E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA
POR GOVERNADOR DE ESTADO - DECISÃO QUE NÃO A ADMITE, POR INCABÍVEL -
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO PRÓPRIO ESTADO-MEMBRO -
ILEGITIMIDADE RECURSAL DESSA PESSOA POLÍTICA - INAPLICABILIDADE, AO
PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, DO ART. 188 DO CPC -
RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
O ESTADO-MEMBRO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM
SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO.
- O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor
recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação
direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo
Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra
as decisões proferidas pelo Relator da causa (Lei nº 9.868/99,
art. 4º, parágrafo único) ou, excepcionalmente, contra
aquelas emanadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal
(Lei nº 9.868/99, art. 26).
NÃO HÁ PRAZO RECURSAL EM DOBRO NO PROCESSO DE CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.
- Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato
de constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja
incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos
subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu
âmbito, a discussão de situações concretas e individuais.
Precedente.
Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo
abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em
dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa
especial nos processos de índole subjetiva.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA
POR GOVERNADOR DE ESTADO - DECISÃO QUE NÃO A ADMITE, POR INCABÍVEL -
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO PRÓPRIO ESTADO-MEMBRO -
ILEGITIMIDADE RECURSAL DESSA PESSOA POLÍTICA - INAPLICABILIDADE, AO
PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, DO ART. 188 DO CPC -
RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO.
O ESTADO-MEMBRO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM
SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO.
- O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor
recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação
direta de inconstitucionalidade t...
Data do Julgamento:03/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-03 PP-00485
E M E N T A: JUIZADO ESPECIAL (LEI Nº 9.099/95) - DECISÃO
EMANADA
DE TURMA RECURSAL - CABIMENTO, EM TESE, DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECUSA DE SEU PROCESSAMENTO - HIPÓTESE CONFIGURADORA
DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECLAMAÇÃO
JULGADA PROCEDENTE.
- As decisões de Turmas Recursais, proferidas em causas
instauradas no
âmbito dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), são passíveis de
impugnação
mediante recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal,
desde que se
evidencie, no julgamento do litígio, a existência de controvérsia de
natureza
constitucional. Precedentes.
- Cabe reclamação, para o Supremo Tribunal Federal, nos casos em que o
Presidente
da Turma Recursal, usurpando competência outorgada à Suprema Corte,
nega
trânsito a agravo de instrumento interposto contra decisão que não
admitiu recurso
extraordinário. Precedentes.
- O Presidente de Turma Recursal não pode interceptar agravo de
instrumento deduzido
contra ato decisório que nega processamento ao apelo extremo, sob o
errôneo fundamento
de que, no âmbito dos Juizados Especiais - e nas causas a estes
submetidas -, o recurso
de agravo deve ser interposto, diretamente, perante o Supremo Tribunal
Federal.
O
estatuto de regência aplicável ao agravo de instrumento, quando
interposto de decisão denegatória de recurso extraordinário, tem a
sua disciplina jurídico-formal estabelecida no art. 544 do CPC - e
não em seu art. 524 -, devendo, por isso mesmo, ser deduzido perante
o órgão judiciário "a quo" (e não, diretamente, perante o Supremo
Tribunal Federal), ainda que se trate de decisão emanada da
Presidência de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados
Especiais.
Ementa
E M E N T A: JUIZADO ESPECIAL (LEI Nº 9.099/95) - DECISÃO
EMANADA
DE TURMA RECURSAL - CABIMENTO, EM TESE, DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECUSA DE SEU PROCESSAMENTO - HIPÓTESE CONFIGURADORA
DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECLAMAÇÃO
JULGADA PROCEDENTE.
- As decisões de Turmas Recursais, proferidas em causas
instauradas no
âmbito dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), são passíveis de
impugnação
mediante recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal,
desde que s...
Data do Julgamento:03/10/2001
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00010 EMENT VOL-02100-01 PP-00090
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de cinco
e não de dez dias o prazo para interposição de agravo de instrumento em matéria criminal.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de cinco
e não de dez dias o prazo para interposição de agravo de instrumento em matéria criminal.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-07 PP-01563
EMENTA: AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS.
Peça de caráter obrigatório, na forma do art. 544, § 1.º, do CPC.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DOS AGRAVADOS.
Peça de caráter obrigatório, na forma do art. 544, § 1.º, do CPC.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00049 EMENT VOL-02053-22 PP-04725
EMENTA: Contribuição para a seguridade social do servidor público. MP
560/94 e reedições. Alegação de inconstitucionalidade da previsão de
alíquotas progressivas.
Matéria insuscetível de ser analisada, ausente o indispensável
prequestionamento.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Contribuição para a seguridade social do servidor público. MP
560/94 e reedições. Alegação de inconstitucionalidade da previsão de
alíquotas progressivas.
Matéria insuscetível de ser analisada, ausente o indispensável
prequestionamento.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-06 PP-01192
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00043 EMENT VOL-02049-07 PP-01340
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE
ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA
TURMA. ART. 21, IV e V, DO RI/STF.
Em face dos precedentes desta Corte, e na forma do art.
21, IV e V, do RI/STF, é de ser confirmada a liminar que, em medida
cautelar, atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário, para o
fim de garantir ao recorrente o repasse das parcelas que lhe cabem
no Fundo de Participação dos Municípios até o julgamento do apelo
extremo, no qual se discute o direito de o ente federado desobrigar-
se unilateralmente do recolhimento das contribuições para o PASEP.
Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão
concessiva da liminar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE
ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA
TURMA. ART. 21, IV e V, DO RI/STF.
Em face dos precedentes desta Corte, e na forma do art.
21, IV e V, do RI/STF, é de ser confirmada a liminar que, em medida
cautelar, atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário, para o
fim de garantir ao recorrente o repasse das parcelas que lhe cabem
no Fundo de Participação dos Municípios até o julgamento do apelo
extremo, no qual se discute o direito de o ente federado desobrigar-
se unilateralmente do recolhimento das contribuiç...
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02050-03 PP-00511
EMENTA:- Recurso extraordinário. Administrativo.
Funcionalismo Público. Acumulação de cargos. 2. Acórdão que concedeu
mandado de segurança contra ato administrativo que afirmou a
inviabilidade de tríplice acúmulo no serviço público. 3. Alegação de
ofensa ao art. 37, XVI e XVII, da CF/88, e art. 99, § 2º, da CF
pretérita. 4. A acumulação de proventos e vencimentos somente é
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis
na atividade, na forma permitida pela Constituição. Precedente do
Plenário RE 163.204. Entendimento equivocado no
sentido de, na proibição de não acumular, não se incluem os proventos.
RE 141.734-SP. 5. Recurso conhecido e provido, para cassar a segurança.
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo.
Funcionalismo Público. Acumulação de cargos. 2. Acórdão que concedeu
mandado de segurança contra ato administrativo que afirmou a
inviabilidade de tríplice acúmulo no serviço público. 3. Alegação de
ofensa ao art. 37, XVI e XVII, da CF/88, e art. 99, § 2º, da CF
pretérita. 4. A acumulação de proventos e vencimentos somente é
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis
na atividade, na forma permitida pela Constituição. Precedente do
Plenário RE 163.204. Entendimento equivocado no
sentido de, na proibição de não acumular, não s...
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-02 PP-00421
EMENTA: Constitucional. Processual. Julgamento de embargos
declaratórios com efeitos modificativos sem a manifestação da parte
embargada. Ofensa ao princípio do contraditório. Precedente (RE
250936). Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Processual. Julgamento de embargos
declaratórios com efeitos modificativos sem a manifestação da parte
embargada. Ofensa ao princípio do contraditório. Precedente (RE
250936). Regimental não provido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-07 PP-01576
EMENTA: Majoração de alíquota do FINSOCIAL de empresa
prestadora de
serviço. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas.
Regimental não provido.
Ementa
Majoração de alíquota do FINSOCIAL de empresa
prestadora de
serviço. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-07 PP-01371
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIMES MILITARES: ABANDONO DE
POSTO E DESACATO. LEIS 9.099/95 E 9.938/99. CONFLITO NO TEMPO.
1. Paciente processado pelos crimes de abandono de
posto e desacato (CPM, artigos 195 e 298). Conflito de leis no
tempo resolvido à luz do artigo 5º, XL, da Constituição
Federal. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos
delitos militares praticados anteriormente à vigência da Lei
9.938/99. Precedente.
2. Presença dos requisitos do artigo 89 da Lei
9.099/95.
Habeas-Corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES MILITARES: ABANDONO DE
POSTO E DESACATO. LEIS 9.099/95 E 9.938/99. CONFLITO NO TEMPO.
1. Paciente processado pelos crimes de abandono de
posto e desacato (CPM, artigos 195 e 298). Conflito de leis no
tempo resolvido à luz do artigo 5º, XL, da Constituição
Federal. Aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos
delitos militares praticados anteriormente à vigência da Lei
9.938/99. Precedente.
2. Presença dos requisitos do artigo 89 da Lei
9.099/95.
Habeas-Corpus deferido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00159
EMENTA: Correção de créditos de ICMS sem previsão legal.
Vedação. Precedentes do STF. Fundamento da decisão agravada não
afastado. Regimental não provido.
Ementa
Correção de créditos de ICMS sem previsão legal.
Vedação. Precedentes do STF. Fundamento da decisão agravada não
afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01448
EMENTA: Trabalhista. Estabilidade de
suplente da CIPA
(art. 10, II, "a" do ADCT/88). Precedentes do STF. Fundamento da
decisão
agravada não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Estabilidade de
suplente da CIPA
(art. 10, II, "a" do ADCT/88). Precedentes do STF. Fundamento da
decisão
agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00007 EMENT VOL-02054-06 PP-01353
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração
recebidos, em parte, sem efeitos modificativos, quanto ao não
conhecimento do recurso extraordinário, para suprir omissão
referente à divergência jurisprudencial, tendo-a como não
demonstrada. 3. Paradigmas apontados apenas por suas ementas
desatendem às exigências do Regimento Interno do STF. 4. Rejeição
dos embargos quanto aos demais pontos, pelo caráter infringente do
julgado.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração
recebidos, em parte, sem efeitos modificativos, quanto ao não
conhecimento do recurso extraordinário, para suprir omissão
referente à divergência jurisprudencial, tendo-a como não
demonstrada. 3. Paradigmas apontados apenas por suas ementas
desatendem às exigências do Regimento Interno do STF. 4. Rejeição
dos embargos quanto aos demais pontos, pelo caráter infringente do
julgado.
Data do Julgamento:02/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-05 PP-00975