Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Concurso. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias. Desfavoráveis. Improvimento.
- Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009241-79.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Concurso. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias. Desfavoráveis. Improvimento.
- Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundame...
Tráfico. Circunstância agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. Pena privativa de liberdade. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento.
A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, em razão das circunstâncias específicas.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0003388-47.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Tráfico. Circunstância agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. Pena privativa de liberdade. Restritivas de direito. Substituição. Requisitos. Não preenchimento.
A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, em razão das circunstâncias específicas.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Militar. Posto. Abandono. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Autoria e materialidade. Comprovação. Absolvição. Improvimento.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014569-82.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Militar. Posto. Abandono. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Autoria e materialidade. Comprovação. Absolvição. Improvimento.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiênci...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de roubo qualificado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003220-53.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de roubo qualificado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003220-53....
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Negativa de autoria. Provas. Existência. Pena. Regime. Fundamentação. Improvimento.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Deve ser mantida a Sentença que fixou regime de cumprimento de pena mais gravoso, em razão da existência de circunstância desfavorável ao apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500047-56.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Negativa de autoria. Provas. Existência. Pena. Regime. Fundamentação. Improvimento.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Deve ser mantida a Sentença que fixou regime de cumprimento de pena mais gravoso, em razão da existência de circunstância desfavorável ao apelante...
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001109-57.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corrob...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tentativa de homicídio. Dosimetria. Iter Criminis.
A fixação da pena acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
O percentual de redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0008324-21.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tentativa de homicídio. Dosimetria. Iter Criminis.
A fixação da pena acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
O percentual de redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0008324-21.2013.8.01.0001,...
Ementa:
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0004435-35.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0004435-35.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Conselho de Sentença. Quesitos. Tipicidade. Reconhecimento. Sentença. Mudança da Acusação. Condenação. Manutenção. Recurso. Improvimento.
A retificação a que se refere a Lei, ocorrerá sempre que houver divergência entre as respostas aos quesitos e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, apenas para correção de erro material, sem alteração do julgamento.
Conquanto não seja dado ao Tribunal alterar o mérito do julgamento feito pelo Conselho de Sentença, constatando-se que há divergência entre as respostas dadas aos quesitos formulados e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, permite-se que a Instância Superior proceda a correção material.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000675-86.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Conselho de Sentença. Quesitos. Tipicidade. Reconhecimento. Sentença. Mudança da Acusação. Condenação. Manutenção. Recurso. Improvimento.
A retificação a que se refere a Lei, ocorrerá sempre que houver divergência entre as respostas aos quesitos e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, apenas para correção de erro material, sem alteração do julgamento.
Conquanto não seja dado ao Tribunal alterar o mérito do julgamento feito pelo Conselho de Sentença, constatando-se que há divergência entre as respostas dadas aos quesitos formulados e a Sentença prola...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
Furto. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento. Credibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001228-36.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Furto. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento. Credibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos d...
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Veredicto. Soberania. Pena.
Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0014886-17.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Veredicto. Soberania. Pena.
Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
Vistos, relatados e discutidos este...
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez ao volante. Circunstâncias judiciais. Favoráveis. Pena Base. Mínimo.
- Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, o Juiz considerou que todas são favoráveis ao condenado, impõe-se o estabelecimento da pena base no mínimo previsto, devendo ser mantida a Sentença que assim o fez.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002489-56.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez ao volante. Circunstâncias judiciais. Favoráveis. Pena Base. Mínimo.
- Na fixação da pena base devem consideradas as circunstâncias judiciais. Constatando-se que na análise feita, o Juiz considerou que todas são favoráveis ao condenado, impõe-se o estabelecimento da pena base no mínimo previsto, devendo ser mantida a Sentença que assim o fez.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002489-56.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar prov...
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Autos. Prova. Decisão contrária. Anulação.
A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001348-13.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Absolvição. Autos. Prova. Decisão contrária. Anulação.
A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001348-13.2009.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de ameaça e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800311-97.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de ameaça e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800311-97.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000364-63.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000364-63.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Apelação Criminal. Crime Ambiental. Estado de necessidade. Ilicitude do fato. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para amparar uma Sentença condenatória. . Assim, deve ser acolhido o argumento de fragilidade delas e com fundamento no qual ele o acusado foi absolvido, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023552-41.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime Ambiental. Estado de necessidade. Ilicitude do fato. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para amparar uma Sentença condenatória. . Assim, deve ser acolhido o argumento de fragilidade delas e com fundamento no qual ele o acusado foi absolvido, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023552-41.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos term...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:28/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Absolvição. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000701-30.2009.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Absolvição. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000701-30.2009.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a prelimin...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:28/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0026903-85.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0026903-85.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rela...
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Pena. Dosimetria. Iter Criminis. Redução. Percentual.
- O percentual de redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação chegou o réu, menor será o percentual de diminuição da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030691-10.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Pena. Dosimetria. Iter Criminis. Redução. Percentual.
- O percentual de redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação chegou o réu, menor será o percentual de diminuição da pena.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0030691-10.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016175-82.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016175-82.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que...