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Jurisprudência

STF RMS 23897 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor Público. Processo administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação dos autos, que demonstra ter o acusado constituído advogado e apresentado sua defesa. Inviabilidade, ademais, em sede de mandado de segurança, de reexame de prova. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-01 PP-00041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 329506 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Reajuste de 28,86% concedido aos servidores militares. Inaplicabilidade aos servidores da Fundação Educacional do DF (DL 14/93 e Lei Distrital nº 117/90). Direito Local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-07 PP-01599
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 332167 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Contribuição social. COFINS (LC 70/91). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-08 PP-01636
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 337216 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Reajuste de vencimentos de servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01716
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 330744 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Extensão de vantagens a servidor inativo. Fundamentos da decisão agravada: fundamentação deficiente (Súmula 284) e direito local (Súmula 280). Ausência de impugnação de todos os fundamentos. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-08 PP-01615
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 227161 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto fundamentada a petição do recurso extraordinário em tese relativa à estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT, ao passo que voltado o acórdão recorrido à aplicação, ao caso, do regulamento do empregador, cuja reinterpretação não tem lugar na via extraordinária.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 325927 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Não se presta à satisfação do requisito do prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, a indicação dos dispositivos dados como violados apenas na contestação ou na apelação, necessário se fazendo a interposição dos indispensáveis embargos de declaração para suprir eventual omissão do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00037 EMENT VOL-02048-07 PP-01363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 280191 AgR-AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Provimento de agravo para melhor exame do recurso extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de que não houve o traslado da cópia do comprovante do pagamento do preparo do RE. Irregularidade referente ao próprio RE a ser examinada nos autos principais. Hipótese que afasta a aplicação da Súmula 288. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-04 PP-00713
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 281590 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, ficando mantida a compensação dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02048-05 PP-01131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 323399 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02049-06 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 197773 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Instruções Normativas CVM 133/90 e 136/90. Para se chegar a conclusão, contrária a do acórdão recorrido, de que essas normas criaram uma taxa, não um preço privado, faz-se necessário o exame prévio, em âmbito infraconstitucional, de sua natureza jurídica. Hipótese de ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional, o que inviabiliza o apelo extremo. Precedente da Turma. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 227038 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Fixação dos honorários advocatícios. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para indicar que a regra aplicável ao caso é a do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Ficam, não obstante, mantidos os valores determinados no despacho agravado.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00651
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 252936 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento por ser contrária, a tese suscitada, à orientação do Supremo Tribunal a respeito do tema em questão.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-04 PP-00728
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 274247 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário e recurso especial interpostos simultaneamente. Recurso especial desprovido. Trânsito em julgado. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Inocorrência, não tendo o Superior Tribunal de Justiça adentrado em matéria constitucional. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01093
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 309203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por não atacar o fundamento do despacho agravado, qual seja, a ausência de prequestionamento.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02048-06 PP-01248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 288177 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão por morte (art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição). Discussão sobre a natureza jurídica das parcelas requeridas pela pensionista, se exclusivas dos servidores em atividade. Matéria não prequestionada. Impossível a sua apreciação por esta Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 199054 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de legislação infraconstitucional.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-03 PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 314029 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de matéria de fato. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00039 EMENT VOL-02049-05 PP-01032
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Rcl 757 / MG - MINAS GERAIS RECLAMAÇÃO
Ementa
CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL QUE DECLARADA CONSTITUCIONAL GERA EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE. DESRESPEITO A ESTA DECISÃO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 312347 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-06 PP-01314
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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