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Jurisprudência

TJAC 0001743-81.2013.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Representação. Ausência. Desnecessidade. Provimento. - A ação penal que apura a prática de contravenção penal de vias de fato é pública incondicionada e prescinde de representação da vítima. Impõe-se a reforma da Sentença, que ao fundamento da ausência de condição de procedibilidade, declarou extinta a punibilidade do réu. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001743-81.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos term...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0008331-44.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Comprovação. Improvimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008331-44.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003446-50.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Multa. Redução. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado. Havendo not...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0007014-24.2006.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Prescrição. Ocorrência. - A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência, como ocorre no caso concreto, é a extinção da punibilidade do agente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007014-24.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001760-89.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Impronuncia. Existência de provas da autora e materialidade. - Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001760-89.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em da...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002472-19.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE CONTRAFÉ EM QUANTIDADE SUFICIENTE. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. OMISSÃO DA IMPETRANTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO INTEGRAL DENTRO DO PRAZO ASSINALADO. EXTINÇÃO REGULAR. PRECEDENTES. SUMULA 631, DO STF. 1. No litisconsórcio necessário, limitar-se-á o juiz, assinando prazo, a ordenar a citação. 2. Promover a citação, nos termos do art. 47, do Código de Processo Civil, significa, além de providenciar as cópias de contrafé, nomear os litisconsortes e fornecer seus endereços. 3....
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licitações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016526-21.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0016526-21.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos d...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013858-82.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Maus antecedentes. Improvimento. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao r...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008655-05.2010.8.01.0002
Ementa
Penal. Processual Penal. Furto. Absolvição. Dosimetria. Multa. Substituição. Impossibilidade. Reparação de danos. - Comprovada a intenção do apelante de subtrair os bens da vítima, a versão por ele apresentada negando a autoria restou isolada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - A pena de multa correspondeu de forma razoável e proporcional ao total da pena privativa de liberdade. Não pree...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0015139-39.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Autoria. Prova. Suficiência. Regime prisional. Aberto. Impossibilidade. Reincidência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando que o condenado é reincidente, o Juiz fixou como regime inicial o semiaberto, devendo a Sentença ser mantida no...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004221-65.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. CONSUNÇÃO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunha e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso. 2. Se o delito de ameaça foi praticado nas mesmas circunstâncias em que o de lesões corporais, id...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003640-53.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. NECESSIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime, fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrera em bis in idem, isto porque também consid...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010297-50.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. NÃO RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, inarredável a responsabilização criminal do apelante pelos delitos perpetrados, inviabilizando a solução absolutória. 2. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não h...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013198-54.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O TERMO MEDIO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. SEM ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A incidência de três vetores desabonadores do Art. 59, do Código Penal, dentre os oito previstos no dispositivo, autoriza a fixação da pena basilar em patamar mediano, de modo que deve ser redimensionada a reprimenda na primeira fase da dosime...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003636-16.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA REDIMENSIONADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os dep...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023550-37.2011.8.01.0001
Ementa
DANO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. No caso, causar dano a um puxador de porta de veículo público não legitima a interve...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020915-49.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR A NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A majoração da pena-base se encontra justificada pelas circunstâncias desfavoráveis, expressadas pela quantidade e natureza da droga, razão pela qual deve-se manter o quantum aplicado. 3. A quantidade e natureza da dr...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024808-82.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CONCURSO FORMAL. AUMENTO QUE SUPERA O CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CÚMULO MATERIAL BENÉFICO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020924-16.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO. É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000519-27.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo. A utilização de argumentos...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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