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Jurisprudência

TJAC 0500212-09.2009.8.01.0013
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCE AS FUNÇÕES DE MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO; PERÍCIA QUE CONCLUI PELA INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA; SENTENÇA MANTIDA. Se o servidor público, no exercício do cargo de motorista de caminhão de coleta de lixo, exerce o seu trabalho em condições que a perícia qualifica como insalubres, já que tem contato direto ou indireto com agentes biológicos patogênicos ( microorganismos como bactérias, vírus, fungos, protozoários, helmintos, etc. ), faz jus ao adicional de insalubridade, prev...
Data do Julgamento : 15/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Feijó
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TJAC 0024381-56.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023948-86.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o cole...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 11/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501292-13.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; OMISSÃO E CONTRADIÇÃO; PREQUESTIONAMENTO. Havendo contradição e omissão no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes e modificativos, para sanar os defeitos apontados.
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010721-92.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.452 Classe : Agravo Regimental n. 0010721-92.2009.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Estado do Acre Procurador : Cristovam Pontes de Moura (OAB: 2908/AC) Agravado : Veneza Imóveis S/C Ltda Advogado : Carlos Alberto Corrêa (OAB: 1795/AC) Assunto : Nota de Crédito Comercial AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Os juros moratórios, em se tratando de título prescrito, objeto...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nota de Crédito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000083-32.2011.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 9.450 Classe : Agravo Regimental n.º 0000083-32.2011.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Município de Rio Branco - Acre Procurador : Andre Fabiano Santos Aguiar Agravado : Adegilson Ferreira da Silva AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Indemonstrados os requisitos hábeis ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, nada há para ser modificado na decisão guerreada. Agravo In...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011507-05.2010.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.449 Classe : Embargos de Declaração n.º 0011507-05.2010.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Estado do Acre Procurador : Harlem Moreira de Sousa Embargado : Ramálio Corrêa Ferreira Advogado : Edivaldo Miguel da Costa Advogado : Michel de Oliveira Bandeira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE REGRA DE CONDUTA PARA CASOS FUTUROS. NÃO CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão apontada, nega-se provimento ao recurs...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500914-57.2010.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 9.451 Classe : Agravo Regimental n. 0500914-57.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Banco Itaucard S/A Advogada : Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) Agravada : Maria Silene da Silva Advogada : Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB: 3187/AC) Assunto : Alienação Fiduciária AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, §1º-A, DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Ausentes as violações aduzidas, vez que as questões relevantes para a solução da controvérsi...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501322-48.2010.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 9.453 Classe : Agravo Regimental n. 0501322-48.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Peregrino Apolinário de Souza Advogado : Antonio Batista de Sousa (OAB: 409/AC) Advogada : Luena Paula Castro de Souza (OAB: 3241/AC) Agravado : Banco Finasa BMC S/A Assunto : Contratos Bancários AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. PARCELAS. DESCONTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADA DENTRO DA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTADA A ALEGADA ABUSIVIDADE....
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020756-48.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. O prequestionamento implícito atende às exigências necessárias para a eventual interposição d...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008517-75.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E FINANCEIRO. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada falta de previsão contratual quanto à capitalização mensal dos juros remuneratórios, adequado afastar o mencionado encargo. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça: ?A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplên...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012583-35.2008.8.01.0001
Ementa
CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO VEDADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do dese...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020425-66.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Precedente: A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual....
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002796-45.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração manifestamente inadmissíveis de plano pelo Relator, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800075-35.0199.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA. CÂMARA CRIMINAL. COMPETENCIA. MEDIDA DE ORDEM ADMINISTRATIVA. REVISÃO. PRESSUPOSTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Decisão condenatória é aquela que reconhece, no todo ou em parte, a procedência da peça acusatória, ou seja, a ação penal declara o acusado incurso em determinado dispositivo da lei penal e, em conseqüência, acarreta a sanção respectiva. 2. Afigura-se de todo inadequado o manejo da ação revisional na hipótese em exame haja vista que a decisão deliberatória do órgão fracionado criminal não...
Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Perda da Função Pública
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016016-13.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 02 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de 02 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou p...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001207-18.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Precedente: A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024650-32.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estabelece o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor a nulidade de pleno direito das cláusulas contratutais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, pois defendem a ordem pública de proteção do consumidor e podem s...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000624-35.2006.8.01.0002
Ementa
Acórdão n. 4.454 Classe : Apelação n.º 0000624-35.2006.8.01.0002 Foro de Origem : Cruzeiro do Sul Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Município de Marechal Thaumaturgo Advogado : João Fernando Fagundes Lobo Advogado : Francisco Valadares Neto Apelado : José Orion de Freitas Advogado : Roberto Lessa Catão APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO TRANSLATIVO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO. Considerando o disposto no artigo 515 do Código de Processo Civil e o efeito tran...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0014759-89.2005.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.457 Classe : Apelação Cível n. 0014759-89.2005.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Argemiro Antonio Guimarães Advogado : José Maurilio de Oliveira (OAB: 968/AC) Apelado : Mario Reis de Almeida Advogado : Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) Assunto : Rescisão PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. Restando configurado que o ora Apelante deu causa à rescisão do contrato, nada há a ser...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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