HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA PELO MODUS OPERANDI DO AGENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão que decreta a prisão preventiva devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se elementos concretos dos autos, face o modus operandi em que se deu a ação criminal.
2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA PELO MODUS OPERANDI DO AGENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão que decreta a prisão preventiva devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, utilizando-se elementos concretos dos autos, face o modus operandi em que se deu a ação criminal.
2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação d...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479-STJ).
2. O valor de indenização por dano moral fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra razoável para o ato ilícito praticado, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
3. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos, com aplicação de multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC, devido o agravo ser manifestamente infundado.
4. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479-STJ).
2. O valor de indenização por dano moral fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra razoável para o ato...
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000387-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros, que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000387-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000386-87.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000386-87.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Receptação. Co-réu. Liberdade provisória. Concessão.
- Constatando-se que o crime imputado ao acusado tem pena máxima prevista que não supera quatro anos e tendo o Juiz, no ato de recebimento da Denúncia, concedido liberdade provisória ao corréu, estende-se tal benefício ao paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-24.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Receptação. Co-réu. Liberdade provisória. Concessão.
- Constatando-se que o crime imputado ao acusado tem pena máxima prevista que não supera quatro anos e tendo o Juiz, no ato de recebimento da Denúncia, concedido liberdade provisória ao corréu, estende-se tal benefício ao paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000332-24.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando o livramento condicional, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando o livramento condicional, ocorrendo-se assim a perda superven...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO DECRETADA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. PERÍODO PRESCRICIONAL MAIS AMPLO. PEDIDO PREJUDICADO. AINDA QUE SE DÊ PROVIMENTO AO AGRAVO, JÁ SE EFETIVOU A PRESCRIÇÃO.
1. Verifica-se que, ainda que se dê total provimento ao agravo ministerial, a prescrição da pretensão punitiva já se efetuou no dia 23 de janeiro de 2015, ocorrendo, portanto, a perda superveniente do objeto.
2. Agravo prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO DECRETADA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. PERÍODO PRESCRICIONAL MAIS AMPLO. PEDIDO PREJUDICADO. AINDA QUE SE DÊ PROVIMENTO AO AGRAVO, JÁ SE EFETIVOU A PRESCRIÇÃO.
1. Verifica-se que, ainda que se dê total provimento ao agravo ministerial, a prescrição da pretensão punitiva já se efetuou no dia 23 de janeiro de 2015, ocorrendo, portanto, a perda superveniente do objeto.
2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ESTUDANTE QUE OBTEVE DIREITO AO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. AUSÊNCIA NO REPASSE DE VERBA PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (art. 205, da CF/88).
2. Não se mostra razoável a negativa da Universidade em renovar a matricula do aluno ou exigir o pagamento das mensalidades, uma vez que o apelante não deu causa ao atraso do repasse de verba do FIES para a Faculdade.
3. Hipótese em que a negativa da instituição de ensino superior em renovar a matrícula do aluno, para além de carecer de fundamento e razoabilidade, viola a finalidade maior do programa, que é a de assegurar a formação em nível superior de seu beneficiário.
4. Dessa forma, conclui-se que a ausência de aditamento no contrato de financiamento estudantil se deu por circunstâncias alheias à vontade do Autor/Apelado, pelo que não deve ele ser prejudicado.
5. Assim, não há que se falar em impossibilidade de renovação de matrícula, em razão da inadimplência do Apelante, uma vez que o débito há de ser repassado pela instituição financeira.
6. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ESTUDANTE QUE OBTEVE DIREITO AO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. AUSÊNCIA NO REPASSE DE VERBA PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trab...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDO. AGRAVANTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO COM MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS. LAUDO OFICIAL ATESTANDO DOENÇA NÃO CONSIDERADA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O ESTADO NÃO DISPÕE DE APARATO NECESSÁRIO PARA TRATAR A DOENÇA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU SUAS DEPENDÊNCIAS. DESNECESSIDADE DE SE REALIZAR NOVA PERÍCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A idade avançada, por si só, não garante ao condenado ao regime semiaberto o direito à prisão domiciliar.
