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Jurisprudência

TJAC 0011871-74.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argume...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004039-92.2007.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. BENS MÓVEIS. LOCAÇÃO. ISS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA INDEVIDA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM (AJUIZAMENTO E COBRANÇA DA EXAÇÃO). AFASTADAS. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: ARTS. 9, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N.º 406/68; 283, 333, I E 543-C, §7º, II, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 166, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “O ISSQN é tributo de imposição direta ou indireta, a depender do tratamento normativo que recebe da legislação l...
Data do Julgamento : 18/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001122-92.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS: FGTS E FÉRIAS EM DOBRO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO E FGTS. INDEVIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT e FGTS. 2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente. 3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001120-25.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO, INTEGRAIS E PROPORCIONAIS ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- É inaplicável a CLT aos contratos sob regime jurídico administrativo, e por conseguinte, indevido o pagamento das férias em dobro. 2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente. 3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0018196-36.2008.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. OBRA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO: LESÃO À ORDEM CONSTITUCIONAL, À ECONOMIA PÚBLICA, À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, À AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E À RESERVA DO POSSÍVEL. INDEMONSTRADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da Administração, pois pode analisar, ainda, as razões...
Data do Julgamento : 11/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004462-81.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002939-34.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a p...
Data do Julgamento : 09/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019507-28.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APELO DA CONSUMIDORA IMPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. Não mais aplicável à espécie a...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006814-12.2009.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MUNICÍPIO. LOTEAMENTO. TERMO DE EMBARGO. DESCONSTITUIÇÃO.INFRAESTRUTURA. IMPLEMEN - TAÇÃO ADEQUADA. MEIO AMBIENTE. PERÍCIA. LESÃO INDEMONSTRADA. RECURSOS IMPROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. 1. Resulta do laudo pericial “áreas ínfimas” que ora podem ficar dentro ou fora do limite da linha Non Aedificandi” (fl. 201) bem assim do mapa arquitetônico (fl. 226), a descaracterização da hipótese de lesão ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado. 2. Tocante ao empreendimento propriamente dito, sobreleva...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024126-64.2010.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSIONISTA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA. CARÁTER GERAL. HIPÓTESE ELIDIDA. INDIVIDUALIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/2003. PARIDADE. RELATIVIZAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 1.955/07. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora submetido o Apelante à regra constitucional da paridade inscrita no art. 40, § 8º, da Constituição Federal com redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003, possibilitada a extensão de novos benefícios aos pensionistas desde que a nova gratificação possua carát...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Produtividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019494-92.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003744-84.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - APELO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA. 1. Inexistindo nos autos qualquer tipo de prova a demonstrar a intenção dos apelantes em subtrair dinheiro da vítima, deve ser mantida a desclassificação do delito de roubo para o de lesão corporal simples. 2. A lesão corporal praticada pelos apelantes é delito que se processa mediante ação pública incondicionada, sendo dispensável, por conseguinte, a representação da vítima. 3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 22/09/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012610-18.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL – EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, incabível a exclusão do concurso formal. 3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002411-32.2011.8.01.0000
Ementa
Processo Administrativo. Férias. Usufruto. Concessão. Verificada a ausência de prejudicialidade à prestação jurisdicional, concede-se o usufruto de férias requeridas. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0002411-32.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em deferir o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0023843-41.2010.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001236-34.2010.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014614-57.2010.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001895-12.2011.8.01.0000
Ementa
EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA DE PRESO – CARÁTER EMERGENCIAL DA MEDIDA – LEGALIDADE. A transferência de preso para penitenciária federal sem sua prévia oitiva não é causa de nulidade do ato, mormente quando restar demonstrado o caráter de urgência da medida (Precedentes STJ).
Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011305-28.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA DEFINITIVA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL AIIM n. 117/2009. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXCLUSÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 87 E INCS. DO CTN, POR SER INACUMULÁVEL COM A SANÇÃO PREVISTA PELO ART. 86. 1.- Tratando-se, como se trata, do mesmo fato gerador, instituído para momentos distintos, inaplicáveis concomitantemente, as multas estabelecidas pelos arts. 86 e 87, do Código Tributário Municipal. 2.- Sentença que se confirma em duplo grau de jurisdição.
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 02/11/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001973-06.2011.8.01.0000
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE FORMA AUTOMÁTICA PELO PODER EXECUTIVO. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que impoe obrigação ao poder executivo de conceder benefício de forma automática, pode gerar impacto na gestão administrativa e/ou financeira com aumento de despesas para o seu devido cumprimento, matéria que se insere na esfera de exclusiva iniciativa do chefe do Executivo local, nos...
Data do Julgamento : 31/10/2011
Data da Publicação : 02/11/2011
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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