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Jurisprudência

TJAC 0002429-81.2010.8.01.0002
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórd...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000520-04.2010.8.01.0002
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdã...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002452-27.2010.8.01.0002
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdã...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001161-83.2010.8.01.0004
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DA EMBARGANTE NOS TERMOS DO VOTO VENCIDO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há interesse de agir em recurso cuja finalidade é a manutenção da liberdade provisória da embargante, se ela, absolvida na sentença de primeiro grau, vem a ser condenada na superior instância, constando do voto condutor que somente após o trânsito em julgado deverá ser expedido mandado de prisão em seu desfavor.
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000536-40.2010.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTE ? CONDENAÇÃO ? REDUÇÃO DA PENA-BASE ? INVIABILIDADE. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam na majoração da pena-base. 2. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000536-40.2010.8.01.0007, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000935-84.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Tendo em vista a reforma integral da sentença recorrida, adequada a condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensa a exigibilidade haja vista a concessão da gratuidade judiciária. b) Recurso provido.
Data do Julgamento : 26/07/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002424-59.2010.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.000793-3,...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001387-94.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Restando a prática dos crimes confessada com riqueza de detalhes, e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição. 2. Primariedade e bons antecedentes não autorizam, isoladamente, a fixação da pena-bas...
Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008108-96.2009.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmar...
Data do Julgamento : 02/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001126-32.2010.8.01.0002
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. JUROS MORATORIOS. LEI 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedentes deste...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0022521-54.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA - APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELA DEFESA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ? ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE ? PROVIMENTO DO RECURSO DO PARQUET NO SENTIDO DE AGRAVAR A PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO. 1- Mera alegação de inocência não é capaz de absolver os réus, se existem, no processo, provas incontestes no sentido da autoria dos acusados. 2- Consuma-se o roubo quando o agente subtrai o bem da esfera de vigilância da vítima, prescindindo-se a posse mansa e pacífica da res furtiva - teoria da appr...
Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024702-91.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. 1. Restando configurando que os réus subtraíram objeto da vítima, mediante grave ameaça exercida com uso de arma de fogo, conforme provas orais colhidas em juízo, impõe-se a manutenção da decisão condenatória. 2. Não merece alteração a reprimenda, se a aplicação da pena-base fora fixada no mínimo legal, sendo vedado ao magistrado reduzi-la em patamar inferior ao previsto em lei. 3. O réu que adere, livre e espontanea...
Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004325-65.2010.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cív...
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 01/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009559-67.2006.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ). 3. Agravo provido.
Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015180-79.2005.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL, REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Tendo em vista decisão proferida em processo diverso com as mesmas partes litigantes em que há expressa manifestação acerca do mesmo pedido objeto desta ação, confirmada a decisão, por esta Câmara Cível em sede de Agravo de Instrumento, resulta configurada a coisa julgada a impedir a rediscussão da matéria, adequada a extinção do feito sem resolução de mérito. 2.Improcedência do Reexame.
Data do Julgamento : 09/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011134-71.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO DESCARACTERIZADO. CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. RETIFICAÇÃO. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Adequada a incidência de juros de mora a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte do respectivo precatório, a teor do art. 15-B, do DecretoLei nº 3365/41 e da Súmula Vinculante nº 17. 2. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a...
Data do Julgamento : 09/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001609-34.2011.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2. C...
Data do Julgamento : 09/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000611-97.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros S...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 19/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018733-95.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros S...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 19/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018622-14.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros S...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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