CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. MEDIDA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Poder Judiciário não está adstrito apenas ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e finalidade, podendo alcançar também questões atinentes à violação a direitos fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. O motivo revelado pela autoridade impetrada para a intervenção no direito fundamental do candidato, isto é, a incompletude de um dos laudos médicos apresentados, não se configura razão bastante a justificar a eliminação do impetrante do certame, tendo em vista que não constitui ganho significativo para a eficiência administrativa.
3. A baixa importância das razões da satisfação do princípio da eficiência da Administração não justifica a intensa intervenção ao direito fundamental do impetrante ao livre acesso a cargo público.
4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. MEDIDA DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Poder Judiciário não está adstrito apenas ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e finalidade, podendo alcançar também questões atinentes à violação a direitos fundamentais, não havendo que se falar em of...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:21/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
REGIMENTAL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADAS. CONTRATOS NÃO ANEXADOS AOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A capitalização mensal de juros é prática perfeitamente lícita, desde que expressamente contratada e fundada em legislação específica que a autorize;
2. Não havendo a juntada dos instrumentos contratuais pela instituição financeira, o que, considerada a inversão do ônus da prova outrora deferida na lide, resulta na conclusão de inexistência de pactuação expressa e, via de consequência, na ilicitude da aplicação, à espécie, desta modalidade de cálculo de encargos. Precedente deste órgão fracionário: Acórdão n.º: 14.963. Agravo Regimental n.º 001078-69.2012.8.01.013/5000. Rel. Des. Adair Longuini. Julgado em 15.7.2014;
3. No que tange à comissão de permanência, considerando a ausência de juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa. Precedentes deste órgão fracionário: Acórdão n.º: 14.775. Agravo Regimental n.º 0026165-97.201.8.01.001/5000. Relator: Des. Adair Longuini. Julgamento: 1.4.2014;
4. Regimental desprovido.
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REGIMENTAL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADAS. CONTRATOS NÃO ANEXADOS AOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A capitalização mensal de juros é prática perfeitamente lícita, desde que expressamente contratada e fundada em legislação específica que a autorize;
2. Não havendo a juntada dos instrumentos contratuais pela instituição financeira, o que, considerada a inversão do ônus da prova outrora deferida na lide, resulta na conclusão de inexistência de pactuação expressa e, via de consequência, na ilicitude da aplicação, à es...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013).
2. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) não é obstada pela preclusão temporal (CPC, art. 183), mas sim pela consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que procedida dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.
3. A interface do Sistema de Automação da Justiça permite aos advogados o controle sobre os arquivos anexados em suas petições, inclusive alertando-os quando determinados anexos estão em formato ou tamanho incompatível com os requisitos de envio.
4. Pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade de apresentação posterior das peças essenciais à compreensão da controvérsia, previstas no art. 525, II, do Código de Processo Civil (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, julgado em 02/05/2012 sob o regime dos recursos repetitivos), deve o advogado, necessariamente, acostar a sua petição eletrônica de agravo os documentos obrigatórios previstos no art. 525, caput, I e § 1º do mesmo diploma, relegando a petições posteriores outros documentos que eventualmente excedam o limite de tamanho.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE NOTIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABE EMENDA DA INICIAL.
1. Verificado defeito na inicial, com a declaração de nulidade da notificação que constituiu o réu em mora, imperiosa a improcedência do pedido inicial. Descabida a intimação da parte para corrigir o defeito verificado na inicial.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE NOTIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO CABE EMENDA DA INICIAL.
1. Verificado defeito na inicial, com a declaração de nulidade da notificação que constituiu o réu em mora, imperiosa a improcedência do pedido inicial. Descabida a intimação da parte para corrigir o defeito verificado na inicial.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E DECADÊNCIA. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO PRAZO OPORTUNO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para impetração do mandado de segurança, a contar da ciência do ato impugnado, pelo interessado, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/09. Voltando-se o mandamus contra ato administrativo não atacado no prazo legal, a declaração de decadência é medida que se impõe.
2. Eventual nulidade das remoções não teria a envergadura de afetar a esfera jurídica da Impetrante, sendo desnecessária a citação dos servidores removidos para comporem o pólo passivo da lide.
3. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E DECADÊNCIA. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO PRAZO OPORTUNO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. É de 120 (cento e vinte) dias o prazo para impetração do mandado de segurança, a contar da ciência do ato impugnado, pelo interessado, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/09. Voltando-se o mandamus contra ato administrativo não atacado no prazo legal, a declaração de decad...
