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Jurisprudência

TJAC 0007832-34.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANSAÇÃO PENAL E/OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Para as questões suscitadas pela defesa, relativamente à transação penal e suspensão condicional do processo, sobrevindo sentença condenatória, encontram-se preclusas. 2. Ademais disso observa-se que o apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção de qualquer dos benefícios....
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002072-33.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO OBJETIVO DE DANO. CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação, sem que ocorra perigo objetivo de dano à outrem, não tem repercussão no campo criminal e se constitui em conduta penalmente atipica, podendo ser considerada, tão somente mera infração administrativa. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0021118-45.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FALSIDADE MATERIAL DE CERTIDÃO. FRAUDE DE ATO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONCURSO MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A falsificação de documentos públicos (certidões) de tributos federais e da União, com o fito de lograr êxito em procedimento licitatório, devidamente apurada em processo administrativo e sob o crivo do contraditório judicial, notadamente pela documentação acostada aos autos e prova testemunhal, configura os delitos subsumidos nos Arts. 301, § 1º, do Código Penal e 93, cap...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001042-85.2011.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a ameaça efetivada pelo apelado, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0002765-17.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CULPA. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Age com culpa, na modalidade imprudência, quem trafega em velocidade incompatível com o local (58 km/h), não se atentando para uma lombada na pista, perdendo o controle do automóvel e ocasionando o sinistro, que resultou na morte do passageiro do carro, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000203-19.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102066-69.2014.8.01.0000
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012086-84.2009.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001780-17.2013.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ministério Público. Intimação. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Público. Requisitos. Ausência. - A ausência de intimação do Ministério Público não caracteriza prejuízo, vez que superada com a interposição do presente Recurso. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às si...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000631-96.2012.8.01.0008
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000428-92.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000093-20.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Sentença condenatória. Perda do objeto. Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento já se realizou, restando o paciente condenado a pena privativa de liberdade, fica superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente de excesso do prazo para a conclusão da instrução criminal e prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000093-20.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ord...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000153-90.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Sentença condenatória. Perda do objeto. Demonstrado que a audiência de instrução e julgamento já se realizou, restando o paciente condenado a pena privativa de liberdade, fica superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente de excesso do prazo para a conclusão da instrução criminal e prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000153-90.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ord...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001232-41.2014.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA. PROCESSO. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO. 1. Na espécie, exsurge o interesse de agir da parte Autora de vez que voltada a insurgência contra a sentença que declarou a extinção do feito sem resolução do mérito e não em desfavor da sentença homologatória do acordo. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 20/11/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709250-58.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento da realização de prova pericial oportunamente requerida e necessária para a apuração das alegações atinentes à insalubridade. Recurso provido.
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003782-91.2012.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão monocrática fundada em precedente deste Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade. APELAÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR COMPLEMENTAR EXORDIAL ARTIGO 284, §1º CPC AUSÊNCI...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023970-47.2008.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Relatório de Acompanhamento de Pena. Impugnação. Detração. - Examinando os autos da execução penal, verifica-se que a detração penal pretendida pelo condenado já foi considerada no Relatório de Acompanhamento de Pena. Assim, impõe-se a manutenção da Decisão que homologou os cálculos da pena imposta. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0023970-47.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012658-35.2012.8.01.0001
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento na modalidade de contrato de adesão. Admitida a capitalização mensal dos juros desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000125-25.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000125-25.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001133-71.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001133-71.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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