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Jurisprudência

TJAC 1000204-04.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000226-62.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica do preso não pode conduzir à manutenção da prisão. 2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus concedido, arbitrando-se novo valor da fiança, mantendo-se a liminar concedida.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000225-77.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEIO DE FUGA. OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE PERMANECEU AUSENTE POR 04 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SER LOCALIZADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR EFETUADA EM DISTRITO DIVERSO DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA. 1. Restou bem fundamentada a decisão segregacional, em razão do fundado receio de fuga do paciente, uma vez que o réu encontra-se em local incerto e não sabido. 2. O paciente só foi encontrado após 04 (quatro) anos da decretação da prisão cautelar, em local diverso do distrito da culpa o que demonstra sua...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 1000198-94.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, expedindo alvará de soltura em seu favor, tem-se que a ordem de habeas corpus restou prejudicada pela perda de seu objeto. 2. Habeas corpus prejudicado
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000196-27.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000190-20.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCONGRUÊNCIA. RÉU NÃO REINCIDENTE. PENA COMPATÍVEL COM O REGIME ABERTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso processual adequado, contudo, se o condenado é primário e os critérios do Art. 59, do Código Penal impõem a aplicação da pena mínima, trata-se de excepcionalidade que justifica a concessão ex officio da ordem, haja vista que não cabe determinar regime inicial de execução mais...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0704346-29.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709270-49.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. DIREITO AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O particular contratado pela Administração Pública para a prestação de serviços em caráter temporário, ainda que renovado sucessivamente o vínculo, não tem direito à percepção do FGTS. Precedentes do STF e STJ. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001255-84.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS JÁ DEDUZIDOS NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO MANTIDO. 1. Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006627-96.2012.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Constitui inovação recursal a pretensão de compensação pelo pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT quanto não suscitada na contestação ou nas razões de apelação. 2. Embargos Rejeitados.
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001101-66.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PRELIMINAR, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O mandado de segurança não é via eleita para se impugnar a decisão proferida em processo criminal, na qual se decreta a suspensão do exercício de função pública (Art. 319, VI, do Código de Processo Penal), isto porque a legalidade ou não do decisum, fundamentado no receio de que a permanência do impetrante no cargo enseje a continuidade das atividades ilícitas em apuração, é matéria a ser examinada por habeas corpus. 2. O mandado de segurança, com...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0008175-93.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITOS NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE NOVOS CAUSÍDICOS PARA CONCLUSÃO DE PARCELA DO OBJETO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. A reserva mental não tem o condão de invalidar o contrato quando, pelas circunstâncias da celebração do negócio juridíco, houve exteriorização da manifestação de vontade de anuir com o preço dos serviços advocatícios. 2. Informado pela cláusula de vedação ao enriquecimento sem causa, a contratação de novos causídicos para dar continuidade ao o...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012842-88.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. 2. Em razão da desclassificação da conduta revela-se indevida a manutenção do confisco da motocicleta apreendida, razão pela qual determina-se a sua restituição ao legítimo proprietário. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000253-45.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão justifica a necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delituosa. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000580-48.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Inexistência. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 14/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000846-11.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DA INEFICÁCIA DA POLÍTICA ESTATAL OFERECIDA AO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público. 2. De acordo com a diretriz jurisprudencial fixada p...
Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009868-10.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade. - A posse de telefone celular no interior do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se, em tese, a imediata regressão para regime mais gravoso e demais consequências daí decorrentes. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0009868-10.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000036-02.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O fato do réu estar em liberdade por ocasião de sua condenação, não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000036-02.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000248-23.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus com o mesmo paciente, causa de pedir e pedido de writ anteriormente interposto, configurada restou a litispendência, que enseja o não conhecimento da última impetração. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0010777-52.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime. 2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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