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Jurisprudência

TJAC 0005335-84.2009.8.01.0000
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Acórdão n. 8.446 Feito : Agravo de Instrumento n. 0005335-84.2009.8.01.0000 (2009.005335-2) Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Manoel Pedro Neto Advogado : Marco Antonio Palácio Dantas Advogado : José Henrique Alexandre de Oliveira Advogada : Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues de Souza Agravada : Joselice Maria da Silva Santos Advogado : João Clovis Sandri Advogado : Vinícius Sandri Obj. da ação : Civil. Agravo de Instrumento. Reintegração de Posse. Desocupação Residencial. Indeferimento da Liminar. Reforma da...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005371-29.2009.8.01.0000
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Acórdão n. 8.452 Feito : Agravo de Instrumento n. 0005371-29.2009.8.01.0000 (2009.005371-6) Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : BV Financeira S/A - Crédito, Finaciamento e Investimento Advogado : Celso Marcon Advogada : Marina Belandi Scheffer Agravado : Edson da Costa Vidales Advogado : Paulo Luiz Pedrazza Obj. da ação : CDC. Contrato Bancário. Revisão. Cláusulas Abusivas. Encargos Financeiros. Procedente. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. DESCONTO RESTABELECIDO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004054-56.2010.8.01.0001
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Acórdão n. 9.109 Classe : Agravo Regimental n.º 0004054-56.2010.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : BV Financeira S/A Advogada : Marina Belandi Scheffer Agravado : Raimundo Rodrigues de Castro Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, sendo necessário, portanto, o conheciment...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004364-02.2009.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Processual Civil.
Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão liminar que deferiu a reintegração de posse, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 927 do Estatuto Process
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0004965-15.2003.8.01.0001
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Acórdão n. 9.092 Classe : Apelação Cível n. 0004965-15.2003.8.01.0001 (2010.000456-6) Foro de Origem : Rio Branco / 3ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Ponte Irmão & Cia. Ltda. Advogado : Raimundo Nonato de Lima Advogada : Karulyni Barbosa Ferreira Advogada : Leonei Costa Silveira de Oliveira Apelado : James Jerônimo da Costa Advogada : Nara Cibele Braña Bezerra Advogado : André Fabiano Leite da Silva Assunto : Indenização por Dano Moral PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. I...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003510-71.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.983 Feito : Agravo de Instrumento n. 0003510-71.2010.8.01.0000 (2010.003510-7) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Eduardo Francisco Alves Advogado : Evandro Batista dos Santos Agravado : Banco BV Financeira S/A Obj. da ação : Processual Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Contrato Bancário. Revisão. Empréstimo. Taxas Abusivas. Declinação da Competência. Reforma da Decisão. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003529-11.2009.8.01.0001
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECEBIMENTO E REMESSA DE PEÇAS PARA REPARO OU SUBSTITUIÇÃO EM VIRTUDE DE GARANTIA. INCIDÊNCIA DO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 27/07, DO CONFAZ. 1. Pode o Julgador prolatar Sentença, se entender desnecessária a produção de provas, podendo ainda indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, a teor do art. 130, do CPC, não configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. 2. O Decreto Estadual n. 08/98 prevê a suspensão da incidência do ICM...
Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : Ementa: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECEBIMENTO E REMESSA DE PEÇAS PARA REPARO OU SUBSTITUIÇÃO EM VIRTUDE DE GARANTIA. INCIDÊNCIA DO ICMS. CONVÊNIO ICMS N. 27
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003668-29.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.820 Feito : Agravo de Instrumento n. 0003668-29.2010.8.01.0000 (2010.003668-0) Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Marta Julia Pereira Guimarães Advogado : Marcos Antônio de Andrade Advogado : Daniel Xavier Martins Agravado : Banco Itaú S/A Obj. da ação : Processual Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Contrato Bancário. Revisão. Desconto em Folha de Pagamento. Declinação da Competência. Reforma da Decisão. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AJUIZADA EM LOCAL DIVE...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003685-65.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.440 Feito : Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 0003685-65.2010.8.01.0000/50000 (2010.003685-5/0001.00) Origem : Sena Madureira/Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Embargante : Nilson Roberto Areal de Almeida Advogado : Roberto Duarte Júnior Embargado : Município de Sena Madureira Advogado : Francisco Valadares Neto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não há omissão na decisão que apreciou o pedido de efeito suspensivo, quando analisadas todas as razões apresentadas no recurso....