2. Se o recorrente deixa de trazer aos autos prova incontroversa de que depende de tratamento médico que não pode ser administrado nos locais e horários admitidos pela autoridade responsável, deve ser negado o benefício da prisão domiciliar.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDO. AGRAVANTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO COM MAIS DE 70 (SETENTA) ANOS. LAUDO OFICIAL ATESTANDO DOENÇA NÃO CONSIDERADA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O ESTADO NÃO DISPÕE DE APARATO NECESSÁRIO PARA TRATAR A DOENÇA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU SUAS DEPENDÊNCIAS. DESNECESSIDADE DE SE REALIZAR NOVA PERÍCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A idade avançada, por si só, não garante ao condenado ao regime semiaberto o direito à prisão domiciliar.
2. Se o recorrente deixa de trazer aos autos prova incontroversa de que depe...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALECIMENTO DO AGRAVADO. EXTINÇÃO DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Sobrevindo a extinção da punibilidade do reeducando em face de seu falecimento configurada está a prejudicialidade do presente agravo em execução penal.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALECIMENTO DO AGRAVADO. EXTINÇÃO DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Sobrevindo a extinção da punibilidade do reeducando em face de seu falecimento configurada está a prejudicialidade do presente agravo em execução penal.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MUDANÇA DO DOMICÍLIO DO MENOR NO CURSO DA AÇÃO. NAS AÇÕES QUE ENVOLVEM CRIANÇA E ADOLESCENTE PREVALECE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 147, INCISO I DO ECA. SÚMULA 383 DO STJ. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A competência para dirimir as questões referentes a direitos do menor, como são os alimentos e a guarda, em princípio, é do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente guarda, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do enunciado da Súmula 383/STJ.
2. Não havendo notícia de que o feito se encontra instruído e apto para julgamento é cabível a modificação da competência no curso da ação, para atender o melhor interesse da criança, com prevalência à regra geral de estabilização da lide prevista no artigo 87 do Código de Processo Civil.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MUDANÇA DO DOMICÍLIO DO MENOR NO CURSO DA AÇÃO. NAS AÇÕES QUE ENVOLVEM CRIANÇA E ADOLESCENTE PREVALECE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 147, INCISO I DO ECA. SÚMULA 383 DO STJ. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE.
1. A competência para dirimir as questões referentes a direitos do menor, como são os alimentos e a guarda, em princípio, é do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente guarda, nos termos do que dispõe o art. 147, I, do Estatuto da Cr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. Banco Réu Levou A Protesto Duplicata Mercantil Quitada, Por Força De Endosso Mandato. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCESSO NO EXERCÍCIO DOS PODERES QUE LHE FORAM OUTORGADOS. ACOLHIMENTO.
1. A condição de endossatário-mandatário é incapaz de, apenas por si, afastar a legitimidade ad causam da parte, pois há, ainda, a possibilidade de responsabilização em caso de eventual excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou de atitude culposa.
2. A inexistência de provas da ciência dos pagamentos dos títulos, junto à empresa sacadora, por parte do banco requerido (endossatário-mandatário) evidencia a inocorrência de excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou atitude culposa, o que afasta a responsabilização da referida instituição financeira.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. Banco Réu Levou A Protesto Duplicata Mercantil Quitada, Por Força De Endosso Mandato. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCESSO NO EXERCÍCIO DOS PODERES QUE LHE FORAM OUTORGADOS. ACOLHIMENTO.
1. A condição de endossatário-mandatário é incapaz de, apenas por si, afastar a legitimidade ad causam da parte, pois há, ainda, a possibilidade de responsabilização em caso de eventual excesso do...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento:06/02/2015
Data da Publicação:12/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado (Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira).
2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado (Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira).
2. Segurança concedida.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE CONTRA A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A ATIVIDADE LABORAL DA PARTE APELADA. LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE LABORAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
1. Interpostas duas apelações pela mesma parte contra a sentença, não podem ambas ser conhecidas, sob pena de violação ao princípio da unicidade recursal. Não conhecimento da segunda apelação, posteriormente protocolada. Precedentes do STJ.
2. No caso, resta ausente nos autos a demonstração de ter o apelado exercido atividade rural nos 12 meses anteriores ao acidente sofrido, cujo ônus probatório era seu.
3. Da mesma forma, ausente o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a alegada atividade rurícola.
4. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício de auxílio-doença são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial e temporária para atividade laboral. No caso, o laudo pericial foi conclusivo no sentindo de não haver incapacidade laborativa.
5. Apelação e reexame necessário providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE CONTRA A SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A ATIVIDADE LABORAL DA PARTE APELADA. LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE LABORAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
1. Interpostas duas apelações pela mesma parte contra a sentença, não podem ambas ser con...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO APURADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime