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Jurisprudência

TJAC 0001932-59.2013.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Materialidade. Autoria. Prova. Laudo pericial. Palavra da vítima. Existência. Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001932-59.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao R...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001684-93.2013.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Maus-tratos. Dolo não demostrado. Absolvição mantida. - O crime de maus tratos tem como pressuposto a prova segura do dolo, que é a vontade livre e consciente do réu de maltratar a vítima, de modo a expor a perigo a sua vida ou saúde. No caso dos autos, não se vislumbra a presença desse requisito, impondo-se a sua absolvição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001684-93.2013.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0002556-53.2009.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio privilegiado. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Ao fixar o percentual de diminuição da pena decorrente do reconhecimento pelo Conselho de Sentença do crime de homicídio privilegiado, o Juiz avalia as circunstâncias em que os fatos ocorreram e fundado no seu livre conve...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001521-85.2014.8.01.0001
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Desclassificação.Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e testemunhais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Vistos, re...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009139-52.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Iter Criminis. - A fixação da pena acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - O percentual de  redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelaçã...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800022-04.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Caminho do crime. Consumação. Proximidade. Pena. Diminuição. Adequação. O percentual de  redução da pena pela tentativa de homicídio fixado pelo Juiz singular, deve ser estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800022-04.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000907-50.2014.8.01.0011
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não fic...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0004202-59.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Veredicto. Soberania. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. O reconhecimento do homicídio privilegiado pressupõe a prova de que o agente agiu por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violente emoção, decorrente de injusta provocação da vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000075-72.201...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006503-18.2009.8.01.0002
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Roubo. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade. - Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime atribuído ao apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0006503-18.2009.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000186-98.2014.8.01.0011
Ementa
Furto. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento. Credibilidade. Regime prisional. Pressupostos. Observância. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de furto e a impossibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de favorecimento real. - Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação. - Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000186-98.20...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001054-19.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. Inexistência. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou pela tese da existência de materialidade e autoria do crime imputado aos apelantes, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001054-19.2013.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000808-17.2013.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Conselho de Sentença. Desclassificação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Fundamentação. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das versões existentes na ação penal e apresentadas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - A fixação da pena base não considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelado, razão pela qual a Sentença deve ser r...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000828-91.2011.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo direção veículo. Absolvição. Provas. Improvimento. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000828-91.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0002100-33.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 000210033.2014.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000585-79.2013.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Depoimento de Policiais. Validade. Redução da pena. Pena. Substituição. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A pena restou fixada no mínimo legal, razão pela qual vedada a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Droga, em razão do contido na súmula 231 do STJ. - A substituição de pena privativa de liberdade...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001534-79.2013.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Provas. Ausência. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento. Mantém-se a Sentença que absolveu os réus da imputação contida na Denúncia, diante da fragilidade da prova contida nos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001534-79.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000204-52.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tentativa de homicídio. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Iter Criminis. - A fixação da pena acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - O percentual de  redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007078-84.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Desclassificação. Furto. Absolvição. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Os crimes contra o patrimônio são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de roubo e furto havidos, a impossibilidade de absolvição...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0012329-28.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de roubo qualificado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002399-41.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Fraude. Arrependimento. Inexistência. - Mantém-se a Sentença que condenou o apelante pelo crime de furto mediante fraude, quando existentes provas suficientes da tipicidade da conduta. - O não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 16, do Código Penal, impede a incidência da causa de diminuição de pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002399-41.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Re...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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