Data do Julgamento:01/04/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL E AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PODER JUDICIÁRIO. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A Administração Pública pode modificar os critérios para a definição do valor dos vencimentos dos servidores, desde que respeitadas as garantias constitucionais, haja vista que o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico.
É justificável a modificação que cria diferentes padrões de vencimentos para cargos que têm atribuições diversas, a teor do disposto no art. art. 39, § 1º, I e III, da Constituição Federal.
Ao Poder Judiciário não é dado aumentar vencimentos de servidor público, com fulcro no princípio da isonomia, nos termos da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.
O art. 37, XIII, da Constituição Federal, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL E AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PODER JUDICIÁRIO. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A Administração Pública pode modificar os critérios para a definição do valor dos vencimentos dos servidores, desde que respeitadas as garantias constitucionais, haja vista que o serv...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO PARCELADO. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EXISTÊNCIA DO DÉBITO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CPC. EMBARGOS. DEVOLUÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Análise recursal limitada à verificação da abusividade das taxas de juros remuneratórios, de mora e condenação decorrente de sucumbência (tantum devolutum quantum appellatum).
2. Embora não haja a limitação dos juros remuneratórios à 12% ao ano, a abusividade em desfavor do consumidor estará configurada se a taxa contratada exceder uma vez e meia a taxa média praticada no mercado, oportunizando a revisão judicial.
2. Provimento parcial do apelo para reforma da sentença quanto à exigibilidade da condenação decorrente da sucumbência, ante a ressalva do art. 12, da Lei nº 1.060/50, bem como para reduzir as taxas mensais de juros remuneratórios e de mora declaradas abusivas em sede recursal.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO PARCELADO. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EXISTÊNCIA DO DÉBITO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CPC. EMBARGOS. DEVOLUÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Análise recursal limitada à verificação da abusividade das taxas de juros remuneratórios, de mora e condenação decorrente de sucumbência (tantum devolutum quantum appellatum).
2. Embora não haja a limitação dos juros remuneratórios...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. PORTARIA N.º 1.353/2002. REVOGADA PELA PORTARIA N.º 1.348/2011. RECONDUÇÃO AO CARGO ORIGINAL. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. EFEITO EX NUNC. ENQUADRAMENTO NO QUADRO TRANSITÓRIO EM EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2002. APELO DESPROVIDO.
1. O apelante, cujo cargo de origem é de Agente de Segurança, foi designado Oficial de Justiça ad hoc, perante a Vara Cível da Comarca de Brasiléia/AC, por meio da Portaria n.º 1.353 de 17.12.2002, exercendo a função até março/2011, quando sobreveio a exoneração por força da Portaria n.º 1.348/2011;
2. A designação ad hoc possui natureza precária, não induz o preenchimento de cargo público, não se perpetua no tempo e tampouco consolida um vínculo estável entre o servidor e o ente público que o designou. Outrossim, o designado ad hoc não alcança a titularidade de cargo nem a estabilidade garantida aos titulares de cargos públicos nomeados mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (cf. art. 37, inciso II e art. 41, caput, ambos da CF/88);
3. A revogação do ato administrativo que o designou à função de Oficial de Justiça ad hoc não se submete à qualquer limitação temporal (prescrição ou decadência), porquanto o ato praticado é discricionário e atende a critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como a sua precariedade não induz direito adquirido. O apelante não faz jus ao reenquadramento no cargo de Oficial de Justiça do Quadro Transitório em Extinção deste Poder Judiciário Estadual.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. PORTARIA N.º 1.353/2002. REVOGADA PELA PORTARIA N.º 1.348/2011. RECONDUÇÃO AO CARGO ORIGINAL. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. EFEITO EX NUNC. ENQUADRAMENTO NO QUADRO TRANSITÓRIO EM EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2002. APELO DESPROVIDO.
1. O apelante, cujo cargo de origem é de Agente de Segurança, foi designado Oficial de Justiça ad hoc, perante a Vara Cível da Comarca de Brasiléia/AC, por meio da Portaria n.º 1.353 de 17.12.2002, exercendo a função até março/2011, quando...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE USO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas foram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu.
2. Depoimentos dos policiais militares harmônicos e uníssonos no sentido da responsabilização criminal do réu. Validade dos seus depoimentos, mormente quando submetidos ao crivo do contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito. Precedentes do STF e do STJ.
