Apelação Criminal. Vias de fato. Representação. Ausência. Desnecessidade. Provimento.
- A ação penal que apura a prática de contravenção penal de vias de fato é pública incondicionada e prescinde de representação da vítima. Impõe-se a reforma da Sentença, que ao fundamento da ausência de condição de procedibilidade, declarou extinta a punibilidade do réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001743-81.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Representação. Ausência. Desnecessidade. Provimento.
- A ação penal que apura a prática de contravenção penal de vias de fato é pública incondicionada e prescinde de representação da vítima. Impõe-se a reforma da Sentença, que ao fundamento da ausência de condição de procedibilidade, declarou extinta a punibilidade do réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001743-81.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos term...
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Comprovação. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008331-44.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Comprovação. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008331-44.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Multa. Redução. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado. Havendo notícias de que o réu já possui outras sete condenações definitivas, mostra-se impossível promover a compensação integral e exata entre a confissão e a reincidência, haja vista a sua postura de reiterado desrespeito à norma penal".
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0003446-50.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Pena base. Multa. Redução. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea pressupõe a existência de apenas uma condenação transitada em julgado contra o acusado. Havendo not...
Apelação Criminal. Furto. Prescrição. Ocorrência.
- A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência, como ocorre no caso concreto, é a extinção da punibilidade do agente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007014-24.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Prescrição. Ocorrência.
- A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência, como ocorre no caso concreto, é a extinção da punibilidade do agente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007014-24.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Impronuncia. Existência de provas da autora e materialidade.
- Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001760-89.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Impronuncia. Existência de provas da autora e materialidade.
- Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0001760-89.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE CONTRAFÉ EM QUANTIDADE SUFICIENTE. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. OMISSÃO DA IMPETRANTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO INTEGRAL DENTRO DO PRAZO ASSINALADO. EXTINÇÃO REGULAR. PRECEDENTES. SUMULA 631, DO STF.
1. No litisconsórcio necessário, limitar-se-á o juiz, assinando prazo, a ordenar a citação.
2. Promover a citação, nos termos do art. 47, do Código de Processo Civil, significa, além de providenciar as cópias de contrafé, nomear os litisconsortes e fornecer seus endereços.
3. Descumprida a determinação de promoção da citação no prazo que lhe foi assinado, extingue-se o processo de Mandado de Segurança, nos termos da súmula nº 631, do STF.
4. Agravo Regimental conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE CONTRAFÉ EM QUANTIDADE SUFICIENTE. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. OMISSÃO DA IMPETRANTE QUE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO INTEGRAL DENTRO DO PRAZO ASSINALADO. EXTINÇÃO REGULAR. PRECEDENTES. SUMULA 631, DO STF.
1. No litisconsórcio necessário, limitar-se-á o juiz, assinando prazo, a ordenar a citação.
2. Promover a citação, nos termos do art. 47, do Código de Processo Civil, significa, além de providenciar as cópias de contrafé, nomear os litisconsortes e fornecer seus endereços.
3....
Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0016526-21.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0016526-21.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos d...
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Maus antecedentes. Improvimento.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0013858-82.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Maus antecedentes. Improvimento.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao r...
Penal. Processual Penal. Furto. Absolvição. Dosimetria. Multa. Substituição. Impossibilidade. Reparação de danos.
- Comprovada a intenção do apelante de subtrair os bens da vítima, a versão por ele apresentada negando a autoria restou isolada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena de multa correspondeu de forma razoável e proporcional ao total da pena privativa de liberdade. Não preenchido o requisito objetivo legal previsto, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- A legislação processual penal vigente, impõe que o Juiz, ao prolatar a Sentença condenatória, fixe um valor mínimo para reparação pelos danos que o crime causou, levando em conta os prejuízos sofridos pela vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008655-05.2010.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Penal. Processual Penal. Furto. Absolvição. Dosimetria. Multa. Substituição. Impossibilidade. Reparação de danos.
- Comprovada a intenção do apelante de subtrair os bens da vítima, a versão por ele apresentada negando a autoria restou isolada nos autos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena de multa correspondeu de forma razoável e proporcional ao total da pena privativa de liberdade. Não pree...
Apelação Criminal. Autoria. Prova. Suficiência. Regime prisional. Aberto. Impossibilidade. Reincidência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando que o condenado é reincidente, o Juiz fixou como regime inicial o semiaberto, devendo a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015139-39.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Autoria. Prova. Suficiência. Regime prisional. Aberto. Impossibilidade. Reincidência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando que o condenado é reincidente, o Juiz fixou como regime inicial o semiaberto, devendo a Sentença ser mantida no...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. CONSUNÇÃO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunha e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso.
2. Se o delito de ameaça foi praticado nas mesmas circunstâncias em que o de lesões corporais, identificando-se um nexo de dependência, o delito de ameaça resta absorvido pela lesão corporal, em conformidade com o princípio da consunção.
3. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. CONSUNÇÃO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunha e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso.
2. Se o delito de ameaça foi praticado nas mesmas circunstâncias em que o de lesões corporais, id...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. NECESSIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime, fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
3. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
4. Não está configurada a hipótese indicada no inciso III, do Art. 40, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que o apelante estava utilizando-se do serviço de transporte público apenas para transportar a droga.
5. A causa de aumento prevista no inciso V, do Art. 40, da Lei 11.343/06, se encontra devidamente configurada, ante o destino final do apelante, qual seja, cidade de outro Estado da Federação.
6. Parcial provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. NECESSIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime, fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrera em bis in idem, isto porque também consid...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. NÃO RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, inarredável a responsabilização criminal do apelante pelos delitos perpetrados, inviabilizando a solução absolutória.
2. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não há possibilidade de ser reduzida pela incidência de circunstância atenuante, mormente quando não reconhecida (inteligência da Súmula nº 231, do STJ).
3. Não decorrido mais de oito anos dos fatos, inocorrente o lapso temporal necessário para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva previsto no Art. 109, IV, do Código Penal.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. NÃO RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, inarredável a responsabilização criminal do apelante pelos delitos perpetrados, inviabilizando a solução absolutória.
2. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não h...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O TERMO MEDIO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. SEM ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A incidência de três vetores desabonadores do Art. 59, do Código Penal, dentre os oito previstos no dispositivo, autoriza a fixação da pena basilar em patamar mediano, de modo que deve ser redimensionada a reprimenda na primeira fase da dosimetria.
2. Tratando-se de réu primário, sem registro de antecedentes e não ultrapassando o montante final da pena de quatro anos de reclusão, o regime carcerário que melhor se afeiçoa ao caso concreto é o aberto, a teor da dicção do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O TERMO MEDIO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. SEM ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A incidência de três vetores desabonadores do Art. 59, do Código Penal, dentre os oito previstos no dispositivo, autoriza a fixação da pena basilar em patamar mediano, de modo que deve ser redimensionada a reprimenda na primeira fase da dosime...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA REDIMENSIONADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os depoimentos de policiais constituem prova idônea para ensejar um édito condenatório quando não distoa das demais provas carreadas nos autos.
2. A comprovação do tráfico de drogas impede a desclassificação para o delito previsto no Art. 28, da Lei 11.343/2006.
3. Possuindo a maioria das circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, favoráveis, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal.
4. A minorante do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343, deve ser aplicada em seu patamar mínimo (um sexto), em razão da quantidade, potencialidade e nocividade da substância apreendida.
5. Fixada a pena em patamar superior a 04 (quatro) anos, o apenado não tem direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA REDIMENSIONADA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os dep...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DANO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. No caso, causar dano a um puxador de porta de veículo público não legitima a intervenção do direito penal, em razão da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Assim sendo, impositiva a aplicação do princípio da insignificância.
2. Está assentado na jurisprudência do STJ que, sem a presença do dolo específico, não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausência do animus nocendi, ou seja, a intenção deliberada de causar dano.
3. Atipicidade da conduta reconhecida. Absolvição decretada. Apelo provido.
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DANO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. No caso, causar dano a um puxador de porta de veículo público não legitima a interve...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR A NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A majoração da pena-base se encontra justificada pelas circunstâncias desfavoráveis, expressadas pela quantidade e natureza da droga, razão pela qual deve-se manter o quantum aplicado.
3. A quantidade e natureza da droga, quando utilizadas na motivação da pena-base, não podem ser valoradas em outra etapa da aplicação da reprimenda, sob pena de configuração de bis in idem.
4. Elementos concretos do crime de tráfico de drogas demonstram que o apelante tem direito ao benefício previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em seu patamar mínimo, ou seja, 1/6 (um sexto), resultando a pena em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
5. Provimento em parte.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAR A NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A majoração da pena-base se encontra justificada pelas circunstâncias desfavoráveis, expressadas pela quantidade e natureza da droga, razão pela qual deve-se manter o quantum aplicado.
3. A quantidade e natureza da dr...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CONCURSO FORMAL. AUMENTO QUE SUPERA O CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CÚMULO MATERIAL BENÉFICO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo majorado quando as circunstâncias do caso concreto demonstram o animus necandi na conduta do agente, notadamente considerando que este efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima assim que esta abriu a porta, sem sequer anunciar o assalto.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável, sendo, inclusive, irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, pois cada novo envolvimento na prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
3. Não procede o pedido de redução da pena ao mínimo legal quando esta já fora fixada no patamar mínimo.
4. As atenuantes genéricas não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Se da aplicação do concurso formal de delitos resultou reprimenda superior àquela decorrente do concurso material, impõe-se a redução da pena pela aplicação do cúmulo material benéfico (Art. 70, parágrafo único, do Código Penal).
6. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. INVIABILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CONCURSO FORMAL. AUMENTO QUE SUPERA O CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CÚMULO MATERIAL BENÉFICO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO.
É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como tal ser desconsiderada, a não ser que haja prova robusta em sentido contrário, o que inocorre na hipótese dos autos
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DESPROVIDO.
É assente na jurisprudência que, em crimes sexuais, a palavra da vítima reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, a única prova a determinar a condenação do réu. Isso porque, pela sua natureza, tais infrações normalmente são cometidas de forma clandestina, longe dos olhos de qualquer testemunha. Assim, firme, coerente e sem razões para imputar falsamente a prática dos fatos ao acusado, não há como...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo. A utilização de argumentos genéricos, como lucro fácil, não são idôneos para configurar a motivação do crime como negativa. Também não prestam para configurar o valor negativo das consequências do crime, elementos genéricos de prejuízo ao Estado e à sociedade. Quando a vítima em nada contribuiu para o resultado do crime, o sentenciante não pode utilizar tal circunstância como elemento agravador da pena base.
2. Quanto às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrendo em bis in idem. Primeiro, porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. E, segundo, porque o envolvimento é objeto da majorante do Art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006, aplicada na sentença combatida. Em razão disso, afastam-se essas justificativas.
3. Além disso, a única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
4. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
5. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo. A utilização de argumentos...
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins