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Jurisprudência

TJAC 0011300-40.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Deferida a inversão do ônus da prova, afeto à instituição bancária contrapor a alegada abusividade proclamada pela Autora da Ação Revisional. Assim, presumida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos bem como indemonstrado o ajuste acerca da capitalização mensal dos juros. 2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação do...
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501378-81.2010.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Licitação. Documentos. Inclusão. Ilegalidade. Inexistência. A apresentação de cópias de documentos não autenticados é vício sanável, não configurando ilegalidade no processo licitatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0501378-81.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência de ação. No mérito, por igual votação, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/03/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020332-69.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil para efeito de acolhimento dos declaratórios. 2. O prequestionamento implícito atende às exigências necessárias para a eventual interposição d...
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024127-49.2010.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA EX-OFFICIO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA ELIDIDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA GAT. CARÁTER GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEIS ESTADUAL NOS 1.419/01 E 1.955/07. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE E APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. O rol taxativo do art. 9...
Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017690-94.2007.8.01.0001
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. DISCUSSÃO. NECESSIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. 1. Comprovada inadimplência do locatário, não tendo sido purgada a mora quando da contestação, mantém-se a Sentença que acolheu o pedido de despejo. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 29/06/2010
Data da Publicação : Ementa: AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. DISCUSSÃO. NECESSIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. 1. Comprovada inadimplência do locatário, não tendo sido purgada a mora quando da contestação, mantém-se a Sentença que acolheu o pedido de despejo.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017289-61.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Havendo posicionamento da Câmara Cível quanto à revisão de contrato bancário, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º - A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixa...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Havendo
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019696-50.2002.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.840 Classe : Apelação Cível n. 0019696-50.2002.8.01.0001 (2010.000289-2) Foro de Origem : Rio Branco / 2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Sergio Castagna Advogado : Vinícius Sandri Advogado : João Clovis Sandri Apelado : Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Obj. da Ação : Civil. Indenização por Danos Morais. Tutela Antecipada. SPC. Inscrição Indevida. Improcedência. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CAD...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018458-83.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Havendo posicionamento da Câmara Cível quanto à revisão de contrato bancário, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º - A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao ju...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Havendo posicionamento da Câmara Cível quanto à revisão de contrato bancário, mostra-se possível o provimen
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017844-15.2007.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.458 Classe : Embargos de Declaração n.º 0017844-15.2007.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Estado do Acre Procurador : Luis Rafael Marques de Lima Embargada : Marisa Lojas Varejistas S.A. Advogado : Tiago de Paula Araújo Advogada : Ellen Barros de Paula Araújo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. Os Embargos de Declaração não se prestam a ajustar o julgamento a novo posicionamento jurisprudencial exist...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021048-67.2007.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.810 Classe : Apelação e Reexame Necessário n. 0021048-67.2007.8.01.0001 (2009.005325-9) Foro de Origem : Rio Branco /1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisor : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Estado do Acre Proc. Estado : João Paulo Setti Aguiar Apelada : Nelma Maria de Souza Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira Assunto : Civil. Ação Monitória. Embargos. Débito. Atualização de Dívida. Reexame Necessário. Parcialmente Proced...
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Coisas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020889-90.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.817 Feito : Apelação Cível nº 0020889-90.2008.8.01.0001 (2010.000754-8) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Banco Pine S.A Advogado : Marcos de Rezende Andrade Júnior Apelado : Jorge Ney Gadelha dos Santos Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelante : Jorge Ney Gadelha dos Santos Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco Pine S.A Advogado : Marcos de Rezende Andrade Júnior Obj. da...
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020743-49.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.324 Classe : Embargos de Declaração n.º 0020743-49.2008.8.01.0001/50001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargado : Raimundo Alves de França Advogado : Charles Wilson da Silva Caldera Advogado : Christian Eduardo Caldera Ramirez Assunto : Contratos Bancários EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento a...
Data do Julgamento : 01/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022231-39.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.842 Feito : Apelação Cível nº 0022231-39.2008.8.01.0001 (2010.000227-0) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Carla Nobre da Costa Advogado : Raphael da Silva Beyruth Borges Advogado : Lauro Fontes da Silva Neto Apelado : Banco Ficsa S/A Advogado : Luciano Boabaid Bertazzo Advogada : Maria Lucília Gomes Obj. da ação : CDC. Contrato Bancário. Revisão. Cláusulas Abusivas. Encargos Financeiros. Improcedente. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. POS...
Data do Julgamento : 30/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021358-73.2007.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.684 Feito : Apelação Cível n. 0021358-73.2007.8.01.0001 (2009.005134-1) Origem : Rio Branco/Vara de Órfãos e Sucessões Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : João Raulino de Souza Bisneto Advogada : Tânia Maria Fernandes de Carvalho Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotora : Myrna Teixeira Mendoza Obj. da ação : Processual Civil. Inventário. Saldo de Indenização. Autorização para Saque. . Deferimento Parcial. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INTEGRAÇÃO DOS VALORES ORIUNDOS...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021060-05.2003.8.01.0104
Ementa
Acórdão n.8.698 Classe : Apelação Cível n. 0021060-05.2003.8.01.0104 (2009.005060-0) Foro de Origem : Rio Branco /1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : I.Tavares Silva - ME Advogado : João Joaquim Guimarães Costa Advogada : Ana Paula Aiache Cordeiro Advogado : Geraldo de Araujo Barros Pimentel Jr. Advogado : Karil Shesma Nascimento de Souza Apelado : Estado do Acre ? Fazenda Pública Proc. Estado : Gabriela Lira Borges Assunto : Processual civil....
Data do Julgamento : 26/10/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023703-75.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.921 Feito : Apelação Cível nº 0023703-75.2008.8.01.0001 (2010.001647-5) Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Maria Tereza Fernandes Farias Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Apelado : Banco do Brasil S/A Advogado : Fernando Tadeu Pierro Apelante : Banco do Brasil S/A Advogado : Fernando Tadeu Pierro Apelada : Maria Tereza Fernandes Farias Advogado : Antonio Batista de Sousa Advogada : Luena Paula Castro de Souza Obj. da ação : CD...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023071-49.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.807 Feito : Agravo Interno em Apelação Cível nº 0023071-49.2008.8.01.0001/50000 Origem : Rio Branco/2ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Banco BMG S/A Advogado : Geraldo Neves Zanotti Agravado : José Aurino da Silva Advogado : Antonio Batista de Sousa AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. MANTIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTI...
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022732-56.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.977 Classe : Embargos de Declaração n.º 0022732-56.2009.8.01.0001/50001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Etropus Comércio e Prestação de Serviços Advogada : Vera Lúcia Oliveira da Cunha Advogado : Fernando Tadeu Pierro Embargado : Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais - Coopserge Advogado : Raimundo Gomes da Silva Costa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo na Decisão Monocrática embargada a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se pr...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022584-79.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tri...
Data do Julgamento : 30/06/2010
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios dev
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022518-02.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Havendo posicionamento da Câmara Cível quanto à revisão de contrato bancário, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º - A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixa...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Havendo
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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