Apelação Criminal. Droga. Flagrante preparado. Inexistência. Guarda. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000195-34.2012.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Droga. Flagrante preparado. Inexistência. Guarda. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado e...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:28/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar na sua revogação.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta a análise de provas, sobretudo a verificação de o paciente ser, ou não, portador de transtorno mental, o que deve ser analisado por meio do incidente processual competente perante o Juízo a quo.
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HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar na sua revogação.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta a análise de provas, sobretudo a verificação de o paciente ser, ou não, portador de transtorno mental, o que deve ser analisado por meio do incidente processual competen...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NECESSIDADE DA CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Na espécie, não havendo prova a indicar que o indigitado decreto prisional por débito alimentar seja ilegal, deve ser indeferida a ordem pleiteada.
2. A documentação médica que instrui a exordial não só é inábil a justificar o período pretérito ao problema de saúde do devedor, como incapaz de demonstrar que ele, de fato, esteja acometido de doença incapacitante, que o impossibilite de laborar. Mesmo assim, a via estreita não seria adequada para o exame aprofundado de provas relativas à condição de saúde do paciente.
3. Inviabilidade, em sede de remédio heroico, do exame da capacidade financeira do paciente, cuja real aferição deve ser feita em ação revisional de alimentos, com o necessário contraditório e produção de provas.
4. O parcelamento do débito não tem cabimento nas execuções de títulos judiciais, dependendo da concordância da parte exequente para que seja autorizado, tendo em vista especialmente o caráter alimentar da dívida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NECESSIDADE DA CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Na espécie, não havendo prova a indicar que o indigitado decreto prisional por débito alimentar seja ilegal, deve ser indeferida a ordem pleiteada.
2. A documentação médica que instrui a exordial não só é inábil a justificar o período pretérito ao problema de saúde do devedor, como...
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSENCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Os documentos obrigatórios a que lei processual faz referência devem ser apresentados no ato de interposição do agravo de instrumento, sem que caiba a abertura de prazo para a posterior apresentação. Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida.
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSENCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Os documentos obrigatórios a que lei processual faz referência devem ser apresentados no ato de interposição do agravo de instrumento, sem que caiba a abertura de prazo para a posterior apresentação. Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida.
Ementa:
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE DA MÃE DAS ACIONANTES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UMA DAS AUTORAS. PRELIMINARES DE COISA JULGADA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE DA MÃE DAS ACIONANTES. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UMA DAS AUTORAS. PRELIMINARES DE COISA JULGADA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSSIBILIDADE. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita de habeas corpus não se presta a análise de redução de pena imposta em sede de sentença condenatória transitada em julgado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSSIBILIDADE. SUBSTITUTIVO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita de habeas corpus não se presta a análise de redução de pena imposta em sede de sentença condenatória transitada em julgado.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não admite discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente justificada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não admite discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente justificada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO E POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Restando demonstrados os motivos que justificam a manutenção da prisão cautelar, não há que se falar na sua revogação.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO E POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Restando demonstrados os motivos que justificam a manutenção da prisão cautelar, não há que se falar na sua revogação.
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DIVERSO DO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL.ORDEM DENEGADA.
1. A paciente restou condenada à pena de 7 (sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão em regime semiaberto, residindo a irresignação da impetrante no fato de que até a data da impetração do wirt em apreço, a paciente/sentenciada cumpre a pena em regime fechado, ou seja, em regime diverso daquele imposto na sentença. Ocorre que tal fato se justifica nos procedimentos inerentes à fase após a prolação da sentença, motivo pelo qual a ordem deve ser denegada.
2. Razoável a concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a remessa do Processo de Execução Criminal à unidade jurisdicional competente.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DIVERSO DO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL NÃO INICIADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL.ORDEM DENEGADA.
1. A paciente restou condenada à pena de 7 (sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão em regime semiaberto, residindo a irresignação da impetrante no fato de que até a data da impetração do wirt em apreço, a paciente/sentenciada cumpre a pena em regime fechado, ou seja, em regime diverso daquele imposto na sentença...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE NEGA DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, no fato de ter sido negado ao paciente o direito de apelar em liberdade, sendo esse um dos efeitos da sentença penal condenatória, desde que caracterizada a fundamentação necessária - como de fato ocorreu no caso em questão, razão pela qual se denega a ordem pleiteada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE NEGA DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, no fato de ter sido negado ao paciente o direito de apelar em liberdade, sendo esse um dos efeitos da sentença penal condenatória, desde que caracterizada a fundamentação necessária - como de fato ocorreu no caso em questão, razão pela qual se denega a ordem pleiteada.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À INICIAL DEPOIS DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO. ESTABILIZAÇÃO DO PROCESSO. DESPROVIMENTO.
