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Jurisprudência

STF ADI 2130 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA POR GOVERNADOR DE ESTADO - DECISÃO QUE NÃO A ADMITE, POR INCABÍVEL - RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO PRÓPRIO ESTADO-MEMBRO - ILEGITIMIDADE RECURSAL DESSA PESSOA POLÍTICA - INAPLICABILIDADE, AO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, DO ART. 188 DO CPC - RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO. O ESTADO-MEMBRO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. - O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade t...
Data do Julgamento : 03/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-03 PP-00485
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Rcl 1025 / SC - SANTA CATARINA RECLAMAÇÃO
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E M E N T A: JUIZADO ESPECIAL (LEI Nº 9.099/95) - DECISÃO EMANADA DE TURMA RECURSAL - CABIMENTO, EM TESE, DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUSA DE SEU PROCESSAMENTO - HIPÓTESE CONFIGURADORA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - As decisões de Turmas Recursais, proferidas em causas instauradas no âmbito dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), são passíveis de impugnação mediante recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, desde que s...
Data do Julgamento : 03/10/2001
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00010 EMENT VOL-02100-01 PP-00090
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 338141 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Cabimento de recurso. Debate infraconstitucional. Não esgotamento da instância recursal. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01738
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 355536 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de cinco e não de dez dias o prazo para interposição de agravo de instrumento em matéria criminal.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-07 PP-01563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 335637 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS. Peça de caráter obrigatório, na forma do art. 544, § 1.º, do CPC. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00049 EMENT VOL-02053-22 PP-04725
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 298350 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição para a seguridade social do servidor público. MP 560/94 e reedições. Alegação de inconstitucionalidade da previsão de alíquotas progressivas. Matéria insuscetível de ser analisada, ausente o indispensável prequestionamento. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-06 PP-01192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 324486 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00043 EMENT VOL-02049-07 PP-01340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 341375 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00012 EMENT VOL-02054-08 PP-01810
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Pet 2424 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. ART. 21, IV e V, DO RI/STF. Em face dos precedentes desta Corte, e na forma do art. 21, IV e V, do RI/STF, é de ser confirmada a liminar que, em medida cautelar, atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário, para o fim de garantir ao recorrente o repasse das parcelas que lhe cabem no Fundo de Participação dos Municípios até o julgamento do apelo extremo, no qual se discute o direito de o ente federado desobrigar- se unilateralmente do recolhimento das contribuiç...
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02050-03 PP-00511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 338000 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Limitação da taxa de juros de 12% ao ano. Art.192, § 3º. Auto-aplicabilidade. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 141376 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Administrativo. Funcionalismo Público. Acumulação de cargos. 2. Acórdão que concedeu mandado de segurança contra ato administrativo que afirmou a inviabilidade de tríplice acúmulo no serviço público. 3. Alegação de ofensa ao art. 37, XVI e XVII, da CF/88, e art. 99, § 2º, da CF pretérita. 4. A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. Precedente do Plenário RE 163.204. Entendimento equivocado no sentido de, na proibição de não acumular, não s...
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-02 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 327728 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Constitucional. Processual. Julgamento de embargos declaratórios com efeitos modificativos sem a manifestação da parte embargada. Ofensa ao princípio do contraditório. Precedente (RE 250936). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-07 PP-01576
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 318930 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Constitucionalidade. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-07 PP-01380
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 318878 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Majoração de alíquota do FINSOCIAL de empresa prestadora de serviço. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-07 PP-01371
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 81236 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. CRIMES MILITARES: ABANDONO DE POSTO E DESACATO. LEIS 9.099/95 E 9.938/99. CONFLITO NO TEMPO. 1. Paciente processado pelos crimes de abandono de posto e desacato (CPM, artigos 195 e 298). Conflito de leis no tempo resolvido à luz do artigo 5º, XL, da Constituição Federal. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos delitos militares praticados anteriormente à vigência da Lei 9.938/99. Precedente. 2. Presença dos requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Habeas-Corpus deferido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 321518 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Correção de créditos de ICMS sem previsão legal. Vedação. Precedentes do STF. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 320136 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Furto de veículo. Responsabilidade civil do Estado. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 316080 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Estabilidade de suplente da CIPA (art. 10, II, "a" do ADCT/88). Precedentes do STF. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-06 PP-01353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 320683 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Nota e cédula de crédito comercial. Limitação da taxa de juros. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01429
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 79093 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração recebidos, em parte, sem efeitos modificativos, quanto ao não conhecimento do recurso extraordinário, para suprir omissão referente à divergência jurisprudencial, tendo-a como não demonstrada. 3. Paradigmas apontados apenas por suas ementas desatendem às exigências do Regimento Interno do STF. 4. Rejeição dos embargos quanto aos demais pontos, pelo caráter infringente do julgado.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-05 PP-00975
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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