TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, CTN. INFRINGÊNCIA DE LEI. FRAUDE. ADMINISTRADOR E REAL PROPRIETÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1.- Real proprietário e administrador da empresa que, por conduta ilícita, sonega tributo, atrai a incidência da responsabilidade pessoal por substituição dos débitos tributários oriundos do ato ilícito.
2.- Apelo provido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, CTN. INFRINGÊNCIA DE LEI. FRAUDE. ADMINISTRADOR E REAL PROPRIETÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1.- Real proprietário e administrador da empresa que, por conduta ilícita, sonega tributo, atrai a incidência da responsabilidade pessoal por substituição dos débitos tributários oriundos do ato ilícito.
2.- Apelo provido.
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SALDO DE SALÁRIO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de servidor público, recrutado na forma da Lei Complementar Estadual n. 58 / 1998, cuja investidura tem caráter especial e de natureza transitória, para prestar serviço sem vínculo empregatício, não adquire direito às verbas rescisórias, tendo somente direito a saldo de salário.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SALDO DE SALÁRIO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público....
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. CORRETA APLICAÇÃO DO DIREITO PELA MAGISTRADA A QUO. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. PREMISSA JURÍDICA ADOTADA PELO JUIZ DIFERENTE DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELO AUTOR NÃO EQUIVALE A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO.
1.- Adoção de premissa jurídica a qual não concorda o sucumbente na demanda não é motivo para se alegar violação a literal dispositivo de lei no intuito de ensejar a propositura de ação rescisória.
2.- Não é aplicável a Lei Complementar do Estado do Acre 39/93 tendo em vista que o óbito do instituidor do benefício ocorreu em 1986, sob pena de se infringir as disposições sobre direito intertemporal do ordenamento jurídico brasileiro.
3.- A prescrição do fundo de direito decai em cinco anos a contar de seu fato jurídico que deu vida ao direito subjetivo. A prescrição no que tange ao direito oriundo de prestações de trato sucessivo prescreve, em relação à Fazenda Pública, as que se encontram fora do lustro ao tempo do exercício do direito de ação.
4.- Ação rescisória improvida.
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. CORRETA APLICAÇÃO DO DIREITO PELA MAGISTRADA A QUO. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. PREMISSA JURÍDICA ADOTADA PELO JUIZ DIFERENTE DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELO AUTOR NÃO EQUIVALE A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO.
1.- Adoção de premissa jurídica a qual não concorda o sucumbente na demanda não é motivo para se alegar violação a literal dispositivo de lei no intuito de ensejar a propositura de ação rescisória.
2.- Não é aplicável a Lei Complementar do Estado do Acre 39/93 tendo em vista que o óbito do instituidor...
Data do Julgamento:25/10/2011
Data da Publicação:02/11/2011
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Mandado de Segurança. Militar. Curso. Inscrição. Pedido. Indeferimento. Preterição. Inexistência.
- O indeferimento de pedido de inscrição para participação em curso fora do Estado, tendo como fundamento a discricionariedade da administração pública, não fere direito líquido e certo do requerente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001037-78.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de decadência e ausência de prova pré-constituída. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Militar. Curso. Inscrição. Pedido. Indeferimento. Preterição. Inexistência.
- O indeferimento de pedido de inscrição para participação em curso fora do Estado, tendo como fundamento a discricionariedade da administração pública, não fere direito líquido e certo do requerente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001037-78.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de decadência e ausência de prova pré-constituída. No mérito, por...
Data do Julgamento:31/10/2011
Data da Publicação:02/11/2011
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ABSOLUTA. DESCARACTERIZAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Inexiste no acórdão embargado a nulidade absoluta a ser suprida, pois declarada nulidade parcial da sentença justamente na parte dispositiva concernente aos argumentos do Embargante, sem que demonstrado, assim, qual o seu interesse jurídico a justificar a oposição destes Embargos.
2. Embargos improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ABSOLUTA. DESCARACTERIZAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Inexiste no acórdão embargado a nulidade absoluta a ser suprida, pois declarada nulidade parcial da sentença justamente na parte dispositiva concernente aos argumentos do Embargante, sem que demonstrado, assim, qual o seu interesse jurídico a justificar a oposição destes Embargos.
2. Embargos improvidos.
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:01/11/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Extinção da Execução
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. Ausente do distrito da culpa, o paciente furta-se à aplicação da lei penal e conclusão da instrução criminal.
2. A reiteração delitiva imputada ao paciente poderá ensejar-lhe pena concreta e definitiva superior a quatro anos de reclusão.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ESTELIONATO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. Ausente do distrito da culpa, o paciente furta-se à aplicação da lei penal e conclusão da instrução criminal.
2. A reiteração delitiva imputada ao paciente poderá ensejar-lhe pena concreta e definitiva superior a quatro anos de reclusão.
3. Ordem negada. Unânime.
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO..
1. Dos autos colhe-se que a paciente é contumaz na prática de crimes, inclusive cumpre pena por outros delitos.
2. Sendo reincidente e devidamente demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão decretada.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO..
1. Dos autos colhe-se que a paciente é contumaz na prática de crimes, inclusive cumpre pena por outros delitos.
2. Sendo reincidente e devidamente demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão decretada.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE PRONÚNCIA DENEGAÇÃO.
1. A custódia do paciente decorre de sentença de pronúncia.
2. Trata-se de acusação grave punida com reclusão em que a reprimenda ultrapassa quatro anos.
3. Ordem negada. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE PRONÚNCIA DENEGAÇÃO.
1. A custódia do paciente decorre de sentença de pronúncia.
2. Trata-se de acusação grave punida com reclusão em que a reprimenda ultrapassa quatro anos.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO JUNTADA DE PEÇA NECESSÁRIA À AFERIÇÃO DE ERRO IN PROCEDENDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1.- Recurso pautado na inexistência de pedido liminar na petição inicial, sem o recorrente fazer a juntada de cópia da peça aludida, impossível se torna a aferição da nulidade processual aduzida.
2.- Agravo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. TUTELA LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO JUNTADA DE PEÇA NECESSÁRIA À AFERIÇÃO DE ERRO IN PROCEDENDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1.- Recurso pautado na inexistência de pedido liminar na petição inicial, sem o recorrente fazer a juntada de cópia da peça aludida, impossível se torna a aferição da nulidade processual aduzida.
2.- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:11/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: A inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito configura dano moral e enseja o dever de indenizar.
Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor. (TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 9001527-25.2003.8.01.0000, Relator Desembargador Samuel Evangelista, Acórdão n.º 6.212, j. 17.06.2008)
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, em que a verba indenizatória, decorrente da inscrição indevida do nome do agravado em cadastro de proteção ao crédito, foi fixada no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Desse modo, uma vez que o valor estabelecido a título de reparação por danos morais não se apresenta ínfimo ou exagerado, à luz dos critérios adotados por esta Corte, a sua revisão fica obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.(AgRg no AREsp 3.069/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/09/2011, DJe 03/10/2011)
c) Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: A inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito configura dano moral e enseja o dever de indenizar.
Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dan...
Data do Julgamento:18/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
3. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a po...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa d...
Ementa:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não se aplica as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Apelo provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Não se aplica as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux).
2. Apelo provido.
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM IMÓVEL ALIENADO ANTERIORMENTE À PENHORA AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUmBênCIAIS. PRINCIPIO CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Conforme entendimento sumulado no STJ Súmula 303 quem dá causa à constrição indevida, não registrando o contrato de compra e venda no Ofício Imobiliário, deve arcar com os ônus sucumbências correspondentes aos embargos de terceiro.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM IMÓVEL ALIENADO ANTERIORMENTE À PENHORA AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUmBênCIAIS. PRINCIPIO CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Conforme entendimento sumulado no STJ Súmula 303 quem dá causa à constrição indevida, não registrando o contrato de compra e venda no Ofício Imobiliário, deve arcar com os ônus sucumbências correspondentes aos embargos de terceiro.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL REMIÇÃO CÁLCULO INADEQUAÇÃO DA VIA NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O habeas corpus não é a via adequada para questionamento de decisões afetas ao juízo da execução penal.
