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Jurisprudência

STF AI 249297 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO, CONSOANTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. Aos servidores públicos civis assiste o direito à extensão do reajuste de 28,86%, que havia sido concedido, unicamente, aos servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de reconhecer a possibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com...
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00034 EMENT VOL-02053-10 PP-02074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 320562 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, certo que o feito logrou seu regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação, atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o deci...
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02049-06 PP-01196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 321178 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - O fundamento do despacho agravado no sentido de que a impugnação feita pelo recurso extraordinário se adstringiu às URP's de abril e maio de 1988, não alcançando assim seu reflexo em junho e julho, não foi atacado pelo presente agravo regimental. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02049-06 PP-01211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 325303 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário. 2. Programa de Integração Social - PIS, instituído pela Lei Complementar n.º 7/1970. Recepção pelo art. 239, da Constituição Federal. 3. Medida provisória. Prazo nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira edição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00043 EMENT VOL-02049-07 PP-01369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 240782 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Processual Penal. Liberdade provisória. Tráfico de entorpecentes. 2. Acórdão que declarou inconstitucional o art. 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 8.072/90. 3. Parecer da P.G.R. pelo conhecimento e provimento. 4. Crime de tráfico de entorpecentes, considerado hediondo, aplicara- se-lhe o art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, não cabendo, posteriormente, revogar a prisão cautelar do recorrido. 5. Precedente. HC 79.386- 0/AP. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-01 PP-00198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 319068 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02049-06 PP-01176
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 335400 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. DEFINIÇÃO EM LEI ORDINÁRIA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O direito à percepção da Gratificação Especial de Localidade, instituída e disciplinada na Lei nº 8.270/91, é questão afeta à legislação ordinária, o que inviabiliza o recurso extraordinário por configurar hipótese de ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01254
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 340876 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A DESTEMPO. Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00014 EMENT VOL-02052-06 PP-01298
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 323417 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. FUNDAMENTO INATACADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Decisão baseada em dois fundamentos, cada qual suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles. Incidência do óbice da Súmula 283-STF. A decisão que obsta o seguimento de recurso por ausência de seus requisitos de admissibilidade é meramente processual. Eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 312980 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário. 2. Demanda dirimida à vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 3. De qualquer sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa, se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso, entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00038 EMENT VOL-02049-05 PP-00984
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 355059 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-09 PP-01994
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 335295 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria decidida em consonância com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno. Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00049 EMENT VOL-02053-22 PP-04709
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 330461 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A incidência do óbice da Súmula 279-STF inviabiliza o recurso extraordinário quando evidenciada a necessidade do revolvimento de matéria fático-probatória. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01224
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 318826 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02049-06 PP-01163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 326590 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. 1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF. 2. Hipótese em que a fixação do valor indenizatório teve suporte em laudo pericial apoiado em fatos e provas, insuscetíveis de serem reexaminados em recurso extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte. Agravo regimental a que se nega p...
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 325934 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DIVORCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. O óbice ao processamento do recurso extraordinário consiste em ausência de prequestionamento da questão constitucional. Os fundamentos do agravo regimental cingem-se à circunstância de ter ocorrido afronta direta à Carta Federal. Incidência da Súmula 284 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01453
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 290540 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02049-04 PP-00763
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 339944 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02049-08 PP-01742
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 331831 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02049-08 PP-01567
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 338013 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria decidida em consonância com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno. Agravo regimental em recurso extraordinário julgado nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00051 EMENT VOL-02053-22 PP-04890
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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