Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000359-07.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000359-07.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que f...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Trânsito. Liberdade provisória. Fiança. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000349-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Trânsito. Liberdade provisória. Fiança. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000349-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000339-16.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000339-16.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Perda do objeto.
- A superveniência de Sentença condenatória retira o objeto de Habeas Corpus por meio do qual o paciente postula a sua liberdade provisória, argumentando que a Decisão que converteu a sua prisão em flagrante em preventiva, ressente-se de fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000334-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Perda do objeto.
- A superveniência de Sentença condenatória retira o objeto de Habeas Corpus por meio do qual o paciente postula a sua liberdade provisória, argumentando que a Decisão que converteu a sua prisão em flagrante em preventiva, ressente-se de fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000334-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que f...
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000326-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000326-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000323-62.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000323-62.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000350-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000350-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000362-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000362-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000360-89.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000360-89.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO. SOBRESTAMENTO. DECISÃO QUE VISA EVITAR O PERECIMENTO DO EVENTUAL DIREITO E GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO FINAL.
Deve ser mantida a decisão agravada que, no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida, se limita a sobrestar leilão de imóvel, visando garantir o provimento final, caso procedente a ação declaratória de nulidade de garantia fiduciária de bem imóvel.
Enfrentamento do mérito cabível somente na ação principal.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO. SOBRESTAMENTO. DECISÃO QUE VISA EVITAR O PERECIMENTO DO EVENTUAL DIREITO E GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROVIMENTO FINAL.
Deve ser mantida a decisão agravada que, no âmbito de cognição sumária a que se deve restringir a apreciação da cautelar, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suficientes para concessão da medida, se limita a sobrestar leilão de imóvel, visando garantir o provimento final, caso procedente a ação declaratória de nulidade de garantia fidu...
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie.
2. Agravo regimental não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM QUE DEVE SER MODERADO E INIBIDOR DE NOVO ATENTADO. MAJORAÇÃO DO ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO AO CRITÉRIO DO JUÍZO PRUDENCIAL. CONDENAÇÃO MAJORADA PARA O VALOR DE R$ 10.000,00. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito passível de indenização a título de dano moral, eis que configura dano moral in re ipsa, ou seja, dano presumido, não carecendo de prova.
2. Quantum indenizatório. Majoração. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma a atender às finalidades pedagógica e compensatória do instituto. Majoração que se impõe. Hipótese em que, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, se mostra adequado o aumento do 'quantum' indenizatório fixado no Juízo de origem para o valor de R$ 10.000,00 dez mil reais. Precedentes.
3. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA MORAL CONFIGURADA. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM QUE DEVE SER MODERADO E INIBIDOR DE NOVO ATENTADO. MAJORAÇÃO DO ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO AO CRITÉRIO DO JUÍZO PRUDENCIAL. CONDENAÇÃO MAJORADA PARA O VALOR DE R$ 10.000,00. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. FUNDAMENTOS...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SEM INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, bem como a devolução da matéria a qual o recorrente não foi sucumbente, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SEM INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RAZÕES DESCONEXAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental, razões recursais dissociadas do contexto da decisão monocrática impugnada, bem como a devolução da matéria a qual o recorrente não foi sucumbente, equivalendo à falta de motivação e, consequentemente, de regularidade formal.
2. Recurso não conhecido.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000394-64.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000394-64.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000393-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000393-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Agravo Regimental não conhecido.
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
V v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ANUÊNCIA DO SENTENCIADO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0101285-47.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
V v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE E...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:30/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000371-21.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000371-21.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do R...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins