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Jurisprudência

TJAC 0015582-63.2005.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 135, III, CTN. INFRINGÊNCIA DE LEI. FRAUDE. ADMINISTRADOR E REAL PROPRIETÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1.- Real proprietário e administrador da empresa que, por conduta ilícita, sonega tributo, atrai a incidência da responsabilidade pessoal por substituição dos débitos tributários oriundos do ato ilícito. 2.- Apelo provido.
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 02/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004331-72.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL: SERVIDOR CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. SALDO DE SALÁRIO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público....
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000452-26.2011.8.01.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. CORRETA APLICAÇÃO DO DIREITO PELA MAGISTRADA A QUO. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. PREMISSA JURÍDICA ADOTADA PELO JUIZ DIFERENTE DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELO AUTOR NÃO EQUIVALE A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO. 1.- Adoção de premissa jurídica a qual não concorda o sucumbente na demanda não é motivo para se alegar violação a literal dispositivo de lei no intuito de ensejar a propositura de ação rescisória. 2.- Não é aplicável a Lei Complementar do Estado do Acre 39/93 tendo em vista que o óbito do instituidor...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 02/11/2011
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001037-78.2011.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Militar. Curso. Inscrição. Pedido. Indeferimento. Preterição. Inexistência. - O indeferimento de pedido de inscrição para participação em curso fora do Estado, tendo como fundamento a discricionariedade da administração pública, não fere direito líquido e certo do requerente. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0001037-78.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de decadência e ausência de prova pré-constituída. No mérito, por...
Data do Julgamento : 31/10/2011
Data da Publicação : 02/11/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001343-47.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. ABSOLUTA. DESCARACTERIZAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Inexiste no acórdão embargado a nulidade absoluta a ser suprida, pois declarada nulidade parcial da sentença justamente na parte dispositiva concernente aos argumentos do Embargante, sem que demonstrado, assim, qual o seu interesse jurídico a justificar a oposição destes Embargos. 2. Embargos improvidos.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 01/11/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002231-16.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Ausente do distrito da culpa, o paciente furta-se à aplicação da lei penal e conclusão da instrução criminal. 2. A reiteração delitiva imputada ao paciente poderá ensejar-lhe pena concreta e definitiva superior a quatro anos de reclusão. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 01/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002238-08.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO.. 1. Dos autos colhe-se que a paciente é contumaz na prática de crimes, inclusive cumpre pena por outros delitos. 2. Sendo reincidente e devidamente demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, é de ser mantida a prisão decretada. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 01/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002206-03.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRONÚNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A custódia do paciente decorre de sentença de pronúncia. 2. Trata-se de acusação grave punida com reclusão em que a reprimenda ultrapassa quatro anos. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001068-98.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO JUNTADA DE PEÇA NECESSÁRIA À AFERIÇÃO DE ERRO IN PROCEDENDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.- Recurso pautado na inexistência de pedido liminar na petição inicial, sem o recorrente fazer a juntada de cópia da peça aludida, impossível se torna a aferição da nulidade processual aduzida. 2.- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 11/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Bujari
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TJAC 0002704-33.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: A inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito configura dano moral e enseja o dever de indenizar. Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dan...
Data do Julgamento : 18/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008815-33.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a po...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019014-85.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa d...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003404-06.2010.8.01.0002
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. ART. 185, CTN. APLICAÇÃO. SÚMULA 375, STJ. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Não se aplica as condições estabelecidas na Súmula 375/STJ para a verificação de fraude às execuções de débitos tributários, ante a existência de regra específica sobre a matéria (art. 185 do CTN). (REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0017990-85.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM IMÓVEL ALIENADO ANTERIORMENTE À PENHORA AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUmBênCIAIS. PRINCIPIO CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO STJ. APELO PROVIDO. 1. Conforme entendimento sumulado no STJ Súmula 303 quem dá causa à constrição indevida, não registrando o contrato de compra e venda no Ofício Imobiliário, deve arcar com os ônus sucumbências correspondentes aos embargos de terceiro. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002220-84.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO – CÁLCULO – INADEQUAÇÃO DA VIA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. O habeas corpus não é a via adequada para questionamento de decisões afetas ao juízo da execução penal. 2. Não conhecido o writ. Unânime.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Remição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002235-53.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. O encarceramento do paciente decorre de descumprimento de medidas protetivas concedidas, bem como ameaça à vítima. 2. O suposto excesso de prazo para julgamento da ação penal principal é resultante das reiteradas medidas protetivas de emergência para garantia da ordem pública e proteção à vítima. 3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023657-86.2008.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. PRAZO. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. REDUÇÃO INADEQUADA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativ...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017573-69.2008.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. REGULARIZAÇÃO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL DESCARACTERIZADO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Carta Política de uma Nação é fruto da vontade política do seu povo, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades das matérias al...
Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011939-24.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preliminar: “O ingresso de demanda judicial independe de prévio questionamento na instituição financeira para fins de revisão contratual, em observância ao princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder J...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016853-68.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando...
Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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