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Jurisprudência

TJAC 0002262-36.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FIANÇA – PAGAMENTO – ELISÃO – CONCESSÃO. 1. Ostentando o paciente condições pessoais favoráveis, é de ser concedida a ordem, elidindo-se o pagamento da fiança arbitrada. 2. Uma vez demonstrado que é pobre na forma da lei e não dispondo de meios para pagar o valor da fiança, o requerente faz jus ao pleito. 3. Concedida a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015351-26.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POR CONSUMIDOR FINAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. 1.- O contribuinte de direito não detém legitimidade ativa para propor demanda judicial que vise discussão acerca da incidência de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica na modalidade binômia, precisamente no que tange à demanda de potência reservada. 2.- A posição do Superior Tribunal de Justiça já está em sede final de pacificação quanto ao tema versado neste recurso. 3.- Apelação conhecida e, no mérito, improvida.
Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002372-35.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Além da presente acusação, o paciente responde a outros processos na área criminal, um dos quais, condenação por roubo. 2. Os autos fazem referência ao depoimento da vítima dando conta de ameaça de morte. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002303-03.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS – AUSÊNCIA – CONCESSÃO. 1. Faltando à prisão preventiva pressuposto básico exigido pela espécie, é de ser concedida a ordem. 2. Mesmo eventualmente condenado, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis à concessão do direito de recorrer em liberdade. 3. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002312-62.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CONDENAÇÃO – TRÂNSITO EM JULGADO – CUMPRIMENTO DA PENA – INÍCIO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Entre a data do fato e o recebimento da denúncia houve interrupção da contagem prescricional, desabrigando, em consequência, a pretensão do paciente. 2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002301-33.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS – INEXISTÊNCIA – INOCORRÊNCIA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Cuida-se de complexa ação penal envolvendo expressivo número de acusados, bem como inúmeras condutas delitivas, o que afasta a arguição de incompetência do juízo processante. 2. Os autos dão conta da existência de ameaças contra testemunhas, daí a necessidade da custódia preventiva em desfavor do paciente. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001407-57.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - USO DE DROGAS - VARA DE DELITOS DE TÓXICOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO. Versando a espécie acerca do delito emoldurado no art. 28 da Lei de Drogas e, não sendo localizado o autor dos fatos, compete à Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, o processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024466-08.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007546-56.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argume...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010193-24.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020313-29.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003058-55.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VERBAS RESCISÓRIAS: FÉRIAS EM DOBRO E 13º SALÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INAPLICAÇÃO DA CLT. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT. 2.- As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente. 3.- A sucumbência recíproca implica em divisão proporcional dos honorários advocatícios.
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020443-19.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027308-58.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026458-38.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004333-42.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA JUNTADA EM CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS NAS RAZÕES DO APELO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. IMPROVIMENTO. É inadmissível no direito brasileiro que o réu junte a prova que constitua o direito do autor em contestação, mas alegue nas razões do recurso que inexiste prova nos autos que legitime a condenação, visto que contraria o princípio da boa-fé objetiva.
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002168-88.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tempestividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024102-70.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.-Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convenç...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025809-39.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007309-56.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argume...
Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 05/11/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
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