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Jurisprudência

TJAC 0015137-74.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1. A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. Todavia, desnecessário a intimação pessoal do devedor, bastando a ciência por seu representante processual, modo determinado pela reforma da Lei 11. 232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença. 2. Na espécie, publicada a sentença contendo deliberação que após o trânsito em julgado, a parte ré...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015132-18.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS AJUSTADOS EM MARÇO E JULHO DE 2007. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CONTRATOS AJUSTADOS EM JANEIRO E MARÇO DE 2008. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA...
Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014900-98.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO. a) Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário. b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “(...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes.” (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi,...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014769-60.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “De acordo com o princípio do livre convencimento do Juízo, não há cerceamento de defesa se o Tribunal de origem opta pela não produçã...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014698-24.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR. LAUDO PERICIAL. DANO MATERIAL. IMPROVIMENTO. 1. A Constituição Federal assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente, que nessa qualidade, cause danos a terceiros, nos casos de dolo ou culpa, revelando a responsabilidade subjetiva do agente. 2. Correta a sentença que imputou à demandada o dever de ressarcir o Estado pelos prejuízos materiais experimentados em decorrência de acidente de trânsito, cuja causa determinante, segundo o conjunto probatório, foi a conduta negligente do preposto do requerido. 3. Recur...
Data do Julgamento : 06/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014523-30.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, d...
Data do Julgamento : 14/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014359-65.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIA: NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INDICAÇÃO. FALTA. PREJUDICIALIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto...
Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014184-71.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREJUDICIALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO IMPROVIDO. a) Prejudicado o arrazoado quanto aos juros remuneratórios de vez que mantido o encargo na conformidade do contrato originário. b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “(...) A capitalização dos juros somente é admissível nas hipóteses em que tiver sido expressamente contratada pelas partes. Precedentes.” (REsp 1080507/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi,...
Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001058-22.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. CONCILIADORA. LICENÇA-MATERNIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGENTE PARTICULAR. COLABORADOR COM O PODER PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TÍTULO PRECÁRIO. 1. O Conciliador é regido pela Lei Complementar Estadual nº 90/2001 e pela Lei Federal nº 9099/95, subsumido a regime jurídico especial atendida a natureza da prestação de serviço, qual seja, precária e desvestida de qualquer vínculo, trabalhista ou estatutário, com o Poder Público. 2. Na qualidade de agente particular, colaboradora do poder público, não assiste à conciliadora direito...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001044-25.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil. 2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.” (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012,...
Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001041-70.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001007-09.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 'QUANTUM'. FIXAÇÃO. BINÔMIO: POSSIBILIDADE x NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, “... o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão, quando n...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001002-84.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUIZO QUE DECIDIU A CAUSA. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. 1. A teor do art. 575, inc. II, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. Destarte, competente para o processamento e julgamento da execução fundada em título executivo judicial é o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 3. Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001001-02.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. MERA DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO PROVIDO. 1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de falta de condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a teor do art. 4º, da Lei n. 1.060/50, consistindo em ônus da parte Impugnante a prova acerca da suficiência de recursos do beneficiário para o custeio das despesas processuais, sem...
Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0000942-16.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o a...
Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014043-52.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AJUSTE. FALTA. LIMITAÇÃO À TAXA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “Na falta de juntada do contrato firmado entre...
Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Mútuo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000931-71.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil. 2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.” (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012,...
Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0013981-46.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. AFASTADA. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, d...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000930-86.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCUMBENCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. RECURSO. IMPROVIMENTO. 1. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. 2. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente. 3. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000924-79.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil. 2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.” (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012,...
Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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