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE USO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1. A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas foram devidamente comprovadas. Substância entorpecente encontrada em poder do réu.
2. Depoimentos dos policiais militares harmônicos e uníssonos no sentido da responsabilização criminal do réu. Validade dos seus depoimentos, mormente quando submetidos ao crivo do co...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISUM MOTIVADO. POSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 557, CAPUT DO CPC. OBSERVÂNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos.
2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, ao revés, estão sendo prestigiados os princípios da economia e celeridade processual que devem vigir perante o Poder Judiciário.
3. O Regimental não trouxe qualquer fato novo, ao passo em que a decisão objurgada restou fundamentada na hodierna legislação e na jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça e desta e. Corte.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISUM MOTIVADO. POSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 557, CAPUT DO CPC. OBSERVÂNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta possibilitado, com suporte no que giza o art. 557, do Código de Processo Civil, ao Relator(a) julgar o recurso manejado unipessoalmente, assim que os autos lhe são encaminhados/distribuídos.
2. Não há violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, ao revés, estão sendo prestigiados os princí...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante da relevância da fundamentação em relação ao direito invocado, perigo de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final, conforme previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. A ausência desses requisitos, como ocorrido na espécie, é razão suficiente para impor o indeferimento do pedido.
2. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante da relevância da fundamentação em relação ao direito invocado, perigo de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final, conforme previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. A ausência desses requisitos, como ocorrido na espécie, é razão suficiente para impor o indeferimento do pedido.
2. Agravo conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISUM FUNDAMENTADO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
2. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, merece esta mantença por seus próprios fundamentos.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISUM FUNDAMENTADO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
2. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, merece esta mantença por seus próprios fundamentos.
3. Recurso desprovido.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. PAGAMENTO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REGIMENTAL QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DE QUESTÕES ENFRENTADAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O vínculo de trabalho havido entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente anulado por não aprovação prévia em concurso público (art. 37, §2º, da CF/88), mas de contratação de serviço temporário, sob o regime de "contratação excepcional". Logo, não aplicável a repercussão geral estabelecida no RE 596.478 e sem direito ao FGTS.
2. Independentemente dos sucessivos processos seletivos simplificados, não há como impelir a descaracterização da natureza jurídica da relação jurídico-administrativa do contrato temporário, tampouco convolar a relação pública existente em uma relação privada.
3. O recurso de Agravo Regimental (Interno) não se presta a reanalisar questões já enfrentadas nos autos, sem que sejam apresentados fatos/argumentos novos, capazes de modificar o entendimento do magistrado.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. PAGAMENTO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REGIMENTAL QUE NÃO SE PRESTA A REANÁLISE DE QUESTÕES ENFRENTADAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O vínculo de trabalho havido entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente anulado por não aprovação prévia em concurso público (art. 37, §2º, da CF/88), mas de co...
REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDIGNIDADE DO OFICIALATO SENÃO COM BASE NA LEI 657/78. DESOBEDIÊNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 151 DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO E FUNÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO PROPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PERDA DE POSTO E DE PATENTE MILITAR REPRESENTADO CONDENADO, EM PROCESSO CRIME, A PENA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO ATOS EXTREMAMENTE OFENSIVOS À HONRA DA POLÍCIA MILITAR.
1.- A perda do posto, da patente ou da graduação dos militares pode ser aplicada na Justiça Estadual comum, nos processos sob sua jurisdição, sem afronta ao que dispõe o art. 125, § 4º, da CF/88.
2.- Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional processar e julgar originariamente as representações por indignidade para o Oficialato da Polícia Militar - PM e Corpo de Bombeiros Militar CBM (inteligência do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30 de dezembro de 2010 e do art. 150, do RITJAC).
3.- Ao membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, aplica-se o disposto no art. 142, §3º, VII, da Constituição Federal, mediante representação do membro do parquet.
4.- Não se comina de nulidade o ato processual se a supressão de determinada formalidade não impediu a obtenção do resultado que se buscava.
5.- Não se discute, na representação para perda do posto e da patente militar, as condições em que se deu a condenação do Representado, importando apenas saber se a condenação transitou em julgado e, em caso positivo, se a pena aplicada foi superior a dois anos, o que aconteceu na espécie.