2. Não conhecido o writ. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL REMIÇÃO CÁLCULO INADEQUAÇÃO DA VIA NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. O habeas corpus não é a via adequada para questionamento de decisões afetas ao juízo da execução penal.
2. Não conhecido o writ. Unânime.
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS AMEAÇA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. O encarceramento do paciente decorre de descumprimento de medidas protetivas concedidas, bem como ameaça à vítima.
2. O suposto excesso de prazo para julgamento da ação penal principal é resultante das reiteradas medidas protetivas de emergência para garantia da ordem pública e proteção à vítima.
3. Ordem negada. Por maioria.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS AMEAÇA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. O encarceramento do paciente decorre de descumprimento de medidas protetivas concedidas, bem como ameaça à vítima.
2. O suposto excesso de prazo para julgamento da ação penal principal é resultante das reiteradas medidas protetivas de emergência para garantia da ordem pública e proteção à vítima.
3. Ordem negada. Por maioria.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. PRAZO. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. REDUÇÃO INADEQUADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias ali contidas. Razão disso, cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias, meras letras mortas no papel.
2. Tratando-se de regularização de loteamento clandestino, configura direito com normatividade suficiente, porquanto definido pelo dever, figurando o Município como sujeito passivo solidário, notadamente, ante a omissão quando das exigências aos loteadores.
3. Assim, evidenciado o direito material, ínsito em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta, razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
4. 'O princípio da reserva do possível não pode servir de fundamento para que o Poder Público não cumpra o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.' Precedente: Agravo de Instrumento nº 2008.002679-2 Acórdão nº 5728 Rel. Des. Adair Longuini J: 20.01.2009)
5. Ao ente municipal compete o ônus de provar suficientemente a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas, não bastando a mera alegação genérica.
6. O prazo de vinte e quatro meses a contar da sentença é suficiente para a execução das obras necessárias à regularização do loteamento, notadamente quando ajuizada em ação ainda em 2008, devendo o loteador executar a previsão financeira para a implantação das obras.
7. Recursos improvidos e Reexame Necessário improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. PRAZO. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. REDUÇÃO INADEQUADA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativ...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL DESCARACTERIZADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias ali contidas. Razão disso, cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias, meras letras mortas no papel.
2. Tratando-se de regularização de loteamento clandestino, consubstancia direito com normatividade suficiente, porquanto definido pelo dever, figura o Município como sujeito passivo solidário, notadamente, em face da omissão quando das exigências aos loteadores.
3. Assim, evidenciado o direito material, ínsito em normas constitucionais e infraconstitucionais, resulta configurado o ato vinculado, bem como centrada a obrigação de fazer imposta à administração pública em uma situação concreta. Razão disso, adequada a interferência do Poder Judiciário na gestão pública, atuando na fiscalização da lei, notadamente quanto aos princípios da legalidade e moralidade.
4. 'O princípio da reserva do possível não pode servir de fundamento para que o Poder Público não cumpra o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.' Precedente: Agravo de Instrumento nº 2008.002679-2 Acórdão nº 5728 Rel. Des. Adair Longuini J: 20.01.2009)
5. Ao ente municipal compete o ônus de prova bastante da impossibilidade de atendimento das prestações demandadas, insuficiente a mera alegação genérica.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL DESCARACTERIZADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias al...
Data do Julgamento:04/10/2011
Data da Publicação:28/10/2011
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: O ingresso de demanda judicial independe de prévio questionamento na instituição financeira para fins de revisão contratual, em observância ao princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, circunstância que em hipótese alguma pode levar ao reconhecimento da falta de interesse de agir. (TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 0020646-49.2008.8.01.0001, Relatora Desembargadora Izaura Maia, j. 23.11.2010, unânime).
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional do contrato.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: O ingresso de demanda judicial independe de prévio questionamento na instituição financeira para fins de revisão contratual, em observância ao princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder J...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional do contrato.
4. Recurso parcialmente provido
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando...