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Jurisprudência

TJAC 0012871-46.2009.8.01.0001
Ementa
Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?1. A EC 51/06 modificou a redação do art. 198 da CF para criar uma nova forma de provimento no serviço público pelos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, que passam a ser admitidos por processo seletivo simplificado. Além disso, o art. 2º da referida Emenda dispôs que os Servidores, que já desempenhassem as funções de ACS, previamente aprovados em processo seletivo público, antes da edição da EC 51/06, conforme certificado pela Unidade Federativa, ficariam dispensados de novo concurso. 2. Entretanto, os servidores temporários jamais poderiam almejar a...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001699-42.2011.8.01.0000
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AMEAÇA. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tratando-se de roubo qualificado pela ameaça à vítima com arma de fogo, configurada a gravidade da infração a possibilitar a atribuição de medida de internação provisória, não havendo falar em ilegalidade da decisão judicial. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006884-26.2009.8.01.0002
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL APELAÇÃO. FAMÍLIA.SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REVELIA.VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. PRESUNÇÃO ALIMENTOS. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Escorreita a sentença que aplica os efeitos da revelia nas questões relativas a direito disponível partilha de bens quando o réu, embora citado, não apresenta contestação. 2. De outra parte, em sede de direitos indisponíveis alimentos a revelia não possui o condão de formar presunção de veracidade dos fatos alegados, devendo o julgador, ante as provas colhidas...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Apelação / Casamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0012341-08.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Detento que corta pedaço de chapa de ferro sem a finalidade de empreender fuga ou de danificar o bem, caracteriza conduta atípica - ante a ausência de dolo específico.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007052-60.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DO 'EMPREGO DE ARMA'. ARMA NÃO LOCALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS. CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRÁTICA DO CRIME SOB EFEITO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA. DOPAGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUDENTE INEXISTENTE. APELO IMPROVIDO. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis não autorizam a fixação da pena-base no mínimo. 2. A não apreensão da arma de fogo não exclu...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019660-32.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE DVD¿S APREENDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. A baixa lesividade do delito, com apreensão de pequena quantidade de produtos "pirateados" enseja a aplicação do Pprincípio da insignificância.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001748-83.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CULPA DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUTOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas. 2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, ampar...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001581-66.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1.Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. 2.Con...
Data do Julgamento : 16/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001731-47.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EX OFFICIO A PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PREJUDICADA E ORDEM DENEGADA.   1. Estando os autos principais conclusos para sentença, não há que se falar em excesso de prazo para instrução processual. 2. Paciente posta em liberdade no decorrer do writ caracteriza a perda superveniente do objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001731-47.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os S...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001726-25.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001726-25.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 25 de agosto de 2011.
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0013315-21.2005.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O cometimento de falta grave impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional. (Precedentes do STJ e STF) 2. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441 do STJ). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0013315-21.200...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027583-07.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO. 1. Restando demonstrado através de provas coligidas sob o crivo do Contraditório, que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição. 2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria. 3. Em sede de delitos de tóxico, para que...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000941-64.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. APELO IMPROVIDO. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000941-64.2010.8.01.0011, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das...
Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001664-82.2011.8.01.0000
Ementa
Processo Administrativo. Resolução. Alteração. Unidades Judiciárias. Denominação. Competência. Proposta de alteração aprovada. Aprova-se a proposta de Resolução que altera a quantidade, a denominação e estabelece a competência de Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001664-82.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 154/11, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 27/08/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0034240-17.2000.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de pronúncia, não cabe ao magistrado imiscuir-se em ampla valoração probatória, sob pena de usurpar competência constitucionalmente deferida ao conselho de sentença do Tribunal do Júri. Nesse sentido, apenas quando as qualificadoras resultarem manifestamente improcedentes será possível excluí-las da acusação. 2. As provas dos autos evidenciam a presença de quatro lesões perfuro-cortantes, em distintas áreas do corpo do ofendido, conforme a...
Data do Julgamento : 02/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0500079-97.2005.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES ? PLEITO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA DEFORMIDADE PERMANENTE - INVIABILIDADE ? APELO IMPROVIDO. 1. Inexistindo nos autos elementos suficientemente seguros para ensejar a condenação do apelo pelo crime de lesão corporal de natureza grave, deve ser mantida a decisão a quo. 2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000456-63.2011.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. A distinção estabelecida no art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente das categorias bebida alcoólica e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, exclui aquela cujo objeto material previsto no delito disposto no art. 243 da Lei 8.069/90, caso contrário estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem (precedentes do STJ).
Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001594-65.2011.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0048852-42.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvidas quanto a autoria do evento criminoso, faz-se mister a anulação do julgamento para submeter os réus a novo júri, em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida para os autos. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 15/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvidas quanto a au
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500579-48.2009.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APELO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – POSSIBLIDADE. 1- Deve ser mantida a absolvição do réu, se o conjunto probatório é contraditório aos fatos narrados inicialmente pela vítima, de modo que não serve para municiar o julgador de elementos seguros e convincentes acerca de sua real ocorrência. 2- Apelo improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500579-48.2009.8.01.0008, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanim...
Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
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