EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO
APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. OFENSA AO ARTIGO 58 DO ADCT.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada,
mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta
Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva
implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91).
2. Consonância do acórdão proferido pelo Tribunal a quo
com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO
APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. OFENSA AO ARTIGO 58 DO ADCT.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada,
mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta
Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva
implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91).
2. Consonância do acórdão profer...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01159
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-02 PP-00268
EMENTA: Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias
nºs 38/86 e 45/86; Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Ementa
Tarifas de energia elétrica. Reajuste (Portarias
nºs 38/86 e 45/86; Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86). Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-08 PP-01503
EMENTA - Servidor público: equiparação de vencimentos por lei estadual:
ausência de contrariedade ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua
redação original.
O princípio da isonomia de vencimentos, do primitivo art. 39, §
1º, da Constituição, se não bastava a autorizar a extensão a um cargo
da remuneração de outros, não impedia que a lei local - nos Estados e
Municípios - fixasse critérios para tanto.
Ementa
EMENTA - Servidor público: equiparação de vencimentos por lei estadual:
ausência de contrariedade ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua
redação original.
O princípio da isonomia de vencimentos, do primitivo art. 39, §
1º, da Constituição, se não bastava a autorizar a extensão a um cargo
da remuneração de outros, não impedia que a lei local - nos Estados e
Municípios - fixasse critérios para tanto.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00813
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645(AgRg)-DF,
Plenário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645(AgRg)-DF,
Plenário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02045-12 PP-02693
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02045-11 PP-02401
EMENTA: Habeas Corpus. Acórdão do STJ que não
examinou questão relativa ao cerceamento de defesa. Impossibilidade
de conhecimento. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia.
Irrelevância para nulificar decreto de prisão preventiva. Ausência
de indícios de autoria. Necessidade de exame percuciente de prova,
inviável nesta sede. Prisão preventiva decretada de acordo com os
arts. 254 e 255 do CPPM. Habeas Corpus conhecido em parte e nessa
parte indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Acórdão do STJ que não
examinou questão relativa ao cerceamento de defesa. Impossibilidade
de conhecimento. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia.
Irrelevância para nulificar decreto de prisão preventiva. Ausência
de indícios de autoria. Necessidade de exame percuciente de prova,
inviável nesta sede. Prisão preventiva decretada de acordo com os
arts. 254 e 255 do CPPM. Habeas Corpus conhecido em parte e nessa
parte indeferido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00264
EMENTA: RE: medida cautelar suspensiva dos efeitos da
decisão recorrida: falta de interesse de agir.
Se existe, como entende o agravante, óbice legal válido à
execução provisória do acórdão recorrido, não tem o Distrito Federal
qualquer necessidade de requerer ao STF a atribuição cautelar de
efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Ementa
RE: medida cautelar suspensiva dos efeitos da
decisão recorrida: falta de interesse de agir.
Se existe, como entende o agravante, óbice legal válido à
execução provisória do acórdão recorrido, não tem o Distrito Federal
qualquer necessidade de requerer ao STF a atribuição cautelar de
efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-02 PP-00325
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO
DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE SALARIAL (84,32%).
INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 8.030/90. AGRAVO.
1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal
firmaram sua jurisprudência, com base nos precedentes
referidos na decisão agravada, no sentido de que "o reajuste
de vencimentos de servidores do Distrito Federal, assegurado
pela Lei distrital nº 38/89, só veio a ser revogado pela
Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990, época em que o
percentual de 84,32%, correspondente à inflação apurada no
período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, já se
integrara no patrimônio jurídico dos agentes públicos
locais", não se lhes aplicando, portanto, a Lei Federal nº
8.030/90. Precedentes.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO
DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE SALARIAL (84,32%).
INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 8.030/90. AGRAVO.
1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal
firmaram sua jurisprudência, com base nos precedentes
referidos na decisão agravada, no sentido de que "o reajuste
de vencimentos de servidores do Distrito Federal, assegurado
pela Lei distrital nº 38/89, só veio a ser revogado pela
Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990, época em que o
percentual de 84,32%, correspondente à inflação apur...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-03 PP-00609
EMENTA: 1. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à
aplicabilidade da Súmula nº 343-STF, de natureza infraconstitucional,
que não viabiliza o RE.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de
prequestionamento da questão referente à existência ou não de
direito adquirido às diferenças salariais relativas ao IPC de
março/90: incidência da Súmula nº 282.
3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
1. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à
aplicabilidade da Súmula nº 343-STF, de natureza infraconstitucional,
que não viabiliza o RE.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de
prequestionamento da questão referente à existência ou não de
direito adquirido às diferenças salariais relativas ao IPC de
março/90: incidência da Súmula nº 282.
3. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-08 PP-01698
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão regional focalizou o tema da
compensação e a determinou, nestes termos:
"... ressalvada compensação com
reposição do reajuste altercado que, porventura,
tiver sido concedida aos Apelados por lei
posterior ao ajuizamento da vindicação".
2. A decisão agravada, ademais, negando seguimento
ao R.E., nenhuma alteração fez no aresto regional.
3. Quanto a outras compensações, não foram
abordadas no aresto recorrido e não o poderia ser por esta
Corte, em R.E. (Súmulas 282 e 356), inclusive por se tratar
de matéria infraconstitucional.
4. No mais, também não é de se acolher a pretensão
da agravante, pois o julgado extraordinariamente recorrido
está em conformidade com o decidido pelo Plenário desta
Corte, no R.M.S. nº 22.307, em 19.02.97.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão regional focalizou o tema da
compensação e a determinou, nestes termos:
"... ressalvada compensação com
reposição do reajuste altercado que, porventura,
tiver sido concedida aos Apelados por lei
posterior ao ajuizamento da vindicação".
2. A decisão agravada, ademais, negando seguimento
ao R.E., nenhuma alteração fez no aresto regional.
3. Quanto a outras compensações, não foram
abordadas no aresto recorrido...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02047-04 PP-00827
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA
DOS CRIMES DOS ARTIGOS 4.º E 5.º DA LEI N.º 7.492/86 (GERÊNCIA
FRAUDULENTA E DESVIO DE BENS OU VALORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA).
INDEFERIMENTO DE WRIT POR ACÓRDÃO QUE TEVE POR VÁLIDA IMPUTAÇÃO
GENÉRICA DO CRIME, SEM PARTICULARIZAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES,
CO-AUTORES E PARTÍCIPES.
Descabimento da acusação, se patenteado que o paciente
jamais exerceu a gerência ou direção da empresa, de cujo quadro
social nem sequer participava quando ocorreram os fatos delituosos.
Inexistência, ademais, de qualquer prova de haver-se
beneficiado do alegado desvio de recursos.
Habeas corpus deferido para o fim de trancar a ação penal
com relação ao paciente, por falta de justa causa.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA
DOS CRIMES DOS ARTIGOS 4.º E 5.º DA LEI N.º 7.492/86 (GERÊNCIA
FRAUDULENTA E DESVIO DE BENS OU VALORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA).
INDEFERIMENTO DE WRIT POR ACÓRDÃO QUE TEVE POR VÁLIDA IMPUTAÇÃO
GENÉRICA DO CRIME, SEM PARTICULARIZAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES,
CO-AUTORES E PARTÍCIPES.
Descabimento da acusação, se patenteado que o paciente
jamais exerceu a gerência ou direção da empresa, de cujo quadro
social nem sequer participava quando ocorreram os fatos delituosos.
Inexistência, ademais, de qualquer prova de haver-se
beneficiado do alegado de...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00007 EMENT VOL-02052-02 PP-00224
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO, DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DAS
RESPECTIVAS CONTRA-RAZÕES, DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO DO AGRAVADO, DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DA
RESPECTIVA INTIMAÇÃO (ART. 544, § 1 , DO C.P.C.). AGRAVO.
1. Pacificou-se a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que cabe à parte o dever de
vigilância na formação do Agravo de Instrumento.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C., com a
redação dada pela Lei nº 8.950/94, indica as peças
necessárias à formação do instrumento de agravo, sob pena de
não conhecimento deste.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o
momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de
seu cabimento, ou não.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO, DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DAS
RESPECTIVAS CONTRA-RAZÕES, DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO DO AGRAVADO, DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DA
RESPECTIVA INTIMAÇÃO (ART. 544, § 1 , DO C.P.C.). AGRAVO.
1. Pacificou-se a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que cabe à parte o dever de
vigilância na formação do Agravo de Instrumento.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C., com a...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00040 EMENT VOL-02045-10 PP-02154
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-03 PP-00559
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-03 PP-00535
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-03 PP-00542
EMENTA: Agravo regimental.
- Ausência, no caso, de prequestionamento da questão
relativa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LV, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ausência, no caso, de prequestionamento da questão
relativa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, LV, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02046-11 PP-02331
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 284. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de
que indispensável a prova da tempestividade do R.E., no
próprio instrumento de agravo, assim como do teor das
contra-razões do recorrido, como peça essencial e prevista
no parágrafo 1º do art. 544 do Código de Processo Civil.
2. Se as contra-razões não foram apresentadas, como
alega o agravante, essa alegação deveria estar comprovada
nos autos mediante certidão a respeito, segundo a
jurisprudência da Corte (AGRAG nº 184.295-SP, Rel. Min.
MOREIRA ALVES, 05.11.96).
3. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C., com a
redação dada pela Lei nº 8.950/94, indica as peças
necessárias à formação do instrumento de agravo, sob pena de
não conhecimento deste.
4. Ora, a simples falta da certidão de publicação
do acórdão recorrido para se conferir a tempestividade do
recurso extraordinário, já basta para o não conhecimento do
recurso.
5. E esta exigência deve estar satisfeita, até o
momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de
seu cabimento, ou não.
6. De qualquer maneira, o agravante não conseguiu
demonstrar, de que forma o acórdão recorrido ofendeu a norma
constitucional. Deficiência, aliás, que prejudica a exata
compreensão da controvérsia (Súmula 284 do S.T.F.).
7. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 284. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de
que indispensável a prova da tempestividade do R.E., no
próprio instrumento de agravo, assim como do teor das
contra-razões do recorrido, como peça essencial e prevista
no parágrafo 1º do art. 544 do Código de Processo Civil.
2. Se as contra-razões não foram apresentadas, como
alega o agravante, essa alegação deveria estar comprovad...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00036 EMENT VOL-02048-06 PP-01270
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRESTENSÃO EXECUTÓRIA.
1. A sentença analisou as circunstâncias pessoais do Paciente, o
depoimento das
testemunhas arroladas pela defesa e a imputação sobre o aspecto
fático e jurídico. Respeitou o método trifásico. Falta de
fundamentação não
caracterizada.
2. O exame da prescrição da pretensão executória é da competência
do juízo da execução criminal.
Embora não argüido naquele juízo, compete a este tribunal examiná-la.
É que a extinção da punibilidade pela prescrição pode ser declarada
em
qualquer fase do processo pelo Juiz que a reconheceu (CPP, art. 61).
A prescrição da pretensão executória verifica-se após o efetivo tr
ânsito
em julgado da sentença, para ambas as partes (CP, art. 110).
Começa a fluir, entretanto, da data do trânsito em julgado para a
acusação (CP, art. 110, § 1º). Regula-se pela pena concretizada na
sentença.
Nocaso, a sentença condenatória transitou em julgado para o Ministério
Público
em 14 de outubro de 1997. Para a defesa, em 13 de janeiro de 1998.
Em 14 de outubro de 1997, o prazo prescricional começou a fluir.
As penas foram unificadas em 25 de fevereiro de 1999, no juízo da
execução.
Resultou em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção.
Ainda não havia fluído o prazo de prescrição da pena concretizada na
sentença.
Ou seja, 02 (dois) anos (CP, art. 109, inc. VI), já que a pena foi de
06
(seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção.
Considera-se, doravante, o resultado da soma das penas
(dois anos e seis meses de detenção).
O prazo prescricional é de 08 (oito) anos (CP. art. 109, inc. IV, c/c
art. 110).
Esse prazo aumenta-se de 1/3 (um terço) porque o PACIENTE é
reincidente
(CP, art. 110, § 2º).
Em 03 de junho de 1998, interrompeu-se o prazo de
prescrição pelo início de cumprimento da pena (CP. art. 117, V).
Em 17 de novembro de 1998, o PACIENTE evadiu-se.
Nessa circunstância, conta-se a prescrição pelo restante da pena não
cumprida,
a partir do dia da evasão (CP. art. 113).
Ou seja, 02 (dois) anos e 16 (dezesseis) dias.
A prescrição pelo restante da pena continua sendo de 08 (oito) anos
(CP, art. 109, IV).
O PACIENTE ainda está foragido, apesar de ter endereço certo na cidade
de Campinas/SP, de onde vem impetrando Habeas neste Tribunal.
O prazo prescricional ainda não fluiu.
Habeas conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRESTENSÃO EXECUTÓRIA.
1. A sentença analisou as circunstâncias pessoais do Paciente, o
depoimento das
testemunhas arroladas pela defesa e a imputação sobre o aspecto
fático e jurídico. Respeitou o método trifásico. Falta de
fundamentação não
caracterizada.
2. O exame da prescrição da pretensão executória é da competência
do juízo da execução criminal.
Embora não argüido naquele juízo, compete a este tribunal examiná-la.
É que a extinção da punibilidade pela prescrição pode ser declarada
em
qualquer fa...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-02 PP-00284
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE
SIGILO - INOCORRÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
FATOS CONCRETOS REFERENTES À PESSOA INVESTIGADA - NULIDADE DA
DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
A QUEBRA DO SIGILO, POR ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO, DEVE SER NECESSARIAMENTE FUNDAMENTADA, SOB PENA DE
INVALIDADE.
- A Comissão Parlamentar de Inquérito - que dispõe de
competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário,
fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder
Legislativo - somente poderá praticar tal ato, que se reveste de
gravíssimas conseqüências, se justificar, de modo adequado, e sempre
mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de
adoção dessa medida excepcional. Precedentes.
A FUNDAMENTAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO HÁ DE SER CONTEMPORÂNEA
À PRÓPRIA DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA QUE A DECRETA.
- A exigência de motivação - que há de ser contemporânea ao
ato da Comissão Parlamentar de Inquérito que ordena a quebra de
sigilo - qualifica-se como pressuposto de validade jurídica
da própria deliberação emanada desse órgão de investigação
legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior,
quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes.
A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS
E QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB
INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE.
- Revela-se desvestido de fundamentação o ato de Comissão
Parlamentar de Inquérito, que, ao ordenar a ruptura do sigilo
inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em
motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso
mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à
pessoa investigada.
Sem a existência de causa provável, a ser necessariamente
indicada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no ato que ordena a
quebra de sigilo, não se legitima a excepcional interferência do
Estado na esfera sensível da intimidade, que representa prerrogativa
jurídica a todos assegurada pela própria Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE
SIGILO - INOCORRÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
FATOS CONCRETOS REFERENTES À PESSOA INVESTIGADA - NULIDADE DA
DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
A QUEBRA DO SIGILO, POR ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO, DEVE SER NECESSARIAMENTE FUNDAMENTADA, SOB PENA DE
INVALIDADE.
- A Comissão Parlamentar de Inquérito - que dispõe de
competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário,
fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder
Legislativo - somente poderá praticar tal ato...
Data do Julgamento:30/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00129 EMENT VOL-02074-06 PP-00336