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Jurisprudência

TJAC 0700437-69.2014.8.01.0013
Ementa
V.V. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO. LOCATÁRIO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. AFIRMAÇÕES INICIAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. RELAÇÃO LOCATÍCIA ESTABELECIDA. PRECEDENTES. SÚMULA 492/STF. RECURSO PROVIDO. 1. A legitimidade da parte – assim como as demais condições da ação deve ser aferida à vista das afirmações iniciais do demandante ... O locatário de veículo avariado tem, em princípio, pertinência subjetiva com a demanda proposta para reaver os prejuízos decorrentes de evento danoso ao bem. 2. Para além disso, patente...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Feijó
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TJAC 0002085-34.2014.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade. 2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária. 3...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0101058-57.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. APENADO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da progressão de regime, resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004456-06.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTOS E/OU POUPANÇA DE IDOSO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A apropriação de rendimentos e poupança de pessoa idosa, pelo período de dois anos, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade e locupletando-se em proveito próprio, caracteriza o tipo previsto no Art. 102 do Estatuto do Idoso. 2. In casu, a prova oral produzida sob o crivo do contraditório, assim como os extratos bancários da vítima são, por si sós, provas suficie...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime / Contravenção contra Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001163-27.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, especialmente através dos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão da arma e dos laudos técnicos, que apelante incorreu na prática de conduta que se amolda ao tipo penal previsto no Art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, inarredável a convalidação do édito condenatório. 2. O réu não possui...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002949-37.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo p...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0002043-87.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A confissão do réu, a palavra da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência, aliados a apreensão da arma de fogo e o teor do laudo de eficiência são suficientes para evidenciar a autoria e materialidade delitivas e convalidar o édito condenatório. 2. O caso concreto não reúne os requisitos à...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002810-24.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DE APENAS UM VETOR NEGATIVO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A valoração negativa de apenas uma circunstância judicial prevista no Art. 59, do Código Penal, na primeira fase da dosimetria da pena, qual seja, antecedentes, desautoriza a majoração da pena-base em percentual maior do que o fixado na origem, que foi considerado em seis meses. 2. Assim, não...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004043-53.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Tendo sido computada a diminuição do Art. 33,§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, deixa-se de conhecer do respectivo pedido.. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0023742-38.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003214-90.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL POR EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. A qualificadora do motivo fútil só seria excluída se a embriaguez fosse completa, decorre...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500615-94.2011.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. PACIENTE COM SAÚDE DEBILITADA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGIME FECHADO PARA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS PODE SER CONCEDIDA AOS CONDENADOS EM REG...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009344-96.2003.8.01.0001
Ementa
FURTO. ESTELIONATO. PENA-BASE. REDUÇÃO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO QUANTUM. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça que proveu o recurso especial interposto, necessário se faz proceder à nova dosimetria das penas aplicadas. 2. Considerando o novo quantum final das penas aplicadas à ré (dois anos de reclusão, para o crime de furto, e um ano de reclusão, para os delitos de estelionato), bem como o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia, e de seu aditamento, e a publicação da sentença...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016232-66.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenação superveniente. Alteração da data base. Trânsito em julgado. Última condenação. Falecimento do agravado. Extinção da punibilidade. Perda do Objeto. - Sobrevindo a extinção da punibilidade em razão do falecimento do agravado, está configurada a perda do objeto do Recurso, restando o mesmo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0016232-66.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Vot...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000349-43.2012.8.01.0013
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. AGENTE DE ENDEMIAS. REGIME REMUNERATÓRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. GRAU MÉDIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. PISO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE DE LEI FEDERAL QUE REGE A ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO. 1. O Município de Feijó, amparado na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.350/2006, editou a Lei nº 416/2007 dispondo sobre as atividades insalubres, os graus e percentuais dos adicionais devidos aos serv...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Feijó
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TJAC 0010402-22.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CABÍVEL. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ADMISSÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO. 1. Em face da decisão que julga o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita é cabível o recurso de apelação (STJ - REsp nº 1.334.853 - DF). 2. A declaração de pobreza para obtenção dos benefícios da justiça gratuita admite prova em contrário. 3. Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser revogados os benefícios da justiça gratuita, p...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007295-67.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CONTRATO NOS AUTOS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando prévia e expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios (multa e juros de mora). Indemonstrada...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026785-12.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001071-31.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui-se erro grosseiro, o pedido de assistência judiciária gratuita, no curso da ação, devendo este ser requerido em petição avulsa, a ser processada em apenso aos autos principais, como dispõe o art. 6º da Lei Federal nº 1.060/50. 2. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconheciment...
Data do Julgamento : 21/11/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707034-27.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO INFIRMADOR DOS FUNDAMENTOS POSTOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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