ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
3. De outra parte, tratando a hipótese de ação na qual restou vencida a Fazenda Pública, aplica-se o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, que autoriza o magistrado a realizar apreciação eqüitativa no arbitramento da verba honorária.
4. Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórd...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
3. De outra parte, tratando a hipótese de ação na qual restou vencida a Fazenda Pública, aplica-se o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, que autoriza o magistrado a realizar apreciação eqüitativa no arbitramento da verba honorária.
4. Recurso conhecido, mas improvido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdã...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
2. De outra parte, tratando a hipótese de ação na qual restou vencida a Fazenda Pública, aplica-se o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, que autoriza o magistrado a realizar apreciação eqüitativa no arbitramento da verba honorária.
3. Recurso conhecido, mas improvido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 20, CPC. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdã...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DA EMBARGANTE NOS TERMOS DO VOTO VENCIDO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não há interesse de agir em recurso cuja finalidade é a manutenção da liberdade provisória da embargante, se ela, absolvida na sentença de primeiro grau, vem a ser condenada na superior instância, constando do voto condutor que somente após o trânsito em julgado deverá ser expedido mandado de prisão em seu desfavor.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA DA EMBARGANTE NOS TERMOS DO VOTO VENCIDO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não há interesse de agir em recurso cuja finalidade é a manutenção da liberdade provisória da embargante, se ela, absolvida na sentença de primeiro grau, vem a ser condenada na superior instância, constando do voto condutor que somente após o trânsito em julgado deverá ser expedido mandado de prisão em seu desfavor.
Data do Julgamento:10/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTE ? CONDENAÇÃO ? REDUÇÃO DA PENA-BASE ? INVIABILIDADE.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam na majoração da pena-base.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000536-40.2010.8.01.0007, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE ENTORPECENTE ? CONDENAÇÃO ? REDUÇÃO DA PENA-BASE ? INVIABILIDADE.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam na majoração da pena-base.
2. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000536-40.2010.8.01.0007, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Data do Julgamento:18/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
a) Tendo em vista a reforma integral da sentença recorrida, adequada a condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensa a exigibilidade haja vista a concessão da gratuidade judiciária.
b) Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
a) Tendo em vista a reforma integral da sentença recorrida, adequada a condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensa a exigibilidade haja vista a concessão da gratuidade judiciária.
b) Recurso provido.
Data do Julgamento:26/07/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.000793-3, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 20/04/2010, unânime)?, incluídas as verbas relativas a férias e 13º salário.
2. A CLT é inaplicável aos contratos firmados pela Administração Pública para atender necessidade temporária de excepcional interesse púbico.
3. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser divididos equitativamente.? (TJAC, Embargos de Declaração na Apelação nº 0002426-29.2010.8.01.0002 /50000, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 05 de junho de 2011, unânime)
4. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.000793-3,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Restando a prática dos crimes confessada com riqueza de detalhes, e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Primariedade e bons antecedentes não autorizam, isoladamente, a fixação da pena-base no mínimo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001387-94.2010.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 07 de julho de 2011.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Restando a prática dos crimes confessada com riqueza de detalhes, e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em absolvição.
2. Primariedade e bons antecedentes não autorizam, isoladamente, a fixação da pena-bas...
Data do Julgamento:07/07/2011
Data da Publicação:12/07/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmara Cível, Apelação Cível n.º 2010.000793-3, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 20/04/2010, unânime)?, incluídas as verbas relativas a férias e 13º salário.
2. Da análise detida do julgado recorrido inexiste a alegada omissão.
3. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PERCEPÇÃO. DIREITO. PARCELA. PAGAMENTO. OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. ?É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado ilegalmente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna. (TJAC, Câmar...
Data do Julgamento:02/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. JUROS MORATORIOS. LEI 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedentes deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes).
2. Nos termos do art. 7º, da Constituição Federal, é direito do trabalhador usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço) bem assim receber décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
3. No caso, a incidência dos juros moratórios deve ser nos termos nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97
4. De outra parte, tratando a hipótese de ação na qual restou vencida a Fazenda Pública, aplica-se o disposto no § 4º do art. 20 do CPC, que autoriza o magistrado a realizar uma apreciação eqüitativa no arbitramento da verba honorária.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÁS FÉRIAS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. JUROS MORATORIOS. LEI 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedentes deste...
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA - APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELA DEFESA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ? ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE ? PROVIMENTO DO RECURSO DO PARQUET NO SENTIDO DE AGRAVAR A PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO.
1- Mera alegação de inocência não é capaz de absolver os réus, se existem, no processo, provas incontestes no sentido da autoria dos acusados.
2- Consuma-se o roubo quando o agente subtrai o bem da esfera de vigilância da vítima, prescindindo-se a posse mansa e pacífica da res furtiva - teoria da apprehensio ou amotio (Precedentes STJ: HC 158888 / SP; HC 133176 / DF).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL ? ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA - APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELA DEFESA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ? ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE ? PROVIMENTO DO RECURSO DO PARQUET NO SENTIDO DE AGRAVAR A PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO.
1- Mera alegação de inocência não é capaz de absolver os réus, se existem, no processo, provas incontestes no sentido da autoria dos acusados.
2- Consuma-se o roubo quando o agente subtrai o bem da esfera de vigilância da vítima, prescindindo-se a posse mansa e pacífica da res furtiva - teoria da appr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
1. Restando configurando que os réus subtraíram objeto da vítima, mediante grave ameaça exercida com uso de arma de fogo, conforme provas orais colhidas em juízo, impõe-se a manutenção da decisão condenatória.
2. Não merece alteração a reprimenda, se a aplicação da pena-base fora fixada no mínimo legal, sendo vedado ao magistrado reduzi-la em patamar inferior ao previsto em lei.
3. O réu que adere, livre e espontaneamente, à conduta delituosa, amedrontando a vítima, é coautor do crime, inexistindo participação de menor importância.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
1. Restando configurando que os réus subtraíram objeto da vítima, mediante grave ameaça exercida com uso de arma de fogo, conforme provas orais colhidas em juízo, impõe-se a manutenção da decisão condenatória.
2. Não merece alteração a reprimenda, se a aplicação da pena-base fora fixada no mínimo legal, sendo vedado ao magistrado reduzi-la em patamar inferior ao previsto em lei.
3. O réu que adere, livre e espontanea...
Data do Julgamento:04/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. A teor do art. 7º, inc. XVII, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, o trabalhador somente terá direito ao usufruto das férias após completo o interstício de 12 meses, não se aplicando quando extinto o vínculo laboral antes de completado o primeiro anuênio.
3. Todavia, necessário o primeiro interstício tão-somente para aquisição do direito ao usufruto de férias, mas, no caso de extinção do vínculo laboral, o servidor terá direito à indenização das férias na proporção dos dias trabalhados, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, vedado pelo ordenamento jurídico.
4. A gratificação denominada auxílio- transporte consiste em vantagem pecuniária do tipo propter laborem, que diz respeito ao efetivo exercício das funções, destinada exclusivamente à necessidade de locomoção enquanto na prestação de serviços ao órgão a que vinculados, todavia, facultado ao servidor interessado, enquanto no exercício de suas funções pleitear a concessão.
5. Recurso provido, em parte.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIO-TRANSPORTE. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERIODO LABORAL INFERIOR A 12 MESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. ?Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre? (Precedente deste Órgão Fracionado Cív...
Data do Julgamento:14/06/2011
Data da Publicação:01/07/2011
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
3. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
3. Agravo provido.
Data do Julgamento:04/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL, REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Tendo em vista decisão proferida em processo diverso com as mesmas partes litigantes em que há expressa manifestação acerca do mesmo pedido objeto desta ação, confirmada a decisão, por esta Câmara Cível em sede de Agravo de Instrumento, resulta configurada a coisa julgada a impedir a rediscussão da matéria, adequada a extinção do feito sem resolução de mérito.
2.Improcedência do Reexame.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL, REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Tendo em vista decisão proferida em processo diverso com as mesmas partes litigantes em que há expressa manifestação acerca do mesmo pedido objeto desta ação, confirmada a decisão, por esta Câmara Cível em sede de Agravo de Instrumento, resulta configurada a coisa julgada a impedir a rediscussão da matéria, adequada a extinção do feito sem resolução de mérito.
2.Improcedência do Reexame.
Data do Julgamento:09/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO DESCARACTERIZADO. CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. RETIFICAÇÃO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Adequada a incidência de juros de mora a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte do respectivo precatório, a teor do art. 15-B, do DecretoLei nº 3365/41 e da Súmula Vinculante nº 17.
2. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil.
3. Indemonstrado o excesso de execução, todavia, retificado equivoco quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, adequada a fixação do valor do débito exeqüendo, todavia, julgando-se improcedentes os embargos à execução.
4. Reexame improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO DESCARACTERIZADO. CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. RETIFICAÇÃO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Adequada a incidência de juros de mora a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte do respectivo precatório, a teor do art. 15-B, do DecretoLei nº 3365/41 e da Súmula Vinculante nº 17.
2. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a...
Data do Julgamento:09/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. C...
Data do Julgamento:09/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros S...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros S...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. ?Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''
5. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MODERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros S...