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Jurisprudência

TJAC 0000141-03.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. FIXAÇÃO. SENTENÇA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros contratados em 2,63% a.m. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013916-85.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ul...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002029-07.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. O prequestionamento implícito atende às exigências necessárias para a eventual interposição d...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014745-03.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. O prequestionamento implícito atende às exigências necessárias para a eventual interposição d...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005118-38.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. O prequestionamento implícito atende às exigências necessárias para a eventual interposição d...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019085-58.2006.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.344 Classe : Apelação n.º 0019085-58.2006.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Ângela Maria Abreu de Souza Apelante : Carlos Alberto Abreu de Souza Apelante : Doroteia Abreu de Souza Apelante : Enéas Euzébio de Souza Filho Apelante : Francisco Euzébio Abreu de Souza Advogada : Raimunda Rodrigues de Souza Apelado : Banco do Brasil Advogado : Fernando Tadeu Pierro Advogado : Mauro Ferreira Pinto Júnior APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ATO ILÍC...
Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023539-13.2008.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. JULGADO. ALTERAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 2. O Órgão Julgador 'ad quem', em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501263-60.2010.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 9.348 Classe : Agravo Regimental n.º 0501263-60.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : José Augusto Soares Ayache Advogado : Rogério da Costa Modesto Agravado : Estado do Acre Procurador : Tito Costa de Oliveira AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE ESGOTA TOTAL OU PARCIALMENTE O OBJETO DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Nos termos do...
Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005956-78.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.349 Classe : Apelação n.º 0005956-78.2009.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelado : Suely de Almeida Holanda Advogado : Thiago Rocha dos Santos Advogada : Cristiani Feitosa Ferreira Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA MANTI...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501252-31.2010.8.01.0000
Ementa
Acórdão n. 9.347 Classe : Agravo Regimental n.º 0501252-31.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : José Augusto Soares Ayache Advogado : Rogério da Costa Modesto Agravado : Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - Detran/AC Procurador : Abraao Elias Abugoche Paes Leme Advogada : Ana Carolina Paiva De Brito AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO DE EXAMINADOR DE TRÂNSITO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE ESGOTA TOTAL OU PARCIALMENTE O OBJETO DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO, EM S...
Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014980-77.2002.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS MONITÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO DÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACESSÓRIO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. Tratando-se de título prescrito, objeto de Ação Monitória, a aplicação dos juros moratórios se dá a contar da citação do devedor. Sentença mantida, nesta parte. 2. Quanto à correção monetária, seu cômputo dar-se-á a partir do vencimento do débito, para evitar o enriquecimento sem causa da empresa devedora, já que a dívida vencida deve ter seu valor devidament...
Data do Julgamento : 06/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS MONITÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO DÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACESSÓRIO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. Tratando-
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015195-09.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.623 Classe : Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0015195-09.2009.8.01.0001 (2009.005078-9) Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisor : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA Procuradora : Priscila Cunha Rocha Apelada : Jessyca de Oliveira Silva Advogado : Raimundo Nonato de Lima Advogada : Karulyni Barbosa Ferreira Advogada : Leonei Costa Silveira de Oliveira Obj. da ação : Previdenciário. Mandado de Segurança. Pensão por Morte. Procede...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012533-14.2005.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.748 Feito : Apelação Cível nº 0012533-14.2005.8.01.0001 (2009.005161-9) Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Município de Rio Branco Advogado : James Antunes Ribeiro Aguiar Apelada : Antonia Ferreira Lopes Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. SÚMULA N. 318 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO ULTRA PETITA...
Data do Julgamento : 09/11/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014113-74.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.085 Classe : Apelação n.º 0014113-74.2008.8.01.0001 (2010.001620-0) Origem : Rio Branco / 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Inácia Maria Lopes de Oliveira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco BMG S/A Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva Apelante : Banco BMG S/A Advogado : Ricardo Antônio dos Santos Silva Apelada : Inácia Maria Lopes de Oliveira Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Obj. da ação...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014382-16.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto, verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, no...
Data do Julgamento : 20/07/2010
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em refo
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014783-20.2005.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.464 Feito : Agravo Interno n. 0014783-20.2005.8.01.0001/50000 Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Estado do Acre Proc. Estado : João Paulo Setti Aguiar Apelado : Formigão Paulista Ltda. Advogado : Hilário de Castro Melo Junior Advogado : Erick Venâncio Lima do Nascimento Advogado : Armando Dantas do Nascimento Júnior Obj. da ação : Civil. Ação Monitória. Duplicata. Débito. Atualização de Dívida. Inversão do Ônus da Prova. Reexame Necessário. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO MONITÓRIA. JU...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Duplicata
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011730-26.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.911 Classe : Apelação n.º 0011730-26.2008.8.01.0001 (2010.002225-8) Origem : Rio Branco/ 1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Raimundo da Costa Bastos Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Apelado : Raimundo da Costa Bastos Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Obj. da ação :CDC. Cont...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012411-59.2009.8.01.0001
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Acórdão n. 8.688 Classe : Apelação n. 0012411-59.2009.8.01.0001 (2010.001230-5) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Sindicato do Fisco Estadual do Acre - SINDIFISCO/AC Advogada : Tatiana Karla Almeida Martins Apelante : Estado do Acre Proc. Estado : Francisco Armando de Figueirêdo Melo Apelado : Estado do Acre Proc. Estado : Francisco Armando de Figueirêdo Melo Apelado : Sindicato do Fisco Estadual do Acre - SINDIFISCO/AC Advogada : Tatiana Karla Almeida Martins...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010609-26.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.982 Classe : Apelação n.º 0010609-26.2009.8.01.0001 (2010.001276-9) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relator(a) : Desª. Izaura Maria Maia de Lima Revisor(a) : Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Banco BV Financeira S/A Advogada : Marina Belandi Scheffer Apelada : Alice Barroso da Silva Advogado : Geraldo Pereira de Matos Filho Assunto : Contratos Bancários APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. MANTIDO. CAPITA...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010683-17.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.071 Classe : Apelação / Reexame Necessário n.º 0010683-17.2008.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Apelante : Estado do Acre Procª. Estado : Daniela Marques Correia de Carvalho Apelado : Cesta Básica Indústria e Comércio Ltda Advogado : Altemir de Oliveira Passos APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE PRODUTOS. NOTA FISCAL SUBSCRITA POR SERVIDORES DO ENTE ESTATAL. COMPROVANT...
Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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