?Constitucional e Administrativo: Mandado de Segurança; Policial militar voluntário; Servidor temporário, contratado para atender a necessidade de excepcional interesse público, que não gera direito a vínculo empregatício nem à percepção de direitos previdenciários e trabalhistas; Inexistência de direito à efetivação e estabilidade no serviço público.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e de caráter administrativo, é informada pelo signo da transitoriedade, não gerando direito adquirido à efetividade e permanência no serviço público.
2.- Em se tratando de Policial Militar voluntário, recrutado na forma da Lei Federal n. 10.029 / 2000 e da Lei estadual n. 1.375 / 2001, cuja investidura tem prazo determinado, não adquire o servidor, pelo transcurso do tempo, o direito à efetivação no serviço público nem, muito menos, à estabilidade e a qualquer tipo de vínculo empregatício ou à percepção de direitos previdenciários, trabalhistas ou afins, que estão condicionados à aprovação em concurso público para provimento de cargo efetivo.
3.- É juridicamente impossível, portanto, pretender o policial militar temporário a sua efetivação e estabilidade pelo decurso do prazo da contratação temporária, sem que seja aprovado em concurso público especificamente voltado para o provimento de cargo efetivo?.
Ementa
?Constitucional e Administrativo: Mandado de Segurança; Policial militar voluntário; Servidor temporário, contratado para atender a necessidade de excepcional interesse público, que não gera direito a vínculo empregatício nem à percepção de direitos previdenciários e trabalhistas; Inexistência de direito à efetivação e estabilidade no serviço público.
1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.
1. Existindo na conduta do autor indicativo de animus necandi, respaldada no acervo probatório dos autos, não deve ser acatado pleito desclassificatório.
2. Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
3. Recurso improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0021593-45.2004.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de março de 2011.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.
1. Existindo na conduta do autor indicativo de animus necandi, respaldada no acervo probatório dos autos, não deve ser acatado pleito desclassificatório.
2. Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
3. Recurso improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0021593-45.2004.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao...
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de maço de 2011.
Ementa
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de maço de 2011.
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 4,49% a.m.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)?
3. Recurso da instituição financeira parcialmente provido.
4. Recurso da correntista improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercad...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Deferida a inversão do ônus da prova, à instituição bancária competia a exibição do contrato para contrapor a alegada abusividade pelo Autor da Ação Revisional, presumida ante a inércia da instituição Apelante.
3. Uma vez pactuados juros remuneratórios acima da taxa média praticada no mercado, adequada a limitação a esta, configurada a abusividade dos encargos.
4. Apelações improvidas.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? REGIME ABERTO ? DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ? REGRESSÃO ? IMPOSSIBILIDADE.
A transferência de um apenado que cumpre pena em regime aberto, para um regime tão-rígido, em função da inobservância das condições estabelecidas, não se afigura razoável, mormente porque a sua conduta transgressiva foi devidamente censurada pelo juízo a quo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0012110-20.2006.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de março de 2011.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? REGIME ABERTO ? DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ? REGRESSÃO ? IMPOSSIBILIDADE.
A transferência de um apenado que cumpre pena em regime aberto, para um regime tão-rígido, em função da inobservância das condições estabelecidas, não se afigura razoável, mormente porque a sua conduta transgressiva foi devidamente censurada pelo juízo a quo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0012110-20.2006.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar proviment...
Data do Julgamento:24/03/2011
Data da Publicação:09/04/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; OMISSÃO E CONTRADIÇÃO; PREQUESTIONAMENTO.
Havendo contradição e omissão no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes e modificativos, para sanar os defeitos apontados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; OMISSÃO E CONTRADIÇÃO; PREQUESTIONAMENTO.
Havendo contradição e omissão no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes e modificativos, para sanar os defeitos apontados.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Sendo omisso o acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes e modificativos, apenas para integrar o Acórdão e complementar a sua fundamentação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Sendo omisso o acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes e modificativos, apenas para integrar o Acórdão e complementar a sua fundamentação.
Data do Julgamento:05/04/2011
Data da Publicação:09/04/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Títulos de Crédito
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o cole...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO; PEDIDO FORMULADO POR FILHO DE BENEFICIÁRIO, PORTADOR DE TETRAPLEGIA; APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 154 / 2005, COM A REDAÇÃO QUE VIGORAVA NA DATA DE FALECIMENTO DO SERVIDOR; NÃO INCIDÊNCIA, PARA REGULAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES À MORTE DO INSTITUIDOR DA PENSÃO, INCLUINDO AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR N. 180 / 2007. APELAÇÃO. PROVIDO.
1.- Em se tratando de pensão previdenciária por morte, aplica-se o brocardo tempus regit actum, devendo observar-se, na regulação do benefício previdenciário, o sistema normativo que vigorava no dia do falecimento do servidor ( Neste sentido, a Súmula n. 340, do STJ ).
2.- Em se tratando de pensão por morte de servidor público estadual, não se aplica a restrição de idade prevista no § 7º, do art. 10, da Lei Complementar n. 154 / 2005, se o falecimento do instituidor do benefício previdenciário aconteceu antes de 05 de dezembro de 2007, data em que foi publicada a Lei Complementar n. 180 / 2007.
3.- Dessa forma, se o instituidor da pensão faleceu antes de 05 de dezembro de 2007, não se pode recusar a pensão por morte ao seu filho, mesmo que a invalidez deste último tenha ocorrido depois dos vinte e um anos, sendo presumida, neste caso a dependência econômica.
4.- A pensão por morte, quando solicitada após trinta dias da data do óbito do instituidor, é devida a partir do dia em que foi protocolado o requerimento administrativo, onde o beneficiário veiculou o pedido de pagamento em função da sua invalidez.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO; PEDIDO FORMULADO POR FILHO DE BENEFICIÁRIO, PORTADOR DE TETRAPLEGIA; APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 154 / 2005, COM A REDAÇÃO QUE VIGORAVA NA DATA DE FALECIMENTO DO SERVIDOR; NÃO INCIDÊNCIA, PARA REGULAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES À MORTE DO INSTITUIDOR DA PENSÃO, INCLUINDO AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR N. 180 / 2007. APELAÇÃO. PROVIDO.
1.- Em se tratando de pensão previdenciária por morte, aplica-se o brocardo tempus regit actum, devendo observar-se, na regulação do benefício p...
Data do Julgamento:14/12/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO.
1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o cole...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedend...
ADMINISTRATIVO: SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO E POR PRAZO DETERMINADO; INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO ENQUADRAMENTO AO REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. APELAÇÃO. PROVIDO.
O servidor contratado sem concurso público, para exercer atividade por prazo determinado, a título de experiência, por ter investidura temporária, que não obedece aos arts. 37, II, da Carta Magna, e 18 e 19, do ADCT, também da Lei Fundamental, não faz jus à efetivação nem à estabilidade no serviço público e, muito menos, ao enquadramento ou reenquadramento na carreira, embora deva receber, no ato do seu afastamento, as verbas trabalhistas nele consignadas.
Ementa
ADMINISTRATIVO: SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO E POR PRAZO DETERMINADO; INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO ENQUADRAMENTO AO REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. APELAÇÃO. PROVIDO.
O servidor contratado sem concurso público, para exercer atividade por prazo determinado, a título de experiência, por ter investidura temporária, que não obedece aos arts. 37, II, da Carta Magna, e 18 e 19, do ADCT, também da Lei Fundamental, não faz jus à efetivação nem à estabilidade no serviço público e, muito menos, ao enquadramento ou reenquadramento na carreira, embora deva receber, no ato do seu afastamento, as verbas trab...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedend...
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.
1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedend...