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Jurisprudência

TJAC 0000011-45.2011.8.01.0000
Ementa
?Constitucional e Administrativo: Mandado de Segurança; Policial militar voluntário; Servidor temporário, contratado para atender a necessidade de excepcional interesse público, que não gera direito a vínculo empregatício nem à percepção de direitos previdenciários e trabalhistas; Inexistência de direito à efetivação e estabilidade no serviço público. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e...
Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 12/04/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prorrogação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021593-45.2004.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. 1. Existindo na conduta do autor indicativo de animus necandi, respaldada no acervo probatório dos autos, não deve ser acatado pleito desclassificatório. 2. Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. 3. Recurso improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0021593-45.2004.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 12/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000093-76.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Os crimes de desacato e de ameaça, isoladamente considerados, sujeitam-se à competência do Juizado Especial Criminal (Precedentes). Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 0000093-76.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 24 de maço de 2011.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000605-27.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 26/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012245-27.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 26/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025611-12.2004.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. CORRENTISTA: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercad...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015249-72.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do...
Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012110-20.2006.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? REGIME ABERTO ? DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ? REGRESSÃO ? IMPOSSIBILIDADE. A transferência de um apenado que cumpre pena em regime aberto, para um regime tão-rígido, em função da inobservância das condições estabelecidas, não se afigura razoável, mormente porque a sua conduta transgressiva foi devidamente censurada pelo juízo a quo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0012110-20.2006.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar proviment...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501230-70.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; OMISSÃO E CONTRADIÇÃO; PREQUESTIONAMENTO. Havendo contradição e omissão no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes e modificativos, para sanar os defeitos apontados.
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002761-51.2010.8.01.0001
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003373-89.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Sendo omisso o acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes e modificativos, apenas para integrar o Acórdão e complementar a sua fundamentação.
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014967-68.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o cole...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001399-14.2010.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO; PEDIDO FORMULADO POR FILHO DE BENEFICIÁRIO, PORTADOR DE TETRAPLEGIA; APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 154 / 2005, COM A REDAÇÃO QUE VIGORAVA NA DATA DE FALECIMENTO DO SERVIDOR; NÃO INCIDÊNCIA, PARA REGULAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES À MORTE DO INSTITUIDOR DA PENSÃO, INCLUINDO AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR N. 180 / 2007. APELAÇÃO. PROVIDO. 1.- Em se tratando de pensão previdenciária por morte, aplica-se o brocardo tempus regit actum, devendo observar-se, na regulação do benefício p...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011584-82.2008.8.01.0001
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008371-34.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIDO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007092-76.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o cole...
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002034-29.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedend...
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016485-59.2009.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO: SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO E POR PRAZO DETERMINADO; INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO ENQUADRAMENTO AO REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. APELAÇÃO. PROVIDO. O servidor contratado sem concurso público, para exercer atividade por prazo determinado, a título de experiência, por ter investidura temporária, que não obedece aos arts. 37, II, da Carta Magna, e 18 e 19, do ADCT, também da Lei Fundamental, não faz jus à efetivação nem à estabilidade no serviço público e, muito menos, ao enquadramento ou reenquadramento na carreira, embora deva receber, no ato do seu afastamento, as verbas trab...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023885-61.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedend...
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023785-09.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedend...
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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