos do artigo 14 do CDC, independentemente de culpa, no caso de danos causados aos consumidores, por defeito na pr...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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