E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS - REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO, CONSOANTE ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Aos servidores públicos civis assiste o direito à extensão
do reajuste de 28,86%, que havia sido concedido, unicamente, aos
servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de reconhecer a possibilidade de compensação
do reajuste de 28,86% com os acréscimos decorrentes do
reposicionamento concedido pela Lei nº 8.627/93 a determinadas
categorias funcionais nela mencionadas. Precedente.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS - REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO, CONSOANTE ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Aos servidores públicos civis assiste o direito à extensão
do reajuste de 28,86%, que havia sido concedido, unicamente, aos
servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de reconhecer a possibilidade de compensação
do reajuste de 28,86% com...
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00034 EMENT VOL-02053-10 PP-02074
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, certo
que o feito logrou seu regular processamento e julgamento. 5. Quanto
à fundamentação, atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição,
quando o decisum não é fundamentado; tal não sucede, se a
fundamentação, existente, for mais ou menos completa. Mesmo se
deficiente, não há ver, desde logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da
Lei Maior. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, certo
que o feito logrou seu regular processamento e julgamento. 5. Quanto
à fundamentação, atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição,
quando o deci...
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02049-06 PP-01196
EMENTA: Agravo regimental.
- O fundamento do despacho agravado no sentido de que a
impugnação feita pelo recurso extraordinário se adstringiu às URP's
de abril e maio de 1988, não alcançando assim seu reflexo em junho e
julho, não foi atacado pelo presente agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O fundamento do despacho agravado no sentido de que a
impugnação feita pelo recurso extraordinário se adstringiu às URP's
de abril e maio de 1988, não alcançando assim seu reflexo em junho e
julho, não foi atacado pelo presente agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02049-06 PP-01211
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Programa de Integração
Social - PIS, instituído pela Lei Complementar n.º 7/1970. Recepção
pelo art. 239, da Constituição Federal. 3. Medida provisória. Prazo
nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso
Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de validade de 30
dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira edição.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Programa de Integração
Social - PIS, instituído pela Lei Complementar n.º 7/1970. Recepção
pelo art. 239, da Constituição Federal. 3. Medida provisória. Prazo
nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo Congresso
Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de validade de 30
dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira edição.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00043 EMENT VOL-02049-07 PP-01369
EMENTA:- Recurso extraordinário. Processual Penal.
Liberdade provisória. Tráfico de entorpecentes. 2. Acórdão que
declarou inconstitucional o art. 2º, inciso II, da Lei Federal n.º
8.072/90. 3. Parecer da P.G.R. pelo conhecimento e provimento. 4.
Crime de tráfico de entorpecentes, considerado hediondo, aplicara-
se-lhe o art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, não cabendo, posteriormente,
revogar a prisão cautelar do recorrido. 5. Precedente. HC 79.386-
0/AP. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processual Penal.
Liberdade provisória. Tráfico de entorpecentes. 2. Acórdão que
declarou inconstitucional o art. 2º, inciso II, da Lei Federal n.º
8.072/90. 3. Parecer da P.G.R. pelo conhecimento e provimento. 4.
Crime de tráfico de entorpecentes, considerado hediondo, aplicara-
se-lhe o art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, não cabendo, posteriormente,
revogar a prisão cautelar do recorrido. 5. Precedente. HC 79.386-
0/AP. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-01 PP-00198
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02049-06 PP-01176
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. DEFINIÇÃO EM LEI
ORDINÁRIA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O direito à percepção da Gratificação Especial de
Localidade, instituída e disciplinada na Lei nº 8.270/91, é
questão afeta à legislação ordinária, o que inviabiliza o
recurso extraordinário por configurar hipótese de ofensa
indireta à Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. DEFINIÇÃO EM LEI
ORDINÁRIA. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O direito à percepção da Gratificação Especial de
Localidade, instituída e disciplinada na Lei nº 8.270/91, é
questão afeta à legislação ordinária, o que inviabiliza o
recurso extraordinário por configurar hipótese de ofensa
indireta à Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01254
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO
A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO
A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00014 EMENT VOL-02052-06 PP-01298
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. FUNDAMENTO INATACADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA.
Decisão baseada em dois fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283-STF.
A decisão que obsta o seguimento de recurso por
ausência de seus requisitos de admissibilidade é meramente
processual. Eventual ofensa à Constituição Federal seria
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. FUNDAMENTO INATACADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA.
Decisão baseada em dois fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283-STF.
A decisão que obsta o seguimento de recurso por
ausência de seus requisitos de admissibilidade é meramente
processual. Eventual ofensa à Constituição Federal seria
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01422
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Demanda dirimida à
vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 3. De qualquer
sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a
dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa,
se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e
se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso,
entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Demanda dirimida à
vista do direito local. Incidência da Súmula 280. 3. De qualquer
sorte, na espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a
dispositivos da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa,
se coubesse rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e
se desse pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso,
entretanto, não é admissível no plano do recurso extraordinário. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00038 EMENT VOL-02049-05 PP-00984
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-09 PP-01994
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo
544, §§ 3º e 4º). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida em consonância com a jurisprudência firmada pelo
Tribunal Pleno.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado
nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento
(CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo
544, §§ 3º e 4º). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida em consonância com a jurisprudência firmada pelo
Tribunal Pleno.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado
nos autos do agravo de instrumento a que se nega provimento
(CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00049 EMENT VOL-02053-22 PP-04709
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A incidência do óbice da Súmula 279-STF inviabiliza
o recurso extraordinário quando evidenciada a necessidade do
revolvimento de matéria fático-probatória.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A incidência do óbice da Súmula 279-STF inviabiliza
o recurso extraordinário quando evidenciada a necessidade do
revolvimento de matéria fático-probatória.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01224
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02049-06 PP-01163
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no
recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Hipótese em que a fixação do valor indenizatório
teve suporte em laudo pericial apoiado em fatos e provas,
insuscetíveis de serem reexaminados em recurso extraordinário,
por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no
recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Hipótese em que a fixação do valor indenizatório
teve suporte em laudo pericial apoiado em fatos e provas,
insuscetíveis de serem reexaminados em recurso extraordinário,
por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega p...
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01461
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RAZÕES DIVORCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
O óbice ao processamento do recurso extraordinário
consiste em ausência de prequestionamento da questão
constitucional. Os fundamentos do agravo regimental cingem-se à
circunstância de ter ocorrido afronta direta à Carta Federal.
Incidência da Súmula 284 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RAZÕES DIVORCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
O óbice ao processamento do recurso extraordinário
consiste em ausência de prequestionamento da questão
constitucional. Os fundamentos do agravo regimental cingem-se à
circunstância de ter ocorrido afronta direta à Carta Federal.
Incidência da Súmula 284 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01453
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02049-04 PP-00763
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00049 EMENT VOL-02049-08 PP-01742
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02049-08 PP-01567
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo
544, §§ 3º e 4º). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida em consonância
com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado
nos autos do agravo de
instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO NOS AUTOS DO AGRAVO (CPC, artigo
544, §§ 3º e 4º). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida em consonância
com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno.
Agravo regimental em recurso extraordinário julgado
nos autos do agravo de
instrumento a que se nega provimento (CPC, artigo 544, §§ 3º e 4º).
Data do Julgamento:25/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00051 EMENT VOL-02053-22 PP-04890