6.- Se a pena de reclusão for superior a dois anos e a condenação já tiver transitado em julgado, julga-se procedente a representação, declarando-se o representado indigno para o oficialato e decretando-se a perda do posto e de sua patente militar, bem como a sua demissão "ex-officio", sem direito a qualquer remuneração ou indenização, nos termos do art. 112, da Lei Complementar Estadual n. 164, de 03, de julho de 2006, e art. 7º, II, da Lei Estadual n. 1.236, de 26 de agosto de 1997.
Ementa
REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA INDIGNIDADE DO OFICIALATO SENÃO COM BASE NA LEI 657/78. DESOBEDIÊNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 151 DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PERDA DO CARGO E FUNÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO PROPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PERDA DE POSTO E DE PATENTE MILITAR REPRESENTADO CONDENADO, EM PROCESSO CRIME, A PENA...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade / Indignidade para o Oficialato
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO. DECISUM MOTIVADO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal lançada e ora atacada (págs. 112/118 dos autos n. 0707086-23.2013.8.01.0001), enfrentou as matérias apresentadas e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente, o que resultou na ratificação do inteiro teor da sentença de 1º Grau.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo(a) Relator(a).
3. Tratando-se as razões de Agravo de mera repetição das razões já manifestadas em Apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento, tempestividade e pedido de prequestionamento, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO. DECISUM MOTIVADO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal lançada e ora atacada (págs. 112/118 dos autos n. 0707086-23.2013.8.01.0001), enfrentou as matérias apresentadas e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente, o que resultou na ratificação do inteiro teor da sentença de 1º Grau.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias -...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS DPVAT. PAGAMENTO EM FAVOR DE CREDOR PUTATIVO. VALIDADE. ART. 309, CC. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A Seguradora Apelante efetuou o pagamento de boa-fé, a quem detinha, dada as circunstâncias que lhe foram apresentadas, legítima condição de credor. Inteligência do art. 309, do CC.
2. Configurada a hipótese da teoria da aparência, válido é o pagamento realizado, em 21.6.2011 (pág. 49), devendo os Apelados buscarem seus créditos em face daquela que indevidamente os recebeu.
3. Recurso Provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS DPVAT. PAGAMENTO EM FAVOR DE CREDOR PUTATIVO. VALIDADE. ART. 309, CC. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A Seguradora Apelante efetuou o pagamento de boa-fé, a quem detinha, dada as circunstâncias que lhe foram apresentadas, legítima condição de credor. Inteligência do art. 309, do CC.
2. Configurada a hipótese da teoria da aparência, válido é o pagamento realizado, em 21.6.2011 (pág. 49), devendo os Apelados buscarem seus créditos em face daquela que indevidamente os recebeu.
3. Recurso Pro...
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a incidência de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
3. Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
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VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a incidência de um sexto - grau mínimo - d...
Data do Julgamento:26/03/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL VALIDADE. NÃO PROVIMENTO AO APELO
1.Alegação verbal isolada não comprova dependência toxicológica.
2. Não mais se questiona que o depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo servir de base para uma sentença condenatória, mormente quando a defesa não apresenta no curso da instrução qualquer tipo de prova que pudesse levar o julgador a desconsiderá-lo.
3. A sentença a quo não merece reparos, visto que a condenação do Apelante encontra-se devidamente amparada pelo conjunto probatório dos autos.
4. Recurso não provido
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO
Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
Recurso provido.
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VV. PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL VALIDADE. NÃO PROVIMENTO AO APELO
1.Alegação verbal isolada não comprova dependência toxicológica.
2. Não mais se questiona que o depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo servir de base para uma sentença condenatória, mormente quando a defesa não apresenta no curso da instrução qualquer tipo de prova que pudesse levar o julgador a desconsiderá-lo.
3. A sentença a quo não merece reparos, visto que a condena...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM 2/3 E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA MODIFICADA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Sendo as circunstâncias do crime favoráveis ao apelante, tanto que fora fixada a pena-base no mínimo lega, bem como levando em consideração a quantidade e a natureza da droga (18,2g de de maconha), não se verifica óbice a que seja diminuída a pena na fração máxima prevista pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, qual seja de 2/3 (dois terços), bem como a substituição por duas penas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária).
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIDADE DO MAGISTRADO. APELO NÃO PROVIDO.
O grau da redução da pena em virtude da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/20006, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime.
2. Apelo não provido
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VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM 2/3 E SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA MODIFICADA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Sendo as circunstâncias do crime favoráveis ao apelante, tanto que fora fixada a pena...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins