APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo.
2. Quanto às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrendo em bis in idem, porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. Além disso, a única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
4. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo.
2. Quanto às circunstânci...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A decisão que desclassifica o delito estampado no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, para o Art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal e, como consequência, conclui pela incompetência do juízo, cabe recurso em sentido estrito.
2. Havendo disposição legal expressa sobre o cabimento de recurso em sentido estrito para combater decisão como a que ora se examina, conclui-se que o apelante incidiu em erro grosseiro, razão pela qual afasta-se a hipótese de aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Recurso não conhecido.
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PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. A decisão que desclassifica o delito estampado no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, para o Art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal e, como consequência, conclui pela incompetência do juízo, cabe recurso em sentido estrito.
2. Havendo disposição legal expressa sobre o cabimento de recurso em sentido estrito para combater decisão como a que ora se examina, conclui-se que o apelante incidiu em erro grosseiro, razão p...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo fundamentado o seu decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
3. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
4. Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias que envolveram o tráfico exercido pelo apelante, conclui-se não se tratar de traficante eventual, pelo que mantém-se a sentença no tocante a não aplicação do redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
5. Sendo a pena privativa de liberdade superior a 04 anos de reclusão, não faz jus o apelante ao benefício da substituição por restritiva de direitos.
6. Parcial provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, e tendo o juízo fundamentado o seu decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006....
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E CONFISSÃO DO APELANTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO MERECENDO REPAROS NESTA PARTE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO COMPROVADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A primariedade, por si só, não obriga a fixação da pena-base no mínimo legal, uma vez que a presença de outras circustâncias judiciais desfavoráveis determinam que a pena seja superior ao mínimo estabelecido.
2. Adere-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "se a confissão do agente é um dos fundamentos da condenação, a atenuante prevista no Art. 65, III, d, do Código Penal, deve ser aplicada, sendo irrelevante se a confissão foi espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo se houve retratação posterior"(AgRg no Ag 1410103/CE, Relator o Ministro JORGE MUSSI, DJe 21/11/2013)
3. Para a caracterização da causa de aumento prevista no Art. 40, V, da Lei 11.343/06 é necessário que se demonstre, por meio de provas concretas, a destinação interestadual da droga apreendida.
4. Para que se declare a restituição do veículo apreendido, necessário que se faça prova idônea sobre a sua origem lícita.
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E CONFISSÃO DO APELANTE. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO MERECENDO REPAROS NESTA PARTE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADO. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO COMPROVADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A primariedade, por si só, não obriga a fixação da pena-base no mínimo legal, uma vez que a presença de outras circustâncias judiciais desfavoráveis determinam que a pena seja superior ao mínimo estabelecido.
2. Adere-se ao en...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Havendo uma circunstância judicial desfavorável ao réu, deverá a pena-base ser fixada um pouco acima do mínimo legal, se revelando proporcional a fixação da pena-base em 06 (seis) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
2. O réu reincidente não faz jus à redução da pena, nos moldes do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/06.
3. Não incidirá a causa de aumento do art. 40, III, da Lei de Drogas, quando a utilização do transporte público se deu única e exclusivamente para levar a droga para o destino final.
4. O aumento de pena do Art. 40, V, da Lei 11.343/2006, é aplicável quando se comprova que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, não se exigindo a efetiva transposição das divisas do Estado de origem.
5.Provimento parcial.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Havendo uma circunstância judicial desfavorável ao réu, deverá a pena-base ser fixada um pouco acima do mínimo legal, se revelando proporcional a fixação da pena-base em 06 (seis) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
2. O réu reincidente não faz jus à redução da pena, nos mol...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA INDICIÁRIA NÃO CONFIRMADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
O conjunto probatório arregimentado para os autos não se mostra suficiente para sustentar, sem margem de dúvidas, um decreto condenatório, que foi lastreado unicamente em prova indiciária, sem confirmação no contraditório judicial. Assim sendo, a absolvição do apelante é medida que se impõe, consagrando-se, pois, o princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA INDICIÁRIA NÃO CONFIRMADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
O conjunto probatório arregimentado para os autos não se mostra suficiente para sustentar, sem margem de dúvidas, um decreto condenatório, que foi lastreado unicamente em prova indiciária, sem confirmação no contraditório judicial. Assim sendo, a absolvição do apelante é medida que se impõe, consagrando-se, pois, o princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. OCORRÊNCIA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. Defende essa relatoria que a única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, dessa forma, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal).
3. Não está configurada a hipótese indicada no inciso III, do Art. 40, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o apelante estava utilizando-se do serviço de transporte público apenas para transportar a droga.
4. A causa de aumento prevista no Art. 40, V, da Lei 11.343/06, se encontra devidamente configurada, ante o destino final do apelante, qual seja, cidade de outro Estado da Federação.
5. Parcial provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. OCORRÊNCIA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. Defende essa relatoria que a...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM 1/6. CONSEQUENTE MUDANÇA DO REGIME. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação às circunstâncias judiciais expressadas pelo juízo a quo, necessário os seus afastamentos, fixando-se a pena-base no mínimo legal.
2. Quanto às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrendo em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
4. Sendo a pena final não superior a 08 (oito) anos não mais subsiste a obrigatoriedade de imposição do regime fechado para o cumprimento de pena, segundo o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal.
5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM 1/6. CONSEQUENTE MUDANÇA DO REGIME. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação às circunstâncias judiciais expressadas pelo juízo a quo, necessário os seus afas...
