CONCURSO PÚBLICO - IDADE - REGÊNCIA PELA CARTA DE 1969
- AFASTAMENTO DO CRITÉRIO - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO. Longe
fica de vulnerar a Constituição Federal acórdão que implicou a
improcedência de pedido de verba indenizatória, tendo em conta
espaço de tempo no qual candidato a concurso viu-se impossibilitado
de prestá-lo ante o fator idade e considerada regência normativa
municipal compatível com a Carta de 1969.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - IDADE - REGÊNCIA PELA CARTA DE 1969
- AFASTAMENTO DO CRITÉRIO - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO. Longe
fica de vulnerar a Constituição Federal acórdão que implicou a
improcedência de pedido de verba indenizatória, tendo em conta
espaço de tempo no qual candidato a concurso viu-se impossibilitado
de prestá-lo ante o fator idade e considerada regência normativa
municipal compatível com a Carta de 1969.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00740
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00051 EMENT VOL-02046-04 PP-00677
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional
suscitada na petição de recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional
suscitada na petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01137
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02046-06 PP-01135
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-09 PP-02004
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. Na
apreciação do inconformismo do recorrente quanto ao trancamento do
extraordinário, procede-se ao cotejo do acórdão proferido com os
dispositivos constitucionais apontados como infringidos. Defeso é
substituir as premissas do acórdão impugnado, isso à mercê de
reexame dos elementos probatórios constantes dos autos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. Na
apreciação do inconformismo do recorrente quanto ao trancamento do
extraordinário, procede-se ao cotejo do acórdão proferido com os
dispositivos constitucionais apontados como infringidos. Defeso é
substituir as premissas do acórdão impugnado, isso à mercê de
reexame dos elementos probatórios constantes dos autos.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00045 EMENT VOL-02051-04 PP-00793
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes demonstrar o
desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
focalizados no acórdão extraordinariamente recorrido, o que
inviabiliza o R.E., à falta de prequestionamento (Súmulas
282 e 356).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes demonstrar o
desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
focalizados no acórdão extraordinariamente recorrido, o que
inviabiliza o R.E., à falta de prequestionamento (Súmulas
282 e 356).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-02 PP-00291
REMUNERAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO PAULISTA - SEXTA-PARTE.
A parcela não caracteriza gratificação por tempo de serviço, mas
melhoria de vencimento alcançada com implemento de condição
temporal, integrando-o e servindo de base a outras parcelas.
Ementa
REMUNERAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO PAULISTA - SEXTA-PARTE.
A parcela não caracteriza gratificação por tempo de serviço, mas
melhoria de vencimento alcançada com implemento de condição
temporal, integrando-o e servindo de base a outras parcelas.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-03 PP-00619
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE NÃO CONHECEU DE
RECURSO DE EMBARGOS ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS
ENUNCIADOS
N.ºs 297 E 126 DAQUELA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5.º, XXXV,
LIV E LV; E 93, IX, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que a ofensa à Carta da República, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando a abertura
da via extraordinária.
Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente fundamentado
,
tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional adequada,
embora
em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE NÃO CONHECEU DE
RECURSO DE EMBARGOS ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS
ENUNCIADOS
N.ºs 297 E 126 DAQUELA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5.º, XXXV,
LIV E LV; E 93, IX, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que a ofensa à Carta da República, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando a abertura
da via extraordinária.
Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente fundamentado
,
tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional adequada,
embora
em sentido contrário aos seus inter...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00038 EMENT VOL-02053-17 PP-03809
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NUMÉRICA,
NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR
VIOLADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVERSÃO DOS
ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
de que são exemplo os EDAGRA 258.285, Relator Ministro Ilmar Galvão,
para a configuração do prequestionamento não se exige a menção
numérica dos dispositivos constitucionais tidos por violados, mas,
sim, a análise, por parte da Corte a quo, dos temas neles tratados,
circunstância que se verifica no caso em exame.
Havendo sido provido o recurso extraordinário, com a total
reforma do acórdão impugnado e, conseqüentemente, da sentença
monocrática, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais.
Agravo regimental da empresa contribuinte a que se nega
provimento.
Agravo regimental do Estado de São Paulo provido.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NUMÉRICA,
NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR
VIOLADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVERSÃO DOS
ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
de que são exemplo os EDAGRA 258.285, Relator Ministro Ilmar Galvão,
para a configuração do prequestionamento não se exige a menção
numérica dos dispositivos constitucionais tidos por violados, mas,
sim, a análise, por parte da Corte a quo, dos temas neles tratados,
circunstância que se verifica no caso em exame.
Havendo sido provido o r...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00078 EMENT VOL-02053-17 PP-03646
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA
SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO EM ESTADO DE
MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de
aplicabilidade
imediata o inc. V do art. 203, C.F.
II. - No caso, a decisão que concedeu o benefício é posteriorà
citada Lei 8.742/93 e concedeu-o a partir da citação, tendo esta
ocorrido na vigência da mencionada Lei 8.742/93.
III. - RE não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA
SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO EM ESTADO DE
MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de
aplicabilidade
imediata o inc. V do art. 203, C.F.
II. - No caso, a decisão que concedeu o benefício é posteriorà
citada Lei 8.742/93 e concedeu-o a partir da citação, tendo esta
ocorrido na vigência da mencionada Lei 8.742/93.
III. - RE não conhecido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00058 EMENT VOL-02046-11 PP-02203
EMENTA: Não é razoável a invocação do regime jurídico
único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria
funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos
servidores.
Ementa
Não é razoável a invocação do regime jurídico
único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria
funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos
servidores.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02047-05 PP-01088
EMENTA: Recurso interposto pela alínea "b" do permissivo
constitucional. Ausência de juntada do inteiro teor do Precedente que
resolveu o incidente de inconstitucionalidade. Manutenção da decisão
agravada. Regimental não provido.
Ementa
Recurso interposto pela alínea "b" do permissivo
constitucional. Ausência de juntada do inteiro teor do Precedente que
resolveu o incidente de inconstitucionalidade. Manutenção da decisão
agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00048 EMENT VOL-02053-21 PP-04639
PREVIDÊNCIA - DEPENDENTE - COMPANHEIRA - DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE DE FATO - ACORDO JUDICIAL - ALIMENTOS E CONTINUIDADE DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. Preceito de lei ordinária, no caso, o inciso
II do artigo 9º da Lei nº 7.672/82, do Rio Grande do Sul, há de
merecer interpretação norteada pela Constituição Federal. Dispondo
esta sobre o reconhecimento da união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, a gerar a proteção do Estado, a norma
legal que enquadra a companheira como dependente do segurado alcança
situação na qual, mediante acordo, previu-se a continuidade do
sustento e a reinclusão desta como beneficiária no Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa
PREVIDÊNCIA - DEPENDENTE - COMPANHEIRA - DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE DE FATO - ACORDO JUDICIAL - ALIMENTOS E CONTINUIDADE DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. Preceito de lei ordinária, no caso, o inciso
II do artigo 9º da Lei nº 7.672/82, do Rio Grande do Sul, há de
merecer interpretação norteada pela Constituição Federal. Dispondo
esta sobre o reconhecimento da união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, a gerar a proteção do Estado, a norma
legal que enquadra a companheira como dependente do segurado alcança
situação na qual, mediante acordo, previu-se a continuidade do
sustento e a re...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-03 PP-00653
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO
STF ACERCA DA NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3.º, DA CF,
CONCLUIU
PELA LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão
recorrido se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema.
Hipótese, ademais, de ocorrência de preclusão, em face
do improvimento, pelo STJ, do
agravo regimental em agravo de instrumento, relativo ao fundamento
infraconstitucional suficiente.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO
STF ACERCA DA NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3.º, DA CF,
CONCLUIU
PELA LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão
recorrido se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal acerca do tema.
Hipótese, ademais, de ocorrência de preclusão, em face
do improvimento, pelo STJ, do
agravo regimental em agravo de instrumento, relativo ao fundamento
infraconstitucional suficiente....
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00039 EMENT VOL-02053-18 PP-03866
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ARTIGO 58 DO ADCT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão o embargante, pois um exame mais
detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não
só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT,
desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda
observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou
seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda,
mesmo depois da implantação do Plano de Custeio e de
Benefício a que se refere o art. 59.
2. O artigo 58 e seu parágrafo único do ADCT são
bem claros ao estabelecer que os benefícios mantidos pela
previdência social na data da promulgação da Constituição
Federal, serão atualizados "a partir do sétimo mês a contar
da promulgação da Constituição" e "até a implantação do
plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte".
3. No caso, o autor, ora embargado, obteve o
respectivo benefício da aposentadoria em 01.11.1978, antes
da promulgação da Constituição Federal
4. Sendo assim, o aresto recorrido está correto, no
ponto em que deferiu o reajuste previsto no art. 58 do ADCT,
"a partir do sétimo mês a contar da promulgação da
Constituição", e "até a implantação do plano de Custeio e
Benefícios referidos no artigo seguinte".
5. Incorreto, porém, na parte em que lhe deu
aplicação retroativa, não autorizada pela Constituição
Federal, bem como após o advento do Plano de Custeio e
Benefícios.
6. Em suma, tal critério deve ser observado apenas
a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, e
tão-somente até a data da publicação da Lei nº 8.213/91, que
instituiu o referido plano.
7. Embargos Declaratórios recebidos, para os fins
explicitados, ficando o R.E., nesses termos, conhecido e
provido em maior extensão.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ARTIGO 58 DO ADCT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão o embargante, pois um exame mais
detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não
só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT,
desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda
observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou
seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda,
mesmo depois da implantação do Plano...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-09 PP-01976
RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO. Certidão de
oficial de justiça tem fé pública, sobrepondo-se ao que asseverado
pela pessoa jurídica de direito público, no caso, simples
jurisdicionado. Insubsistência de assertiva de que a intimação pessoal
ocorreu em data que, considerada, revelaria tempestivo o recurso.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo
a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código
de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO. Certidão de
oficial de justiça tem fé pública, sobrepondo-se ao que asseverado
pela pessoa jurídica de direito público, no caso, simples
jurisdicionado. Insubsistência de assertiva de que a intimação pessoal
ocorreu em data que, considerada, revelaria tempestivo o recurso.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo
a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código
de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-03 PP-00650
EMENTA: Concurso público. Altura mínima. Requisito.
Tratando-se de concurso para o cargo de escrivão de polícia,
mostra-se desarrazoada a exigência de altura mínima, dadas as
atribuições do cargo, para as quais o fator altura é irrelevante.
Precedente (RE 150.455, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 07.05.99).
Ementa
Concurso público. Altura mínima. Requisito.
Tratando-se de concurso para o cargo de escrivão de polícia,
mostra-se desarrazoada a exigência de altura mínima, dadas as
atribuições do cargo, para as quais o fator altura é irrelevante.
Precedente (RE 150.455, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 07.05.99).
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00489
EMENTA: Servidor do Estado de Minas Gerais. Conversão
do regime de trabalho celetista para o estatutário. Redução de
vencimentos. Ofensa ao art. 7º, VI, c/c art. 39, § 2º, da CF.
Precedente: RE 212.131.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor do Estado de Minas Gerais. Conversão
do regime de trabalho celetista para o estatutário. Redução de
vencimentos. Ofensa ao art. 7º, VI, c/c art. 39, § 2º, da CF.
Precedente: RE 212.131.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00727