PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de falta de condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, constituindo em ônus da parte Impugnante a prova da suficiência de recursos do beneficiário, para o custeio das despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
2. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de falta de condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, constituindo em ônus da parte Impugnante a prova da suficiência de recursos do beneficiário, para o custeio das despesas processuais, sem prejuízo ao su...
Data do Julgamento:30/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETENTO: FILHO ADULTO. MORTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. REPARAÇÃO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. CUSTÓDIA. PENSIONAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. FAMÍLIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA. PRESUNÇÃO. PRAZO. INDENIZAÇÃO. EXAURIMENTO. IDADE. LIMITE: 65 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. APELOS IMPROVIDOS. REMESSA IMPROCEDENTE.
1. A morte de reeducando em estabelecimento prisional gera responsabilidade civil e obriga o Estado a indenizar.
2. A fixação dos danos morais deve guardar adstrição às circunstâncias e gravidade dos fatos bem como aos precedentes dos Tribunais acerca do assunto, adequada a majoração do valor, observada a média em casos que guardam simetria à espécie em julgados desta Câmara Cível.
3. A dependência econômica entre parentes em famílias de baixa renda constitui presunção relativa, razão porque, decorrendo das circunstâncias fáticas descaracterizada a mencionada dependência, inadequado o pensionamento a título de danos materiais.
4. Apelos improvidos. Reexame Necessário improcedente.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETENTO: FILHO ADULTO. MORTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. REPARAÇÃO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. CUSTÓDIA. PENSIONAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. FAMÍLIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA. PRESUNÇÃO. PRAZO. INDENIZAÇÃO. EXAURIMENTO. IDADE. LIMITE: 65 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. APELOS IMPROVIDOS. REMESSA IMPROCEDENTE.
1. A morte de reeducando em estabelecimento prisional gera responsabilidade civil e obriga o Estado a indenizar.
2. A fixação dos danos morais deve guardar adstrição à...
Data do Julgamento:14/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: Revisados somente os encargos não previstos no ajuste encartado aos autos mantidas as cláusulas expressamente contratadas não há falar em cerceamento de defesa atribuída à falta de perícia contábil.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
6. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
7. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: Revisados somente os e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ESTABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDA. AFRONTA. DIREITO Á AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inadequada a conversão de ação de reintegração de posse em perdas e danos, pois fundada em causa de pedir diversa a alterar a discussão da lide, ob pena de afronta ao art. 264, do Código de Processo Civil, uma vez citada a parte adversa obstada a alteração do pedido inicial.
2. Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ESTABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDA. AFRONTA. DIREITO Á AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inadequada a conversão de ação de reintegração de posse em perdas e danos, pois fundada em causa de pedir diversa a alterar a discussão da lide, ob pena de afronta ao art. 264, do Código de Processo Civil, uma vez citada a parte adversa obstada a alteração do pedido inicial.
2. Agravo improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, consistindo ônus da parte impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário, capaz de custear as despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
2. Agravo provido.
Desembargadora Eva Evangelista
Presidente/Relatora
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, consistindo ônus da parte impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário, capaz de custear as despesas processuais...
Data do Julgamento:31/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. BEM DE ESPÓLIO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. Questões de alta indagação e que necessitem de produção probatória, ainda que influenciem na solução do inventário, devem ser levadas aos meio ordinários.
2. Conflito de competência julgado procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. BEM DE ESPÓLIO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. Questões de alta indagação e que necessitem de produção probatória, ainda que influenciem na solução do inventário, devem ser levadas aos meio ordinários.
2. Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento:22/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. REVISÃO. PARCELAS. DEPÓSITO JUDICIAL. MORA DESCARACTERIZADA. POSSE. CONSUMIDOR. AUTOMÓVEL. RESTITUIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Adequada a decisão recorrida que determinou a restituição do veículo objeto de busca e apreensão à consumidora Agravada tendo em vista o depósito judicial das parcelas em sede de revisional de contrato ajuizada pela Recorrida em face da instituição financeira Recorrente (processo n.º 0029723-77.2011.8.01.0001), hipótese de desconstituição da mora contratual.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que o depósito efetuado a menor em ação de consignação em pagamento não acarreta a total improcedência do pedido, na medida em que a obrigação é parcialmente adimplida pelo montante consignado, acarretando a liberação parcial do devedor. O restante do débito, reconhecido pelo julgador, pode ser objeto de execução nos próprios autos da ação consignatória (cf. REsp nº 99.489/SC, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de 28.10.2002; REsp nº 599.520/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 1.2.2005; REsp nº 448.602/SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 17.2.2003; AgRg no REsp nº 41.953/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ de 6.10.2003; REsp nº 126.326/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de 22.9.2003)." (REsp 613552/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, Unânime, DJ: 14/11/2005, p. 329).
3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. REVISÃO. PARCELAS. DEPÓSITO JUDICIAL. MORA DESCARACTERIZADA. POSSE. CONSUMIDOR. AUTOMÓVEL. RESTITUIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Adequada a decisão recorrida que determinou a restituição do veículo objeto de busca e apreensão à consumidora Agravada tendo em vista o depósito judicial das parcelas em sede de revisional de contrato ajuizada pela Recorrida em face da instituição financeira Recorrente (processo n.º 0029723-77.2011.8.01.0001), hipótese de desconstituição da mora contratual.
2. Precedente do Superior Tr...
Data do Julgamento:31/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SALDO DEVEDOR. DÉBITO. LANÇAMENTO ANTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. PERÍCIA. CONTRATOS ANTECEDENDO A DATA DE ASSINATURA DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Adstrito o pleito do Estado do Acre à satisfação de crédito oriundo de Contrato de Abertura de Crédito em conta corrente celebrado em 02.06.1997, ademais, resultando evidenciado que a obrigação decorre exclusivamente do saldo devedor computado a partir de dezembro de 1997, destarte, qualquer discussão acerca de eventual lançamento no saldo devedor fundado em contrato anterior à abertura do crédito, deverá ser postulado via Ação Repetição de Indébito.
2. Tocante ao termo inicial dos juros moratórios, conforme precedente desta Câmara Cível, havendo prazo certo para o cumprimento da obrigação, ou seja, em se tratando de mora ex re, que decorre da própria lei ou do contrato, e se constitui pelo simples inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, aplica-se a regra dies interpellat pro homine, independentemente de provocação do credor. (Precedente TJ/AC. AC n. 2008.001884-3. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 08.09.2008).
3. Em ação monitória a correção monetária conta-se a partir do vencimento do débito (precedente TJ/AC. AC nº 00003119-50.2009.8.01.0001. Rel. Des. Eva Evangelista. j. 02.03.2010).
4. Ocorre sucumbência recíproca no caso de julgamento ao qual somente conferido parcial procedência.
5. Apelos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SALDO DEVEDOR. DÉBITO. LANÇAMENTO ANTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. PERÍCIA. CONTRATOS ANTECEDENDO A DATA DE ASSINATURA DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Adstrito o pleito do Estado do Acre à satisfação de crédito oriundo de Contrato de Abertura de Crédito em conta corrente celebrado em 02.06.1997, ademais, resultando evidenciado que a obrigação decorre exclusivamente...
Data do Julgamento:10/01/2012
Data da Publicação:28/01/2012
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
2. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser rateadas equitativamente.
3. Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
2. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser rateadas equitativamente.
3. Agravo interno improvido.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO. RECEBIMENTO. DUPLO EFEITO. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não subsistindo a alegação de dano de difícil reparação a justificar o efeito suspensivo objeto da pretensão, escorreita a decisão que recebeu os apelos no duplo efeito devolutivo e suspensivo.
2. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO. RECEBIMENTO. DUPLO EFEITO. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não subsistindo a alegação de dano de difícil reparação a justificar o efeito suspensivo objeto da pretensão, escorreita a decisão que recebeu os apelos no duplo efeito devolutivo e suspensivo.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:14/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Registro de Imóveis
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE. JULGAMENTO. PAUTA. PUBLICAÇÃO. ARTIGO 187, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. NECESSIDADE AFASTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS. MATÉRIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Conforme o artigo 187, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, O julgamento do agravo regimental far-se-á na primeira sessão seguinte à conclusão dos autos ao desembargador que proferiu a decisão agravada, devendo este relatar e integrar a votação.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto.
Admite-se, por construção jurisprudencial, também a interposição de aclaratórios para a correção de erro material.
2. "A omissão a ser sanada por meio dos embargos declaratórios é aquela existente em face dos pontos em relação aos quais está o julgador obrigado a responder; enquanto a contradição que deveria ser arguida seria a presente internamente no texto do aresto embargado, e não entre este e o acórdão recorrido. Já a obscuridade passível de correção é a que se detecta no texto do decisum, referente à falta de clareza, o que não se constata na espécie."(EDcl no AgRg no REsp 1.222.863/PE, Rel. Ministro castro Meira, Segunda Turma, DJe 13/6/2011) 3. Embargos manejados com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 94.437/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012).
c) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE. JULGAMENTO. PAUTA. PUBLICAÇÃO. ARTIGO 187, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. NECESSIDADE AFASTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECLARATÓRIOS. MATÉRIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Conforme o artigo 187, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, O julgamento do agravo regimental far-se-á na primeira sessão seguinte à conclusão dos autos ao desembargador que proferiu a decisão agravada, deve...
Data do Julgamento:26/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
2. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.
3. Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
2. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.
3. Agravo interno improvido.
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA; IMPRESSÃO EM FRENTE-E-VERSO; JUNTADA DE CÓPIA APENAS DO ANVERSO DO REFERIDO DOCUMENTO.
É ônus processual do Agravante formar, corretamente, o instrumento do Agravo, cabendo-lhe, sob pena de não conhecimento do recurso, fiscalizar a efetiva apresentação das peças obrigatórias, para evitar que alguma delas seja juntada de forma incompleta, faltando, por exemplo, o verso, quando a peça for impressa em frente e verso (modo de impressão dúplex).
(TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2010.002006-5, Relatora Desembargadora Miracele Lopes Decisão Monocrática p. em 07.05.2010)
Ementa
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA; IMPRESSÃO EM FRENTE-E-VERSO; JUNTADA DE CÓPIA APENAS DO ANVERSO DO REFERIDO DOCUMENTO.
É ônus processual do Agravante formar, corretamente, o instrumento do Agravo, cabendo-lhe, sob pena de não conhecimento do recurso, fiscalizar a efetiva apresentação das peças obrigatórias, para evitar que alguma delas seja juntada de forma incompleta, faltando, por exemplo, o verso, quando a peça for impressa em frente e verso (modo de impressão dúplex).
(TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. RECURSO TEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES. PROCURADORES DIVERSOS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A lide é delimitada pelo Autor na inicial, logo, imprescindível manifestação deste no sentido de integração de eventual litisconsorte.
2. De outra parte, o fato de na ação principal figurar litisconsortes com procuradores diferentes, razão do usufruto da prerrogativa do art. 191, do Código de Processo Civil, tal não importa em extensão automática aos Embargos de Terceiros, pois trata-se este de incidente autônomo e distinto da ação principal.
3. Inadequado na presente via processual Agravo de Instrumento qualquer discussão acerca de eventual erro de procedimento quantos aos Embargos de Terceiros, tendo em vista sentença já proferida no aludido feito, ademais, cingido o presente recurso à análise da decisão que não conheceu do apelo interposto pela Agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. RECURSO TEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES. PROCURADORES DIVERSOS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A lide é delimitada pelo Autor na inicial, logo, imprescindível manifestação deste no sentido de integração de eventual litisconsorte.
2. De outra parte, o fato de na ação principal figurar litisconsortes com procuradores diferentes, razão do usufruto da prerrogativa do art. 191, do Código de Processo Civil, tal não importa em extensão automática aos Embargos de Terceiros, pois trata-se este de incidente autônomo e d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Tratando uma das irresignações da Agravante de matéria decidida em decisão anterior objeto de recurso próprio, ainda em curso, inadequada a aferição neste agravo de instrumento.
2. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico objeto da demanda, na espécie, o valor do bem do espólio.
3. Inexiste vedação legal à cumulação de multa por litigância de má-fé quando decorrente de condutas diversas da parte, todavia, adequada a redução da indenização, fixada em valor aproximado à 1/2 da meação da Agravante.
4. Agravo provido, em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR DO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Tratando uma das irresignações da Agravante de matéria decidida em decisão anterior objeto de recurso próprio, ainda em curso, inadequada a aferição neste agravo de instrumento.
2. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico objeto da demanda, na espécie, o valor do bem do espólio.
3. Inexiste vedação legal à cumulação de multa por litigância de má-fé quando decorrente de condutas diversas...
Data do Julgamento:31/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISORIA. POSSIBILIDADE. ART. 475-0, CPC. REDUÇÃO VALOR DA MULTA. PROVAS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na espécie, embora não colacionado aos autos certidão cartorária acerca da intimação da decisão agravada, todavia, entendo suficiente à comprovação da tempestividade a cópia do Diário da Justiça Eletrônico, contendo o numero do respectivo Diário bem como a data em que efetivada a publicação da decisão agravada,
2. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil.
3. É lícito ao Julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa (art. 461, § 4º c/c § 6º, do CPC), conforme se mostre insuficiente ou excessiva, todavia, no caso, resulta impossibilitada a aferição tendo em vista a absoluta inexistência de provas.
4. É possível a incidência de juros de mora sobre o débito relativo à multa cominatória arbitrada para o cumprimento da obrigação, consistindo em pedido implícito, portanto, não subsumido à preclusão ante a falta de manifestação a respeito.
5. Agravo provido, em parte.
6. A incidência valor das astreintes consiste em mera atualização da moeda, imperativo legal e econômico.
7. Não apontando o Agravante em que consistiria o alegado excesso da execução, resulta prejudicado o pleito neste aspecto.
8. Agravo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISORIA. POSSIBILIDADE. ART. 475-0, CPC. REDUÇÃO VALOR DA MULTA. PROVAS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na espécie, embora não colacionado aos autos certidão cartorária acerca da intimação da decisão agravada, todavia, entendo suficiente à comprovação da tempestividade a cópia do Diário da Justiça Eletrônico, contendo o numero do respectivo Diário bem como a data em que efetivada a publicação...
Data do Julgamento:22/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo consumidor.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
6. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do eventual dispositivo inviolado.
7. Recurso da instituição financeira parcialmente provido. Recurso do consumidor improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO. R...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
a) Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais apl...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: LEI N.º 11.482/2007. VIGÊNCIA. JUROS DE MORA: DIES A QUO. CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado. (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.003280-5 - Acórdão n.º 5933 - Relª Desª Miracele Lopes - J: 24.03.2009)
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: LEI N.º 11.482/2007. VIGÊNCIA. JUROS DE MORA: DIES A QUO. CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
(...)
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. AÇÃO INCIDENTAL. DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. PROCEDIMENTO. ART. 955 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA. NULIDADE. APELO PROVIDO.
1. Prolatada a sentença declarando a inépcia da inicial, todavia, verificada a inobservância ao art. 996, do Código de Processo Civil, a falta de citação da parte adversa para contestação enseja decreto de nulidade do ato decisório.
3. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. AÇÃO INCIDENTAL. DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. PROCEDIMENTO. ART. 955 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA. NULIDADE. APELO PROVIDO.
1. Prolatada a sentença declarando a inépcia da inicial, todavia, verificada a inobservância ao art. 996, do Código de Processo Civil, a falta de citação da parte adversa para contestação enseja decreto de nulidade do ato decisório.
3. Apelo provido.