Data do Julgamento : 24/08/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003865-15.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.923 Feito : Apelação Cível nº 0003865-15.2009.8.01.0001 (2010.003323-7) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Banco do Brasil S/A Advogado : Fernando Tadeu Pierro Apelada : Maria Evanilde Mota Advogado : José Antônio de Oliveira Filho Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC....
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003407-95.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.693 Feito : Apelação Cível nº 0003407-95.2009.8.01.0001 (2010.000222-5) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Raimunda Geralda da Silva Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco do Brasil S/A Advogado : Fernando Tadeu Pierro Apelante : Banco do Brasil S/A Advogado : Fernando Tadeu Pierro Apelada : Raimunda Geralda da Silva Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Obj. da ação : CDC. Contr...
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003426-04.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.077 Embargos de Declaração n.º 0003426-04.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargada : Marilene Salomon Carvalho Advogado : Paulo Luiz Pedrazza Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexam...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002921-79.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.128 Classe : Agravo Regimental n. 0002921-79.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Finasa S. A. Advogada : Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) Agravado : Paulo Henrique Santos da Silva Advogado : Raildo Liberato de Souza (OAB: 778/AC) Advogado : Eliésio Pinheiro Mansour Filho (OAB: 2562/AC) Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MULTA FIXADA. QUANTUM JÁ REDUZIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Nas relações...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002961-61.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.073 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0002961-61.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Carlos Roberto Farias de Oliveira Advogado : Sergio Farias de Oliveira Advogada : Silvana Cristina de Araújo Veras Farias Agravado : Cezar Romero de Oliveira Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago Advogada : Oriêta Santiago Moura Advogado : Fabiano Maffini Agravado : Márcio José de Souza Advogado : João Figueiredo Guimarães AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003083-74.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.074 Feito : Agravo de Instrumento n. 0003083-74.2010.8.01.0000 Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Estado do Acre Proc. Estado : Gabriela Lira Borges Agravado : Berger Engenharia Com. e Rep. Imp e Exp. Ltda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PERITO. Considerando o disposto no artigo 4º da Lei n. 10.666/2003 e tendo o Experto, embora indicado pelo Juízo, sido remunerado pelo Estado do Acre, reputa-se correto o recolhimento da contribuição previdenciária. Vistos, relata...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003084-59.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 8.808 Classe : Agravo de Instrumento n. 0003084-59.2010.8.01.0000 (2010.003084-6) Origem : Rio Branco/ 4ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Márcio da Silva Lobato Advogado : Antônio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Agravado : Banco Itaucard S/A Assunto : Processual Civil. Agravo de Instrumento. Efeito Suspensivo. Contrato Bancário. Revisão. Desconto em Folha de Pagamento. Capitalização de Juros. Inversão do Ônus da Prova. Reforma da Decisão. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO...
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003258-02.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8928 Feito : Apelação Cível n.º 0003258-02.2009.8.01.0001 Origem : Rio Branco / 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Francimar da Cunha Mota Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Panamericana de Seguros S/A. Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Junior Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OB...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005048-21.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 9.448 Classe : Apelação / Reexame Necessário n.º 0005048-21.2009.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Advogado : José Luiz Gondim dos Santos Apelante : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Rita de Cássia Nogueira Lima Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Apelada : Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour APELAÇÃO CÍVEL. TOMBAMENTO. IMÓVEL LOCALIZADO EM SÍTIO HISTÓRI...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003675-21.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.110 Classe : Agravo Regimental n. 0003675-21.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Tatiana do Carmo Ferreira Brasil Advogado : Antônio Batista de Souza (OAB: 409/AC) Advogada : Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Agravado : Banco Ficsa S/A Advogada : Helen de Freitas Cavalcante (OAB: 3082/AC) Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. DESCONTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADA DENTRO DA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANC...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000497-30.2011.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME HEDIONDO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA.   1. Ação Penal com dois acusados, três vítimas vulneráveis, oito testemunhas, caracterizam, por si, a complexidade na instrução processual. 2. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, se a audiência de instrução já se encontra designada.   3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam livramento, ainda mai...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 29/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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