A admissão do avalista como litisconsorte passivo nos autos originários depois de realizada a citação do executado, sem a sua anuência, fere a estabilização subjetiva da lide, conforme dispõe o art. 264 do CPC.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À INICIAL DEPOIS DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO. ESTABILIZAÇÃO DO PROCESSO. DESPROVIMENTO.
A admissão do avalista como litisconsorte passivo nos autos originários depois de realizada a citação do executado, sem a sua anuência, fere a estabilização subjetiva da lide, conforme dispõe o art. 264 do CPC.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. ENTREVISTA CONCEDIDA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIVULGADOS NA MÍDIA TELEVISIVA E INTERNET NOTICIANDO QUE A VEREADORA "FORJOU" DOCUMENTO PÚBLICO, ATRIBUINDO-LHE A PECHA DE "CÍNICA E DESONESTA".
1. Narrando a peça acusatória, em tese, fato típico, antijurídico e culpável lastreada em substrato probatório mínimo, imperioso é o recebimento da queixa-crime, mormente porque nesta fase processual há mero juízo de prelibação.
3. Queixa-crime recebida.
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AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. ENTREVISTA CONCEDIDA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIVULGADOS NA MÍDIA TELEVISIVA E INTERNET NOTICIANDO QUE A VEREADORA "FORJOU" DOCUMENTO PÚBLICO, ATRIBUINDO-LHE A PECHA DE "CÍNICA E DESONESTA".
1. Narrando a peça acusatória, em tese, fato típico, antijurídico e culpável lastreada em substrato probatório mínimo, imperioso é o recebimento da queixa-crime, mormente porque nesta fase processual há mero juízo de prelibação.
3. Queixa-crime recebida.
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 83,33% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, motivo pelo qual deve ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada na garantia da ordem pública, com arrimo nos arts. 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.
3. De acordo com princípio da razoabilidade sabe-se que o excesso de prazo não deve se atrelar especificamente ao somatório aritmético dos prazos legais, devendo ser analisadas outras circunstâncias como a pluralidade de réus, de crimes, a complexidade do feito, elementos que podem dilatar o prazo processual, sem, contudo, caracterizar a coação ilegal.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada na garantia da ordem pública, com arrimo nos arts. 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo wr...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Ementa:
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada coatora, antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada coatora, antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 105 E 107 DA LEP. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PACIENTE AO CÁRCERE PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória que impôs ao paciente o cumprimento de pena privativa de liberdade, ainda que em regime semiaberto, deve ser expedido o competente mandado de prisão em seu desfavor, determinando o seu recolhimento à prisão para que seja expedida guia de execução, sem que isso configure constrangimento ilegal.
2. Inteligência dos artigos 105 e 107 da LEP.
Logo, após seu devido recolhimento, como ocorreu no caso em tela, cabe à Vara de Execuções Penais proceder a devida adequação da sentença, com o quantum e o regime de cumprimento da pena ao estabelecimento adequado, bem como às condições estabelecidas na Lei de Execuções Penais para que o paciente cumpra sua reprimenda na forma da lei.
Assim, diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, onde restou a imposição do paciente ao cumprimento de pena privativa de liberdade, ainda que em regime semiaberto, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus, pelo simples fato de ter sido encarcerado para o início do cumprimento da pena
De outra banda, entendo razoável a concessão de prazo para que o Processo de Execução Criminal seja confeccionado e remetido à Unidade competente.
Pelas razões expostas voto pela denegação da ordem, contudo, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para remessa da execução criminal da paciente à Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 105 E 107 DA LEP. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PACIENTE AO CÁRCERE PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória que impôs ao paciente o cumprimento de pena privativa de liberdade, ainda que em regime semiaberto, deve ser expedido o competente mandado de prisão em seu desfavor, determinando o seu recol...
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
2. Condições pessoais favoráveis, ainda que devidamente comprovadas, não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
2. Condições pessoais favoráveis, ainda que devidamente comprovadas, não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ANUÊNCIA DO SENTENCIADO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Agravo em Execução Penal nº 0000612-08.2012.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ANUÊNCIA DO SENTENCIADO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Agravo em Execução Penal nº 0002645-74.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime