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Jurisprudência

TJAC 0001673-44.2011.8.01.0000
Ementa
VV - PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Demonstradas materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em ausência de justa causa para manutenção da custodia. 2. Em crimes da espécie, a legislação pertinente continua vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas apontadas na acusação. 3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 01/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0032328-30.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO. Circunstâncias judiciais majoritariamente desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0032328-30.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 25 d...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016176-72.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGITIMA DEFESA. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado nos autos que o acusado efetuou o disparo de arma de fogo para se proteger e proteger seu irmão das agressões perpetradas por um grupo de pessoas, resta configurada a excludente da legítima defesa. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004855-06.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o crime de estupro não se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente é correta a classificação do delito como tentado (Art. 14, II, do CP) e não a desclassificação para os crimes de ameaça e constrangimento ilegal. 2. Em crimes dessa natureza (contra a liberdade sexual) a palavra da vítima, desde que em consonância com as demais provas dos autos, possui alto valor probante é afigura...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001765-22.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da não culpabilidade exclui a execução da pena enquanto pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva. 2. A ré respondeu a todo o processo em liberdade porque ausentes os requisitos para a prisão preventiva (Art. 312, CPP). Assim, permanecendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, a ré tem o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sente...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001727-10.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. A concessão de liberdade provisória pelo juízo a quo prejudica o writ diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001628-40.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? PROGRESSÃO DE REGIME ? REGRESSÃO ? INOBSERVÂNCIA REGRAS ? INADEQUAÇÃO DA VIA ? DENEGAÇÃO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para questionamento de decisões afetas ao juízo de execução. 2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001720-18.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Demonstradas materialidade e autoria delitivas, não há que se falar em ausência de justa causa para manutenção da custodia. 2. Em crimes da espécie, a legislação pertinente continua vedando expressamente a concessão de liberdade provisória para os que praticam as condutas apontadas na acusação. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012025-63.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional. 2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023090-84.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio. 2. Os elementos de prova que compõem os autos indicam que a apelante foi presa tentar entrar no presídio portando ilegalmente 89,19g (oitenta e nove gramas e dezenove centigramas) de maconha, confirmando, assim, a prática do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. 3. Apelação...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000066-61.2009.8.01.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Não mais apli...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 31/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000409-89.2011.8.01.0000
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V.V.PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PRIMARIEDADE DEMONSTRADA. ART. 63, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA. 1. No caso, não evidenciada a reincidência levada a efeito na 2ª fase do processo dosimétrico imperativo o afastamento da recidiva, em conseqüência, redimensionada a pena concreta e definitiva para 09 (nove) anos de reclusão. V.v. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. PRECLUSÃO. IMPR...
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000274-11.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ELIDIDA. PROVIMENTO AO APELO. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. PROMOÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. CONSEQUENCIAS FINANCEIRAS. PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Decretada a prescrição do fundo de direito da Autora de ação calcada em suposto pedido de reenquadramento quando, na verdade, adstrita a pretensão à promoção, configurada a natureza da obrigação como trato sucessivo a elidir o exaurimento do prazo prescricional. 2. Evidenciada a presença de todos os pressupostos necessários para o exerc...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 20/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001707-19.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO TEMPORÁRIA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão em que várias pessoas estão implicadas na empreitada criminosa. 2. Configurada a imprescindibilidade da medida judicial para o êxito dos investigações, é de ser mantido o cárcere da paciente. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031784-42.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação para a sentença que, de forma sucinta, analisou todas as peculiaridades fáticas e jurídicas do caso. 2. Tendo a pena de multa guardado proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e com a situação econômica do condenado, inviável torna-se sua redução para o mínimo...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000846-33.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. FUNDAMENTAÇÃO ALTERADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1.Configurada a alegada hipótese de obscuridade, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando aclarar e integrar a decisão embargada, atribuído efeito infringente ao julgado para não conhecer do agravo à ausência de juntada aos autos da decisão agravada bem como da certidão de intimação. 2.Embargos providos.
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reajustamento pelo INPC
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024211-21.2008.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. REAÇÃO DA VÍTIMA. DISPARO ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. USO DE ALGEMAS. MORTE DA VÍTIMA EXCESSO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Exsurge o dever de indenizar decorrente de uso desnecessário de algemas em preso hospitalizado que não oferecia risco à segurança dele próprio ou de terceiros, configurado o excesso de autoridade, em conseqüência, elidida a hipótese de estrito cumprimento do dever legal; 2. O 'quantum' indenizatório deve ser a...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011073-50.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS RESSARCIMENTO. ESFERA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO. DIREITO EVIDENCIADO. DESCASO. AÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Comprovado o fato apontado como gerador do dano, impossibilitada a prova do abalo psíquico, presumido ante os fatos narrados. 2. Na espécie, não é dado olvidar os transtornos experimentados pelo Autor pois, evidenciado o direito ao ressarcimento pelos danos ocasionados em seu veículo, ensejado por fato para o qual não contribuiu,...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001701-12.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. A prisão decorre de crime doloso punido com reclusão, com pena mínima privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos. 2. É de ser mantida a custódia, vez que a região fronteiriça oferece risco de tornar inócua a eventual reprimenda estatal. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001696-87.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? ROUBO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? REQUISITOS ? AUSÊNCIA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Cuidando-se de delito cuja pena mínima é superior a quatro anos, com demonstração de materialidade e autoria, é de ser mantida a custódia. 2. Ordem negada. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0001696-87.2011.8.01.0000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2011.
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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