APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LAVRATURA. CONTRADIÇÃO. RETENÇÃO DA CNH DO AUTOR. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciada a falha na autuação do Auto de Infração de Trânsito ante a existência de contradição na lavratura do referido AIT, ocasionando ao Autor a retenção indevida da Carteira Nacional de Habilitação por tempo prolongado, correta a solução adotada na sentença que reconheceu o dever de indenizar da autarquia os danos morais sofridos pelo Autor.
2. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LAVRATURA. CONTRADIÇÃO. RETENÇÃO DA CNH DO AUTOR. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciada a falha na autuação do Auto de Infração de Trânsito ante a existência de contradição na lavratura do referido AIT, ocasionando ao Autor a retenção indevida da Carteira Nacional de Habilitação por tempo prolongado, correta a solução adotada na sentença que reconheceu o dever de indenizar da autarquia os danos morais sofridos pelo Autor.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO APENAS DA FORMA SIMPLES - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag 862.001/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 23/10/2008)
5. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente qua...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DECISÃO RECORRIDA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. Determinada a inversão do ônus da prova pelo magistrado de singela instância, exsurge a prejudicialidade do pedido neste sentido.
3. Agravo interno improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DECISÃO RECORRIDA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. Determinada a inv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.(REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009)
2. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.(REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009)
2. A...
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MÚTUO BANCÁRIO. PARCELAS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO. AJUSTE. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.(REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009)
2. Adequada a redução das parcelas calcada na fixação da capitalização de juros em período anual à falta de comprovação da contratação do encargo em periodicidade mensal.
3. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida. (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007)
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Em se tratando de produção de provas, a inversão, em caso de relação de consumo, não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, conforme estabelece o art. 6, VIII, do referido diploma legal. Configurados tais requisitos, rever tal apreciação é inviável em face da Súmula 07, no caso, observada a hipótese legal pela magistrada de singela instância, escorreita a decisão recorrida neste aspecto.
5. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MÚTUO BANCÁRIO. PARCELAS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO. AJUSTE. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.(REsp 9...
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial uma vez não impugnado o período laborado em sede de contestação e demonstrado o não pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira, aplicável à espécie o art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO.
1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial uma vez não impugnado o período laborado em sede de contestação e demonstrado o não pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira, aplicável à espécie o art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa d...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)'', todavia, tratando-se de revisional de contrato, a verba advocatícia deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte beneficiada.
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário contendo autorização expressa adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Tendo em vista o aparente desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 1% (um por cento) ao mês enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, tendo em vista diversos precedentes desta Câmara Cível a respeito da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstar a negativação do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. (AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010), todavia, caso efetuados os depósitos mensais dos valores incontroversos, adequada a vedação de lançar o nome do Recorrente nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) limitadas as astreintes ao prazo de 30 (trinta) dias.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário contendo autorização expressa adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Tendo em vista o aparente desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre...
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Recurso improvido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS: CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA. FIXAÇÃO ADEQUADA. VALORES. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO ESCORREITO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que amolda-se à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010).
3. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada fixação no percentual da taxa dos juros remuneratórios.
4. Tratando-se de revisional de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte consumidora com a revisão do ajuste.
5. A repetição do indébito de valores cobrados por instituição financeira, quando concernente a taxas e índices objeto de controvérsia mesmo no âmbito do Poder Judiciário, há ser feita na forma simples, salvo inequívoca prova da má-fé, aqui inocorrente. (AgRg no Ag 390.688/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 02/12/2010, DJe 15/12/2010)
6. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado bem assim a análise da mora contratual.
7. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS: CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA. FIXAÇÃO ADEQUADA. VALORES. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO ESCORREITO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-s...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. POLICIAL MILITAR. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA. ART. 16, § 4º, DA LEI 8213/91. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inaplicável à espécie o § 4º, do art. 16, da Lei 8.213/91, ante a condição do segurado, policial militar estadual, com regime de previdência próprio, a teor do art. 12, do mencionado normativo.
2. A Lei Complementar Estadual nº 04/91, em seu art. 7º, III, considera a mãe do segurado beneficiária, sem qualquer condição ou restrição, portanto, vedado ao Órgão Julgador impor limites inexistentes em lei ao direito, tornando-se desnecessário a comprovação da dependência econômica do segurado.
3. Apelo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. POLICIAL MILITAR. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA. ART. 16, § 4º, DA LEI 8213/91. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inaplicável à espécie o § 4º, do art. 16, da Lei 8.213/91, ante a condição do segurado, policial militar estadual, com regime de previdência próprio, a teor do art. 12, do mencionado normativo.
2. A Lei Complementar Estadual nº 04/91, em seu art. 7º, III, considera a mãe do segurado beneficiária, sem qualquer condição ou restrição, portanto, vedado...
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. FATURAS PAGAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO.
1. Não configura dano moral a cobrança de faturas pagas por equívoco da prestadora de serviço quando assume o erro e exclui o débito, sem maiores conseqüências, indemonstrada situação vexatória ou humilhante a que submetido o consumidor.
2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. FATURAS PAGAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO.
1. Não configura dano moral a cobrança de faturas pagas por equívoco da prestadora de serviço quando assume o erro e exclui o débito, sem maiores conseqüências, indemonstrada situação vexatória ou humilhante a que submetido o consumidor.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Precedente desta Câmara Cível
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS; VENDA DE UM AUTOMÓVEL COM ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PARA PARECER MODELO DE MAIOR VALOR.
O prazo prescricional de cinco anos, para a pretensão à reparação por danos causados por fato de produto ou serviço, tem sua contagem iniciada a partir do conhecimento, pelo consumidor, do defeito apresentado no produto (Inteligência do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor).
(Acórdão n. 5.714. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 27.01.2009)
Ementa
Precedente desta Câmara Cível
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS; VENDA DE UM AUTOMÓVEL COM ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PARA PARECER MODELO DE MAIOR VALOR.
O prazo prescricional de cinco anos, para a pretensão à reparação por danos causados por fato de produto ou serviço, tem sua contagem iniciada a partir do conhecimento, pelo consumidor, do defeito apresentado no produto (Inteligência do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor).
(Acórdão n. 5.714. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 27.01.2009)
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)'', todavia, tratando-se de revisional de contrato, a verba advocatícia deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte beneficiada.
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. COEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
a) A antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2009.004096-0, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 02/02/2010, Acórdão n.º 7.760, unânime)
2. Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. COEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
a) A antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2009.004096-0, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 02/02/2010, Acórdão n.º 7.760, unânime)
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:27/09/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. Recurso improvido.
CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DESCARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. APELO IMPROVIDO.
1. Uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre os danos efetivamente suportados e a conduta omissiva do poder público, exsurge adequado o pedido indenizatório.
2 . Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DESCARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. APELO IMPROVIDO.
1. Uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre os danos efetivamente suportados e a conduta omissiva do poder público, exsurge adequado o pedido indenizatório.
2 . Recurso improvido.
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral