PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.
1. A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. Todavia, desnecessário a intimação pessoal do devedor, bastando a ciência por seu representante processual, modo determinado pela reforma da Lei 11. 232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença.
2. Na espécie, publicada a sentença contendo deliberação que após o trânsito em julgado, a parte ré fica intimada a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa prevista no art. 475-J, sobre o montante devido, com trânsito em julgado sem a interposição de recurso, resulta implementado o ato de comunicação processual a justificar a incidência da multa prescindido de nova intimação do devedor.
3. Recurso conhecido, mas improvido
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.
1. A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. Todavia, desnecessário a intimação pessoal do devedor, bastando a ciência por seu representante processual, modo determinado pela reforma da Lei 11. 232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença.
2. Na espécie, publicada a sentença contendo deliberação que após o trânsito em julgado, a parte ré...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS AJUSTADOS EM MARÇO E JULHO DE 2007. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CONTRATOS AJUSTADOS EM JANEIRO E MARÇO DE 2008. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação verificada nos contratos ajustados em março e julho de 2007 e inexistente quanto aos mútuos contratados em janeiro e março de 2008.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS AJUSTADOS EM MARÇO E JULHO DE 2007. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CONTRATOS AJUSTADOS EM JANEIRO E MARÇO DE 2008. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
a) Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes. (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012).
c) Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
a) Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes. (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi,...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: De acordo com o princípio do livre convencimento do Juízo, não há cerceamento de defesa se o Tribunal de origem opta pela não produção de prova pericial. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ. (AgRg no REsp 1049012/MG, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/05/2010, DJe 08/06/2010).
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Ante a natureza da causa revisional de contrato adequada a fixação dos honorários sucumbenciais devidos pela instituição financeira em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora.
5. Das razões delineadas na sentença recorrida não resulta qualquer violação a dispositivos constitucionais ou infracontitucionais.
6. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: De acordo com o princípio do livre convencimento do Juízo, não há cerceamento de defesa se o Tribunal de origem opta pela não produçã...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. LAUDO PERICIAL. DANO MATERIAL. IMPROVIMENTO.
1. A Constituição Federal assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente, que nessa qualidade, cause danos a terceiros, nos casos de dolo ou culpa, revelando a responsabilidade subjetiva do agente.
2. Correta a sentença que imputou à demandada o dever de ressarcir o Estado pelos prejuízos materiais experimentados em decorrência de acidente de trânsito, cuja causa determinante, segundo o conjunto probatório, foi a conduta negligente do preposto do requerido.
3. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. LAUDO PERICIAL. DANO MATERIAL. IMPROVIMENTO.
1. A Constituição Federal assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente, que nessa qualidade, cause danos a terceiros, nos casos de dolo ou culpa, revelando a responsabilidade subjetiva do agente.
2. Correta a sentença que imputou à demandada o dever de ressarcir o Estado pelos prejuízos materiais experimentados em decorrência de acidente de trânsito, cuja causa determinante, segundo o conjunto probatório, foi a conduta negligente do preposto do requerido.
3. Recur...
Data do Julgamento:06/03/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
5. Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)'', todavia, tratando-se de revisional de contrato, a verba advocatícia deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte beneficiada.
6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, d...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação indemonstrada na espécie.
2. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional do contrato.
5. Concernente ao prequestionamento, a instituição financeira Apelante não delineou em que ponto consistiria a suposta violação a dispositivo legal, assim, impossibilitada a aferição do arrazoado.
6. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
a) Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes. (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012).
c) Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO.
a) Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes. (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi,...
Data do Julgamento:22/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. CONCILIADORA. LICENÇA-MATERNIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGENTE PARTICULAR. COLABORADOR COM O PODER PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TÍTULO PRECÁRIO.
1. O Conciliador é regido pela Lei Complementar Estadual nº 90/2001 e pela Lei Federal nº 9099/95, subsumido a regime jurídico especial atendida a natureza da prestação de serviço, qual seja, precária e desvestida de qualquer vínculo, trabalhista ou estatutário, com o Poder Público.
2. Na qualidade de agente particular, colaboradora do poder público, não assiste à conciliadora direito à indenização à licença-maternidade.
3. Destarte, elidida a hipótese de danos materiais e morais decorrentes de desligamento de conciliadora de Juizados Especiais ante o término do prazo de dois anos objeto do termo de adesão firmado com o ente público, notadamente quando prevista a rescisão a qualquer tempo pelas partes, condicionada a dispensa somente ao aviso prévio de trinta dias.
4. 1º Apelo desprovido. 2º Apelo: provimento.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. CONCILIADORA. LICENÇA-MATERNIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGENTE PARTICULAR. COLABORADOR COM O PODER PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TÍTULO PRECÁRIO.
1. O Conciliador é regido pela Lei Complementar Estadual nº 90/2001 e pela Lei Federal nº 9099/95, subsumido a regime jurídico especial atendida a natureza da prestação de serviço, qual seja, precária e desvestida de qualquer vínculo, trabalhista ou estatutário, com o Poder Público.
2. Na qualidade de agente particular, colaboradora do poder público, não assiste à conciliadora direito...
Data do Julgamento:21/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - Segunda Turma, DJe 19/03/2012).
b) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO.
A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO.
A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.
Agravo interno improvido.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 'QUANTUM'. FIXAÇÃO. BINÔMIO: POSSIBILIDADE x NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, ... o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão, quando não for possível a conciliação. (STJ, REsp 595.900/RS, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 07/12/2006, DJ 12/02/2007 p. 257).
2. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 'QUANTUM'. FIXAÇÃO. BINÔMIO: POSSIBILIDADE x NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, ... o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão, quando n...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUIZO QUE DECIDIU A CAUSA. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A teor do art. 575, inc. II, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
2. Destarte, competente para o processamento e julgamento da execução fundada em título executivo judicial é o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
3. Conflito de competência julgado procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUIZO QUE DECIDIU A CAUSA. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A teor do art. 575, inc. II, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
2. Destarte, competente para o processamento e julgamento da execução fundada em título executivo judicial é o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
3. Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento:28/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de falta de condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, consistindo em ônus da parte Impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário para o custeio das despesas processuais, sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar.
2. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de falta de condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, consistindo em ônus da parte Impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário para o custeio das despesas processuais, sem...
Data do Julgamento:26/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTE. FALTA. LIMITAÇÃO À TAXA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Na falta de juntada do contrato firmado entre as partes, a fixação dos juros deve ser feita segundo a taxa média de mercado nas operações da espécie, não ficando adstrita ao limite de 12% ao ano. Precedentes. (AgRg no REsp 1312183/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 18/05/2012).
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: (...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes. (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012).
c) De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
d) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida. (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007).
e) Precedente do Superior Tribunal de Justiça Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)'', todavia, tratando-se de revisional de contrato, a verba advocatícia deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte beneficiada.
f) Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação expressa acerca dos dispositivos supostamente violados.
g) Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTE. FALTA. LIMITAÇÃO À TAXA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Na falta de juntada do contrato firmado entre...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - Segunda Turma, DJe 19/03/2012).
b) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012,...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. AFASTADA. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 09/02/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/04/2010)
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. AFASTADA. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
2. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.
3. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
2. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.
3. Agravo interno improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - Segunda Turma, DJe 19/03/2012).
b) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012,...