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Jurisprudência

TJAC 0029491-02.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LAVRATURA. CONTRADIÇÃO. RETENÇÃO DA CNH DO AUTOR. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Evidenciada a falha na autuação do Auto de Infração de Trânsito ante a existência de contradição na lavratura do referido AIT, ocasionando ao Autor a retenção indevida da Carteira Nacional de Habilitação por tempo prolongado, correta a solução adotada na sentença que reconheceu o dever de indenizar da autarquia os danos morais sofridos pelo Autor. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014771-30.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente qua...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001961-89.2011.8.01.0000
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DECISÃO RECORRIDA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie. 2. Determinada a inv...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001801-64.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.”(REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009) 2. A...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001836-24.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MÚTUO BANCÁRIO. PARCELAS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO. AJUSTE. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. “Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.”(REsp 9...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004326-50.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO. IMPROVIMENTO. 1. Adequada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferença salarial uma vez não impugnado o período laborado em sede de contestação e demonstrado o não pagamento da remuneração mediante juntada de ficha financeira, aplicável à espécie o art. 302, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007325-73.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa d...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026950-93.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001782-58.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário contendo autorização expressa adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. Tendo em vista o aparente desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015940-52.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024216-09.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS: CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA. FIXAÇÃO ADEQUADA. VALORES. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO ESCORREITO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-s...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008909-78.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025514-36.2009.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. POLICIAL MILITAR. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA. ART. 16, § 4º, DA LEI 8213/91. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inaplicável à espécie o § 4º, do art. 16, da Lei 8.213/91, ante a condição do segurado, policial militar estadual, com regime de previdência próprio, a teor do art. 12, do mencionado normativo. 2. A Lei Complementar Estadual nº 04/91, em seu art. 7º, III, considera a mãe do segurado beneficiária, sem qualquer condição ou restrição, portanto, vedado...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003668-26.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA. FATURAS PAGAS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU HUMILHANTE. AUSÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. 1. Não configura dano moral a cobrança de faturas pagas por equívoco da prestadora de serviço quando assume o erro e exclui o débito, sem maiores conseqüências, indemonstrada situação vexatória ou humilhante a que submetido o consumidor. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014513-64.2003.8.01.0001
Ementa
Precedente desta Câmara Cível “CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS; VENDA DE UM AUTOMÓVEL COM ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PARA PARECER MODELO DE MAIOR VALOR. O prazo prescricional de cinco anos, para a pretensão à reparação por danos causados por fato de produto ou serviço, tem sua contagem iniciada a partir do conhecimento, pelo consumidor, do defeito apresentado no produto (Inteligência do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor)”. (Acórdão n. 5.714. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 27.01.2009)
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013348-69.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020964-61.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001744-46.2011.8.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. COEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: a) “A antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2009.004096-0, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 02/02/2010, Acórdão n.º 7.760, unânime)” 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004734-75.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitar a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018301-13.2008.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.  CONFIGURAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DESCARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. APELO IMPROVIDO. 1. Uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre os danos efetivamente suportados e a conduta omissiva do poder público, exsurge adequado o pedido indenizatório. 2 . Recurso improvido.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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