Data do Julgamento:09/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRIBUTÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO - APREENSÃO DE MERCADORIAS SENDO TRANSPORTADAS SEM NOTA FISCAL POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DEPOIS DE LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO.
Deve mantida a decisão proferida no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida.
Após a lavratura do auto de infração pelo agente fiscal tributário, não há razão para a manutenção da apreensão de mercadoria, que, a partir deste momento, torna-se ilegal, já que a retenção dos bens não terá outra finalidade senão coagir o contribuinte a pagar o tributo devido.
Agravo de Instrumento desprovido.
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TRIBUTÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO - APREENSÃO DE MERCADORIAS SENDO TRANSPORTADAS SEM NOTA FISCAL POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO DEPOIS DE LAVRADO O AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO.
Deve mantida a decisão proferida no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida.
Após a lavratura do auto de infração pelo agente fiscal tributário, não há razão para a manutenção da apreensão de mercadoria, que, a partir deste momento, tor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - No recurso do apelante revel, só cabe a discussão das questões essencialmente de direito, sendo-lhe defeso, em grau recursal, alegar matérias que envolvam situações que deveriam ter sido levantadas na contestação, sob pena de afronta ao instituto da preclusão.
2 - Deve ser mantida a indenização por dano moral se fixada com observância da natureza e da intensidade do dano, da repercussão no meio social, da conduta do ofensor, bem como da capacidade econômica das partes envolvidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1 - No recurso do apelante revel, só cabe a discussão das questões essencialmente de direito, sendo-lhe defeso, em grau recursal, alegar matérias que envolvam situações que deveriam ter sido levantadas na contestação, sob pena de afronta ao instituto da preclusão.
2 - Deve ser mantida a indenização por dano moral se fixada com observância da natureza e da intensidade do dano, da r...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSENTE ABUSIVIDADE. LEGALIDADE.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado.
2. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
3. O STJ firmou entendimento por intermédio da edição das Súmulas 30, 294, 296 e 472, no sentido de ser lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado.
4. Concernente à multa contratual, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento por meio da edição da Súmula 185 no sentido de que "nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista".
5. Recurso conhecido. Não provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSENTE ABUSIVIDADE. LEGALIDADE.
1. A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado.
2. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
3. O STJ firmou en...
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000320-10.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000320-10.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PECÚLIO. PRETENSÃO DE DESCONTO DE saldo devedor em razão de CONTRATO DE MÚTUO firmado pelo segurado com a ré. impossibilidade. NULIDADE Da CLÁUSULA contratual reconhecida. violação as disposições contidas nos artigos 794 e 795 do CC. BENEFÍCIO NEGADO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO DOCUMENTO EXIGIDO. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR APENAS O VALOR DO BENEFÍCIO.
A teor dos artigos 794 e 795 do Código Civil, é nula a disposição contratual que prevê a possibilidade de desconto do saldo relativo ao contrato de mútuo do benefício do pecúlio a ser recebido pelo autor, eis que o benefício nunca integrou o patrimônio do de cujus, responsável pela dívida, recebendo, portanto, o valor total sem dedução do saldo devedor do mútuo, ante a abusividade da cláusula que prevê a possibilidade do abatimento.
Quando da ocorrência do fato gerador vigia a contribuição no valor de R$ 25,00 que equivale ao benefício de R$ 7.832,70.
Dano moral configurado, uma vez que o recorrente solicita complementação da documentação, postergando o efetivo pagamento do benefício, sem justificativa, gerando aflição e angústia no recorrido.
Quantum indenizatório adstrito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando o porte econômico das partes e a extensão do dano.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PECÚLIO. PRETENSÃO DE DESCONTO DE saldo devedor em razão de CONTRATO DE MÚTUO firmado pelo segurado com a ré. impossibilidade. NULIDADE Da CLÁUSULA contratual reconhecida. violação as disposições contidas nos artigos 794 e 795 do CC. BENEFÍCIO NEGADO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO DOCUMENTO EXIGIDO. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR APENAS O VALOR DO BENEFÍCIO.
A teor dos artigos 794 e 795 do Código Civil, é nula a dis...
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
V v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ANUÊNCIA DO SENTENCIADO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal nº 0101217-97.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
V v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE E...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:29/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Liberdade provisória. Fiança. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000391-12.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Liberdade provisória. Fiança. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000391-12.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RETRATAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Considerando a consolidação da matéria perante o STJ por meio do Recurso Especial repetitivo REsp nº 973.827/RS, considera-se que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal.
2. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Precedentes do STJ.
4. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
5. Agravo parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RETRATAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE CONTRATADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Considerando a consolidação da matéria perante o STJ por meio do Recurso Especial repetitivo REsp nº 973.827/RS, considera-se que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal.
2. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um a...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES STJ E TJAC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC.
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES STJ E TJAC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC.
2. Recurso desprovido.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO INÓCUO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, torna-se inócua a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de revogação da benesse anteriormente concedida.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO INÓCUO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, torna-se inócua a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de revogação da benesse anteriormente concedida.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, equivalendo à falta de motivação e, consequente...
Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Omissão do Ministério Público. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente e que a Denúncia já foi apresentada, não há que se falar em omissão do Ministério Público, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Denúncia. Excesso de prazo. Omissão do Ministério Público. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente e que a Denúncia já foi apresentada, não há que se falar em omissão do Ministério Público, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em den...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente