EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00046 EMENT VOL-02053-21 PP-04545
EMENTA: Não ofende os princípios da isonomia,
da livre iniciativa,
da livre concorrência e da defesa do consumidor a fixação, pelo
Município, de horário
para funcionamento de farmácias.
Ementa
Não ofende os princípios da isonomia,
da livre iniciativa,
da livre concorrência e da defesa do consumidor a fixação, pelo
Município, de horário
para funcionamento de farmácias.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02049-04 PP-00705
EMENTA: - Execução extrajudicial. Recepção, pela Constituição de 1988,
do Decreto-Lei n. 70/66.
- Esta Corte, em vários precedentes (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 148.872, 223.075 e 240.361), se tem orientado
no sentido de que o Decreto-Lei n. 70/66 é compatível com a atual
Constituição, não se chocando, inclusive, com o disposto nos incisos
XXXV, LIV e LV do artigo 5º desta, razão por que foi por ela recebido.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, a questão referente ao artigo 5º, XXII, da
Carta Magna não foi prequestionada (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Execução extrajudicial. Recepção, pela Constituição de 1988,
do Decreto-Lei n. 70/66.
- Esta Corte, em vários precedentes (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 148.872, 223.075 e 240.361), se tem orientado
no sentido de que o Decreto-Lei n. 70/66 é compatível com a atual
Constituição, não se chocando, inclusive, com o disposto nos incisos
XXXV, LIV e LV do artigo 5º desta, razão por que foi por ela recebido.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, a questão referente ao artigo 5º, XXII, da
Carta Magna não foi prequestionada (súmulas...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-04 PP-00740
EMENTA: - PIS. Prazo de recolhimento. Alteração pela Lei
8.218/91.
- Ambas as Turmas desta Corte (RREE 194.523 e 215.437 -
Primeira Turma, em 31.10.97 - e RREE 211.451 e 213.704, 2ª Turma, em
03.11.97), em casos análogos ao presente com referência à alteração
pela Lei 8.218/91 do prazo de recolhimento do PIS, se têm orientado
no sentido de que a regra legislativa que se limita meramente a
mudar o prazo de recolhimento da contribuição, sem qualquer outra
repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade mitigada
previsto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- PIS. Prazo de recolhimento. Alteração pela Lei
8.218/91.
- Ambas as Turmas desta Corte (RREE 194.523 e 215.437 -
Primeira Turma, em 31.10.97 - e RREE 211.451 e 213.704, 2ª Turma, em
03.11.97), em casos análogos ao presente com referência à alteração
pela Lei 8.218/91 do prazo de recolhimento do PIS, se têm orientado
no sentido de que a regra legislativa que se limita meramente a
mudar o prazo de recolhimento da contribuição, sem qualquer outra
repercussão, não se submete ao princípio da anterioridade mitigada
previsto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
Dessa orie...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00638
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VALIDADE DO ATO PARA OPÇÃO, POR PARTE DO
CONTRIBUINTE, PELO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS.
Questão que refoge ao âmbito do recurso sob enfoque e que
deve ser examinada administrativamente pelo Comitê Gestor do REFIS.
Agravo desprovido.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VALIDADE DO ATO PARA OPÇÃO, POR PARTE DO
CONTRIBUINTE, PELO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS.
Questão que refoge ao âmbito do recurso sob enfoque e que
deve ser examinada administrativamente pelo Comitê Gestor do REFIS.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00062 EMENT VOL-02053-09 PP-02011
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório. Atividade
administrativa do Tribunal. Inexistência de causa como pressuposto
do recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o AGRRE 213.696,
decidiu que a atividade do Presidente do Tribunal no processamento
do precatório não é jurisdicional, mas administrativa, o mesmo
ocorrendo com a decisão da Corte em agravo regimental contra
despacho do Presidente nessa atividade. Inexiste, assim, o
pressuposto do recurso extraordinário que é o da existência de causa
decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário
no exercício de função jurisdicional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Atividade
administrativa do Tribunal. Inexistência de causa como pressuposto
do recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o AGRRE 213.696,
decidiu que a atividade do Presidente do Tribunal no processamento
do precatório não é jurisdicional, mas administrativa, o mesmo
ocorrendo com a decisão da Corte em agravo regimental contra
despacho do Presidente nessa atividade. Inexiste, assim, o
pressuposto do recurso extraordinário que é o da existência de causa
decidida em única ou última instância por órgão do Poder Judiciário
no exercício de fun...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02050-04 PP-00747
EMENTA: - Recurso extraordinário. Imunidade tributária.
Finsocial.
- O recurso extraordinário se funda na alegação de ofensa
ao artigo 150, VI, "d", da atual Carta Magna. Sucede que, como
salientam as contra-razões a ele, a ação foi proposta antes da
promulgação dessa Constituição, estando em causa a imunidade
referida no artigo 19, III, da Emenda Constitucional n. 1/69,
dispositivo este, referido nos precedentes citados no aresto
recorrido, do qual a aplicação deveria ter sido atacada e não a
daquele que então não existia.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Imunidade tributária.
Finsocial.
- O recurso extraordinário se funda na alegação de ofensa
ao artigo 150, VI, "d", da atual Carta Magna. Sucede que, como
salientam as contra-razões a ele, a ação foi proposta antes da
promulgação dessa Constituição, estando em causa a imunidade
referida no artigo 19, III, da Emenda Constitucional n. 1/69,
dispositivo este, referido nos precedentes citados no aresto
recorrido, do qual a aplicação deveria ter sido atacada e não a
daquele que então não existia.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00191
EMENTA: Agravo regimental.
- A alegação, no caso, de ofensa à coisa julgada (artigo
153, § 3º, da Emenda Constitucional nº 1/69), por implicar o exame
prévio dos limites objetivos dela em face da legislação
infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A alegação, no caso, de ofensa à coisa julgada (artigo
153, § 3º, da Emenda Constitucional nº 1/69), por implicar o exame
prévio dos limites objetivos dela em face da legislação
infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-02 PP-00439
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Inexistência, no caso, de ofensa direta ao artigo 5º,
XXXVIII, da Constituição, por demandar o seu exame a apreciação
prévia da legislação processual infraconstitucional.
- Ademais, se não há elementos que conduzam a um juízo
fundado de suspeita, inclusive quanto às qualificadoras, é lícito ao
juiz afastá-las na sentença de pronúncia.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Inexistência, no caso, de ofensa direta ao artigo 5º,
XXXVIII, da Constituição, por demandar o seu exame a apreciação
prévia da legislação processual infraconstitucional.
- Ademais, se não há elementos que conduzam a um juízo
fundado de suspeita, inclusive quanto às qualificadoras, é lícito ao
juiz afastá-las na sentença de pronúncia.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00715
EMENTA: Agravo regimental.
- Cabe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do
instrumento de agravo contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário, não podendo ele invocar, portanto, falha do serviço
do Tribunal "a quo".
- Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se
firmou no sentido de que em nada aproveita à parte recorrente o fato
de esta haver procedido, já nesta fase procedimental ora em curso
perante o STF, à tardia juntada da peça faltante, e isso porque a
composição integral do traslado deve processar-se perante o Tribunal
"a quo" (RTJ 101/1317 e RTJ 115/739), não se justificando, em
conseqüência, a pretendida complementação posterior do traslado,
quando o recurso já se encontrar, como no caso, no Supremo Tribunal
Federal (RTJ 132/1345, AGRAG 171.881 e AGRAG 176.169).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Cabe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do
instrumento de agravo contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário, não podendo ele invocar, portanto, falha do serviço
do Tribunal "a quo".
- Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se
firmou no sentido de que em nada aproveita à parte recorrente o fato
de esta haver procedido, já nesta fase procedimental ora em curso
perante o STF, à tardia juntada da peça faltante, e isso porque a
composição integral do traslado deve processar-se perante o Tribunal
"a quo" (RTJ 101/1317 e RTJ 115/739), não se just...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01255
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
FINAL. SÚMULA 281 DO STF.
Constatado que a decisão recorrida não consubstancia decisão
final da instância a quo, o recurso extraordinário não merece
prosperar, em razão do óbice da Súmula 281 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO
FINAL. SÚMULA 281 DO STF.
Constatado que a decisão recorrida não consubstancia decisão
final da instância a quo, o recurso extraordinário não merece
prosperar, em razão do óbice da Súmula 281 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01169
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
pois para se concluir sobre afirmação feita pela agravante faz-se
necessário analisar fatos e provas (Súmula 279). Inviável, também,
a suspensão do julgamento do recurso extraordinário, já que a
matéria nele versada é diferente da que trata o caso invocado pela
agravante, em apreciação pelo Plenário desta Corte.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
pois para se concluir sobre afirmação feita pela agravante faz-se
necessário analisar fatos e provas (Súmula 279). Inviável, também,
a suspensão do julgamento do recurso extraordinário, já que a
matéria nele versada é diferente da que trata o caso invocado pela
agravante, em apreciação pelo Plenário desta Corte.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-01 PP-00094
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental a que se nega provimento, pois os pontos tidos como
omissos não foram suscitados na petição de recurso extraordinário.
Inexiste, portanto, qualquer vício a ser sanado.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental a que se nega provimento, pois os pontos tidos como
omissos não foram suscitados na petição de recurso extraordinário.
Inexiste, portanto, qualquer vício a ser sanado.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00182
EMENTA: RE: descabimento: ausência de
prequestionamento.
Sem embargo do formalismo delirante da orientação
adotada pelo TST a
propósito da autenticação de peças nos agravos provenientes do TRT de
São Paulo -
orientação que desacredita os serviços do próprio Judiciário e faz
recair sobre as partes
a responsabilidade pelo seu mau funcionamento -, é inviável o
processamento do recurso
extraordinário, ante a falta de prequestionamento da norma
constitucional invocada.
Ementa
RE: descabimento: ausência de
prequestionamento.
Sem embargo do formalismo delirante da orientação
adotada pelo TST a
propósito da autenticação de peças nos agravos provenientes do TRT de
São Paulo -
orientação que desacredita os serviços do próprio Judiciário e faz
recair sobre as partes
a responsabilidade pelo seu mau funcionamento -, é inviável o
processamento do recurso
extraordinário, ante a falta de prequestionamento da norma
constitucional invocada.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00008 EMENT VOL-02050-05 PP-01082
EMENTA: - ICMS. Pretensão de correção monetária de créditos
acumulados.
- Improcedência dessa pretensão. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICMS. Pretensão de correção monetária de créditos
acumulados.
- Improcedência dessa pretensão. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-04 PP-00778
EMENTA: HABEAS-CORPUS. JÚRI. INTERVENÇÃO DA DEFESA
NA SALA DE VOTAÇÃO COM INTUITO DE INFLUENCIAR OS JURADOS.
PROTESTO DA ACUSAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
1. Qualquer intervenção, da defesa ou da acusação, com
propósito de influenciar os jurados por ocasião da votação dos
quesitos na sala secreta pode acarretar a nulidade do
julgamento, exigindo-se apenas que a parte prejudicada faça
constar em ata o seu protesto.
2. Constatada a intervenção indevida do defensor,
consubstanciada na reafirmação das suas teses perante os
jurados reunidos na sala secreta, tem-se configurado o prejuízo
causado à acusação, violando-se o disposto no artigo 481 do
Código de Processo Penal.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. JÚRI. INTERVENÇÃO DA DEFESA
NA SALA DE VOTAÇÃO COM INTUITO DE INFLUENCIAR OS JURADOS.
PROTESTO DA ACUSAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
1. Qualquer intervenção, da defesa ou da acusação, com
propósito de influenciar os jurados por ocasião da votação dos
quesitos na sala secreta pode acarretar a nulidade do
julgamento, exigindo-se apenas que a parte prejudicada faça
constar em ata o seu protesto.
2. Constatada a intervenção indevida do defensor,
consubstanciada na reafirmação das suas teses perante os
jurados reunidos na sala secreta, tem-se configurado o prejuízo
causado...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00558
EMENTA: Lei municipal declarada inconstitucional na
parte em que conferia estabilidade a todos os servidores que
ingressaram antes da Constituição de 1988 sem concurso público.
Embargos de declaração recebidos apenas para esclarecer que o art.
19 do ADCT só se aplica aos funcionários que preencham os seus
requisitos, não à totalidade dos servidores municipais, como quer o
embargante.
Ementa
Lei municipal declarada inconstitucional na
parte em que conferia estabilidade a todos os servidores que
ingressaram antes da Constituição de 1988 sem concurso público.
Embargos de declaração recebidos apenas para esclarecer que o art.
19 do ADCT só se aplica aos funcionários que preencham os seus
requisitos, não à totalidade dos servidores municipais, como quer o
embargante.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00098
SALÁRIOS - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - CLÁUSULA DE
GARANTIA
EM CONVENÇÃO COLETIVA. O contrato coletivo, na espécie "convenção",
celebrado nos moldes da legislação em vigor e sem que se possa falar
em
vício na manifestação de vontade das categorias profissional e
econômica envolvidas, encerra ato jurídico perfeito e acabado, cujo
alcance não permite dúvidas no que as partes previram, sob o título
"Garantia de Reajuste", que política salarial superveniente menos
favorável aos trabalhadores não seria observada,
havendo de se aplicar, em qualquer hipótese, fator de atualização
correspondente a noventa por cento do Índice de Preços ao Consumidor
- IPC. Insubsistência da mudança de índice de correção, passados
seis meses e ante lei que, em meio a nova sistemática, sinalizou a
possibilidade de empregado e empregador afastá-la, no campo da livre
negociação.
Ementa
SALÁRIOS - REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO - CLÁUSULA DE
GARANTIA
EM CONVENÇÃO COLETIVA. O contrato coletivo, na espécie "convenção",
celebrado nos moldes da legislação em vigor e sem que se possa falar
em
vício na manifestação de vontade das categorias profissional e
econômica envolvidas, encerra ato jurídico perfeito e acabado, cujo
alcance não permite dúvidas no que as partes previram, sob o título
"Garantia de Reajuste", que política salarial superveniente menos
favorável aos trabalhadores não seria observada,
havendo de se aplicar, em qualquer hipótese, fator de atualização
correspondente...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02065-04 PP-00773
EMENTA: 1. Motivação dos julgados (CF., art. 93, IX):
validade da decisão que se cinge à invocação da Súmula 157, do STJ,
com enunciação do seu teor: inexistência de violação à exigência
constitucional.
2. Recurso extraordinário: fundamentação deficiente:
necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os
fundamentos da decisão recorrida.
Se a decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à
invocação de Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro
Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos
precedentes em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou
pelo menos - se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a
exemplo do que se exigia ao tempo do RE por dissídio de julgados
(Súmula 291) - que indique o repertório de jurisprudência autorizado
que os tenha publicado; é que os fundamentos dos precedentes
incluídos na referência da Súmula aplicada se consideram acolhidos,
como razão de decidir, pela decisão recorrida.
Ementa
1. Motivação dos julgados (CF., art. 93, IX):
validade da decisão que se cinge à invocação da Súmula 157, do STJ,
com enunciação do seu teor: inexistência de violação à exigência
constitucional.
2. Recurso extraordinário: fundamentação deficiente:
necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os
fundamentos da decisão recorrida.
Se a decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à
invocação de Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro
Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos
precedentes em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou
pel...
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02048-03 PP-00697