main-banner

Jurisprudência

TJAC 0000572-31.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Palavra da vítima. Provimento. Dosimetria. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000572-31.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0009292-51.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente dia...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001009-36.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Agravante. Existência. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas provas existentes juntadas nos autos, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficien...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 1000329-69.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Homicídio. Tentativa. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000329-69.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012082-71.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade. A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0012082-71.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte d...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012633-51.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Fuga. Regressão. Perda do objeto. - Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0012633-51.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000153-11.2014.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0013184-31.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Falta disciplinar. Classificação. Mérito administrativo. Juiz da Execução. Alteração. Impossibilidade. - A classificação da falta disciplinar cometida pelo condenado em procedimento instaurado para apurar tal fato, constitui mérito administrativo que só pode ser alterado pelo Juiz da Execução na hipótese da decisão ser teratológica. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013184-31.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recur...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010366-09.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar. - O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execuç...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0102334-26.2014.8.01.0000
Ementa
Agravo de Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0102334-26.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz p...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012079-19.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Benefício. Prazo. Interrupção. Progressão de regime. Impossibilidade. - O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Não atendido o requisito subjetivo em razão do cometimento de falta grave, impõe-se a interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0012079-19.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do T...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012199-62.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar. - O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execuç...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000396-52.2014.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0012077-49.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar. - O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Constatado que na data em que a Decisão foi proferida o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0703960-62.2013.8.01.0001
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EXCLUSÃO. RAZOABILIDADE. 1.A capitalização mensal dos juros é possibilitada desde que comprovada a pactuação, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 2.Inadequada a incidência da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. todavia, à falta de juntada do contrato aos autos e adstrita à inversão do ônus da prova, vedada a incidência do respectivo encargo ao caso concreto. 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 02/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0030123-91.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. NECESSIDADE DE ESTAR EXPRESSAMENTE PACTUADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. É lícita a capitalização do...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 02/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002326-06.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15, INCISO II E ALÍNEAS, DA LEI 5.454/68. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES. PEDIDO APOSTO EM CONTRARRAZÕES. MEIO INADEQUADO. APELO PROVIDO. 1. A pretensão recursal é, em suma, seja reconhecida a executividade do título (duplicata), a ensejar o seguimento da execução. 2. Embora exceção à regra, a duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada dos comprovantes de entrega das mercadorias ou da prestação de serviço,...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 02/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 1000774-24.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPROVAÇÃO. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas. 2. O direito à saúde não se limita ao que...
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 02/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0018144-11.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. MUNICIPALIDADE. INDENIZAÇÃO. VALOR APRESENTADO PELO EXPROPRIANTE/MUNICIPALIDADE QUANTO AO IMÓVEL E PELO PERITO JUDICIAL. DISCREPÂNCIA CONSIDERÁVEL DE VALORES. BUSCA POR ESTABELECER VALOR JUSTO E REAL. RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor ofertado pelo Ente Público municipal/Expropriante, revelou-se muito inferior àquele a que chegou a perícia do Juízo. 2. O processo de desapropriação por utilidade pública, deve obedece...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 02/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000240-46.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. RESIDÊNCIA DA MULHER. FORO COMPETENTE. ART. 100, I, DO CPC. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. NÃO HIPOSSUFICIÊNCIA DA MULHER. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A regra estabelecida no art. 100, I, do Código de Processo Civil, que atribui ao foro da residência da mulher a competência para o processamento das ações de separação e divórcio, calcada em tempos pré-igualdade de gêneros, possui presunção iuris tantum (relativa), podendo ser invertida quando demonstrada a não hipossuficiência da varoa. 2....
Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 01/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão